DOU 09/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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170
Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020
ISSN 1677-7069
Seção 3
IABAS - INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA A SAÚDE - CNPJ nº 09.652.823/0001-76
Repasses a
Repasses a
Provisão 
crédito 
 liquidação
Valor líquido
Unidades
receber
reconhecer
duvidosa
2019
2018
CAP 4.0
67.597.302 (17.666.070)
(19.925.779)
30.005.453
56.034.383
CAP 5.1
100.100.554
(9.415.075)
(37.237.743)
53.447.736
94.609.969
CAP 5.2
83.056.635 (10.128.713)
(33.337.508)
39.590.414
86.049.789
UPA Vila Kennedy
11.817.205
(3.590.274)
(3.704.325)
4.522.606
9.260.632
UPA Costa Barros
14.539.908
(6.823.305)
(3.835.153)
3.881.450
9.587.883
UPA Cidade de Deus
3.797.911
-
-
3.797.911
3.797.911
UPA Madureira
9.356.281
(2.838.332)
(3.634.414)
2.883.535
9.086.036
PADI
7.993.406
(2.459.789)
(2.539.867)
2.993.750
6.349.668
Rocha Faria
17.148.053
-
-
17.148.053
17.148.053
Rocha Faria CER
2.999.459
-
-
2.999.459
2.999.459
Hospital Adão  
 Pereira Nunes
42.839.994
-
-
42.839.994
51.696.752
São Paulo Norte
15.751.074
(1.582.064)
-
14.169.010
14.169.010
São Paulo Centro
24.853.566
(4.685.467)
-
20.168.099
18.590.840
Mato Grosso do Sul
5.924.945
-
-
5.924.945
6.870.803
407.776.293 (59.189.089) (104.214.789) 244.372.415
386.251.188
7. Conta Corrente Projetos: Refere-se a saldos de operações ativas e passivas decorrentes 
de suporte financeiro entre as unidades operacionais do Instituto. 8. Estoques: Os saldos de 
estoques correspondem a materiais hospitalares, acessórios e medicamentos adquiridos para 
utilização na unidade Hospital Adão Pereira Nunes, demonstrados ao menor valor entre o 
seu custo ou de sua realização. 9. Depósitos Judiciais e Trabalhistas: Referem-se a depósitos 
recursais de ações judiciais e trabalhistas em andamento, registrados pelo valor atualizado. 
10. Fornecedores: As operações de compras de medicamentos, materiais de uso e consumo 
hospitalares, material de escritório e de prestação de serviços de locação de veículos, serviços 
hospitalares, vigilância, limpeza e conservação, manutenção de equipamentos, fornecimento 
de alimentação dentre outras são apropriados nesta conta. O IABAS enquanto Organização 
Social recebe recursos de seus contratos de Gestão para pagar estes fornecimentos. Os con-
tratos de fornecimento possuem clausula de rescisão contratual em caso de encerramento 
dos Contratos de Gestão, assim como também caso ocorra atraso ou ausência de repasses de 
recursos, o Instituto somente ira quitar seus compromissos quando receber os valores de seus 
contratos, e os mesmos caso vencidos, somente serão atualizados monetariamente caso o Ente 
Público que o repasse assim definir. Demonstramos abaixo a composição do saldo da conta em 
31/12/2019 e 2018:
Descrição
2019
2018
Fornecedores Nacionais
2.423.667
2.419.073
Fornecedores de Medicamentos
5.101.433
5.686.397
Fornecedores de Serviços Especializados        
15.698.362
12.601.785
Fornecedores de Serviços Hospitalares
16.561.829
14.805.601
Fornecedores de Alimentação
6.715.693
10.024.664
Fornecedores de Conservação, Limpeza e Vigilância 
7.046.397
7.984.636
Fornecedores de Material Escritório
693.223
743.686
Fornecedores de Materiais de Uso e Consumo
2.677.740
5.008.387
Fornecedores de Manutenção e Equipamentos
2.836.439
3.065.569
Fornecedores de Locação de Veículos
1.968.218
1.724.103
Total 
61.723.001
64.064.191
11. Salários, Provisões e Encargos Sociais: Os salários, os encargos sociais e suas respectivas 
provisões são inicialmente reconhecidos pelo valor justo de apropriação de competência. De-
monstramos abaixo a composição deste saldo em 31/12/2019 e 2018:
Descrição
2019
2018
Obrigações com Pessoal
44.454.286
50.471.669
Obrigações Previdenciárias
14.933.263
10.379.375
Total 
59.387.549
60.851.044
12. Obrigações Tributárias: Os impostos retidos na fonte e a recolher de colaboradores e pres-
tadores de serviços são registrados neste grupo de contas. Demonstramos abaixo a composição 
