DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41 TRATUAL: CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER AS NECESSIDA- DES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ- BLICO VISANDO GARANTIR O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS: FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO - PROREDES, CIDADES COM FUTURO, E FORTALEZA CIDADE SUSTEN- TÁVEL. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, neste ato representada por sua Secretária, ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, solteira, engenheira civil, inscrita no CREA/CE sob o número 14.921D, residente e domi- ciliada nesta Urbe. INTERVENIENTE: A SECRETARIA MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, representada neste ato pela Gerente Célula de Con- trole de Recursos Humanos, Gerente da Célula de Controle de Recursos Humanos, MARIA JANAÍNA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG n° 1463270 e CPF n° 707. 369.793-87, residente e domiciliada nesta Urbe. CON- TRATADO: MANOEL PEDRO DA SILVA NETO, brasileiro, ca- sado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 721.047.754- 34, portador do RG nº 770.754-SSP/RN, residente e domicilia- do no município do Eusébio-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÂO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Edital nº 58/2019, no Contrato n.º 001/2020 - SEINF/SEPOG e no Art. 2º da Lei Municipal Complementar nº 0158/2013 e suas alterações posteriores devidamente justificado nos autos do Processo Administrativo nº P306888/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, da seguinte forma: PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com termino previsto para o dia 02 de janeiro de 2022. CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF – CONTRATANTE. Maria Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS – SEPOG – INTER- VENIENTE. Manoel Pedro da Silva Neto – CONTRATADO. Enaile Sousa Lima de Castro e George Pimentel Fernandes – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATONº 015/2020 – FME-I/SEINF - RDC Nº 036/2019 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCO- LA DE ENSINO FUNDAMENTAL-EEF, NO BAIRRO PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, de acordo as especifica- ções contidas no Edital e seus Anexos. LOTE 02. CONTRA- TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/INFRAESTRUTURA - FME-I, com sede à Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-002, inscrita no CNPJ sob o n° 34.254.998/0001- 72 e da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Caja- zeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representados por sua Gestora e Secretária Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista, CEP: 60.867-670, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3289-3612, inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70, doravante denomina- da CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, Brasileiro, inscrito na Carteira de Identidade nº 2000002014069, SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 124.536.438-35, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Adminis- trativo nº P285298/2020. CLÁUSULA – SEGUNDA – DO OB- JETO: Prorrogam-se os prazos contratuais, com nova data de encerramento para a vigência, aos 13 de outubro de 2021 e para execução aos 31 de julho de 2021. CLÁUSULA – TER- CEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Con- trato. DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho Nogueira - SE- CRETÁRIA DA SEINF e GESTORA DO FME-I. José Railton Teixeira Costa – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruno de Vasconcelos Coelho e Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO. Fortaleza, 23 de novembro de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF - GESTORA DO FME-I. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a Assistência Técnica a ser realizada pela Secretaria Municipal de Urba- nismo e Meio Ambiente de For- taleza baseada na Lei Munici- pal nº 270/2019 e nas Leis Federais nº 11.888/2008 e nº 13.465/2017. A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas com base na Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro de 2014, no Art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ- nica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a competên- cia atribuída à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am- biente para elaboração de projetos de Assistência Técnica para população de baixa renda pelo Decreto Municipal nº 14.339/2018 e Art. 173, da Lei Complementar nº 0270/2019 - Código da Cidade e da Lei Complementar nº 236/2017 – Lei de Uso e Ocupação do Solo; CONSIDERANDO que o Art. 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 permite que um órgão administrativo e seu titular possam, se não houver impe- dimento legal, delegar parte da sua competência a outros ór- gãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquica- mente subordinados, quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial; CONSIDERANDO que o Art. 8, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza atribui a competência do Município de promover a descentralização, a desconcentração e a democratização da administração pública municipal; CON- SIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização/desconcentração admi- nistrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade e para garantir o pleno atendimento das demandas de interesse públi- co e da própria administração; CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.465/2017 que dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana – REURB; CONSIDERANDO o direito à assis- tência técnica pública e gratuita para projetos e construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia prevista no Art. 6° da Constituição Federal, consoante o especificado no Art. 4, V, r, da Lei federal n° 10.257, de 10 julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e conforme estabelecido no Art. 1° da Lei federal n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o programa de Assistência Técnica Social, que visa à elaboração de projetos para habita- ções de interesse social, e a elaboração de projetos que visamFechar