DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54 ONDE SE LÊ SERVIDOR (A) CARGO/FUNÇÃO MAT. VALOR MIGUEL HENRIQUE CUNHA FIGUEIREDO JÚNIOR DAS-1 - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 114207-01 R$ 4.062,04 LEIA-SE SERVIDOR (A) CARGO/FUNÇÃO MAT. VALOR MIGUEL HENRIQUE CUNHA FIGUEIREDO JÚNIOR DAS-1 - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 114207-01 R$ 2.479,72 Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL II. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO TÍTULO DE PENSÃO Nº 00255/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações contidas no Processo nº P864063/2019. RESOLVE CONCE- DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA à Sra. MARIA BERENICE DE SOUSA SILVA (CPF 088.333.463-15), esposa e dependen- te do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ EVALDO DA SILVA (CPF 389.174.163-49), Matrícula 19586.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais / A1- 026, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, a partir de 17/09/2019, com fundamento no art. 40, §§ 7°, inciso I, 8º e 18º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 118, § 3º, da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este ultimo alterado pela Lei nº 6901/91, Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, Art. 2º do Decreto nº 13774/2016, de 23.03.2016 e Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 5.304,88 (Cinco mil, trezentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), devendo ser pago R$ 2.298,66 (Dois mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos) referente ao mês de setembro/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 100 Vencimento 180 1.074,08 105 Insalubridade 40 429,63 107 Anuênio 31 332,96 133 Hora Extra Incorporada 25 148,63 095 Vant. Pessoal Autonoma 2.151,45 300 Dif. Ajuste PCCS 408,34 281 Vant. Pessoal Reajustável 759,79 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 5.304,88 Revoga-se o Título de Pensão n° 00297/2019, 03.10.2019, publicado no DOM de 19.12.2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN- TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00264/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações contidas no Processo nº P859901/2019. RESOLVE CONCE- DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FRANCISCO MARDONE DE QUEIROZ (CPF 061.035.103-68), esposo e dependente do segurado falecido deste Instituto, a Sra. EVANA MARTA EVANGELISTA DE QUEIROZ (CPF 324.495.003-59, Matrícula 18379.01, cargo de enfermeiro/D2A -012, Lotado na Secretaria Executiva Regional III – SER III, a partir de 13/09/2019 com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin- tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru- turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 2° da Lei n° 7.555/94, de 29.06.1994 c/c art. 1° do Decreto n° 9.451/94, de 12.07.1994. A pensão do viúvo orçou em R$ 4.261,41 (Quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.414,68 (Dois mil, quatrocentos e quatorze reais e sessen- ta e oito centavos) referente ao mês de setembro/2019, con- forme cálculo pró- rata. Paridade SIM. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 100 Vencimento 120 1.615,03 105 Insalubridade 20 323,01 107 Anuênio 28 452,21 164 Grat. Titulação Acadêmica 50 807,52 006 Grat. Repr. Inc. DAS3 1.063,64 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 4.261,41 Revoga-se o Título de Pensão n° 00296/2019, 24.09.2019, publicado no DOM de 09 de outubro de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN- CIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INS- TITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 0783/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre- to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti- das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE- RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nºFechar