Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020110900170 170 Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020 ISSN 1677-7069 Seção 3 IABAS - INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA A SAÚDE - CNPJ nº 09.652.823/0001-76 Repasses a Repasses a Provisão crédito liquidação Valor líquido Unidades receber reconhecer duvidosa 2019 2018 CAP 4.0 67.597.302 (17.666.070) (19.925.779) 30.005.453 56.034.383 CAP 5.1 100.100.554 (9.415.075) (37.237.743) 53.447.736 94.609.969 CAP 5.2 83.056.635 (10.128.713) (33.337.508) 39.590.414 86.049.789 UPA Vila Kennedy 11.817.205 (3.590.274) (3.704.325) 4.522.606 9.260.632 UPA Costa Barros 14.539.908 (6.823.305) (3.835.153) 3.881.450 9.587.883 UPA Cidade de Deus 3.797.911 - - 3.797.911 3.797.911 UPA Madureira 9.356.281 (2.838.332) (3.634.414) 2.883.535 9.086.036 PADI 7.993.406 (2.459.789) (2.539.867) 2.993.750 6.349.668 Rocha Faria 17.148.053 - - 17.148.053 17.148.053 Rocha Faria CER 2.999.459 - - 2.999.459 2.999.459 Hospital Adão Pereira Nunes 42.839.994 - - 42.839.994 51.696.752 São Paulo Norte 15.751.074 (1.582.064) - 14.169.010 14.169.010 São Paulo Centro 24.853.566 (4.685.467) - 20.168.099 18.590.840 Mato Grosso do Sul 5.924.945 - - 5.924.945 6.870.803 407.776.293 (59.189.089) (104.214.789) 244.372.415 386.251.188 7. Conta Corrente Projetos: Refere-se a saldos de operações ativas e passivas decorrentes de suporte financeiro entre as unidades operacionais do Instituto. 8. Estoques: Os saldos de estoques correspondem a materiais hospitalares, acessórios e medicamentos adquiridos para utilização na unidade Hospital Adão Pereira Nunes, demonstrados ao menor valor entre o seu custo ou de sua realização. 9. Depósitos Judiciais e Trabalhistas: Referem-se a depósitos recursais de ações judiciais e trabalhistas em andamento, registrados pelo valor atualizado. 10. Fornecedores: As operações de compras de medicamentos, materiais de uso e consumo hospitalares, material de escritório e de prestação de serviços de locação de veículos, serviços hospitalares, vigilância, limpeza e conservação, manutenção de equipamentos, fornecimento de alimentação dentre outras são apropriados nesta conta. O IABAS enquanto Organização Social recebe recursos de seus contratos de Gestão para pagar estes fornecimentos. Os con- tratos de fornecimento possuem clausula de rescisão contratual em caso de encerramento dos Contratos de Gestão, assim como também caso ocorra atraso ou ausência de repasses de recursos, o Instituto somente ira quitar seus compromissos quando receber os valores de seus contratos, e os mesmos caso vencidos, somente serão atualizados monetariamente caso o Ente Público que o repasse assim definir. Demonstramos abaixo a composição do saldo da conta em 31/12/2019 e 2018: Descrição 2019 2018 Fornecedores Nacionais 2.423.667 2.419.073 Fornecedores de Medicamentos 5.101.433 5.686.397 Fornecedores de Serviços Especializados 15.698.362 12.601.785 Fornecedores de Serviços Hospitalares 16.561.829 14.805.601 Fornecedores de Alimentação 6.715.693 10.024.664 Fornecedores de Conservação, Limpeza e Vigilância 7.046.397 7.984.636 Fornecedores de Material Escritório 693.223 743.686 Fornecedores de Materiais de Uso e Consumo 2.677.740 5.008.387 Fornecedores de Manutenção e Equipamentos 2.836.439 3.065.569 Fornecedores de Locação de Veículos 1.968.218 1.724.103 Total 61.723.001 64.064.191 11. Salários, Provisões e Encargos Sociais: Os salários, os encargos sociais e suas respectivas provisões são inicialmente reconhecidos pelo valor justo de apropriação de competência. De- monstramos abaixo a composição deste saldo em 31/12/2019 e 2018: Descrição 2019 2018 Obrigações com Pessoal 44.454.286 50.471.669 Obrigações Previdenciárias 14.933.263 10.379.375 Total 59.387.549 60.851.044 12. Obrigações Tributárias: Os impostos retidos na fonte e a recolher de colaboradores e pres- tadores de serviços são registrados neste grupo de contas. Demonstramos abaixo a composição deste saldo em 31/12/2019 e 2018: Descrição 2019 2018 IRRF sobre salários a recolher 6.378.654 7.310.649 INSS sobre serviços de terceiros 184.199 230.648 CSRF a recolher 2.162.641 1.971.499 Outros impostos retidos na fonte a recolher 1.130.040 1.143.501 Total 9.855.534 10.656.597 13. Provisão de Férias: As provisões de férias vincendas e vencidas foram provisionadas até 31/12/2019, no montante de R$ 34.543.356 (R$ 58.519.622 em 2018), com base em planilha de cálculos fornecida pelo departamento de pessoal. 