DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de 
projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará; i) Projeto Arquitetônico, no formato PDF; j) Anotação 
de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Respon-
sabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técni-
cos(Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e 
Execução da Obra); k) Consulta de Adequabilidade Locacional 
para Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia 
– AOP; l) Número do Termo de aprovação do Plano de Geren-
ciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; m) Nú-
mero Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físi-
co/digital, número do processo. 10. Alvará de Reconstrução - 
Processo Digital: Indicado para recuperação e recomposição 
de edificação que sofra dano total ou parcial provocado por 
sinistros e que ofereçam riscos à segurança e outros não inten-
cionados, desde que mantidas as características anteriores de 
edificação. Se Edificação Regularizada: a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) 
Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresen-
tar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a 
retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à 
emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se; 
d) Projeto Arquitetônico, no formato PDF.; e) Documento com-
probatório da área construída (Matrícula, Imposto sobre a Pro-
priedade Predial e Territorial Urbana– IPTU ou licenciamento 
anterior); f) Número do Termo de aprovação do Plano de Ge-
renciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; g) 
Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo 
físico/digital, número do processo; h) Anotação de Responsabi-
lidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica 
- RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, 
Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra). Se 
Edificação Irregular poderão também ser solicitados os seguin-
tes documentos: i) Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – 
AOP; j) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, 
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST 
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - 
AMC; k) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Es-
tadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017  ou legislação vigen-
te, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido 
junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; l) Se 
necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando 
Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela 
Portaria Nº 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas altera-
ções ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Docu-
mento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o 
empreendimento está inserido em uma Área Especial Aeropor-
tuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústi-
co, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS; 11. Autenticação de 
Plantas Aprovadas por meio de Processo Digital: a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social 
atualizado; c) Projeto Aprovado pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza; d) Projeto a ser autenticado, no formato PDF. 12. 
Regularização de Obra Construída: Indicado para a regulariza-
ção de obras concluídas ou em andamento que obedeçam aos 
parâmetros urbanísticos da legislação vigente. a) Requerimento 
devidamente preenchido, processo digital; b) Se CNPJ, Contra-
to Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 
dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será 
necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos 
Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser reali-
zada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi-
cionada ao Habite-se; d) Se enquadrado como Polo Gerador 
de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema 
de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trân-
sito e Cidadania - AMC; e) Se o empreendimento estiver en-
quadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 
ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de 
projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará; f) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento 
ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patri-
mônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, 
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do 
bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –                   
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – 
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional – IPHAN); g) Se necessário, conforme regulamenta-
ção do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-
408/2020 aprovada pela Portaria Nº 147/DGCEA, de 3 de a-
gosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apre-
sentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do       
COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inseri-
do em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Respon-
sabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 
6.1 da LPUOS; h) Projeto Arquitetônico, no formato PDF; i) 
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais 
técnicos(Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitá-
rio e Execução da Obra). 13. Regularização de Edificações – 
Processo Digital: Indicado para a regularização de obras con-
cluídas ou em andamento que não obedeçam aos parâmetros 
urbanísticos da legislação vigente. a) Requerimento devida-
mente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) 
Matrícula do imóvel atualizada(até 90 dias da data de emissão). 
Quando houver mais de uma Matrícula, apresentar planta com 
montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; d) Levantamen-
to Arquitetônico para análise, no formato PDF; e) Se enquadra-
do como Polo Gerador de Viagens - PGV, apresentar Relatório 
de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Au-
tarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC; f) Se neces-
sário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo 
Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria 
Nº 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou 
legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de 
Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreen-
dimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária, 
apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de 
acordo com o anexo 6.1 da LPUOS; g) Se imóvel tombado, na 
poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial 
de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural 
e Arqueológico - ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que 
possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e 
Artístico Nacional – IPHAN); h) Apresentar Certificado de Con-
formidade da Edificação emitido junto ao Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Ceará, exceto se enquadrado como isento 
pela Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legis-
lação vigente; i) Se enquadrado na Lei Municipal nº 9.913/2012 
regulamentado pelo Decreto nº 13.616/2015 ou Lei que venha 
a substituir, apresentar Certificado de Inspeção Predial – CIP 
ou isenção; j) Número da Consulta de Adequabilidade Locacio-
nal para Construção Civil, independente do resultado; k) Se 
obra concluída, Licença Ambiental para Atividades ou isenção, 
exceto uso residencial; l) Se obra em andamento, Licença 
Ambiental para Construção ou isenção e Plano de Gerencia-
mento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; m) Anota-
ção de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Res-
ponsabilidade Técnica – RRT do(s) profissional(is) técnico(s) 
pelo Levantamento e Laudo do Certificado de Inspeção Predial 
– CIP. 14. Habite-se – Emissão –Processo Digital: a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Matrícula com Memorial 
Descritivo ou Ato declaratório com a respectiva Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili-
dade Técnica - RRT; c) Declaração de doação de arborização, 
se necessário, conforme os Artigos 446 a 448 do Código da 
Cidade; d) Declaração do responsável legal e do responsável 
técnico pela execução da obra atestando que a obra foi execu-
tada em conformidade com o projeto licenciado; e) Certificado 
de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará 
se atividade Residencial. Para outras atividades, o referido 
certificado será solicitado quando do Alvará de Funcionamento. 
15. Habite-se Parcial – Processo Digital: a) Requerimento devi-
damente preenchido e assinado; b) Matrícula com Memorial 
Descritivo ou Ato declaratório com a respectiva Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili-

                            

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