DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
da simplificação da documentação exigida para a emissão de 
autorizações, licenças e demais serviços que tramitam nesta 
Secretaria; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Com-
plementar nº 270/2019 - Código da Cidade, que substitui o 
Código de Obras e Posturas de 1981 e dispõe sobre um con-
junto de regulamentos relacionados ao ambiente natural, ao 
ambiente construído, às posturas municipais e aos procedimen-
tos para o compartilhamento de responsabilidades entre o 
Poder Público e os cidadãos fortalezenses. RESOLVE determi-
nar a documentação necessária para os procedimentos atribuí-
dos a esta Secretaria: Art. 1º - O procedimento administrativo 
para fornecimento de informações sobre legislação urbana e 
ambiental, análise de projetos, aprovação de parcelamento do 
solo, obras e licenciamento urbano e ambiental, observará o 
disposto dos anexos, parte integrante desta portaria. Art. 2º - 
Integram essa Portaria os seguintes anexos: Anexo I – Licenci-
amento do Funcionamento; Anexo II –Utilização Sonora; Anexo 
III –Evento em Área de Orla; Anexo IV– Publicidade; Anexo V – 
Licenciamento Ambiental; Anexo VI – Licenciamento da Cons-
trução / Edificações; Anexo VII – Licenciamento para Parcela-
mento do Solo; Anexo VIII – Regularização Fundiária; Anexo IX 
– Negócios Urbanos; Anexo X – Certidões; Anexo XI – Certifi-
cação Fator Verde; Anexo XII – Selo Empresa Amiga do Meio 
Ambiente; Anexo XIII – Negócios e Inovações; Anexo XIV – 
Solicitações em Geral. Art. 3º - Deverá ser apresentado o com-
provante de pagamento do Documento de Arrecadação Muni-
cipal - DAM para os serviços previstos na Lei Complementar nº 
159/2013- Código Tributário do Município de Fortaleza. Art. 4º - 
Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise 
do processo, de acordo com as especificidades de cada caso. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 
nº 45 de 10 de agosto de 2020. Publique-se e cumpra-se.     
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 26 de novembro de 2020. Maria        
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
  
ANEXO I – LICENCIAMENTO DO FUNCIONAMENTO 
 
 
1. Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Funcionamento–Processo Digital: a) Requerimento devidamen-
te preenchido; b) Se o imóvel estiver localizado em Zonas    
Ambientais, apresentar o Alvará de Construção ou Habite-se; c) 
Se o resultado da Consulta de Adequabilidade Online for Proje-
to Especial, apresentar o Memorial Descritivo da atividade. 2. 
Consulta de Adequabilidade Locacional para Empresas com 
Funcionamento Anterior a 11/08/2017–Processo Digital: a) 
Requerimento devidamente preenchido; b) Se o empreendi-
mento se enquadrar no art. 279 da Lei Complementar nº 
236/2017, apresentar documento que comprove o exercício da 
atividade no local em data anterior a publicação da referida Lei 
(11/08/2017); 3. Alvará de Funcionamento – Emissão ou Alte-
ração – Processo Online: a) Número da Consulta de Adequabi-
lidade Locacional para Funcionamento; b) Número do CPF 
quando pessoa física ou número de inscrição do CNPJ, quando 
pessoa jurídica; c) Contrato Social atualizado ou Certidão de 
Microempreendedor Individual– MEI; d) Número do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos– PGRS ou Plano de Ge-
renciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, quando 
não isento; e) Certificado de Conformidade, ou Certificado de 
Licença Prévia emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do 
Ceará; f) Se a atividade for exercida em residência multifamiliar 
(apartamento), apresentar a Declaração do Condomínio infor-
mando que a atividade é compatível com as regras internas. 4. 
Alvará de Funcionamento – Renovação – Processo Online: a) 
Número do Alvará de Funcionamento à ser renovado; b) Núme-
ro do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos– PGRS ou 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – 
PGRSS, quando não isento; c) Certificado de Conformidade ou 
Certificado de Licença Prévia emitido pelo Corpo de Bombeiros 
do Estado do Ceará; 
 
