DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, deven- do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DA EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá obedecer para execução do objeto deste contrato as especifica- ções, os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento e no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico Nº 098/2020, o qual passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Francisco Arruda Dias Aguiar - OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - CONTRATADA. Karla Andrea Menezes Barrêto - GESTORA DO CONTRATO – SME. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN - DAS PARTES: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agência Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela SSP/GO, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE/ADERENTE neste ato legalmente represen- tado pelo Sr. JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 081.780.463-34, têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com o Município de Fortaleza, no Contrato de Prestação de Serviços n.º 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 12/05/2020, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Município – DOM , na data de 13/05/2020. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados na Clausula Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus anexos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos proveni- entes de arrecadação tributária e não tributária, da Adminis- tração Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convênios em outras instituições financeiras, decorrente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANEXO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, bem como das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos, pensio- nistas e cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arreca- dação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. DATA: Fortaleza/Ce, 14 DE MAIO DE 2020. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria de Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - CONTRATADA. *** *** *** EXTRATO DE ADESÃO Nº 22/2020 - EXTRATO DE ADESÃO Nº 22/2020 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2020 PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO (IFPE), CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, inscrito no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato pela Secretária Municipal da Educação, Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06. CONTRATADA:Fechar