DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 Registro de Preços, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacio- nados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 164/2020; II - Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória n° 926 de 20 de março de 2020, Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735 de 18/01/2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 30/12/14, e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no DOU de 24/01/2013 (e suas alterações). III - Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007, Decreto Municipal 13.735 de 18/01/2016, publica- do no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações e do disposto no presente Edital e seus anexos.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA LICITA- ÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA OATA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTU- AIS DE INSUMOS PARA COMBATE AO COVID-19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDA- DES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI- VOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2020, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta- das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro daos licitantes que aceita- rem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classificação do certame, podendo ser prorro- gado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi- cados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Pro- cesso nº P164334/2020. Subcláusula Primeira – A Ata de Re- gistro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda – Este– Este instrumento será assinado pelo titular da Secreta- ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis- tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi- nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: À empresa ART MÉDICA COMÉR- CIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.626.340/0001-58, no respectivo valor de R$ 1.820.061,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil, sessenta e um reais) para o GRUPO 01. À empresa RR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.828.769/0001-44, no respectivo valor de R$ 919.390,25 (novecentos e dezenove mil, trezentos e noven- ta reais e vinte e cinco centavos) para o item 04. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortale- za do Estado do Ceará, para conhecer das questões relaciona- das com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários rela- cionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromis- so de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condi- ções. Fortaleza, 20 de novembro de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA – ASSINATURAS: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham/ SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNI- CÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Paulo Roberto da Silva Seabra/ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPI- TALARES LTDA. Ari Alves Pereira/RR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 04/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi- na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi- ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 04/2015, referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 320/2014, celebrado com a empresa VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81, com sede na cidade de Fortaleza - Ceará, situada à Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345 – Aldeota, representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE- TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 23 de outubro de 2020, o Contrato de Serviços nº 04/2015, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceirizada para aten- der às necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, por razões de interesse público, sem prejuízo para a Administração, conforme justificativa constante no processo P289567/2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mani- festada a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga- se a cumprir os compromissos financeiros assumidos, referen- tes a serviços prestados durante a vigência contratual. CLÁU- SULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 320/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposi- ções em contrário, considerando extintas as obrigações assu- midas e convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 23 de OUTUBRO de 2020. ASSINAM: Maria Christina MachadoFechar