deste saldo em 31/12/2019 e 2018:
Descrição
2019
2018
IRRF sobre salários a recolher
6.378.654
7.310.649
INSS sobre serviços de terceiros
184.199
230.648
CSRF a recolher
2.162.641
1.971.499
Outros impostos retidos na fonte a recolher
1.130.040
1.143.501
Total 
9.855.534
10.656.597
13. Provisão de Férias: As provisões de férias vincendas e vencidas foram provisionadas até 
31/12/2019, no montante de R$ 34.543.356 (R$ 58.519.622 em 2018), com base em planilha de 
cálculos fornecida pelo departamento de pessoal. 14. Provisão de Contingências e Multas de 
50% FGTS: A partir do ano de 2013 o Instituto passou a constituir provisão para contingências 
trabalhistas e cíveis, e provisão para a multa de 50% do FGTS, que estão representadas no passi-
vo circulante, no valor de R$ 18.070.974 e no passivo não circulante, no valor de R$ 95.898.855. 
Em 2018, esses valores representaram, respectivamente, R$ 147.502.737 e R$ 62.077.316. 15. 
Outros Repasses: Referem-se a recursos inicialmente recebidos pelas unidades institucionais 
do IABAS, a serem repassados às respectivas unidades operacionais do Instituto. 16. Patrimô-
nio Social: O patrimônio social do IABAS é constituído pelo superávit/déficit apurado desde sua 
constituição, ajustado por retificação de erros de períodos anteriores identificados ao longo do 
exercício atual. O superávit/déficit do exercício é referente à alocação das receitas de repasses 
e despesas operacionais incorridas através da execução dos contratos de gestão em regime de 
competência, conforme demonstrado a seguir:
Descrição
2019
2018
Saldo inicial
85.320.247
25.584.302
Ajustes de exercícios anteriores
-
2.327.296
Superávit/déficit do exercício
(9.894.468)
57.408.649
Saldo final
75.425.779
85.320.247
17. Receitas das Atividades Operacionais: No exercício de 2019, as receitas das atividades ope-
racionais foram destinadas aos seguintes contratos de gestão e projetos:
2019
2018
Receitas e repasses de Contratos de Gestão
CAP 4.0
52.156.826
138.101.911
CAP 5.1
68.550.342
187.366.921
CAP 5.2
67.762.100
UPA - Costa Barros
9.628.179
17.542.033
UPA – Madureira
13.613.152
17.542.033
UPA - Vila Kennedy
12.861.210
17.542.033
PADI
4.293.049
12.175.024
HMRF
-
15.287.658
HMRF – CER
-
3.632.046
MATO GROSSO DO SUL
14.219.869
12.795.749
HEAPN
198.335.862
195.933.241
2019
2018
Filial São Paulo – Centro 
182.992.525
200.565.935
Filial São Paulo – Norte
162.126.849
143.305.268
Outras Receitas
103.745.131
151.326.835
Total
890.285.094 1.292.209.440
Receita de Prestação de Serviço de Saúde
Filial Clínica Oftalmológica
4.528
7.211
Total
4.528
7.211
Total geral
890.289.622 1.292.216.651
18. Obrigações Para Fins de Cebas: (I) Demonstrativo das gratuidades concedidas: O IABAS 
celebrou junto a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro pacto para atendimento de 
suas ações de gratuidades, no intuito de prover atendimento à população e manter os requi-
sitos para a manutenção do Certificado Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde – 
CEBAS SAÚDE. O custo do atendimento gratuito refere-se aos custos diretos consumidos para 
a realização do serviço de atendimento na clínica oftalmológica, para a realização de consultas 
oftalmológicas e exames de tonometria e fundoscopia a usuários, de forma gratuita. O custo é 
apurado pelos gastos efetivos, com base em notas fiscais, folhas de pagamento, contratos de 
serviços e produtos, e têm por objetivo demonstrar os recursos destinados às ações em gratui-
dade, estando demonstrado conforme abaixo:
DESCRIÇÃO
2019
2018
Salários e encargos
170.387
178.205
Provisões Trabalhistas 
19.764
10.757
Material de Consumo 
322
1.312
Serviços Profissionais contratados 
21.540
26.569
Despesas Gerais 
5.084
4.585
Aluguel e Condomínio 
29.889
29.925
Telefone 
3.269
2.673
Material Hospitalar para Atendimento
2.604
6.751
Total 
252.859
260.777
(II) Demonstrativo da composição dos 20% de gratuidade sobre a receita efetivamente rece-
bida da prestação de serviços de saúde das gratuidades concedidas: A elaboração e demons-
