DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48 Prévia para Projeto Especial– Processo Digital: a) Requerimen- to devidamente preenchido; b) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão); c) Memorial Descritivo do empreendimento, apresentando a descrição das atividades que serão exercidas no imóvel. 3. Alvará de Construção: a) Reque- rimento devidamente preenchido, processo digital; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrí- cula, será necessário apresentar planta com montagem (más- cara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula pode- rá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se; d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Muni- cipal de Trânsito e Cidadania - AMC; e) Se necessário, confor- me regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria Nº 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreen- dimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS; f) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN); h) Projeto Arquitetônico, no forma- to PDF; i) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; j) Número do Termo de Aprovação do Plano de Geren- ciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; k) Núme- ro Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físi- co/digital, número do processo. l) Anotação de Responsabilida- de Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra). 4. Alvará de Construção - Emissão de 2ª Via– Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido. 5. Alvará de Constru- ção – Renovação: a) Requerimento devidamente preenchido, processo digital; b) Número do Alvará de Construção; c) Núme- ro Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físi- co/digital, número do processo; d) Projeto Arquitetônico apro- vado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, se processo físi- co/digital, no formato PDF. 6. Alvará de Construção– Reapro- vação: a) Requerimento devidamente preenchido, se processo digital; b) Número do Alvará de Construção; c) Número Licença Ambiental válida ou Isenção ou Número do Processo, se emiti- da via processo físico/digital; d) Projeto Arquitetônico, aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, no formato PDF. 7. Alvará de Ampliação / Reforma: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) Matrícu- la do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se; d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC; e) Se necessário, conforme regulamentação do Dece- a/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 apro- vada pela Portaria Nº 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS; f) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, apresentar Autoriza- ção do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN); g) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação vigente, apre- sentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; h) Projeto Arquitetônico, contendo a planta demolir/construir, no formato PDF; i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Re- gistro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profis- sionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hi- drossanitário e Execução da Obra); j) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; k) Número do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Cons- trução Civil – PGRCC; l) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do processo; m) Documento que comprove a regularidade da edificação exis- tente (Habite-se ou averbação na Matrícula), se houver. 8. Modificações no Projeto Licenciado / Alteração Durante a Obra: a) Requerimento devidamente preenchido, processo digital; b) Alvará de Construção, se processo digital; c) Projeto Arquitetô- nico (aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza) que se pretende alterar, processo digital; d) Projeto Arquitetônico que sofreu alterações, no formato PDF; e) Memorial descritivo das alterações do projeto; f) Anotação de Responsabilidade Técni- ca – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra); g) Se a ampli- ação/alteração durante a obra modificar itens analisados na Análise de Orientação Prévia - AOP, na Licença Ambiental, no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, no Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST, no Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR, na Auto- rização do Órgão de Salvaguarda do Patrimônio Histórico ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, as licenças deverão ser apresentadas com as respectivas retificações. 9. Alvará de Retrofit– Processo Digital: Indicado à modernização, requalificação e a revitalização de edificação existente com mais de 10 (dez) anos de construção, com ou sem aumento de área e com ou sem mudança de uso, buscando a eficiência da sua utilização. a) Requerimento devidamente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atuali- zada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, fi- cando assim condicionada ao Habite-se; d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autar- quia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC; e) Documento que comprove que a edificação existe há 10 (dez) anos (Matrí- cula, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana– IPTU ou licenciamento anterior); f) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria Nº 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inseri- do em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Respon- sabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS; g) Se imóvel tombado, na poligonal de tomba- mento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salva- guarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN); h) Se o empreendimento estiver enquadra- do na Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ouFechar