DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
ONDE SE LÊ 
SERVIDOR (A) 
CARGO/FUNÇÃO 
MAT. 
VALOR 
MIGUEL 
HENRIQUE 
CUNHA FIGUEIREDO 
JÚNIOR 
DAS-1 - Assessoria de 
Planejamento e 
Desenvolvimento 
Institucional 
114207-01 
R$ 4.062,04 
 
LEIA-SE 
SERVIDOR (A) 
CARGO/FUNÇÃO 
MAT. 
VALOR 
MIGUEL 
HENRIQUE 
CUNHA FIGUEIREDO 
JÚNIOR 
DAS-1 - Assessoria de 
Planejamento e  
Desenvolvimento 
 Institucional 
114207-01 
R$ 2.479,72 
 
Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
REGIONAL II. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00255/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P864063/2019. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA à Sra. MARIA BERENICE 
DE SOUSA SILVA (CPF 088.333.463-15), esposa e dependen-
te do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ EVALDO DA 
SILVA (CPF 389.174.163-49), Matrícula 19586.01, cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais / A1- 026, lotado na Secretaria 
Municipal de Infraestrutura - SEINF, a partir de 17/09/2019, com 
fundamento no art. 40, §§ 7°, inciso I, 8º e 18º da Constituição 
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza               
(PREVIFOR), Art. 118, § 3º, da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este ultimo alterado pela Lei nº 6901/91, Art. 103, III c/c Art. 114 
da Lei nº 6794/90, Art. 2º do Decreto nº 13774/2016, de 
23.03.2016 e Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva 
orçou em R$ 5.304,88 (Cinco mil, trezentos e quatro reais e 
oitenta e oito centavos), devendo ser pago R$ 2.298,66 (Dois 
mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos) 
referente ao mês de setembro/2019, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade SIM.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 Vencimento 
 
 
 
180 
1.074,08 
105 Insalubridade 
 
40 
 
 
429,63 
107 Anuênio 
 
31 
 
 
332,96 
133 Hora 
Extra         
Incorporada 
 
25 
 
 
148,63 
095 Vant. 
Pessoal 
Autonoma 
 
 
 
 
2.151,45 
300 Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
408,34 
281 Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
759,79 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.304,88 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00297/2019, 03.10.2019, 
publicado no DOM de 19.12.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 24 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00264/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P859901/2019. RESOLVE CONCE-
DER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
ao 
Sr. FRANCISCO             
MARDONE DE QUEIROZ (CPF 061.035.103-68), esposo e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, a Sra. EVANA 
MARTA EVANGELISTA DE QUEIROZ (CPF 324.495.003-59, 
Matrícula 18379.01, cargo de enfermeiro/D2A -012, Lotado na 
Secretaria Executiva Regional III – SER III, a partir de 
13/09/2019 com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 
6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, Art. 118, § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); Art. 2° da Lei n° 7.555/94, de 29.06.1994 c/c art. 
1° do Decreto n° 9.451/94, de 12.07.1994. A pensão do viúvo 
orçou em R$ 4.261,41 (Quatro mil, duzentos e sessenta e um 
reais e quarenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 2.414,68 (Dois mil, quatrocentos e quatorze reais e sessen-
ta e oito centavos) referente ao mês de setembro/2019, con-
forme cálculo pró- rata. Paridade SIM.  
  
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 Vencimento 
 
 
 
120 
1.615,03 
105 Insalubridade 
 
20 
 
 
323,01 
107 Anuênio 
 
28 
 
 
452,21 
164 Grat. 
Titulação 
Acadêmica 
 
50 
 
 
807,52 
006 Grat. 
Repr. 
Inc. 
DAS3 
 
 
 
 
1.063,64 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.261,41 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00296/2019, 24.09.2019, 
publicado no DOM de 09 de outubro de 2019. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, em 24 de novembro de 2020. Marcos                    
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INS-
TITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0783/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº 

                            

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