tração da forma de apuração da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de 
saúde, que serve como base de cálculo para a aplicação do percentual mínimo de 20% em gra-
tuidades, foi elaborada conforme interpretação literal do artigo 23 parágrafo 1° e 2° da Portaria 
n° 834/04/2016, divulgada pelo Ministério da Saúde, descrito a seguir: “§ 1° A receita de que 
trata o “caput” será aquela efetivamente auferida pela prestação de serviços, proveniente dos 
serviços remunerados, ou não, pelo SUS. § 2° A aplicação em ações de gratuidade na área de 
saúde do percentual da receita efetivamente auferida pela prestação de serviços será verificada 
por meio das demonstrações contábeis.” A escrituração contábil da entidade de forma segre-
gada permitindo a entidade apurar a base de cálculo da receita efetivamente recebida com a 
prestação de serviço de saúde e as gratuidades concedidas, conforme demonstramos abaixo:
Demonstrativo da Aplicação do Percentual de 20% da Receita 
 Efetivamente Recebida da Prestação de Serviços de Saúde em Gratuidade - 2019 - Valores 
em R$
1.1 Convênios a Receber no Início do Período..........................................................................0
1.2. (+) Receitas Operacionais do Período.............................................................................4.620
1.3. (-) Iss sobre faturamento filial Clínica Oftalmológica.................................................92
1.4. (-) Contas a Receber – Prestação Serviços Final do Período................................................0
1.5. (+) Outras Receitas – Receitas de Doações............................................................258.470
(=) Total da Receita Efetivamente Recebida (Base de Cálculo):                         262.998
Aplicação de 20% em Gratuidade 262.998 x 20% = 52.600 
Aplicação de 20% da Gratuidade
Demonstrativo das Gratuidades Concedidas
Gratuidade na área de saúde........................................................................................... 252.859 
Aplicação mínima em gratuidades....................................................................................52.600 
Gratuidade Excedente .............................................................................................. 200.259 
Benefícios Fiscais: Em 31/07/2017, por meio da publicação em DOU da Portaria n° 1.294, 
de 28/07/2017, foi concedido ao IABAS o Certificado de Entidade Beneficente de Assis-
tência Social na área da Saúde, pela aplicação do percentual de 20% da receita efetiva-
mente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade. Esta concessão tem 
validade de três anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União – DOU. 
Por atender aos requisitos estabelecidos no artigo 29, da Lei nº 12.101/09, alterada pela 
Lei nº 12.868/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.242/14 e a portaria GM/MS 834, de 
27/04/2016, a Instituição encontra-se certificada junto ao CEBAS SAÚDE, conforme pro-
cesso nº 25000.068570/2017-84, desde 31/07/2017, fazendo jus ao direito de usufruir 
da isenção que trata os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212/91, conforme demonstrado abaixo:
Descrição
2019
2018
INSS serviço próprio patronal
74.485.741
108.538.139
INSS serviço de terceiros
21.601.137
31.330.260
SAT
7.399.782
11.233.489
Total 
103.486.660
151.101.888
Com relação aos impostos incidentes sobre o faturamento da filial Clínica Oftalmológica, infor-
mamos que o ISS vem sendo pago mensalmente desde que ela foi constituída. O IABAS, por 
ser uma Organização Social, enquadrada como uma empresa imune, de acordo com o art. 150, 
inciso VI, alínea “c”, da Constituição e em conformidade com a medida provisória 2.158-35, 
está isenta do recolhimento do PIS/COFINS faturamento. Abaixo demonstrativo do benefício 
fiscal usufruído:
Faturamento c/ prestação serviços 2019
R$ 4.620
PIS/COFINS s/faturamento
R$ 168,63
O valor do benefício fiscal usufruído conforme medida provisória citada acima foi de R$ 168,63. 
19. Ativos de Terceiros: Abaixo apresentamos os bens de terceiros em poder do IABAS: Bens 
Patrimoniais – Relação de bens adquiridos com recursos de projetos, representados nas contas 
de compensação Bens de Terceiros, com saldo global de R$ 6.860.924. No decorrer do exer-
cício de 2019 com o encerramento de alguns contratos/ projetos, houve uma redução de R$ 
42.879.801 com a devolução destes bens.
Saldo Inicial 
 2019
Adições 
 
2019
Reduções 
(Encerramento de 
Contrato)
Saldo Final 
 2019
Bens de Terceiros em  
 Nosso Poder 
48.646.690
1.094.035
42.879.801
6.860.924
20. Eventos Subsequentes: Efeitos Decorrentes da Pandemia COVID-19: Em 31/01/2019, a 
Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou que o coronavírus (COVID-19) é uma emergên-
cia de saúde global. A propagação do COVID-19, tem afetado os negócios e as atividades econô-
micas em diversos países e desencadeou decisões significativas de governos e entidades do 
setor privado, que somadas ao impacto potencial do surto, aumentaram o grau de incerteza 
para os agentes econômicos, com possíveis impactos relevantes a serem reconhecidos em suas 
demonstrações contábeis. Em face das atividades operacionais do IABAS, os seguintes efeitos 
foram e vem sendo identificados na Instituição em função dos efeitos decorrentes da pandemia 
COVID-19: a) Atuação durante a pandemia do COVID-19: No ano de 2020, em decorrência a 
pandemia de COVID-19, o IABAS inaugurou hospitais para atendimento exclusivo a pacientes 
para tratamento de COVID-19, obrigatoriamente referenciados pelas Centrais de Regulação. Os 
principais hospitais são: Hospital Municipal de Campanha do Anhembi (SP), Hospital Municipal 
Bela Vista (SP), Hospital Municipal Adib Jatene (SP) e Hospital de Campanha do Maracanã (RJ). 
• O Hospital Municipal de Campanha do Anhembi foi inaugurado em 16/04/2020, e finalizou 
suas atividades em 31/07/2020, contando com 1.205 colaboradores. O hospital iniciou com 561 
leitos, sendo 48 leitos de estabilização clínica e 513 leitos de enfermaria para pacientes de baixa 
e média complexidade, dispondo de diagnóstico por imagem (tomografia computadorizada e 
radiografia) e laboratório de análises clínicas. Durante o período de atendimento foram admiti-
dos 3.275 pacientes e dadas 2.721 altas hospitalares. No mês/07/2020, o hospital participou do 
Programa Nacional de Qualidade (PNQ) pelo Conselho Federal de Enfermagem, sendo o único 
hospital de campanha do país reconhecido pelo Selo de Qualidade do Conselho Federal de En-
fermagem – COFEN, uma certificação que reconhece a excelência da assistência prestada aos 
pacientes do Hospital Municipal de Campanha do Anhembi. Foram avaliados 110 requisitos di-
vididos em 6 dimensões: ações gerenciais sistêmicas, estrutura organizacional, aspectos opera-
cionais, infraestrutura, gestão de pessoas e responsabilidade social. O hospital atingiu 94,14% 
de conformidade. • O Hospital Municipal Bela Vista foi inaugurou em 18/04/2020 e conta com 
mais de 600 colaboradores. Iniciou com 20 leitos de UTI e 102 de unidades de internação/en-
fermaria, porém, dado o avanço da epidemia e sob orientação da Autarquia Municipal, houve 
alteração do quadro dos leitos para maior eficiência no atendimento do paciente COVID-19 
grave. Nesta remodelagem o Hospital Municipal Bela Vista passou a atender, algumas semanas 
depois da inauguração, com 50 leitos de Unidade de Terapia Intensiva e 68 leitos de Unidade de 
Internação, totalizando 118 leitos, e se mantém até agora. • O Hospital Municipal Adib Jatene 
foi inaugurado parcialmente em 10/05/2020, com alas destinadas ao atendimento de CO-
VID-19. Atualmente conta com 1.100 funcionários, 180 leitos operacionais, sendo 150 leitos de 
UTI e 30 de enfermaria, sendo todos os seus pacientes referenciados de unidades de menor 
complexidade. Dispõe de diagnóstico por imagem (tomografia computadorizada, ultrassom, 
radiografia) e laboratório de análises clínicas. No mês/07/2020, o Hospital recebeu o Selo de 
Qualidade do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), uma certificação que reconhece a 
excelência da assistência prestada aos pacientes do Hospital Municipal da Brasilândia. Foram 
avaliados 110 requisitos divididos em 6 dimensões: ações gerenciais sistêmicas, estrutura orga-
nizacional, aspectos operacionais, infraestrutura, gestão de pessoas e responsabilidade social. 