14. Provisão de Contingências e Multas de 50% FGTS: A partir do ano de 2013 o Instituto passou a constituir provisão para contingências trabalhistas e cíveis, e provisão para a multa de 50% do FGTS, que estão representadas no passi- vo circulante, no valor de R$ 18.070.974 e no passivo não circulante, no valor de R$ 95.898.855. Em 2018, esses valores representaram, respectivamente, R$ 147.502.737 e R$ 62.077.316. 15. Outros Repasses: Referem-se a recursos inicialmente recebidos pelas unidades institucionais do IABAS, a serem repassados às respectivas unidades operacionais do Instituto. 16. Patrimô- nio Social: O patrimônio social do IABAS é constituído pelo superávit/déficit apurado desde sua constituição, ajustado por retificação de erros de períodos anteriores identificados ao longo do exercício atual. O superávit/déficit do exercício é referente à alocação das receitas de repasses e despesas operacionais incorridas através da execução dos contratos de gestão em regime de competência, conforme demonstrado a seguir: Descrição 2019 2018 Saldo inicial 85.320.247 25.584.302 Ajustes de exercícios anteriores - 2.327.296 Superávit/déficit do exercício (9.894.468) 57.408.649 Saldo final 75.425.779 85.320.247 17. Receitas das Atividades Operacionais: No exercício de 2019, as receitas das atividades ope- racionais foram destinadas aos seguintes contratos de gestão e projetos: 2019 2018 Receitas e repasses de Contratos de Gestão CAP 4.0 52.156.826 138.101.911 CAP 5.1 68.550.342 187.366.921 CAP 5.2 67.762.100 UPA - Costa Barros 9.628.179 17.542.033 UPA – Madureira 13.613.152 17.542.033 UPA - Vila Kennedy 12.861.210 17.542.033 PADI 4.293.049 12.175.024 HMRF - 15.287.658 HMRF – CER - 3.632.046 MATO GROSSO DO SUL 14.219.869 12.795.749 HEAPN 198.335.862 195.933.241 2019 2018 Filial São Paulo – Centro 182.992.525 200.565.935 Filial São Paulo – Norte 162.126.849 143.305.268 Outras Receitas 103.745.131 151.326.835 Total 890.285.094 1.292.209.440 Receita de Prestação de Serviço de Saúde Filial Clínica Oftalmológica 4.528 7.211 Total 4.528 7.211 Total geral 890.289.622 1.292.216.651 18. Obrigações Para Fins de Cebas: (I) Demonstrativo das gratuidades concedidas: O IABAS celebrou junto a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro pacto para atendimento de suas ações de gratuidades, no intuito de prover atendimento à população e manter os requi- sitos para a manutenção do Certificado Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde – CEBAS SAÚDE. O custo do atendimento gratuito refere-se aos custos diretos consumidos para a realização do serviço de atendimento na clínica oftalmológica, para a realização de consultas oftalmológicas e exames de tonometria e fundoscopia a usuários, de forma gratuita. O custo é apurado pelos gastos efetivos, com base em notas fiscais, folhas de pagamento, contratos de serviços e produtos, e têm por objetivo demonstrar os recursos destinados às ações em gratui- dade, estando demonstrado conforme abaixo: DESCRIÇÃO 2019 2018 Salários e encargos 170.387 178.205 Provisões Trabalhistas 19.764 10.757 Material de Consumo 322 1.312 Serviços Profissionais contratados 21.540 26.569 Despesas Gerais 5.084 4.585 Aluguel e Condomínio 29.889 29.925 Telefone 3.269 2.673 Material Hospitalar para Atendimento 2.604 6.751 Total 252.859 260.777 (II) Demonstrativo da composição dos 20% de gratuidade sobre a receita efetivamente rece- bida da prestação de serviços de saúde das gratuidades concedidas: A elaboração e demons- tração da forma de apuração da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde, que serve como base de cálculo para a aplicação do percentual mínimo de 20% em gra- tuidades, foi elaborada conforme interpretação literal do artigo 23 parágrafo 1° e 2° da