DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
JEANE 
KARLA 
DE       
SANTANA                    
FIGUEIREDO 
24260-01 
FISIOTERAPEUTA 
JOSE 
MORAES           
FURTADO FILHO 
55617-01 
FISIOTERAPEUTA 
KARLA 
MACHADO      
CAMPOS 
24259-01 
FISIOTERAPEUTA 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3096/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P081293/2020. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC dos servidores relacionados no Anexo Único 
deste Ato, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, com ônus 
para o órgão de origem, a partir das datas indicadas. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 20 de novembro de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO REFERENTE  
AO ATO Nº 3096/2020 – SEPOG 
 
Nome 
Matrícula 
Cargo 
Data 
GEORGIANA 
VIEIRA 
LIMA 
LOPES 
125014-01 
GUARDA  
MUNICIPAL 
19/02/2020 
JOSUÉ       
FABRÍCIO DE 
OLIVEIRA 
73189-01 
GUARDA 
 MUNICIPAL 
15/01/2020 
MIRLA       
FERNANDES 
FROTA 
124932-01 
GUARDA  
MUNICIPAL 
20/02/2020 
NAZARETH 
ALMEIDA 
BRANDÃO 
24845-03 SUBINSPETOR 06/12/2019 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3101/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P587372/2019, CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 32534 – Série nº 
344-Ce, do(a) servidor(a) MANOEL CARNEIRO DA SILVA, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e 
Viação - SUMOV, com admissão a partir de 06.03.1985, como 
Servente SU:01; CONSIDERANDO que no levantamento pro-
cedido pela Célula de Gestão de Pessoas da Secretaria Muni-
cipal da Infraestrutura - SEINF, resultou não constar cópia do 
citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no 
Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO que os efeitos 
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o      
aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da 
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município; 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a 
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão; 
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido 
Contrato firmado entre o(a) servidor(a) MANOEL CARNEIRO 
DA SILVA e a extinta Superintendência Municipal de Obras e 
Viação - SUMOV, a partir de 06.03.1985. SECRETARIA        
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 23 de novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 3118/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso n° P248028/2020, RESOLVE conceder o afastamento 
ao(a) servidor(a) ANTONIO FLAVIO CABRAL FIGUEIREDO, 
matrícula n° 54278-01, Auditor do Tesouro Municipal, lotado(a) 
no(a) Secretaria Municipal das Finanças, de acordo com o 
artigo 117, inciso III da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
sem prejuízo de sua remuneração, para ocupar o cargo de 
Diretor - Presidente, no(a) Sindicato dos Auditores do Tesouro 
Municipal de Fortaleza - SINDIAUDIF, no período de 
11.08.2020 a 31.05.2023. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de    
novembro de 2020. Maria Christina Machado Publio -             
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 3120/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P757019/2019, CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 084825 – série nº 
00016-Ce, do(a) servidor(a) MARY LUCY DE OLIVEIRA           
BARROS, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre 
o(a) interessado(a) e o Instituto Dr. José Frota - IJF, com           
admissão a partir de 15.11.1987, como Assistente Social; 
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula 
de Acompanhamento Funcional da Secretaria Municipal da 
Saúde, resultou não constar cópia do citado Contrato de Traba-
lho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Municí-
pio; CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos 
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar 
tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no 
Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servi-
dor(a), atingido(a) por tal omissão; RESOLVE reconhecer para 
todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) 
servidor(a) MARY LUCY DE OLIVEIRA BARROS e o Instituto 
Dr. José Frota - IJF, a partir de 15.11.1987. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 24 de novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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