Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020110900177 177 Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020 ISSN 1677-7069 Seção 3 Anteprojeto de engenharia: peça técnica com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, nos termos do inciso VII, do artigo 42, da Lei 13.303/2016. Aquisição: é todo ato aquisitivo de gêneros alimentícios, produtos, materiais, equipamentos, peças, destinados para as áreas administrativas, técnica, operacional ou de engenharia. Apostilamento contratual: instrumento jurídico escrito e assinado pela autoridade competente, tendo por objetivo o registro de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato; as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas e outros dispositivos previstos em contrato. Ata de registro de preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, áreas participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, que gera mera expectativa de direito ao signatário, não lhe conferindo nenhum direito subjetivo à contratação. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Associação: é a convenção pela qual duas ou mais pessoas põem em comum, de forma estável, seus conhecimentos ou suas atividades, com objetivo de partilhar seus riscos e seus benefícios. Atividade-fim: conjunto de atividades constantes do objeto social da SANEPAR, nos termos do seu Estatuto. Ato de renúncia: ato pelo qual se abdica, em caráter permanente, de um direito ou faculdade. Autoridade Competente: autoridade detentora de competência estatutária ou de limite de competência para a prática de determinado ato. Autoridade Imediatamente Superior: é aquela cujo limite de competência está imediatamente acima do limite do decisor, dentro da estrutura hierárquica. Autoridade Superior: autoridade responsável pela designação de Comissão de Licitação e do Pregoeiro, a quem estes ficam vinculados. Bens Móveis: são os materiais (inclusive equipamentos) aplicados ou não às atividades-fim da SANEPAR e que podem ser removidos de um lugar para o outro sem perda de sua forma ou substância. Bem Móvel Inservível: é aquele que não mais apresenta serventia ou condição de utilização por qualquer área da SANEPAR, para a finalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação: Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; b) Revogado na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. CA: Conselho de Administração da Companhia. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Cadastro Corporativo: cadastro realizado pelas empresas que mantém relação comercial com a SANEPAR, perante a GAQS, e que tem por objetivo demonstrar o atendimento das exigências para fins de habilitação (Art. 44 deste RILC), resultando na emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC, apto a substituir, quanto assim previsto em Edital e desde que atendidas todas suas exigências, a habilitação das mesmas. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Cadastro Simplificado: cadastro realizado pelas empresas que mantém relação comercial com a SANEPAR, perante a GAQS, e que tem por objetivo demonstrar a Regularidade Fiscal (art. 48 deste RILC), para fins de contratação direta e/ou pagamento. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Carta de Solidariedade: Carta emitida pelo fabricante reconhecendo o Licitante como seu revendedor autorizado, nos termos do instrumento convocatório. Celebração de Contrato: momento em que se aperfeiçoa o vínculo contratual, por meio da assinatura das partes no Instrumento Contratual ou, na ausência deste, por qualquer outra forma prevista ou não vedada por este RILC. Certificado de Registro Cadastral - CRC: É o documento emitido às empresas que mantém relação comercial com a SANEPAR, apta a substituir documentos de habilitação em licitações, quando assim previsto em Edital, desde que atendidas todas as exigências Editalícias. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. CMS: Catálogo de Materiais da SANEPAR. Comissão de Avaliação: comissão designada para avaliar bens com vistas ao procedimento de Alienação. Comissão de Licitação: órgão colegiado, permanente ou especial, composto de pelo menos 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, empregados da SANEPAR, formalmente designados, com a função de, dentre outras, receber documentos, processar e julgar as licitações; Comissão Processante: órgão colegiado, permanente ou especial, composto de pelo menos 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, empregados da SANEPAR, formalmente designados, com a função de, dentre outras, processar, instruir e emitir relatório opinativo em processos de investigação; Comodato: Contrato de empréstimo de bem infungível. Instrumento contratual pelo qual ocorre a cessão de bem a Terceiro sem que haja o pagamento de contraprestação financeira; Consórcio: contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento. Contratação Direta: contratação celebrada sem realização de processo licitatório prévio. Contratação em Caráter Excepcional: Aquelas pequenas despesas que não possam se subordinar ao processo ordinário de formação, contratação, liquidação e quitação existentes na SANEPAR e que exijam pronta entrega e pagamento, bem como não resultem em obrigação futura para as partes (Ex: contratação de chaveiro para abertura de porta). Referidas contratações devem contar com parecer do solicitante e autorização do Gerente da Área, dispensando parecer jurídico, publicação ou ratificação. Aplica-se o conceito aqui estabelecido, ainda, para o pagamento de taxas e tarifas, inclusive pedágios e vale transporte, bem como para custas cartoriais que dada as características não pressupõe prévio processo. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, nos termos do inciso VI, do artigo 43, da Lei 13.303/2016. Contratação por Dispensa de Licitação: Casos estabelecidos em Lei onde o procedimento licitatório é possivel, mas não obrigatório. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Contratação por Inexigibilidade de Licitação: Se caracteriza pela inviabilidade de competição. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, na qual a SANEPAR indica parcelas do projeto básico que admitem alteração mediante proposição da CONTRATADA e deferimento pela CONTRATANTE, nos termos do inciso V, do artigo 43, da Lei 13.303/2016. Contratada: pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado Contrato na condição de adquirente de direitos, prestadora de serviços, fornecedora de bens ou executora de obras. Contratante: pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado Contrato na condição de alienante de direitos, tomadora de serviços ou de obras ou adquirente de bens. Contrato: acordo de vontades entre duas ou mais pessoas com o propósito de criar, modificar ou extinguir direitos ou obrigações. Contrato de Eficiência: Contratação com estabelecimento de remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Contrato de execução continuada: é quele que impõem à parte o dever de realizar um objeto que renova ou se mantém no decurso do tempo. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Contrato de patrocínio: ajuste com pessoa física jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento da marca da SANEPAR. Contrato por escopo: é aquele que impõem à parte o dever de realizar um objeto específico e definido, consistindo na obtenção de um bem, na construção de uma obra ou na execução de um serviço não continuado. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Conteúdo artístico: atividade profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, por meio de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública. Convênio: acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco e comum, em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, ambientais, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Credenciamento: processo por meio do qual a SANEPAR convoca por chamamento público pessoas físicas ou jurídicas de determinado segmento, definindo previamente as condições de habilitação, o preço a ser pago e os critérios para futura contratação. Credenciamento para representação: procedimento voltado à identificação dos representantes das empresas proponentes e a comprovação da existência de poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame; Dação em Pagamento: modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor consente em receber coisa diversa de dinheiro, em pagamento do que lhe é devido. Demonstrativo de Formação de Preços: Documento hábil a demonstrar a formação de preços a partir do detalhamento de todas as parcelas (custo, insumos, etc.) que o compõe, dentro dos parâmetros previamente exigidos pela SANEPAR. DIOE: Diário da Imprensa Oficial do Estado. Edital de Chamamento Público: ato administrativo normativo por meio do qual se convoca potenciais interessados para procedimentos de Credenciamento, Pré-qualificação, Manifestação de Interesse e outros necessários ao atendimento de uma necessidade específica. Emergência: Considera-se emergência, para fins contratuais, a existência de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares e a contratação mediante a realização de processo licitatório não se revele a maneira mais adequada de satisfazer o interesse da SANEPAR. Empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; Empreitada por preço global: contratação por preço certo e total; Empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; Execução imediata: fornecimento de bens ou serviços executados em até 7 (sete) dias úteis contados do envio/assinatura do Contrato/OFM/OS. Fiscal administrativo: empregado da SANEPAR formalmente designado para auxiliar o Gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. Fiscal técnico: empregado da SANEPAR formalmente designado para auxiliar o Gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. GAQS: Gerência de Aquisições. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Gestor de contrato: empregado da SANEPAR formalmente designado para coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual e seu recebimento definitivo. GSLOG: Gerência de Suprimentos e Logística. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Instrumento Convocatório ou Edital: ato administrativo normativo, de natureza vinculante, assinado pela autoridade competente, contendo as regras para a disputa licitatória e para a futura contratação. Instrumento de Formalização de Contratação: é o contrato assinado entre as partes, ou na ausência deste a Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento. Licitante: todo aquele que possa ser considerado potencial concorrente em procedimento licitatório ou que teve sua documentação e/ou proposta efetivamente recebida em procedimento licitatório pela Comissão de Licitação ou Pregoeiro. Líder do Consórcio: empresa integrante do Consórcio que o representa junto à SANEPAR. Matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de celebração de termo aditivo quando de sua ocorrência; b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação. Metodologia Orçamentária Expedita: metodologia aonde o valor é definido mediante taxa ou parâmetro global ou estimativo, baseado em uma presunção de recorrência. Metodologia Orçamentária Paramétrica: metodologia aonde é utilizado características do projeto em modelos matemáticos para calcular a estimativa de custos. Modo de disputa aberto: procedimento de disputa em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Modo de disputa fechado: procedimento de disputa por meio do qual os licitantes apresentam suas propostas comerciais sem possibilidade de lances sucessivos. Multa Contratual: penalidade pecuniária prevista contratualmente, com fim de obter indenização ou ressarcimento, para situações que evidenciem o descumprimento total ou parcial de obrigações contratuais (compensatória) ou que gerem atraso no cumprimento de obrigações contratuais (moratória). Objeto Contratual: objetivo de interesse da SANEPAR a ser alcançado com a execução do contrato. Ordem de Serviço ou OS: Trata-se de documento emitido pela SANEPAR por meio do qual se ordena a execução da obra ou serviço contratado.Fechar