Portaria n° 834/04/2016, divulgada pelo Ministério da Saúde, descrito a seguir: “§ 1° A receita de que trata o “caput” será aquela efetivamente auferida pela prestação de serviços, proveniente dos serviços remunerados, ou não, pelo SUS. § 2° A aplicação em ações de gratuidade na área de saúde do percentual da receita efetivamente auferida pela prestação de serviços será verificada por meio das demonstrações contábeis.” A escrituração contábil da entidade de forma segre- gada permitindo a entidade apurar a base de cálculo da receita efetivamente recebida com a prestação de serviço de saúde e as gratuidades concedidas, conforme demonstramos abaixo: Demonstrativo da Aplicação do Percentual de 20% da Receita Efetivamente Recebida da Prestação de Serviços de Saúde em Gratuidade - 2019 - Valores em R$ 1.1 Convênios a Receber no Início do Período..........................................................................0 1.2. (+) Receitas Operacionais do Período.............................................................................4.620 1.3. (-) Iss sobre faturamento filial Clínica Oftalmológica.................................................92 1.4. (-) Contas a Receber – Prestação Serviços Final do Período................................................0 1.5. (+) Outras Receitas – Receitas de Doações............................................................258.470 (=) Total da Receita Efetivamente Recebida (Base de Cálculo): 262.998 Aplicação de 20% em Gratuidade 262.998 x 20% = 52.600 Aplicação de 20% da Gratuidade Demonstrativo das Gratuidades Concedidas Gratuidade na área de saúde........................................................................................... 252.859 Aplicação mínima em gratuidades....................................................................................52.600 Gratuidade Excedente .............................................................................................. 200.259 Benefícios Fiscais: Em 31/07/2017, por meio da publicação em DOU da Portaria n° 1.294, de 28/07/2017, foi concedido ao IABAS o Certificado de Entidade Beneficente de Assis- tência Social na área da Saúde, pela aplicação do percentual de 20% da receita efetiva- mente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade. Esta concessão tem validade de três anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União – DOU. Por atender aos requisitos estabelecidos no artigo 29, da Lei nº 12.101/09, alterada pela Lei nº 12.868/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.242/14 e a portaria GM/MS 834, de 27/04/2016, a Instituição encontra-se certificada junto ao CEBAS SAÚDE, conforme pro- cesso nº 25000.068570/2017-84, desde 31/07/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção que trata os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212/91, conforme demonstrado abaixo: Descrição 2019 2018 INSS serviço próprio patronal 74.485.741 108.538.139 INSS serviço de terceiros 21.601.137 31.330.260 SAT 7.399.782 11.233.489 Total 103.486.660 151.101.888 Com relação aos impostos incidentes sobre o faturamento da filial Clínica Oftalmológica, infor- mamos que o ISS vem sendo pago mensalmente desde que ela foi constituída. O IABAS, por ser uma Organização Social, enquadrada como uma empresa imune, de acordo com o art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição e em conformidade com a medida provisória 2.158-35, está isenta do recolhimento do PIS/COFINS faturamento. Abaixo demonstrativo do benefício fiscal usufruído: Faturamento c/ prestação serviços 2019 R$ 4.620 PIS/COFINS s/faturamento R$ 168,63 O valor do benefício fiscal usufruído conforme medida provisória citada acima foi de R$ 168,63. 19. Ativos de Terceiros: Abaixo apresentamos os bens de terceiros em poder do IABAS: Bens Patrimoniais – Relação de bens adquiridos com recursos de projetos, representados nas contas de compensação Bens de Terceiros, com saldo global de R$ 6.860.924. No decorrer do exer- cício de 2019 com o encerramento de alguns contratos/ projetos, houve uma redução de R$ 42.879.801 com a devolução destes bens. Saldo Inicial 2019 Adições 2019 Reduções (Encerramento de Contrato) Saldo Final 2019 Bens de Terceiros em Nosso Poder 48.646.690 1.094.035 42.879.801 6.860.924 20. Eventos Subsequentes: Efeitos Decorrentes da Pandemia COVID-19: Em 31/01/2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou que o coronavírus (COVID-19) é uma emergên- cia de saúde global. A propagação do COVID-19, tem afetado os negócios e as atividades econô- micas em diversos países e desencadeou decisões significativas de governos e entidades do setor privado, que somadas ao impacto potencial do surto, aumentaram o grau de incerteza para os agentes econômicos, com possíveis impactos relevantes a serem reconhecidos em suas demonstrações contábeis. Em face das atividades operacionais do IABAS, os seguintes efeitos foram e vem sendo identificados na Instituição em função dos efeitos decorrentes da pandemia COVID-19: a) Atuação durante a pandemia do COVID-19: No ano de 2020, em decorrência a pandemia de COVID-19, o IABAS inaugurou hospitais para atendimento exclusivo a pacientes para tratamento de COVID-19, obrigatoriamente referenciados pelas Centrais de Regulação. Os principais hospitais são: Hospital Municipal de Campanha do Anhembi (SP), Hospital Municipal Bela Vista (SP), Hospital Municipal Adib Jatene (SP) e Hospital de Campanha do Maracanã (RJ). • O Hospital Municipal de Campanha do Anhembi foi inaugurado em 16/04/2020, e finalizou suas atividades em 31/07/2020, contando com 1.205 colaboradores. O hospital iniciou com 561 leitos, sendo 48 leitos de estabilização clínica e 513 leitos de enfermaria para pacientes de baixa e média complexidade, dispondo de diagnóstico por imagem (tomografia computadorizada e radiografia) e laboratório de análises clínicas. Durante o período de atendimento foram admiti- dos 3.275 pacientes e dadas 2.721 altas hospitalares. No mês/07/2020, o hospital participou do Programa Nacional de Qualidade (PNQ) pelo Conselho Federal de Enfermagem, sendo o único hospital de campanha do país reconhecido pelo Selo de Qualidade do Conselho Federal de En- fermagem – COFEN, uma certificação que reconhece a excelência da assistência prestada aos pacientes do Hospital Municipal de Campanha do Anhembi. Foram avaliados 110 requisitos di- vididos em 6 dimensões: ações gerenciais sistêmicas, estrutura organizacional, aspectos opera- cionais, infraestrutura, gestão de pessoas e responsabilidade social. O hospital atingiu 94,14% de conformidade. • O Hospital Municipal Bela Vista foi inaugurou em 18/04/2020 e conta com mais de 600 colaboradores. Iniciou com 20 leitos de UTI e 102 de unidades de internação/en- fermaria, porém, dado o avanço da epidemia e sob orientação da Autarquia Municipal, houve alteração do quadro dos leitos para maior eficiência no atendimento do paciente COVID-19 grave. Nesta remodelagem o Hospital Municipal Bela Vista passou a atender, algumas semanas depois da inauguração, com 50 leitos de Unidade de Terapia Intensiva e 68 leitos de Unidade de Internação, totalizando 118 leitos, e se mantém até agora. • O Hospital Municipal Adib Jatene foi inaugurado parcialmente em 10/05/2020, com alas destinadas ao atendimento de CO- VID-19. Atualmente conta com 1.100 funcionários, 180 leitos operacionais, sendo 150 leitos de UTI e 30 de enfermaria, sendo todos os seus pacientes referenciados de unidades de menor complexidade. Dispõe de diagnóstico por imagem (tomografia computadorizada, ultrassom, radiografia) e laboratório de análises clínicas. No mês/07/2020, o Hospital recebeu o Selo de Qualidade do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), uma certificação que reconhece a excelência da assistência prestada aos pacientes do Hospital Municipal da Brasilândia. Foram avaliados 110 requisitos divididos em 6 dimensões: ações gerenciais sistêmicas, estrutura orga- nizacional, aspectos operacionais, infraestrutura, gestão de pessoas e responsabilidade social. As visitas foram realizadas em 2 dias e o hospital atingiu 94,24% de conformidade. • O Hospital de Campanha do Maracanã foi inaugurado parcialmente em 09/05/2020, tendo sido construí- do em apenas 