As visitas foram realizadas em 2 dias e o hospital atingiu 94,24% de conformidade. • O Hospital 
de Campanha do Maracanã foi inaugurado parcialmente em 09/05/2020, tendo sido construí-
do em apenas 38 dias. Dispondo de 170 leitos destinados ao atendimento de pacientes em es-
tado grave, sendo 50 leitos para terapia intensiva e 120 de enfermaria, foi configurado para 
atuação de alta complexidade. Ao longo do mesmo mês, foram abertos os demais leitos, che-
gando à capacidade máxima prevista de 400 leitos. b) Encerramento de contratos: O IABAS 
gerenciou o Hospital Estadual Adão Pereira Nunes (HEAPN) desde novembro de 2016, encer-
rando sua atuação em junho de 2020. c) Reparação de danos: Diante da notória pandemia do 
COVID-19 e da necessidade dos entes públicos em ampliarem a rede de saúde pública para 
atendimento específico dos contaminados, o Estado do Rio de Janeiro, em caráter de urgência 
e por meio da Secretaria de Estado de Saúde, celebrou junto ao IABAS o Contrato nº 027/2020, 
em 03/04/2020, para implantação de 1.400 (mil e quatrocentos) leitos distribuídos em 07 (sete) 
Hospitais de Campanha no Estado. O Contrato tinha prazo de vigência de 06 (seis) meses, a 
partir da publicação em Diário Oficial. De acordo com a dinâmica do contrato, os Hospitais se-
riam inaugurados na medida em que os leitos fossem entregues pelo IABAS, que sempre man-
teve uma comunicação transparente com o ente público, destacando todas as dificuldades e 
prestando esclarecimentos, formalizando os necessários ajustes e atualizações em relação ao 
andamento dos trabalhos, nos termos discutidos com a Secretaria de Estado de Saúde. Mesmo 
diante de inúmeras dificuldades, as obrigações contratadas com o IABAS vinham sendo execu-
tadas com a qualidade adequada e em observância à urgência da situação. O primeiro Hospital 
de Campanha (Unidade Maracanã) foi entregue em 09/05/2020 e passou a receber pacientes 
destinados aos leitos sob a gestão do Instituto. O IABAS despendeu seus esforços para executar 
suas obrigações em relação aos outros 06 (seis) Hospitais de Campanha, sempre prestando es-
clarecimentos à Secretaria de Saúde em relação ao andamento dos trabalhos, tendo sido sur-
preendido pela publicação de Decreto pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, em 
02/06/2020, mencionando, de forma genérica, “fatos graves reportados pela mídia” e “atraso 
na montagem” dos hospitais. Foi determinada a intervenção a ser feita pela Fundação Estadual 
de Saúde, bem como autorizada a rescisão do Contrato. A simplicidade e inexatidão do Decreto 
são espantosas, não sendo possível extrair as reais intenções do Estado e não tendo sido efetu-
ada a rescisão ou afastamento definitivo do Instituto naquela ocasião. Em paralelo, o Tribunal 
de Contas do Estado, a partir de representação formulada pela Secretara Geral de Controle 
Externo, deferiu, em caráter provisório, o bloqueio de repasses de valores ao  IABAS, sinalizan-
do a existência de vícios no Contrato de Gestão e a ausência de justificativa em relação aos 
quantitativos contratados pela Secretaria de Estado de Saúde. Não obstante a determinação de 
intervenção proferida pelo Governador e o bloqueio dos repasses pelo Tribunal de Contas, os 
serviços contratados continuaram sendo prestados nos Hospitais de Campanha em referência, 
vez que ausente determinação de rescisão, tendo sido entregue também a Unidade de São 
Gonçalo, que passou a receber pacientes. O Estado do Rio de Janeiro, aos olhos públicos, tentou 
esconder o seu próprio descompasso e se esquivar das suas responsabilidades, imputando a 
culpa pelos fatos vivenciados pela saúde durante a pandemia, de forma genérica, ao IABAS, 
rechaçando a sua reputação na mídia e prejudicando seriamente a sua imagem. Sendo assim, 
não obstante a natureza do IABAS, este tem direito à preservação da sua imagem, que foi seve-
ramente exposta a partir da conduta obscura e desidiosa do Estado do Rio de Janeiro, que pu-
blicou o incoerente Decreto e tentou imputar ao Instituto uma culpa vaga e inexistente para 
mascarar a sua própria responsabilidade. Diante do acima exposto a Assessoria Jurídica do IA-
BAS ingressou com ação judicial junto a Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, 
objetivando a reparação de danos praticados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Ja-
neiro, assim como o desbloqueio de valores devidos, para a correspondente liquidação de obri-
gações assumidas, e a indenização pelos danos sofridos. Os Assessores Jurídicos esperam obter 
êxito em seus pleitos. d) Ações Judiciais: • IABAS X Estado do Rio de Janeiro – Produção de 
Provas: Distribuição: 02/07/2020; Referência:– Hospitais de Campanha; Natureza: Ação de Pro-
dução Antecipada de Provas; Valor da causa: R$ 10.000,00 (ALÇADA); 5ª Vara de Fazenda Públi-
ca da Capital/RJ.  • IABAS X Estado do Rio de Janeiro – Ação Principal: Distribuição: 20/08/2020; 
Referência: Bloqueio indevido de repasses no contrato dos Hospitais de Campanha; Natureza: 
Pedido Indenizatório e Obrigação de Fazer (repasse remanescente); Valor da causa: R$ 
102.302.051,57; Vara: 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ. • Secretaria de Estado de 
Saúde do Rio X IABAS – Processo Administrativo: Referência:– Hospitais de Campanha; Natu-
reza: Processo Administrativo para apuração das causas da intervenção e atribuição de respon-
sabilidades. • IABAS X Município do Rio de Janeiro: Distribuição: 21/08/2020; Referência: 
Contrato das Áreas Programáticas 4.0, 5.1, 5.2, PADI e UPA’s.  Natureza: Ação de Cobrança 
(Diferença entre valores deliberados pela CTA e valores efetivamente repassados). Valor da 
causa: R$ 270.650.557,64. Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ; 21. 
Aprovação das Demonstrações Contábeis: As demonstrações contábeis foram aprovadas pela 
administração do IABAS em 28/09/2020, considerando os eventos subsequentes até esta data. 
Este balanço substitue o Balanço provisório anteriormente publicado e não auditado.
Claudio Alves França - Presidente - CPF: 263.501.758-16
Juvencio Ribeiro Neto - Contador - CRC: 1SP143812/O-0
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Ilmos. Srs. Administradores do Instituto de Atenção Básica e Avançada À Saúde - IABAS - São 
Paulo - SP. Opinião com ressalva: Examinamos as demonstrações contábeis do Instituto de 
Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, que compreendem o balanço patrimonial, em 
31/12/2019, e as respectivas demonstrações de superávit (déficit) do exercício, do superávit 
(déficit) abrangente, das mutações do patrimônio social e dos fluxos de caixa para o exercício 
findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das 
principais práticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos e possíveis efeitos dos as-
suntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstra-
ções contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, 
a posição patrimonial e financeira do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, 
em 31/12/2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício 
findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião 
com ressalva: • Conta corrente projetos: Conforme descrito na nota explicativa 7, em 
31/12/2019 o IABAS possuía saldos de R$ 33.430 mil e R$ 33.391 mil, respectivamente, no ativo 
e no passivo circulante, representando por suporte financeiro entre as entidades operacionais 
do Instituto. Esta prática está em desacordo com as disposições dos contratos mantidos pelo 
Instituto, assim como quanto ao disposto na ITG 2002 (R2), item 17, que requer registros con-
tábeis segregados de forma a permitir a apuração de informações para prestação de contas 
exigidas por entidades governamentais, a portadores, reguladores e usuários em geral de Enti-
dades sem Finalidade de Lucros. • Salários, provisões e encargos sociais: Conforme descrito na 
nota explicativa 11, em 31/12/2019 o IABAS possuía o saldo vencido e a vencer de R$ 59.388 
referente a salários, provisões e encargos sociais a pagar e a recolher, originário do exercício e 
de exercícios anteriores. Desse montante, aproximadamente, R$ 26.362 mil foi liquidado de 
forma subsequente até a data de encerramento de nossos trabalhos, restando, portanto, a 
correspondente efetivação de liquidação subsequente do valor de R$ 33.025 mil. A Instituição 
optou por não efetuar a atualização monetária desses débitos em atraso, cujo montante dessa 
atualização não foi determinado. • Obrigações tributárias: Conforme descrito na nota explicati-
va 12, em 31/12/2019 o IABAS possuía o saldo vencido e a vencer de R$ 9.855 referente a 
obrigações tributárias a recolher, originário do exercício e de exercícios anteriores. Desse mon-
tante, aproximadamente, R$ 5.460 mil foi liquidado de forma subsequente até a data de encer-
ramento de nossos trabalhos, restando, portanto, a correspondente efetivação de liquidação 
subsequente do valor de R$ 4.395 mil. A Instituição optou por não efetuar a atualização mone-
tária desses débitos em atraso, cujo montante dessa atualização não foi determinado. • Provi-
são para contingências: Conforme descrito na nota explicativa 14, a partir do ano de 2013 o 
IABAS passou a constituir provisão para contingências em face a existência de processos traba-
lhistas e cíveis. Em 31/12/2019, o montante da provisão constituída fora de R$ 90.355 mil, 
sendo este representado por R$ 18.071 mil no passivo circulante e R$ 78.284 mil no passivo não 
