DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, 
que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto 
Municipal da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO que, 
de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi-
dor público municipal da administração direta, indireta e funda-
cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial 
de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es-
pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen-
te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá-
ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSIDERAN-
DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este 
benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho 
por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu-
to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao 
servidor(a), KERLLY CHRISTIANE MENEZES ACCIOLY, Téc-
nica em Enfermagem, matrícula nº 126834-01, a redução da 
jornada de Trabalho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) 
horas semanais, sem prejuízo da remuneração atualmente 
percebida, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 
17.08.2020 até 16.08.2021, conforme Parecer Jurídico deste 
Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº 
P148863/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 24 de novembro de 2020. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0784/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº. 
10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, 
que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto 
Municipal da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO que, 
de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi-
dor público municipal da administração direta, indireta e funda-
cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial 
de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es-
pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen-
te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá-
ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração percebida; CONSIDERAN-
DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este 
benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho 
por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu-
to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao 
servidor(a), MIRIAN VICTOR DE SOUSA, Técnica em Enfer-
magem, matrícula nº 74403-01, a redução da jornada de Traba-
lho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração atualmente percebida, por um 
período de 12 (doze) meses, a partir de 29.08.2019 até 
27.08.2020, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte 
integrante do Processo Administrativo nº P844046/2019. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 
de novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0785/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº. 
10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, 
que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto 
Municipal da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO que, 
de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi-
dor público municipal da administração direta, indireta e funda-
cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial 
de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es-
pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen-
te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá-
ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração percebida; CONSIDERAN-
DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este 
benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho 
por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu-
to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao 
servidor(a), LEIRYLANE DE SOUZA PEREIRA GOES, Enfer-
meira, matrícula nº 120839-01, a redução da jornada de Traba-
lho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração atualmente percebida, por um 
período de 12 (doze) meses, a partir de 18.07.2019 até 
16.07.2020, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte 
integrante do Processo Administrativo nº P778457/2019. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 
de novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0786/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº. 
10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, 
que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto 
Municipal da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO que, 
de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi-
dor público municipal da administração direta, indireta e funda-
cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial 
de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es-
pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen-
te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá-
ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSIDERAN-
DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este 
benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho 
por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu-
to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao 
servidor(a) JUSICLEIDE LUSTOSA CARNEIRO LEITE, Técni-
ca em Enfermagem, matrícula nº 87418-01 e 87418-03, a redu-
ção da jornada de Trabalho, passando de 30 (trinta) para 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração atual-
mente percebida, por um período de 12 (doze) meses, a partir 
de 20.09.2019 até 18.09.2020, conforme Parecer Jurídico des-
te Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº 
P932484/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 24 de novembro de 2020. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATO Nº 241/2020 DO 
PE Nº 169/2020. Fundamento Legal: o edital do Pregão Eletrô-
nico nº 169/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, 
a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de 
setembro de 2019 e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo nº 

                            

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