38 dias. Dispondo de 170 leitos destinados ao atendimento de pacientes em es- tado grave, sendo 50 leitos para terapia intensiva e 120 de enfermaria, foi configurado para atuação de alta complexidade. Ao longo do mesmo mês, foram abertos os demais leitos, che- gando à capacidade máxima prevista de 400 leitos. b) Encerramento de contratos: O IABAS gerenciou o Hospital Estadual Adão Pereira Nunes (HEAPN) desde novembro de 2016, encer- rando sua atuação em junho de 2020. c) Reparação de danos: Diante da notória pandemia do COVID-19 e da necessidade dos entes públicos em ampliarem a rede de saúde pública para atendimento específico dos contaminados, o Estado do Rio de Janeiro, em caráter de urgência e por meio da Secretaria de Estado de Saúde, celebrou junto ao IABAS o Contrato nº 027/2020, em 03/04/2020, para implantação de 1.400 (mil e quatrocentos) leitos distribuídos em 07 (sete) Hospitais de Campanha no Estado. O Contrato tinha prazo de vigência de 06 (seis) meses, a partir da publicação em Diário Oficial. De acordo com a dinâmica do contrato, os Hospitais se- riam inaugurados na medida em que os leitos fossem entregues pelo IABAS, que sempre man- teve uma comunicação transparente com o ente público, destacando todas as dificuldades e prestando esclarecimentos, formalizando os necessários ajustes e atualizações em relação ao andamento dos trabalhos, nos termos discutidos com a Secretaria de Estado de Saúde. Mesmo diante de inúmeras dificuldades, as obrigações contratadas com o IABAS vinham sendo execu- tadas com a qualidade adequada e em observância à urgência da situação. O primeiro Hospital de Campanha (Unidade Maracanã) foi entregue em 09/05/2020 e passou a receber pacientes destinados aos leitos sob a gestão do Instituto. O IABAS despendeu seus esforços para executar suas obrigações em relação aos outros 06 (seis) Hospitais de Campanha, sempre prestando es- clarecimentos à Secretaria de Saúde em relação ao andamento dos trabalhos, tendo sido sur- preendido pela publicação de Decreto pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, em 02/06/2020, mencionando, de forma genérica, “fatos graves reportados pela mídia” e “atraso na montagem” dos hospitais. Foi determinada a intervenção a ser feita pela Fundação Estadual de Saúde, bem como autorizada a rescisão do Contrato. A simplicidade e inexatidão do Decreto são espantosas, não sendo possível extrair as reais intenções do Estado e não tendo sido efetu- ada a rescisão ou afastamento definitivo do Instituto naquela ocasião. Em paralelo, o Tribunal de Contas do Estado, a partir de representação formulada pela Secretara Geral de Controle Externo, deferiu, em caráter provisório, o bloqueio de repasses de valores ao IABAS, sinalizan- do a existência de vícios no Contrato de Gestão e a ausência de justificativa em relação aos quantitativos contratados pela Secretaria de Estado de Saúde. Não obstante a determinação de intervenção proferida pelo Governador e o bloqueio dos repasses pelo Tribunal de Contas, os serviços contratados continuaram sendo prestados nos Hospitais de Campanha em referência, vez que ausente determinação de rescisão, tendo sido entregue também a Unidade de São Gonçalo, que passou a receber pacientes. O Estado do Rio de Janeiro, aos olhos públicos, tentou esconder o seu próprio descompasso e se esquivar das suas responsabilidades, imputando a culpa pelos fatos vivenciados pela saúde durante a pandemia, de forma genérica, ao IABAS, rechaçando a sua reputação na mídia e prejudicando seriamente a sua imagem. Sendo assim, não obstante a natureza do IABAS, este tem direito à preservação da sua imagem, que foi seve- ramente exposta a partir da conduta obscura e desidiosa do Estado do Rio de Janeiro, que pu- blicou o incoerente Decreto e tentou imputar ao Instituto uma culpa vaga e inexistente para mascarar a sua própria responsabilidade. Diante do acima exposto a Assessoria Jurídica do IA- BAS ingressou com ação judicial junto a Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a reparação de danos praticados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Ja- neiro, assim