DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
3 
ÁGIL COMÉRCIO E 
 DISTRIBUIDORA DE 
 EQUIPAMENTOS EIRELI - ME 
 
2019.09.18.2 - SRP 
95/2020 
29/10/2020 
11/11/2020 
4 A N VASCONCELOS JUNIOR - ME 
 
2019.09.18.2 - SRP 
96/2020 
04/11/2020 
12/11/2020 
5 
ANA CLÁUDIA HONORATO DE 
ANDRADE - ME 
4224 
132/2019 
98/2020 
29/10/2020 
11/11/2020 
6 
ÁGIL COMÉRCIO E  
DISTRIBUIDORA DE 
 EQUIPAMENTOS EIRELI - ME 
 
00.007/2019 - PP SRP 
99/2020 
29/10/2020 
05/11/2020 
 
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0424/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 28/2016, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo 
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma 
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta 
por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, 
Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor-
do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados 
no processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo nº P309223/2018; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 3606/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 08.642.026/0001-45, no valor de R$ 26.354,52 (vinte e seis 
mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), 
relativo ao reajuste de preços da medição única, do período de 
10/12/2017 a 10/01/2018, da ETI JOSÉ DE CARVALHO, do 
Contrato nº 28/2016, consignada no orçamento em vigor, de-
vendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.368.0105.1130.0001 – 449093 – 0 - 1.111. 
0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de novem-
bro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.     
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 425/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 28/2016, celebra-
do entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK 
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a 
prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala-
ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-
de obra especializada, materiais e peças de reposição, do 
percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen-
to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sin-
tética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e 
seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os proje-
tos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo 
P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P309249/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 
3607/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
08.642.026/0001-45, no valor de R$ 54.301,99 (cinquenta e 
quatro mil, trezentos e um reais e noventa e nove centavos), 
relativo ao pagamento de reajuste de preços da 3ª medição de 
março de 2018, no período de 11/02/2018 a 10/03/2018 da EM 
Padre Arimatéia Diniz e no período de 21/02/2018 a 20/03/2018 
da EM Raimundo Moreira Sena, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.368.0105.1130.0001 – 449093 – 0 - 
1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 
de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA 
Nº 
471/2020 
- 
PROCESSO 
P288970/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 – GABPREF, publi-
cado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribu-
ições pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de 
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 

                            

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