DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; i) Projeto Arquitetônico, no formato PDF; j) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Respon- sabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técni- cos(Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra); k) Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; l) Número do Termo de aprovação do Plano de Geren- ciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; m) Nú- mero Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físi- co/digital, número do processo. 10. Alvará de Reconstrução - Processo Digital: Indicado para recuperação e recomposição de edificação que sofra dano total ou parcial provocado por sinistros e que ofereçam riscos à segurança e outros não inten- cionados, desde que mantidas as características anteriores de edificação. Se Edificação Regularizada: a) Requerimento devi- damente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis- são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresen- tar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se; d) Projeto Arquitetônico, no formato PDF.; e) Documento com- probatório da área construída (Matrícula, Imposto sobre a Pro- priedade Predial e Territorial Urbana– IPTU ou licenciamento anterior); f) Número do Termo de aprovação do Plano de Ge- renciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; g) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do processo; h) Anotação de Responsabi- lidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra). Se Edificação Irregular poderão também ser solicitados os seguin- tes documentos: i) Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP; j) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC; k) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Es- tadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação vigen- te, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; l) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria Nº 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas altera- ções ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Docu- mento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inserido em uma Área Especial Aeropor- tuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústi- co, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS; 11. Autenticação de Plantas Aprovadas por meio de Processo Digital: a) Requeri- mento devidamente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) Projeto Aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; d) Projeto a ser autenticado, no formato PDF. 12. Regularização de Obra Construída: Indicado para a regulariza- ção de obras concluídas ou em andamento que obedeçam aos parâmetros urbanísticos da legislação vigente. a) Requerimento devidamente preenchido, processo digital; b) Se CNPJ, Contra- to Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser reali- zada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi- cionada ao Habite-se; d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trân- sito e Cidadania - AMC; e) Se o empreendimento estiver en- quadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; f) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patri- mônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN); g) Se necessário, conforme regulamenta- ção do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11- 408/2020 aprovada pela Portaria Nº 147/DGCEA, de 3 de a- gosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apre- sentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inseri- do em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Respon- sabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS; h) Projeto Arquitetônico, no formato PDF; i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos(Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitá- rio e Execução da Obra). 13. Regularização de Edificações – Processo Digital: Indicado para a regularização de obras con- cluídas ou em andamento que não obedeçam aos parâmetros urbanísticos da legislação vigente. a) Requerimento devida- mente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada(até 90 dias da data de emissão). Quando houver mais de uma Matrícula, apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; d) Levantamen- to Arquitetônico para análise, no formato PDF; e) Se enquadra- do como Polo Gerador de Viagens - PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Au- tarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC; f) Se neces- sário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria Nº 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreen- dimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS; g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN); h) Apresentar Certificado de Con- formidade da Edificação emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, exceto se enquadrado como isento pela Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legis- lação vigente; i) Se enquadrado na Lei Municipal nº 9.913/2012 regulamentado pelo Decreto nº 13.616/2015 ou Lei que venha a substituir, apresentar Certificado de Inspeção Predial – CIP ou isenção; j) Número da Consulta de Adequabilidade Locacio- nal para Construção Civil, independente do resultado; k) Se obra concluída, Licença Ambiental para Atividades ou isenção, exceto uso residencial; l) Se obra em andamento, Licença Ambiental para Construção ou isenção e Plano de Gerencia- mento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; m) Anota- ção de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Res- ponsabilidade Técnica – RRT do(s) profissional(is) técnico(s) pelo Levantamento e Laudo do Certificado de Inspeção Predial – CIP. 14. Habite-se – Emissão –Processo Digital: a) Requeri- mento devidamente preenchido; b) Matrícula com Memorial Descritivo ou Ato declaratório com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili- dade Técnica - RRT; c) Declaração de doação de arborização, se necessário, conforme os Artigos 446 a 448 do Código da Cidade; d) Declaração do responsável legal e do responsável técnico pela execução da obra atestando que a obra foi execu- tada em conformidade com o projeto licenciado; e) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará se atividade Residencial. Para outras atividades, o referido certificado será solicitado quando do Alvará de Funcionamento. 15. Habite-se Parcial – Processo Digital: a) Requerimento devi- damente preenchido e assinado; b) Matrícula com Memorial Descritivo ou Ato declaratório com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili-Fechar