como o desbloqueio de valores devidos, para a correspondente liquidação de obri- gações assumidas, e a indenização pelos danos sofridos. Os Assessores Jurídicos esperam obter êxito em seus pleitos. d) Ações Judiciais: • IABAS X Estado do Rio de Janeiro – Produção de Provas: Distribuição: 02/07/2020; Referência:– Hospitais de Campanha; Natureza: Ação de Pro- dução Antecipada de Provas; Valor da causa: R$ 10.000,00 (ALÇADA); 5ª Vara de Fazenda Públi- ca da Capital/RJ. • IABAS X Estado do Rio de Janeiro – Ação Principal: Distribuição: 20/08/2020; Referência: Bloqueio indevido de repasses no contrato dos Hospitais de Campanha; Natureza: Pedido Indenizatório e Obrigação de Fazer (repasse remanescente); Valor da causa: R$ 102.302.051,57; Vara: 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ. • Secretaria de Estado de Saúde do Rio X IABAS – Processo Administrativo: Referência:– Hospitais de Campanha; Natu- reza: Processo Administrativo para apuração das causas da intervenção e atribuição de respon- sabilidades. • IABAS X Município do Rio de Janeiro: Distribuição: 21/08/2020; Referência: Contrato das Áreas Programáticas 4.0, 5.1, 5.2, PADI e UPA’s. Natureza: Ação de Cobrança (Diferença entre valores deliberados pela CTA e valores efetivamente repassados). Valor da causa: R$ 270.650.557,64. Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ; 21. Aprovação das Demonstrações Contábeis: As demonstrações contábeis foram aprovadas pela administração do IABAS em 28/09/2020, considerando os eventos subsequentes até esta data. Este balanço substitue o Balanço provisório anteriormente publicado e não auditado. Claudio Alves França - Presidente - CPF: 263.501.758-16 Juvencio Ribeiro Neto - Contador - CRC: 1SP143812/O-0 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Ilmos. Srs. Administradores do Instituto de Atenção Básica e Avançada À Saúde - IABAS - São Paulo - SP. Opinião com ressalva: Examinamos as demonstrações contábeis do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, que compreendem o balanço patrimonial, em 31/12/2019, e as respectivas demonstrações de superávit (déficit) do exercício, do superávit (déficit) abrangente, das mutações do patrimônio social e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos e possíveis efeitos dos as- suntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstra- ções contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, em 31/12/2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião com ressalva: • Conta corrente projetos: Conforme descrito na nota explicativa 7, em 31/12/2019 o IABAS possuía saldos de R$ 33.430 mil e R$ 33.391 mil, respectivamente, no ativo e no passivo circulante, representando por suporte financeiro entre as entidades operacionais do Instituto. Esta prática está em desacordo com as disposições dos contratos mantidos pelo Instituto, assim como quanto ao disposto na ITG 2002 (R2), item 17, que requer registros con- tábeis segregados de forma a permitir a apuração de informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, a portadores, reguladores e usuários em geral de Enti- dades sem Finalidade de Lucros. • Salários, provisões e encargos sociais: Conforme descrito na nota explicativa 11, em 31/12/2019 o IABAS possuía o saldo vencido e a vencer de R$ 59.388 referente a salários, provisões e encargos sociais a pagar e a recolher, originário do exercício e de exercícios anteriores. Desse montante, aproximadamente, R$ 26.362 mil foi liquidado de forma subsequente até a data de encerramento de nossos trabalhos, restando, portanto, a correspondente efetivação de liquidação subsequente do valor de R$ 33.025 mil. A Instituição optou por não efetuar a atualização monetária desses débitos em atraso, cujo montante dessa atualização não foi determinado. • Obrigações tributárias: Conforme descrito na nota explicati- va 12, em 31/12/2019 o IABAS possuía o saldo vencido e a vencer de R$ 9.855 referente a obrigações tributárias a recolher, originário do exercício e de exercícios anteriores. Desse mon- tante, aproximadamente, R$ 5.460 mil foi liquidado de forma subsequente