DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51 nico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competen- te, requerendo a Renovação da Licença de Instalação de Lote- amento/Reloteamento, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; c) Declaração de que permanecem as condições e características da ativida- de quando da emissão da Licença anterior. 8. Autorização de Execução de Infraestrutura de Loteamento – Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão); d) Projeto do Loteamento, atendendo as diretrizes do projeto aprovado pela Análise de Orientação Pré- via – AOP; e) Memorial Descritivo; f) Projeto de Drenagem aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF; g) Viabilidade Técnica (água e esgoto) ou Projeto Hidrossanitá- rio, aprovado pela Concessionária de Água e Esgoto; h) Viabi- lidade Técnica da Concessionária de Energia; i) Plano de arbo- rização, conforme Lei Complementar nº 236/2017 e Manual de Arborização do Município; j) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos. 9. Autorização de Execução de Infraestrutura de Reloteamento – Processo Digital: a) Re- querimento devidamente preenchido; b) Contrato Social atuali- zado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão); d) Projeto de Reloteamento, aprovado na 1ª Autori- zação de Execução de Infraestrutura; e) Projeto do Loteamento alterado, atendendo as diretrizes do projeto aprovado pela nova Análise de Orientação Prévia – AOP; f) Memorial Descriti- vo aprovado na 1ª Autorização de Execução de Infraestrutura; g) Memorial Descritivo alterado, assinado pelo proprietário e pelo profissional responsável; h) Projeto de Drenagem aprova- do pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF; i) Viabi- lidade Técnica atualizada (água e esgoto) ou Projeto Hidrossa- nitário aprovado pela Concessionária de Água e Esgoto; j) Viabilidade Técnica da Concessionária de Energia atualizada; k) Plano de arborização e cronograma de execução, conforme Lei Complementar nº 236/2017 e Manual de Arborização do Município; l) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos. 10. Aprovo Definitivo de Loteamen- to/Reloteamento – Processo Digital: a) Requerimento devida- mente preenchido; b) Contrato Social atualizado; c) Projeto do Loteamento/Reloteamento, aprovado na Autorização de Exe- cução de Infraestrutura; d) Memorial Descritivo aprovado na Autorização de Execução de Infraestrutura; e) Declaração de execução das obras conforme projeto aprovado, com assinatu- ra do proprietário e do responsável técnico pela execução da obra; f) Relatório Fotográfico das obras concluídas; g) Relatório de implantação do Plano de Arborização, conforme cronograma aprovado; h) Documento de cumprimento das condicionantes ambientais, se o Licenciamento Ambiental for emitido por outro órgão; i) Documento de Recebimento/Aprovação da Infraestru- tura Hidrossanitária implantada, emitido pela Concessionária de Água e Esgoto; j) Documento de Recebimento/Aprovação das Obras de Drenagem executadas, emitido pela Secretaria Muni- cipal de Infraestrutura – SEINF; k) Documento de Recebimen- to/Aprovação da Urbanização da Área Verde, emitido pela SEINF; Documento de Recebimento/Aprovação da Infraestrutu- ra Elétrica, emitido pela Concessionária de Energia. 11. Des- dobro, Remembramento, Fracionamento e Desmembramento – Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão); d) Planta de Desdobro, Re- membramento, Fracionamento ou Desmembramento, no for- mato PDF; e) Memorial Descritivo do Desdobro, Remembra- mento, Fracionamento ou Desmembramento, no formato PDF; f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do responsável pelo proje- to e memorial. ANEXO VIII – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 1. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social –REURB-S – Processo Digital: a) Requerimento devi- damente preenchido; b) Relatório Técnico, contendo: I. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de Situação da área a ser regularizada com coordenadas georreferenciadas dos vérti- ces dos seus limites, área total e confrontantes, conforme Lei Federal no 13.465/2017; II. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) do Levantamento Planialtimétrico e Cadastral Georreferenciado pelo sistema SIRGAS 2000, demonstrando as quadras e os lotes com seus respectivos vértices e cotas, construções, sis- tema viário, áreas públicas, acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores da área a ser regulariza- da,conforme Lei Federal no 13.465/2017; III. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de sobreposição do imóvel demar- cado com a situação da área constante do registro de imóveis, conforme Lei Federal no 13.465/2017; IV. Memorial das unida- des imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, nome do logradouro (rua, avenida etc.), número do imóvel e sua designação cadastral, se houver (Im- posto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana– IPTU) e levantamento fotográfico; V. Matrículas ou Transcrições atingi- das e identificação dos proprietários, quando possível;Memorial descritivo de infraestrutura essencial existente na área delimi- tada (com registro fotográfico), conforme Lei Federal no 13.465/2017; c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos. 2. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E – Processo Digital: a) Reque- rimento devidamente preenchido; b) Documento que comprove a posse ou ocupação em data anterior à 22 de dezembro de 2016, em nome de requerente, conforme Lei Federal no 13.465/2017; c) Relatório Técnico, contendo: I. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de Situação da área a ser regulari- zada, contendo as medidas da poligonal selecionada com co- ordenadas georreferenciadas dos vértices dos seus limites, área total e confrontantes; II. Matrículas ou Transcrições atingi- das e indicação dos proprietários identificados, com demons- tração da situação em planta; III. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situa- ção da área constante do registro de imóveis, com a definição das situações de domínio; IV. Estudo preliminar das descon- formidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental. d) Certidões Negativas Estaduais e Federais que informem quan- to à existência ou não de ações judiciais; e) Indicativo de solu- ção para abastecimento de água, esgoto e energia; f) Dados para contato (nome, endereçoe telefone) dos confinantes (vizi- nhos), dos proprietários ou responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal; g) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos. 3. Aprovo Definitivo de Re- gularização Fundiária – REURB – Processo Digital: a) Reque- rimento devidamente preenchido; b) Projeto Urbanístico elabo- rado para a área (formato Shape – SHP ou DWG – versão anterior a 2016); c) Memorial descritivo das propostas de solu- ções para questões ambientais, urbanísticas e de reassenta- mento dos ocupantes, quando for o caso; d) Memorial descriti- vo dos lotes, no mínimo; e) Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica; f) Em caso de impacto urbano-ambiental, outros documentos ou estudos poderão ser solicitados. ANEXO IX - NEGÓCIOS URBANOS 1. Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracterização Técnica Ambiental Preliminar devida- mente preenchida e assinada pelo responsável; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão).Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; d) Memorial Descritivo do empreendimento proposto, justificando a necessi- dade de flexibilização dos parâmetros urbanísticos, apresen-Fechar