DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25000.014809/93-77
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo M17 - Metomil, contido na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e
Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto
de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes
CONSULTA PÚBLICA Nº 983, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de dezembro de 2020,
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, , o
prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à
proposta de Resolução que visa incluir a cultura da cana de açúcar, com LMR de 0,01
mg/kg e Intervalo de Segurança não determinado devido ao uso em pré e pós-emergência
até três meses após o plantio ou corte; incluir a frase Dose de Referência Aguda (DRfA) =
0,26 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2013) * European Food Safety Authority, na monografia do
ingrediente ativo A53 - AMINOPIRALIDE, na Relação de Monografias dos Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da
Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 0 de setembro de 2003.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas
por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP
71.205-050;
ou 
para
o 
fax
(61)
3462-5726; 
ou
para 
o
e-mail:
cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.641454/2011-67
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo A53 - AMINOPIRALIDE, contido na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e
Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto
de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes
CONSULTA PÚBLICA Nº 984, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral,
proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de
dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo
de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de
Resolução que altera o LMR de 0,05 para 0,04 mg/kg para a cultura do algodão, altera o LMR
de 0,05 para 0,015 mg/kg para a cultura do feijão, altera o LMR de 0,02 para 0,01 mg/kg para
a cultura da soja e inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,5 mg/kg p.c. (fonte:
JMPR*, 2008), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de
resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Buprofezina, na
monografia do ingrediente ativo B29 - BUPROFEZINA, na Relação de Monografias dos
Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por
meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas
por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP
71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados 
no 
endereço 
eletrônico:
http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores
discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25000.000562/97-71
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo B29 - BUPROFEZINA, contido na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e
Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto
de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes
CONSULTA PÚBLICA Nº 985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de dezembro de 2020,
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o
prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à
proposta de Resolução que altera o LMR de 0,03 para 0,15 mg/kg e o IS de 14 para 7 dias
para as culturas do pimentão, berinjela, jiló, quiabo e pimenta e inclui as frases: l) Dose de
Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (fonte: JMPR*, 2016), *-The Joint FAO 
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Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR
e Avaliação do Risco Dietético: Teflubenzurom, na monografia do ingrediente ativo T33 -
TEFLUBENZUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165,
de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas
por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP
71.205-050;
ou 
para
o 
fax
(61)
3462-5726; 
ou
para 
o
e-mail:
cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.000938/00-26
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo T33 - TEFLUBENZUROM, contido
na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e
Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto
de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes
CONSULTA PÚBLICA Nº 986, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de dezembro de 2020,
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o
prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à
proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) produtos
armazenados para a cultura do sorgo, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 30 dias, altera o LMR
de 0,05 para 1,0 mg/kg na cultura do sorgo e inclui as frases: *-The Joint FAO/WHO Meeting
on Pesticide Residues. e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e
Avaliação do Risco Dietético: Deltametrina, na monografia do ingrediente ativo D06 -
DELTAMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165,
de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas
por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP
71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do
texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.000532/92
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo D06 - DELTAMETRINA, contido na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e
Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de
2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes

                            

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