ANEXO II - UTILIZAÇÃO SONORA 
 
1. Autorização Especial de Utilização Sonora 
para Estabelecimento – Isenção –Processo Online: a) Número 
da Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamen-
to Deferida ou número do Alvará de Funcionamento; b) Número 
de inscrição do CNPJ. 2. Autorização Especial de Utilização 
Sonora para Estabelecimento – Emissão – Processo Online: a) 
Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Fun-
cionamento Deferida ou número do Alvará de Funcionamento; 
b) Número de inscrição do CNPJ; c) Contrato Social atualizado 
ou Certidão de Microempreendedor Individual– MEI; d) Laudo 
Técnico Sonoro (Termo de Referência disponível no Canal 
Urbanismo e Meio Ambiente); e) Anotação de Responsabilida-
de Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – 
RRT, de todos os profissionais técnicos. 3. Autorização Especi-
al de Utilização Sonora para Estabelecimento – Renovação – 
Processo Online: a) Número da Autorização Especial de Utili-
zação Sonora a ser renovada. 4. Autorização Especial de Utili-
zação Sonora para Estabelecimento – Alteração – Processo 
Online: a) Número da Autorização Especial de Utilização Sono-
ra à ser alterada; b) Contrato Social atualizado ou Certidão de 
Microempreendedor Individual– MEI; c) Laudo Técnico Sonoro 
(Termo de Referência disponível no Canal Urbanismo e Meio 
Ambiente); d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos os 
profissionais técnicos. 5. Autorização Especial de Utilização 
Sonora para Evento– Emissão – Processo Digital: 5.1 Evento 
de Pequeno Porte (até 2.500 pessoas): a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Termo de Responsabilidade devida-
mente preenchido e assinado pelo responsável; c) Contrato 
Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individu-
al– MEI, se pessoa jurídica; d) Se o evento for realizado em 
Espaço Público apresentar a Autorização de Uso do Espaço 
Público   emitido pela Secretaria Regional. 5.2 Evento de Médio 
Porte (de 2.501 a 10.000 pessoas) e Grande Porte (acima de 
10.000 pessoas): a) Requerimento devidamente preenchido; b) 
Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor 
Individual– MEI, se pessoa jurídica; c) Se o evento for realizado 
em Espaço Público apresentar a Autorização de Uso do Espa-
ço Público emitido pela Secretaria Regional; d) Projeto ou Lau-
do Técnico contendo o detalhamento das soluções acústicas 
implantadas com as respectivas técnicas, além da indicação do 
ponto de medição referencial interna; e) Anotação de Respon-
sabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade 
Técnica – RRT, de todos os profissionais técnicos. 6. Autoriza-
ção para Propaganda Volante – Emissão– Processo Digital: a) 
Requerimento devidamente preenchido; b) Contrato Social 
atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual – MEI, 
se pessoa jurídica; c) Certificado de Conclusão de Curso de 
Educação Ambiental e Cidadania, emitido pela Secretaria   
Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA; d) Docu-
mento do veículo. 
 
ANEXO III - EVENTO EM ÁREA DE ORLA 
 
 
1. Autorização de Evento em Área de Orla – 
Emissão – Processo Digital. 2. Evento de Pequeno Porte (até 
2.500 pessoas): a) Requerimento devidamente preenchido; b) 
Ficha de Caracterização do Evento devidamente preenchida e 
assinada pelo responsável; c) Contrato Social atualizado ou 
Certidão de Microempreendedor Individual– MEI, se pessoa 
jurídica; d) Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela 
Secretaria Regional; e) Protocolo da solicitação de análise de 
projeto do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, quando 
houver montagem de estrutura (Palco, tenda, arquibancada, 
camarote e similares) ou Manifestação de Apoio do Corpo de 
Bombeiros do Estado do Ceará nos casos em que não houver 
montagem de estrutura; f) Manifestação de apoio da Polícia 
Militar do Ceará; g) Se for Evento Náutico ou que interfira no 
tráfego Aquaviário, apresentar autorização expedida pela Capi-
tania dos Portos; h) Se houver interdição de via pública, apre-
sentar a autorização do órgão de trânsito responsável pela(s) 
via(s) a serem interditada(s) - municipal, estadual ou federal; i) 
Se houver comercialização de alimentos e bebidas em Evento 
de Massa (acima de 1.000 pessoas) apresentar o Protocolo ou 

                            

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