DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42 a Regularização Fundiária, para a população de baixa renda. Parágrafo único: Os projetos contemplados pela assistência técnica poderão ser de edificação, reconstrução, reforma, am- pliação ou regularização fundiária, a depender da necessidade do projeto. Art. 2º - A participação no Programa de Assistência Técnica Social para edificação, reforma ou ampliação requer o atendimento dos seguintes requisitos: I. O solicitan- te/beneficiário deve possuir cadastro no Cadastro Único do Governo Federal; II. O solicitante/beneficiário deve possuir renda familiar de até 3 salários mínimos; III. Terreno não edifi- cado ou com área construída total do imóvel de até 80 m²; IV. O gabarito deve ter altura máxima de 9 m; V. Caso esteja cons- truída mais de uma unidade imobiliária por terreno, deve haver acessos independentes para cada unidade; VI. Não estarem inseridos em Zona de Proteção Ambiental (ZPA) e em áreas de risco cadastradas pela Defesa Civil; VII. Edificações localizadas dentro de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, serão utilizados os índices urbanísticos estabelecidos pelos Planos Integrados de Regularização Fundiária (PIRFs), quando exis- tentes; VIII. Havendo comprometimento estrutural, fica condi- cionado a continuidade do serviço de Assistência Técnica So- cial à recuperação ou demolição da referida estrutura; IX. Em caso de uso misto (residencial e não-residencial), a área não- residencial não pode ultrapassar 50% da área total construída; X. Em casos de ampliação da edificação existente para a im- plantação de outra unidade residencial, o somatório da unidade existente com a unidade nova não poderá ultrapassar a área total construída de 160 m²; § 1º Entende-se como baixa renda as famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que ganham até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total, conforme o Decreto Federal nº 6.135/2007. § 2º A área referida no inciso III poderá ter projeto elaborado com área limite de até 160 m² de área total construída, respeitados os demais parâmetros estabelecidos no Art. 215 da Lei de Parce- lamento, Uso e Ocupação do Solo (LC nº 236/2017); § 3º Po- derá ser solicitada Reforma com acréscimo ou Ampliação, nos termos na Lei Municipal nº 270/2019 (Código da Cidade). Art. 3º - A participação no Programa de Projeto de Regularização Fundiária Social requer o atendimento dos seguintes requisitos: I. O terreno/lote deve estar localizado no município de Fortale- za; II. O solicitante/beneficiário deve possuir cadastro no Ca- dastro Único do Governo Federal; Art. 4º - Para fins de Assis- tência Técnica, será levado em consideração a Lei Federal nº 13.465/2017 em seu Art. 11, que para fins de REURB, os Mu- nicípios poderão dispensar as exigências relativas ao percen- tual e às dimensões de área destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâme- tros urbanísticos e edifícios. Parágrafo único: Lotes passíveis de regularização também serão dispensados dos termos esta- belecidos no Art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 5º - Os imóveis que possuam Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e responsável técnico pela execução do projeto receberão, após procedimento administrativo regu- lar, o respectivo alvará de construção, conforme disposto no Art. 213 da Lei Complementar nº 270/2019. Parágrafo único: Para os casos que não se enquadrarem no caput deste artigo, o requerente deverá assinar o Termo de Responsabilidade – Assistência Técnica em Projetos, como condição para o rece- bimento do Comprovante de Assistência Técnica Social. Art. 6º - A liberação da edificação, reforma ou ampliação das edifica- ções dar-se-á pelo Alvará de Construção ou pelo Comprovante de Assistência Técnica Social. § 1º O comprovante de Assis- tência Técnica Social apenas terá validade para construção após a apresentação de um responsável técnico pela execução do projeto, conforme descrito no Termo de Responsabilidade. § 2º Quando o requerente apresentar um responsável técnico pela execução fica dispensado à assinatura do Termo de Res- ponsabilidade – Assistência Técnica em Projetos. Art. 7º - O requerente deverá manter durante toda a execução da constru- ção, reforma ou ampliação os seguintes documentos: I – Proje- to de Assistência Técnica Social; II – Projetos Complementares (Hidrossanitário e Elétrico), quando necessário; III – RRT ou ART (Registro de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto arquitetônico, comple- mentares e construção; IV – Alvará de Construção ou Compro- vante de Assistência Técnica Social do projeto aprovado pelo Órgão Municipal Licenciador; V – Termo de Responsabilidade devidamente assinado (quando o requerente não apresentar o responsável técnico pela execução). Art. 8 - O Comprovante de Assistência Técnica Social terá validade de 18 (dezoito) meses a partir da data da emissão. Art. 9 - Fica autorizado o Órgão Municipal Licenciador realizar parcerias com instituições de ensino superior para cooperar na elaboração de projetos de Assistência Técnica Social. Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 04, de 04 de Setembro de 2019. Fortaleza, 23 de novembro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. ANEXO ÚNICO Edificação: É a construção acima, no nível ou abaixo da superfície de um terreno, de estruturas físicas que possibilitem a instalação e o exercício de atividades. Recons- trução: Obra destinada à recuperação e recomposição de uma edificação, mantendo-se as características anteriores; Reforma: Serviços ou obras que impliquem em modificações na estrutura da construção ou dos compartimentos ou no número de pavi- mentos da edificação, podendo haver (reforma com acréscimo, até 50% da área construída) ou não (reforma sem acréscimo) alteração da área edificada e do uso da edificação; Ampliação: Consideram-se ampliação os serviços que impliquem em a- créscimo de área construída acima de 50% (cinquenta por cento) da construção original, com ou sem mudança de uso da edificação; Comprovante de Assistência Técnica Social: docu- mento emitido pelo Órgão Municipal Licenciador - Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente/SEUMA, que autori- za a construção do projeto de Assistência Técnica Social, nos casos de ausência de IPTU ou de responsável técnico pela execução do projeto; Termo de Responsabilidade – Assistência Técnica em Projetos: documento a ser assinado pelo requeren- te, como condição para o recebimento do projeto de Assistên- cia Técnica Social, nos casos de ausência de responsável técnico pela execução do projeto, comprometendo-se a contra- tar e apresenta-lo para atualização do documento; Projeto de Assistência Técnica Social: o projeto arquitetônico elaborado pela Célula de Assistência Técnica Social/ CEATS-CONIV. *** *** *** PORTARIA SEUMA N° 86, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes a documentação, atendimento, licenciamentos, autorizações, declarações, certidões, permis- sões e concessões de natureza urbana e ambiental, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 14.335 de 12 de dezembro de 2018. A SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE–SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003, e pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a implantação no ano de 2015, do Programa Fortaleza Online, sistema em web que busca o compartilhamento de responsabi- lidades, permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autorizações, declarações, certificados e consultas prévias concedidos pela prefeitura de Fortaleza; CONSIDERANDO a implantação do sistema de licenciamento Digital SEUMA, este aplicado para aqueles serviços não contemplados pelo Fortale- za Online; CONSIDERANDO a política de desburocratização dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente; CONSIDERANDO a necessidadeFechar