DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43 da simplificação da documentação exigida para a emissão de autorizações, licenças e demais serviços que tramitam nesta Secretaria; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Com- plementar nº 270/2019 - Código da Cidade, que substitui o Código de Obras e Posturas de 1981 e dispõe sobre um con- junto de regulamentos relacionados ao ambiente natural, ao ambiente construído, às posturas municipais e aos procedimen- tos para o compartilhamento de responsabilidades entre o Poder Público e os cidadãos fortalezenses. RESOLVE determi- nar a documentação necessária para os procedimentos atribuí- dos a esta Secretaria: Art. 1º - O procedimento administrativo para fornecimento de informações sobre legislação urbana e ambiental, análise de projetos, aprovação de parcelamento do solo, obras e licenciamento urbano e ambiental, observará o disposto dos anexos, parte integrante desta portaria. Art. 2º - Integram essa Portaria os seguintes anexos: Anexo I – Licenci- amento do Funcionamento; Anexo II –Utilização Sonora; Anexo III –Evento em Área de Orla; Anexo IV– Publicidade; Anexo V – Licenciamento Ambiental; Anexo VI – Licenciamento da Cons- trução / Edificações; Anexo VII – Licenciamento para Parcela- mento do Solo; Anexo VIII – Regularização Fundiária; Anexo IX – Negócios Urbanos; Anexo X – Certidões; Anexo XI – Certifi- cação Fator Verde; Anexo XII – Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente; Anexo XIII – Negócios e Inovações; Anexo XIV – Solicitações em Geral. Art. 3º - Deverá ser apresentado o com- provante de pagamento do Documento de Arrecadação Muni- cipal - DAM para os serviços previstos na Lei Complementar nº 159/2013- Código Tributário do Município de Fortaleza. Art. 4º - Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise do processo, de acordo com as especificidades de cada caso. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 45 de 10 de agosto de 2020. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 26 de novembro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. ANEXO I – LICENCIAMENTO DO FUNCIONAMENTO 1. Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento–Processo Digital: a) Requerimento devidamen- te preenchido; b) Se o imóvel estiver localizado em Zonas Ambientais, apresentar o Alvará de Construção ou Habite-se; c) Se o resultado da Consulta de Adequabilidade Online for Proje- to Especial, apresentar o Memorial Descritivo da atividade. 2. Consulta de Adequabilidade Locacional para Empresas com Funcionamento Anterior a 11/08/2017–Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Se o empreendi- mento se enquadrar no art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, apresentar documento que comprove o exercício da atividade no local em data anterior a publicação da referida Lei (11/08/2017); 3. Alvará de Funcionamento – Emissão ou Alte- ração – Processo Online: a) Número da Consulta de Adequabi- lidade Locacional para Funcionamento; b) Número do CPF quando pessoa física ou número de inscrição do CNPJ, quando pessoa jurídica; c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual– MEI; d) Número do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos– PGRS ou Plano de Ge- renciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, quando não isento; e) Certificado de Conformidade, ou Certificado de Licença Prévia emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará; f) Se a atividade for exercida em residência multifamiliar (apartamento), apresentar a Declaração do Condomínio infor- mando que a atividade é compatível com as regras internas. 4. Alvará de Funcionamento – Renovação – Processo Online: a) Número do Alvará de Funcionamento à ser renovado; b) Núme- ro do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos– PGRS ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, quando não isento; c) Certificado de Conformidade ou Certificado de Licença Prévia emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará; ANEXO II - UTILIZAÇÃO SONORA 1. Autorização Especial de Utilização Sonora para Estabelecimento – Isenção –Processo Online: a) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamen- to Deferida ou número do Alvará de Funcionamento; b) Número de inscrição do CNPJ. 2. Autorização Especial de Utilização Sonora para Estabelecimento – Emissão – Processo Online: a) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Fun- cionamento Deferida ou número do Alvará de Funcionamento; b) Número de inscrição do CNPJ; c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual– MEI; d) Laudo Técnico Sonoro (Termo de Referência disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente); e) Anotação de Responsabilida- de Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos os profissionais técnicos. 3. Autorização Especi- al de Utilização Sonora para Estabelecimento – Renovação – Processo Online: a) Número da Autorização Especial de Utili- zação Sonora a ser renovada. 4. Autorização Especial de Utili- zação Sonora para Estabelecimento – Alteração – Processo Online: a) Número da Autorização Especial de Utilização Sono- ra à ser alterada; b) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual– MEI; c) Laudo Técnico Sonoro (Termo de Referência disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente); d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos os profissionais técnicos. 5. Autorização Especial de Utilização Sonora para Evento– Emissão – Processo Digital: 5.1 Evento de Pequeno Porte (até 2.500 pessoas): a) Requerimento devi- damente preenchido; b) Termo de Responsabilidade devida- mente preenchido e assinado pelo responsável; c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individu- al– MEI, se pessoa jurídica; d) Se o evento for realizado em Espaço Público apresentar a Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela Secretaria Regional. 5.2 Evento de Médio Porte (de 2.501 a 10.000 pessoas) e Grande Porte (acima de 10.000 pessoas): a) Requerimento devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual– MEI, se pessoa jurídica; c) Se o evento for realizado em Espaço Público apresentar a Autorização de Uso do Espa- ço Público emitido pela Secretaria Regional; d) Projeto ou Lau- do Técnico contendo o detalhamento das soluções acústicas implantadas com as respectivas técnicas, além da indicação do ponto de medição referencial interna; e) Anotação de Respon- sabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos os profissionais técnicos. 6. Autoriza- ção para Propaganda Volante – Emissão– Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica; c) Certificado de Conclusão de Curso de Educação Ambiental e Cidadania, emitido pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA; d) Docu- mento do veículo. ANEXO III - EVENTO EM ÁREA DE ORLA 1. Autorização de Evento em Área de Orla – Emissão – Processo Digital. 2. Evento de Pequeno Porte (até 2.500 pessoas): a) Requerimento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracterização do Evento devidamente preenchida e assinada pelo responsável; c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual– MEI, se pessoa jurídica; d) Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela Secretaria Regional; e) Protocolo da solicitação de análise de projeto do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, quando houver montagem de estrutura (Palco, tenda, arquibancada, camarote e similares) ou Manifestação de Apoio do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará nos casos em que não houver montagem de estrutura; f) Manifestação de apoio da Polícia Militar do Ceará; g) Se for Evento Náutico ou que interfira no tráfego Aquaviário, apresentar autorização expedida pela Capi- tania dos Portos; h) Se houver interdição de via pública, apre- sentar a autorização do órgão de trânsito responsável pela(s) via(s) a serem interditada(s) - municipal, estadual ou federal; i) Se houver comercialização de alimentos e bebidas em Evento de Massa (acima de 1.000 pessoas) apresentar o Protocolo ouFechar