DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Resoluções CFP nº 01, de 29 de abril de 2014, e
Resolução CFP nº 12, de 13 de maio de 2017, que aprova e
altera, respectivamente, o Plano de Carreiras, Cargos e
Salários dos trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei 5.766, de 20 de dezembro de 1971; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.262, de 9 de janeiro de 2018, que extinguiu diversos
cargos dos quadros da administração pública federal, dentre os quais o de Telefonista;
CONSIDERANDO que o cargo de Telefonista está obsoleto em razão da nova
realidade de comunicação digital;
CONSIDERANDO a avaliação dos responsáveis, Gerente e Supervisor, sobre o
aproveitamento dos servidores que estão ociosos e subutilizados na Telefonia, sugerindo a
realocação dos trabalhadores em outras áreas;
CONSIDERANDO a deliberação Plenária do Conselho Federal de Psicologia em
18 de dezembro de 2020;, resolve:
Art. 1° - Extinguir o cargo de Telefonista previsto na Resolução CFP nº 01/2014,
que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2° - Os funcionários do cargo extinto serão reaproveitados em cargo
compatível com o grau de escolaridade exigido para ingresso na carreira, sem que haja
redução de salário.
Art. 3° - O texto do art. 4º e art. 13 do ANEXO I da Resolução CFP nº 01/2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ......................................
§1º - Os cargos de carreira são de Técnico Administrativo e Analista Técnico.
§2º - Revogado pela Resolução CFP nº 38/2020.
[...]
I- A descrição das atribuições do cargo de Técnico Administrativo consta no Anexo II.
II- Para admissão no cargo de Técnico Administrativo exige-se conclusão do ensino médio.
[...]
Art. 13 - A tabela salarial do cargo de carreira de técnico administrativo será
composta por 18 (dezoito) níveis, constantes no Anexo V.
Art. 4º - O texto do ANEXO II da Resolução CFP nº 01/2014 passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE CARRREIRA
.
CARGO
D 
ES 
C 
R 
I 
Ç 
ÃO
. Técnico
Administrativo
Execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas, de suporte,
além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área
de atuação, relativas ao exercício das competências legais a cargo do
Conselho Federal de Psicologia, ressalvadas as privativas de carreiras
específicas, exigindo-se escolaridade de nível médio.
. Analista
Técnico
Execução de atividades de atendimento ao Psicólogo. Execução de
atividades técnicas e especializadas, necessárias ao exercício das
competências legais a cargo do CFP, bem como implementação de
políticas, programas,
projetos e
ações. Realização
de estudos
e
pesquisas na sua área de atuação, exigindo-se escolaridade de nível
superior.
Art. 5º - O texto do ANEXO IX da Resolução CFP nº 01/2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IX
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
. CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - FORMAÇÃO REQUERIDA: ENSINO MÉDIO
CO 
M 
P 
L 
E 
T 
O
. Superior Completo
2%
. Especialização de no mínimo 360h
4%
. Mestrado
6%
. Doutorado
8%
Art. 6º - O texto do ANEXO XI da Resolução CFP nº 01/2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO XI
TABELA DE READEQUAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DOS CARGOS
.
CARGO DE
CARGO PARA
. ANALISTA TÉCNICO
ASSESSOR 
TÉCNICO 
DE
P 
R 
OJ 
E 
T 
O 
S
ANALISTA TÉCNICO - CIÊNCIAS SOCIAIS E HU-
MANAS
. EDITOR
ANALISTA TÉCNICO - EDITORAÇÃO
. ANALISTA TÉCNICO
ASS. COORD. TÉCNICA
ASSESSORA 
COORD.
T 
ÉC 
N 
I 
C 
A
ASSESSORA 
COORD.
T 
ÉC 
N 
I 
C 
A
ASSESSORA TÉCNICA
ANALISTA TÉCNICO - PSICOLOGIA
. PROGRAMADOR DE WEB
PROGRAMADOR WEB
ANALISTA TÉCNICO - TI -DESENVOLVIMENTO
. ANALISTA DE TI
ANALISTA TÉCNICO - TI - SUPORTE
. ASS TÉC ADMINISTRATIVO
ASSIST. TÉC. ADMIN.