até a data de encer- ramento de nossos trabalhos, restando, portanto, a correspondente efetivação de liquidação subsequente do valor de R$ 4.395 mil. A Instituição optou por não efetuar a atualização mone- tária desses débitos em atraso, cujo montante dessa atualização não foi determinado. • Provi- são para contingências: Conforme descrito na nota explicativa 14, a partir do ano de 2013 o IABAS passou a constituir provisão para contingências em face a existência de processos traba- lhistas e cíveis. Em 31/12/2019, o montante da provisão constituída fora de R$ 90.355 mil, sendo este representado por R$ 18.071 mil no passivo circulante e R$ 78.284 mil no passivo não circulante. Até a data deste relatório não havíamos recebido plenamente as informações dos Assessores Jurídicos do Instituto, acerca de todos processos judiciais em andamento na data do balanço e de seus correspondentes acompanhamentos e eventuais desfechos. Não nos foi pos- sível, portanto, avaliar possíveis efeitos nas contingências passivas do Instituto e, consequente- mente, no resultado do exercício e no patrimônio social em 31/12/2019. • Receita de repasses: NBC TG 47 – Receita de contrato com cliente, requer a contabilização das receitas pelo valor total da contraprestação dos serviços pelo seu valor bruto e que eventuais glosas ou deduções sejam registradas em conta própria de abatimentos dos serviços prestados. O Instituto adotou a pratica de registrar a receita das unidades CAP 4.0, CAP 5.1 e CAP 5.2, pelo seu valor liquido de R$ 225.679,devido a notificação do órgão publico de redução dos valores a receber, havendo uma divergência entre o valor do contrato de R$ 273.966 e o liberado de R$ 48.287 de glosas. Esta pratica não altera o resultado do exercício e o patrimônio social. O procedimento adotado pelo Instituto não apresenta conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nos- sas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Ênfase: • Ativos de terceiros: Conforme descrito na nota explicativa 20, o IABAS vem realizando processo de inventário físico preliminar, em todas as unidades, de todos os bens adquiridos com recursos de projetos, com vistas a remodelar a gestão atual, sendo implantado sistema informatizado com identificação desses bens, cujos valores estão representados nas contas de compensação Bens de Terceiros com saldo global de R$ 6.861 mil. • Processo de qualificação como Organização Social de Saúde: Tramita na Justiça do Rio de Janeiro na 9ª Vara de Fazenda Pública, Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, visando apurar supostas irregularidades no processo de qualificação do IABAS como Organização Social de Saúde no Município do Rio de Janeiro e na execução do Contrato de Gestão 003/2009. O IABAS apresentou contestação tempestiva e se- gundo sua consultoria jurídica essa demanda judicial encontra-se em fase pericial desde agosto de 2018, e em setembro de 2019 a Promotoria de Justiça pediu ao Juiz a determinação de mais agilidade ao perito. • Certificação CEBAS: Conforme descrito na nota explicativa 19, o IABAS encontra-se certificada junto ao CEBAS SAÚDE, conforme processo nº 25000.068570/2017-84, por atender aos requisitos estabelecidos no artigo 29 da Lei 12.101/09, alterada pela Lei 12.868/13, regulamentada pelo Decreto 8.242/14 e portaria GM/MS 834, de 27/04/2016. Des- de 31/07/2017, vem fazendo jus ao direito de usufruir da isenção que trata os artigos 22 e 23 da Lei 8.212/91 e disposto na IN-RFB nº 1.071/2010, artigos 227 e 228, quanto ao pagamento da Cota Patronal das Contribuições Sociais. • Compromissos e outras obrigações: As operações e registros contábeis do IABAS estão sujeitas ao exame das autoridades fiscais e a eventuais notificações para recolhimentos adicionais de impostos, taxas e contribuições, durante prazos prescricionais variáveis, consoante à legislação aplicável, bem como a prestação de contas dos órgãos responsáveis pelos contratos de gestão. • Incerteza relevante relacionada com a conti- nuidade operacional: A situação econômica/financeira do IABAS, em 31/12/2019, demonstra a existência de