DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 cos. 15. Licença de Instalação – LI– Renovação – Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Publica- ção em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, reque- rendo a Licença de Instalação (Renovação), conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/ 1997; c) Declaração de que permanecem as condições e características da atividade quando da emissão da Licença anterior (devidamente preenchida e assinada). 16. Licença Ambiental para Construção Civil – LAR– Regularização – Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracterização para a Construção Civil devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis; c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comuni- cação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental para Construção Civil (Regularização), con- forme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; d) Planta de Situação do Projeto de Arquitetura, com quadro de áreas; e) Planta georreferenciada: Projeto con- tendo poligonal do empreendimento (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000), formato Shape – SHP ou Google Earth – KML; f) Declaração de Viabilidade Técnica de Esgoto emitida pela Concessionária ou Memorial descritivo de Cálculo e Proje- to de Esgotamento Sanitário (para áreas desprovidas de rede de esgotamento sanitário); g) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos. 17. Licença Ambiental por Autodeclaração – LAD – Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado; c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrô- nico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competen- te, requerendo a Licença Ambiental por Autodeclaração, con- forme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; d) Memorial Descritivo; e) Termo de Responsabi- lidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável; f) Planta de Situação da área de intervenção; g) Arquivo no for- mato Shape – SHP ou Google Earth – KML da área de inter- venção; e h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro- fissionais técnicos. 18. Licença de Operação – LO – para Esta- ção de Tratamento de Esgoto– ETE e Estação Elevatória de Esgoto– EEE– Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado ou, em caso de con- domínios, Ata de Eleição do Síndico (mandato vigente); c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrô- nico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competen- te, requerendo a Licença de Operação para Estação de Trata- mento de Esgoto – ETE / Estação Elevatória de Esgoto – EEE, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; d) Contrato de Prestação de Serviços Técnicos firmado com responsável técnico pela manutenção e operação da ETE/EEE; e) Plano de Manutenção e Operação da ETE/EEE; f) Planta de Situação da ETE/EEE; g) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável; h) Termo de Recebimento da Concessionária de Água e Esgoto, no caso de obras de habitação de interesse social; i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro- fissionais técnicos. 19. Licença de Operação – LO –para Esta- ção de Tratamento de Esgoto– ETE e Estação Elevatória de Esgoto– EEE– Renovação – Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença de Opera- ção para Estação de Tratamento de Esgoto – ETE / Estação Elevatória de Esgoto – EEE (Renovação), conforme Lei Com- plementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; c) Declaração de que permanecem as condições e características da ETE/EEE, quando da emissão da Licença de Operação anterior (devidamente preenchida e assinada); d) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável; e) Laudo de análise laboratorial, conforme Reso- lução COEMA nº 02/2017 e Instrução Normativa SEUMA nº 01/2017; f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro- fissionais técnicos. 20. Licença de Operação – LO – para Es- tação de Tratamento de Esgoto– ETE e Estação Elevatória de Esgoto – EEE – Regularização – Processo Digital: a) Requeri- mento devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado ou em caso de condomínios, Ata de Eleição de Síndico (man- dato vigente); c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambi- ental competente, requerendo a Licença de Operação para Estação de Tratamento de Esgoto – ETE / Estação Elevatória de Esgoto – EEE (Regularização), conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; d) Contrato de Prestação de Serviços Técnicos firmado com responsável técnico pela manutenção e operação da ETE/EEE; e) Plano de Manutenção e Operação da ETE/EEE; f) Planta de Situação da ETE/EEE; g) Termo de Responsabilidade devidamente preen- chido e assinado pelo responsável; h) Termo de Recebimento da Concessionária de Água e Esgoto, no caso de obras de habitação de interesse social; i) Laudo de análise laboratorial, conforme Resolução COEMA nº 02/2017 e Instrução Normativa SEUMA nº 01/2017; j) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos. 21. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental– LIUA de Infraestrutura de Estações Transmissoras de Radiocomunicação– ETR e equipamentos afins – Isenção: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-Ambiental, devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, proto- colado via Sistema de Licenciamento Digital; c) Planta georre- ferenciada da poligonal do imóvel contendo as especificações previstas na Lei Complementar nº 230/2017; d) Arquivo no formato Shape – SHP ou Google Earth – KML da área de inter- venção, se protocolado via Sistema de Licenciamento Digital; e e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos. 22. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental – LIUA de Infraestruturas de Estações Transmissoras de Radio- comunicação – ETR e equipamentos afins– Emissão: a) Re- querimento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracteriza- ção para Instalação Urbanístico-Ambiental devidamente preen- chida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital; c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença para Insta- lação Urbanístico-Ambiental (Emissão), conforme Lei Comple- mentar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; d) Ata da Assembleia do condomínio autorizando a implantação da ETR no edifício (quando for instalado no topo de edifí- cios/condomínios - Rooftop) ou Contrato de locação do imóvel (quando a ETR for implantada em solo - Greenfield); e) Planta de situação, evidenciando os recuos em relação ao alinhamen- to frontal e às divisas de laterais e de fundos, conforme Lei Complementar nº 230/2017; f) Planta georreferenciada da poligonal do imóvel contendo as especificações previstas na Lei Complementar nº 230/2017; g) Arquivo no formato Shape – SHP ou Google Earth – KML da área de intervenção, se proto- colado via Sistema de Licenciamento Digital; e h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili- dade Técnica – RRT de todos os responsáveis técnicos (Proje- to Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Execução, Laudos Técni- cos). ** Se necessário, conforme regulamentação do Decea/ Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957/CG3 e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. 23. Licença para Instalação Urba- nístico-Ambiental–LIUA de Infraestrutura de Estações Trans- missoras de Radiocomunicação–ETR e equipamentos afins – Renovação: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrô- nico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competen- te, requerendo a Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (Renovação), conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Reso- lução CONAMA nº 237/1997; c) Declaração de que permanece as mesmas condições e características quando da emissão da LIUA anterior (devidamente preenchida e assinada); d) TermoFechar