DOE 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, os critérios e os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho das Ouvidorias 
Setoriais do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais visa identificar e aferir as ações e resultados da sua atuação, segundo:
I – os princípios do Sistema de Ouvidoria do Estado do Ceará, estabelecidos no Art. 8º do Decreto Estadual nº 33.485/2020;
II – as diretrizes e os objetivos do Sistema de Ouvidoria, estabelecidos nos Arts. 9º e 10º do Decreto Estadual nº 33.485/2020;
III – os requisitos do perfil do Ouvidor Setorial, estabelecidos no Art. 25 do Decreto nº 33.485/2020.
Art. 3º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais considerará o volume de manifestações recebidas a cada ano como parâmetro quantitativo 
para aferição das ações e resultados da sua atuação, observada a seguinte tipologia:
I - Tipo I - Ouvidoria Setorial com registro de até 80 manifestações recebidas no ano;
II - Tipo II - Ouvidoria Setorial com registro de 81 a 300 manifestações recebidas no ano;
II – Tipo III - Ouvidoria Setorial com registro de 301 a 1.000 manifestações recebidas no ano;
IV - Tipo IV - Ouvidoria Setorial com registro acima de 1.000 manifestações recebidas no ano.
Art. 4º Será instituída, por ato do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE, a Comissão de Avaliação 
de Desempenho, com a finalidade de promover a Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais, composta pelos seguintes membros: Coordenador 
de Ouvidoria, Articulador de Ouvidoria, Orientador da Célula de Gestão Ouvidoria e Orientador da Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade, 
sob coordenação do primeiro.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DAS OUVIDORIAS SETORIAIS
Art. 5º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais será realizada levando-se em consideração as variáveis associadas às ações e resultados 
da sua atuação, de acordo com especificações constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 6º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais considerará faixas de pontuação, pesos e total de pontos, por indicador e tipologia de 
cada Ouvidoria Setorial, de acordo com especificações constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 7º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais poderá ser levada em consideração para fins de premiação por ocasião das comemorações 
do Dia do Ouvidor.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A periodicidade das Avaliações de Desempenho das Ouvidorias Setoriais será anual e a Comissão de Avaliação de Desempenho consolidará 
todos os resultados em planilhas específicas, bem como elaborará o Relatório Final que será encaminhado ao Secretário Executivo da CGE para validação 
e, em seguida, ao Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral para deliberação.
Art. 9º Os resultados, após sua deliberação, deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 10 Do resultado da Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais caberá recurso no prazo de 07 (sete) dias úteis da divulgação no sítio 
eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, que será julgado pela Comissão instituída na forma do Art. 4º, no prazo de até 07 (sete) dias úteis 
do recebimento do recurso pela CGE, apresentado para validação do Secretário Executivo da CGE e posterior deliberação do Secretário de Estado Chefe 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Parágrafo único. A entrega do recurso deverá ser feita por meio do sistema de protocolo físico do Estado ou por e-mail.
Art. 11 O resultado final, após deliberação dos recursos, será publicado no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria, sendo este resultado 
definitivo e irrecorrível. 
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria CGE 
nº 070/2013, de 30 de julho de 2013.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2020.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DAS VARIÁVEIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS OUVIDORIAS SETORIAIS
VARIÁVEL
OBJETIVO
DESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Boas Práticas de Ouvidoria/Controle 
Social
Avaliar o grau de proatividade das 
ouvidorias com a proposição de ações 
e projetos de boas práticas.
Implantação de ações e boas práticas 
desenvolvidas pelas ouvidorias, que 
promovam o aprimoramento do 
controle social, a disseminação nos 
canais de participação e resultados 
positivos na melhoria da prestação de 
serviços públicos.
As boas práticas serão analisadas com 
base nas informações prestadas no 
Relatório Anual da Ouvidoria Setorial.
Relatório  da Ouvidoria Setorial
Avaliar o cumprimento do prazo 
de envio do Relatório da Ouvidoria 
Setorial e a sua publicação, em 
consonância com a Instrução 
Normativa n° 01/2020  e com a Lei 
Nacional nº 13.460/2017
A Instrução Normativa n° 01/2020 
estabelece que o relatório deverá ser 
enviado no prazo de até 45 dias após 
o encerramento do exercício. A Lei 
Nacional nº 13.460/2017 institui que 
o relatório deverá ser disponibilizado 
na internet.   
A entrega do relatório será aferida 
por meio do sistema de protocolo do 
Estado ou por meio de registros de 
e-mails. O relatório deverá estar em 
conformidade com o modelo proposto 
pela CGE, assinado pelo ouvidor e pelo 
dirigente do órgão/entidade, bem como 
 
disponibilizado no sítio institucional 
do órgão/entidade.
Resolubilidade das Manifestações
Avaliar o cumprimento do prazo 
das respostas apresentadas pelas 
Ouvidorias Setoriais.
O prazo de resposta é regulamento 
por meio do Decreto  Estadual nº 
33.485/2020, que institui 20 (vinte) 
dias a partir da data do registro, 
podendo ser prorrogado por mais 10 
(dez) dias, mediante aprovação do 
dirigente.
O índice de resolubilidade será 
aferido por meio do Relatório de 
Resolubilidade extraído da Plataforma 
Ceará Transparente.
Participação nas Reuniões da Rede de 
Fomento ao Controle Social
Avaliar a participação dos membros 
das Ouvidorias nas reuniões ordinárias 
da Rede de Fomento ao Controle 
Social
A reunião ordinária da Rede de 
Fomento ao Controle Social é 
realizada bimestralmente, para tratativa 
de assuntos afetos à estrutura e 
funcionamento da Rede de Ouvidorias 
e outros temas correlatos. Os encontros 
ocorrem de forma bimestral, de forma 
presencial ou virtual, e a convocação 
é realizada por meio de ofício circular 
aos dirigentes dos órgãos e entidades. 
 
O índice de participação nas reuniões 
da Rede de Fomento ao Controle 
Social será aferido por meio das listas 
das frequências e controle consolidado 
por meio de planilha eletrônica.
Índice de Satisfação dos Usuários com 
a Ouvidoria Setorial
Avaliar a satisfação dos usuários 
com o atendimento da Ouvidoria 
Setorial, por meio da Plataforma Ceará 
Transparente.
Após a conclusão da manifestação 
de ouvidoria na Plataforma Ceará 
Transparente, o sistema disponibiliza 
pesquisa de satisfação para que o 
cidadão avalie de forma voluntária o 
atendimento prestado pela Ouvidoria 
Setorial.
O índice de satisfação será apurado 
a partir da média dos resultados 
obtidos na pesquisa de satisfação, 
para as manifestações respondidas no 
exercício, conforme Relatório do Ceará 
Transparente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº251  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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