DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55 10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi- dor público municipal da administração direta, indireta e funda- cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es- pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen- te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá- ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema- nais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSIDERAN- DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu- to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao servidor(a), KERLLY CHRISTIANE MENEZES ACCIOLY, Téc- nica em Enfermagem, matrícula nº 126834-01, a redução da jornada de Trabalho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração atualmente percebida, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 17.08.2020 até 16.08.2021, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº P148863/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI- NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 0784/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre- to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti- das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE- RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº. 10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi- dor público municipal da administração direta, indireta e funda- cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es- pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen- te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá- ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema- nais, sem prejuízo da remuneração percebida; CONSIDERAN- DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu- to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao servidor(a), MIRIAN VICTOR DE SOUSA, Técnica em Enfer- magem, matrícula nº 74403-01, a redução da jornada de Traba- lho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração atualmente percebida, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 29.08.2019 até 27.08.2020, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº P844046/2019. Regis- tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN- TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE- RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 0785/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre- to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti- das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE- RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº. 10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi- dor público municipal da administração direta, indireta e funda- cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es- pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen- te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá- ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema- nais, sem prejuízo da remuneração percebida; CONSIDERAN- DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu- to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao servidor(a), LEIRYLANE DE SOUZA PEREIRA GOES, Enfer- meira, matrícula nº 120839-01, a redução da jornada de Traba- lho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração atualmente percebida, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 18.07.2019 até 16.07.2020, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº P778457/2019. Regis- tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN- TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE- RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 0786/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre- to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti- das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE- RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº. 10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi- dor público municipal da administração direta, indireta e funda- cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es- pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen- te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá- ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema- nais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSIDERAN- DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu- to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao servidor(a) JUSICLEIDE LUSTOSA CARNEIRO LEITE, Técni- ca em Enfermagem, matrícula nº 87418-01 e 87418-03, a redu- ção da jornada de Trabalho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração atual- mente percebida, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 20.09.2019 até 18.09.2020, conforme Parecer Jurídico des- te Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº P932484/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI- NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATO Nº 241/2020 DO PE Nº 169/2020. Fundamento Legal: o edital do Pregão Eletrô- nico nº 169/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo nºFechar