ativo circulante no montante de R$ 409.580 mil, representado, fundamentalmen- te, por contas a receber de repasses, no montante de R$ 244.372 mil, dos quais R$ 237.699 mil encontra-se pendente de recebimento. Por outro lado, o Instituto apresenta o total de R$ 239.825 mil, relativo a obrigações de curto prazo naquela data. Tendo em vista a descontinui- dade dos contratos de gestão do Município do Rio de Janeiro, ocorrida no transcorrer do exer- cício de 2019, e em face da existência de créditos ainda pendentes de recebimento, a continui- dade das atividades operacionais do Instituto dependerá do sucesso das medidas que estão sendo tomadas pela sua administração. Nossa opinião não está ressalvada em relação as ênfa- ses acima. Outros assuntos: • Demonstrações contábeis do período anterior: As demonstrações contábeis da entidade para o exercício findo em 31/12/2018, apresentadas para fins de compa- ração, foram por nós examinadas e emitimos o correspondente relatório em 24/01/2020, com as seguintes qualificações: a) Modificação de opinião: Ausência de constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, no valor de R$ 372.325 mil; ausência de constituição pro- visão para contingências trabalhistas decorrentes da sucessão de outras organizações sociais; e incerteza relevante de continuidade operacional decorrente da situação econômico/financeira da Instituição e pela descontinuidade dos contratos de gestão do Município do Rio de Janeiro no transcorrer do exercício de 2019. b) Ênfase: Comentários idênticos aos acima descritos na seção intitulada “Ênfase”, relacionados a controles de ativos de terceiros; ao processo de qua- lificação do Instituto como Organização Social de Saúde; a certificação junto ao CEBAS SAÚDE; e a compromissos e obrigações a serem homologados por autoridades fiscais competentes. • Reapresentação dos valores correspondentes: Conforme mencionado na nota explicativa 2e, em decorrência de correção de erros retrospectivos até a data mais antiga, os valores corres- pondentes referentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação, foram ajus- tados e estão sendo reapresentados em conformidade com a NBC TG 23 (R2) – Políticas Contá- beis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e NBC TG 26 (R5) – Apresentação das De- monstrações Contábeis. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto. Responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis: A administração é respon- sável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevan- te, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações con- tábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da entidade continuar ope- rando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade opera- cional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governan- ça da entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidade do auditor independente pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstra- ções contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, independente- mente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria re- alizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influen- ciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e man- temos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de audito- ria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela ad- ministração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incer- teza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Se concluirmos que existe incer- teza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divul- gações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de audito- ria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a entidade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as de- monstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. • Comunicamo-nos com a administra- ção a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. São Paulo, 28/09/2020. IR- MÃOS CAMPOS & CERBONCINI - AUDITORES ASSOCIADOS - CRC 2 SP 013.900/O-8; Fábio Cer- boncini - Sócio Contador - CRC 1 SP 079.347/O-3.Fechar