circulante. Até a data deste relatório não havíamos recebido plenamente as informações dos 
Assessores Jurídicos do Instituto, acerca de todos processos judiciais em andamento na data do 
balanço e de seus correspondentes acompanhamentos e eventuais desfechos. Não nos foi pos-
sível, portanto, avaliar possíveis efeitos nas contingências passivas do Instituto e, consequente-
mente, no resultado do exercício e no patrimônio social em 31/12/2019. • Receita de repasses: 
NBC TG 47 – Receita de contrato com cliente, requer a contabilização das receitas pelo valor 
total da contraprestação dos serviços pelo seu valor bruto e que eventuais glosas ou deduções 
sejam registradas em conta própria de abatimentos dos serviços prestados. O Instituto adotou 
a pratica de registrar a receita das unidades CAP 4.0, CAP 5.1 e CAP 5.2, pelo seu valor liquido 
 
de R$ 225.679,devido a notificação do órgão publico de redução dos valores a receber, havendo 
uma divergência entre o valor do contrato de R$ 273.966 e o liberado de R$ 48.287 de glosas. 
Esta pratica não altera o resultado do exercício e o patrimônio social. O procedimento adotado 
pelo Instituto não apresenta conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Nossa 
auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nos-
sas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, 
intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos 
independentes em relação à entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos 
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho 
Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com 
essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para 
fundamentar nossa opinião com ressalva. Ênfase: • Ativos de terceiros: Conforme descrito na 
nota explicativa 20, o IABAS vem realizando processo de inventário físico preliminar, em todas 
as unidades, de todos os bens adquiridos com recursos de projetos, com vistas a remodelar a 
gestão atual, sendo implantado sistema informatizado com identificação desses bens, cujos 
valores estão representados nas contas de compensação Bens de Terceiros com saldo global de 
R$ 6.861 mil. • Processo de qualificação como Organização Social de Saúde: Tramita na Justiça 
do Rio de Janeiro na 9ª Vara de Fazenda Pública, Ação Civil Pública proposta pelo Ministério 
Público do Estado do Rio de Janeiro, visando apurar supostas irregularidades no processo de 
qualificação do IABAS como Organização Social de Saúde no Município do Rio de Janeiro e na 
execução do Contrato de Gestão 003/2009. O IABAS apresentou contestação tempestiva e se-
gundo sua consultoria jurídica essa demanda judicial encontra-se em fase pericial desde agosto 
de 2018, e em setembro de 2019 a Promotoria de Justiça pediu ao Juiz a determinação de mais 
agilidade ao perito. • Certificação CEBAS: Conforme descrito na nota explicativa 19, o IABAS 
encontra-se certificada junto ao CEBAS SAÚDE, conforme processo nº 25000.068570/2017-84, 
por atender aos requisitos estabelecidos no artigo 29 da Lei 12.101/09, alterada pela Lei 
12.868/13, regulamentada pelo Decreto 8.242/14 e portaria GM/MS 834, de 27/04/2016. Des-
de 31/07/2017, vem fazendo jus ao direito de usufruir da isenção que trata os artigos 22 e 23 
da Lei 8.212/91 e disposto na IN-RFB nº 1.071/2010, artigos 227 e 228, quanto ao pagamento 
da Cota Patronal das Contribuições Sociais. • Compromissos e outras obrigações: As operações 
e registros contábeis do IABAS estão sujeitas ao exame das autoridades fiscais e a eventuais 
notificações para recolhimentos adicionais de impostos, taxas e contribuições, durante prazos 
prescricionais variáveis, consoante à legislação aplicável, bem como a prestação de contas dos 
órgãos responsáveis pelos contratos de gestão. • Incerteza relevante relacionada com a conti-
nuidade operacional: A situação econômica/financeira do IABAS, em 31/12/2019, demonstra a 
existência de ativo circulante no montante de R$ 409.580 mil, representado, fundamentalmen-
te, por contas a receber de repasses, no montante de R$ 244.372 mil, dos quais R$ 237.699 mil 
encontra-se pendente de recebimento. Por outro lado, o Instituto apresenta o total de R$ 
239.825 mil, relativo a obrigações de curto prazo naquela data. Tendo em vista a descontinui-
dade dos contratos de gestão do Município do Rio de Janeiro, ocorrida no transcorrer do exer-
cício de 2019, e em face da existência de créditos ainda pendentes de recebimento, a continui-
dade das atividades operacionais do Instituto dependerá do sucesso das medidas que estão 
sendo tomadas pela sua administração. Nossa opinião não está ressalvada em relação as ênfa-
ses acima. Outros assuntos: • Demonstrações contábeis do período anterior: As demonstrações 
