CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, os critérios e os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual. Art. 2º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais visa identificar e aferir as ações e resultados da sua atuação, segundo: I – os princípios do Sistema de Ouvidoria do Estado do Ceará, estabelecidos no Art. 8º do Decreto Estadual nº 33.485/2020; II – as diretrizes e os objetivos do Sistema de Ouvidoria, estabelecidos nos Arts. 9º e 10º do Decreto Estadual nº 33.485/2020; III – os requisitos do perfil do Ouvidor Setorial, estabelecidos no Art. 25 do Decreto nº 33.485/2020. Art. 3º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais considerará o volume de manifestações recebidas a cada ano como parâmetro quantitativo para aferição das ações e resultados da sua atuação, observada a seguinte tipologia: I - Tipo I - Ouvidoria Setorial com registro de até 80 manifestações recebidas no ano; II - Tipo II - Ouvidoria Setorial com registro de 81 a 300 manifestações recebidas no ano; II – Tipo III - Ouvidoria Setorial com registro de 301 a 1.000 manifestações recebidas no ano; IV - Tipo IV - Ouvidoria Setorial com registro acima de 1.000 manifestações recebidas no ano. Art. 4º Será instituída, por ato do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE, a Comissão de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de promover a Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais, composta pelos seguintes membros: Coordenador de Ouvidoria, Articulador de Ouvidoria, Orientador da Célula de Gestão Ouvidoria e Orientador da Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade, sob coordenação do primeiro. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO DAS OUVIDORIAS SETORIAIS Art. 5º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais será realizada levando-se em consideração as variáveis associadas às ações e resultados da sua atuação, de acordo com especificações constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 6º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais considerará faixas de pontuação, pesos e total de pontos, por indicador e tipologia de cada Ouvidoria Setorial, de acordo com especificações constantes do Anexo II desta Portaria. Art. 7º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais poderá ser levada em consideração para fins de premiação por ocasião das comemorações do Dia do Ouvidor. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A periodicidade das Avaliações de Desempenho das Ouvidorias Setoriais será anual e a Comissão de Avaliação de Desempenho consolidará todos os resultados em planilhas específicas, bem como elaborará o Relatório Final que será encaminhado ao Secretário Executivo da CGE para validação e, em seguida, ao Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral para deliberação. Art. 9º Os resultados, após sua deliberação, deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 10 Do resultado da Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais caberá recurso no prazo de 07 (sete) dias úteis da divulgação no sítio eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, que será julgado pela Comissão instituída na forma do Art. 4º, no prazo de até 07 (sete) dias úteis do recebimento do recurso pela CGE, apresentado para validação do Secretário Executivo da CGE e posterior deliberação do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Parágrafo único. A entrega do recurso deverá ser feita por meio do sistema de protocolo físico do Estado ou por e-mail. Art. 11 O resultado final, após deliberação dos recursos, será publicado no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria, sendo este resultado definitivo e irrecorrível. Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria CGE nº 070/2013, de 30 de julho de 2013. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2020. Antonio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DAS VARIÁVEIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS OUVIDORIAS SETORIAIS VARIÁVEL OBJETIVO DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO Boas Práticas de Ouvidoria/Controle Social Avaliar o grau de proatividade das ouvidorias com a proposição de ações e projetos de boas práticas. Implantação de ações e boas práticas desenvolvidas pelas ouvidorias, que promovam o aprimoramento do controle social, a disseminação nos canais de participação e resultados positivos na melhoria da prestação de serviços públicos. As boas práticas serão analisadas com base nas informações prestadas no Relatório Anual da Ouvidoria Setorial. Relatório da Ouvidoria Setorial Avaliar o cumprimento do prazo de envio do Relatório da Ouvidoria Setorial e a sua publicação, em consonância com a Instrução Normativa n° 01/2020 e com a Lei Nacional nº 13.460/2017 A Instrução Normativa n° 01/2020 estabelece que o relatório deverá ser enviado no prazo de até 45 dias após o encerramento do exercício. A Lei Nacional nº 13.460/2017 institui que o relatório deverá ser disponibilizado na internet. A entrega do relatório será aferida por meio do sistema de protocolo do Estado ou por meio de registros de e-mails. O relatório deverá estar em conformidade com o modelo proposto pela CGE, assinado pelo ouvidor e pelo dirigente do órgão/entidade, bem como disponibilizado no sítio institucional do órgão/entidade. Resolubilidade das Manifestações Avaliar o cumprimento do prazo das respostas apresentadas pelas Ouvidorias Setoriais. O prazo de resposta é regulamento por meio do Decreto Estadual nº 33.485/2020, que institui 20 (vinte) dias a partir da data do registro, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante aprovação do dirigente. O índice de resolubilidade será aferido por meio do Relatório de Resolubilidade extraído da Plataforma Ceará Transparente. Participação nas Reuniões da Rede de Fomento ao Controle Social Avaliar a participação dos membros das Ouvidorias nas reuniões ordinárias da Rede de Fomento ao Controle Social A reunião ordinária da Rede de Fomento ao Controle Social é realizada bimestralmente, para tratativa de assuntos afetos à estrutura e funcionamento da Rede de Ouvidorias e outros temas correlatos. Os encontros ocorrem de forma bimestral, de forma presencial ou virtual, e a convocação é realizada por meio de ofício circular aos dirigentes dos órgãos e entidades. O índice de participação nas reuniões da Rede de Fomento ao Controle Social será aferido por meio das listas das frequências e controle consolidado por meio de planilha eletrônica. Índice de Satisfação dos Usuários com a Ouvidoria Setorial Avaliar a satisfação dos usuários com o atendimento da Ouvidoria Setorial, por meio da Plataforma Ceará Transparente. Após a conclusão da manifestação de ouvidoria na Plataforma Ceará Transparente, o sistema disponibiliza pesquisa de satisfação para que o cidadão avalie de forma voluntária o atendimento prestado pela Ouvidoria Setorial. O índice de satisfação será apurado a partir da média dos resultados obtidos na pesquisa de satisfação, para as manifestações respondidas no exercício, conforme Relatório do Ceará Transparente. 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº251 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar