DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 P221665/2020 Francisca Edilene dos Santos Pereira 759.862.303-10 117/2020 P221652/2020 Débora Matias de Souza 007.879.393-90 116/2020 Estevão Sampaio Romcy SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 121/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E LBM SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ BRITO MEIRELES, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2020. 1. DA INFRAÇÃO: Supressão indevida de 12 unidades arbóreas (sendo 06 unidades nativas e 06 exemplares de carnaúbas), estando este termo vinculado ao processo administrativo nº S2020003756 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária assume a obrigação de não mais praticar a conduta descrita no item “1”. 2.2. A Compromis- sária deverá, ainda, conforme previsto na Lei Complementar nº 270, de 02 de Agosto de 2019, Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com- pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que a Compromissária doará a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor de R$ 2.810,40 (Dois Mil, Oitocentos e Dez Reais e Quarenta Centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ nº 03.457.547/0001-09 – Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), Código MCA 01, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 Como medida mitigadora pelos danos ambientais causados a Compromissária se obriga, ainda, a compensar o município com a doação total de 300 (trezentas) mudas semi adultas, nos termos anexo IX do Código da Cidade (Lei Complementar Municipal nº 270/2019), conforme manifestação da Célula de Licenciamento Ambiental acostada aos autos pelo documento nº 0000044394; 2.5 As mudas a serem doadas de acordo com o item 2.3 deverá medir pelo menos 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de altura até o primeiro fuste (bifurcação), e apre- sentar boa formação, ser isenta de pragas e doenças, e volu- me de substrato adequado ao transporte e sobrevivência da muda, conforme dispõe o art. 1º, inciso IX da Instrução Norma- tiva SEUMA Nº 02/2017; 2.6 As obrigações assumidas nos itens 2.2 e 2.3 deverão ser adimplidas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, sendo dada a quitação mediante a apresentação e juntada de comprovante aos autos; 2.7 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente Termo de Compro- misso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 6. CLÁUSULA PENAL: O des- cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do pre- sente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati- cada. Data da Assinatura: 11 de dezembro de 2020. ASSINA- TURAS: PELA SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA - LBM SERVIÇOS FUNE- RÁRIOS LTDA - Luiz Brito Meireles. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO POR: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADO- RA ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICU- LADORA ASJUR/SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 123/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE GAS DO CEARA – CEGÁS, REPRESENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2020. 01. DO EMPREENDIMENTO: Trata o presente processo de solici- tação de Licenciamento Ambiental por Autodeclaração para implantação de canalização subterrânea para construção uma Rede de Gasodutos, denominada Ramal Multiposto. A área de abrangência de implantação será no bairro Mondubim, trecho localizado entre a Av. Presidente Costa e Silva (Perimetral), Rua Wenefrido Melo, Rua Prof. Glauco Lobo, Rua Alfredo Ma- mede e Rua Waldir Diogo, no Município de Fortaleza, Ceará, sob a jurisdição administrativa da Secretaria Regional V – SER V, Fortaleza, Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº S2020010749 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de obser- var todas as condicionantes da Licença Ambiental por Autode- clararão - LAD a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2. Considerando a decisão judicial proferi- da nos autos dos Processos Judiciais nº 0007859-16.2009. 8.06.0001 e 0067812-73.2007.8.06.0001, no sentido de sus- pender a exigibilidade do crédito, mediante a realização do depósito integral dos valores exigidos pelo Município de Forta- leza a título de cobrança remunerada pelo uso do espaço público, incidentes a partir de 07 de abril de 2008, até o julga- mento final do processo, sem prejuízo da apuração e cobrança dos créditos não depositados, pretéritos e futuros, o pagamen- to do valor mensal para uso do espaço público aéreo, corres- pondente a R$ 615,47 (seiscentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) mensais, durante o período de 600 (seiscentos) meses, em conformidade com o cálculo apresentado no Pare- cer Técnico nº 0777/2020 da Célula de Licenciamento Ambien- tal, terá início após a conclusão da obra e será realizado atra- vés de depósito judicial; 2.3 O empreendedor deverá requerer autorização para realização das obras em via pública à Coor- denadoria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/ SEINF; 2.4 A Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silves- tre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Complementar nº 235/2017; 2.5 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente Termo de Compro- misso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 14 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA - COMPANHIA DE GAS DO CEARA – CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO POR: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/SEUMA. *** *** *** DESPACHO CONCLUSIVO Processo nº P285432/2020 - PMF Requerente: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA Assunto: SindicânciaFechar