contábeis da entidade para o exercício findo em 31/12/2018, apresentadas para fins de compa-
ração, foram por nós examinadas e emitimos o correspondente relatório em 24/01/2020, com 
as seguintes qualificações: a) Modificação de opinião: Ausência de constituição de provisão 
para créditos de liquidação duvidosa, no valor de R$ 372.325 mil; ausência de constituição pro-
visão para contingências trabalhistas decorrentes da sucessão de outras organizações sociais; e 
incerteza relevante de continuidade operacional decorrente da situação econômico/financeira 
da Instituição e pela descontinuidade dos contratos de gestão do Município do Rio de Janeiro 
no transcorrer do exercício de 2019. b) Ênfase: Comentários idênticos aos acima descritos na 
seção intitulada “Ênfase”, relacionados a controles de ativos de terceiros; ao processo de qua-
lificação do Instituto como Organização Social de Saúde; a certificação junto ao CEBAS SAÚDE; 
e a compromissos e obrigações a serem homologados por autoridades fiscais competentes. • 
Reapresentação dos valores correspondentes: Conforme mencionado na nota explicativa 2e, 
em decorrência de correção de erros retrospectivos até a data mais antiga, os valores corres-
pondentes referentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação, foram ajus-
tados e estão sendo reapresentados em conformidade com a NBC TG 23 (R2) – Políticas Contá-
beis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e NBC TG 26 (R5) – Apresentação das De-
monstrações Contábeis. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto. 
Responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis: A administração é respon-
sável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com 
as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como 
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevan-
te, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações con-
tábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da entidade continuar ope-
rando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade opera-
cional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a 
administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma 
alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governan-
ça da entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração 
das demonstrações contábeis. Responsabilidade do auditor independente pela auditoria das 
demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstra-
ções contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, independente-
mente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. 
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria re-
alizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as 
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou 
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influen-
ciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com 
as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e man-
temos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os 
riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada 
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais 
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar 
nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do 
que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento 
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de audito-
ria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos da entidade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis 
utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela ad-
ministração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de 
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incer-
teza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em 
relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Se concluirmos que existe incer-
teza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divul-
gações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de audito-
ria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a 
entidade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, 
a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as de-
monstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada. • Comunicamo-nos com a administra-
ção a respeito, entre outros aspectos, do alcance    planejado, da época da auditoria e das 
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos 
controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. São Paulo, 28/09/2020. IR-
MÃOS CAMPOS & CERBONCINI - AUDITORES ASSOCIADOS - CRC 2 SP 013.900/O-8; Fábio Cer-
boncini - Sócio Contador - CRC 1 SP 079.347/O-3.

                            

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