ASSIST. TÉC. ADMINISTRATI
ASSISTENTE ADM - NÍVEL 2
ASSISTENTE
A D M I N I S T R AT I V O
ASSISTENTE DE SECRETARIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRATIVA
. ASSIST. TÉC. ADM. CONTABI
TÉCNICO ADMINISTRATIVO- CONTÁBIL
. SUPORTE TÉCNICO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SUPORTE TÉCNICO
Obs.: Os cargos Web Designer, Coordenador de Núcleo, Supervisor de
Informática, Supervisor SAA - Nível 10 e Assistente Administrativo serão enquadrados após
análise e parecer jurídico e decisão da Diretoria do CFP.
Art. 7º - O texto do ANEXO V da Resolução CFP nº 12/2017 passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO V
TABELA SALARIAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO
.
TABELA
.
TÉCNICO ADMINSTRATIVO
.
NÍVEL
SALÁRIO (R$)
.
1
4.786,85
.
2
4.978,32
.
3
5.177,46
.
4
5.384,56
.
5
5.599,94
.
6
5.823,93
.
7
6.056,89
.
8
6.299,17
.
9
6.551,13
.
10
6.813,18
.
11
7.085,71
.
12
7.369,14
.
13
7.663,90
.
14
7.970,46
.
15
8.289,28
.
16
8.620,85
.
17
8.965,68
.
18
9.324,31
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Conselheira-Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga 
o 
prazo 
de
suspensão 
dos 
prazos
processuais e prescricionais no âmbito do Conselho
Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de
Psicologia, nos termos da Instrução Normativa CFP
nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações
posteriores.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, art.
6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os arts.
2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8º, inciso XI, todos da Resolução CFP nº 17, de 20 de
dezembro de 2000;
Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela
Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para
evitar o contágio;
Considerando a
necessidade de suspender
os prazos
processuais e
prescricionais dos processos administrativos e disciplinares que tramitam no Conselho
Federal de Psicologia e nos Conselhos Regionais de Psicologia, resolve:
Art. 1º Os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e
Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de
Psicologia, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas
alterações posteriores, têm sua suspensão prorrogada até o dia 31 de janeiro de 2021.
Art. 2º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Instrução
Normativa poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das
autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CFP.
Parágrafo único. A retomada dos prazos de que trata a presente Instrução
Normativa em data anterior à fixada no art. 1º, observados os requisitos estabelecidos no
caput deste artigo, será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez)
dias úteis de antecedência.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão dar ampla divulgação à
presente Instrução Normativa, divulgando-a nos respectivos sites institucionais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa tem seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Conselheira-Presidente
PORTARIA Nº 37, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga o prazo das medidas administrativas e de
prestação
de 
trabalho
no 
modo
remoto
estabelecidas na Portaria CFP nº 15, de 17 de março
de 2020 e suas alterações posteriores, para prevenir
contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, art.
6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os arts.
2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8º, inciso XI, todos da Resolução CFP nº 17, de 20 de
dezembro de 2000;
Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela
Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para
evitar o contágio;
Considerando as
disposições constantes nas Instruções
Normativas do
Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de
2020;
Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Governo do
Distrito Federal, por intermédio do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020;,
resolve:
Art. 1º O prazo das medidas administrativas e a dispensa do trabalho na forma
presencial no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, de que tratam a Portaria CFP nº
15, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, ficam prorrogados até o dia 31
de março de 2021, devendo os funcionários do CFP manter horário de trabalho regular de
modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.
Art. 2° Os prazos e determinações estabelecidos na presente Portaria poderão
ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias,
após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Parágrafo único. A eventual retomada das atividades presenciais no âmbito do
Conselho Federal de Psicologia - CFP em data anterior à fixada no art. 1º da presente
Portaria, observados os requisitos estabelecidos no caput deste artigo, será precedida de
comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência para a
retomada das atividades presenciais.
Art. 3° Ficam integralmente mantidas as demais providências e determinações
constantes da Portaria CFP nº 15, de 17 de março de 2020.
Art. 4° Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Conselheira-Presidente
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 3, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui norma que permite o parcelamento do valor
de débitos existentes, aos profissionais com registro
interrompido e acrescenta o inciso VI ao artigo 2º da
Resolução nº 88 do CFT
O Presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o artigo
53 da Resolução nº 78, de 26 de setembro de 2019 - Regimento Interno do CFT.

                            

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