Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300161 161 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 38, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera a Resoluções CFP nº 01, de 29 de abril de 2014, e Resolução CFP nº 12, de 13 de maio de 2017, que aprova e altera, respectivamente, o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5.766, de 20 de dezembro de 1971; e CONSIDERANDO o Decreto n° 9.262, de 9 de janeiro de 2018, que extinguiu diversos cargos dos quadros da administração pública federal, dentre os quais o de Telefonista; CONSIDERANDO que o cargo de Telefonista está obsoleto em razão da nova realidade de comunicação digital; CONSIDERANDO a avaliação dos responsáveis, Gerente e Supervisor, sobre o aproveitamento dos servidores que estão ociosos e subutilizados na Telefonia, sugerindo a realocação dos trabalhadores em outras áreas; CONSIDERANDO a deliberação Plenária do Conselho Federal de Psicologia em 18 de dezembro de 2020;, resolve: Art. 1° - Extinguir o cargo de Telefonista previsto na Resolução CFP nº 01/2014, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia. Art. 2° - Os funcionários do cargo extinto serão reaproveitados em cargo compatível com o grau de escolaridade exigido para ingresso na carreira, sem que haja redução de salário. Art. 3° - O texto do art. 4º e art. 13 do ANEXO I da Resolução CFP nº 01/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º ...................................... §1º - Os cargos de carreira são de Técnico Administrativo e Analista Técnico. §2º - Revogado pela Resolução CFP nº 38/2020. [...] I- A descrição das atribuições do cargo de Técnico Administrativo consta no Anexo II. II- Para admissão no cargo de Técnico Administrativo exige-se conclusão do ensino médio. [...] Art. 13 - A tabela salarial do cargo de carreira de técnico administrativo será composta por 18 (dezoito) níveis, constantes no Anexo V. Art. 4º - O texto do ANEXO II da Resolução CFP nº 01/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE CARRREIRA . CARGO D ES C R I Ç ÃO . Técnico Administrativo Execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas, de suporte, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação, relativas ao exercício das competências legais a cargo do Conselho Federal de Psicologia, ressalvadas as privativas de carreiras específicas, exigindo-se escolaridade de nível médio. . Analista Técnico Execução de atividades de atendimento ao Psicólogo. Execução de atividades técnicas e especializadas, necessárias ao exercício das competências legais a cargo do CFP, bem como implementação de políticas, programas, projetos e ações. Realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, exigindo-se escolaridade de nível superior. Art. 5º - O texto do ANEXO IX da Resolução CFP nº 01/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IX TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO . CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - FORMAÇÃO REQUERIDA: ENSINO MÉDIO CO M P L E T O . Superior Completo 2% . Especialização de no mínimo 360h 4% . Mestrado 6% . Doutorado 8% Art. 6º - O texto do ANEXO XI da Resolução CFP nº 01/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XI TABELA DE READEQUAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DOS CARGOS . CARGO DE CARGO PARA . ANALISTA TÉCNICO ASSESSOR TÉCNICO DE P R OJ E T O S ANALISTA TÉCNICO - CIÊNCIAS SOCIAIS E HU- MANAS . EDITOR ANALISTA TÉCNICO - EDITORAÇÃO . ANALISTA TÉCNICO ASS. COORD. TÉCNICA ASSESSORA COORD. T ÉC N I C A ASSESSORA COORD. T ÉC N I C A ASSESSORA TÉCNICA ANALISTA TÉCNICO - PSICOLOGIA . PROGRAMADOR DE WEB PROGRAMADOR WEB ANALISTA TÉCNICO - TI -DESENVOLVIMENTO . ANALISTA DE TI ANALISTA TÉCNICO - TI - SUPORTE . ASS TÉC ADMINISTRATIVO ASSIST. TÉC. ADMIN. ASSIST. TÉC. ADMINISTRATI ASSISTENTE ADM - NÍVEL 2 ASSISTENTE A D M I N I S T R AT I V O ASSISTENTE DE SECRETARIA AUXILIAR ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRATIVA . ASSIST. TÉC. ADM. CONTABI TÉCNICO ADMINISTRATIVO- CONTÁBIL . SUPORTE TÉCNICO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SUPORTE TÉCNICO Obs.: Os cargos Web Designer, Coordenador de Núcleo, Supervisor de Informática, Supervisor SAA - Nível 10 e Assistente Administrativo serão enquadrados após análise e parecer jurídico e decisão da Diretoria do CFP. Art. 7º - O texto do ANEXO V da Resolução CFP nº 12/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V TABELA SALARIAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO . TABELA . TÉCNICO ADMINSTRATIVO . NÍVEL SALÁRIO (R$) . 1 4.786,85 . 2 4.978,32 . 3 5.177,46 . 4 5.384,56 . 5 5.599,94 . 6 5.823,93 . 7 6.056,89 . 8 6.299,17 . 9 6.551,13 . 10 6.813,18 . 11 7.085,71 . 12 7.369,14 . 13 7.663,90 . 14 7.970,46 . 15 8.289,28 . 16 8.620,85 . 17 8.965,68 . 18 9.324,31 Art. 8º - Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação. ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA Conselheira-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga o prazo de suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, nos termos da Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores. A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, art. 6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os arts. 2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8º, inciso XI, todos da Resolução CFP nº 17, de 20 de dezembro de 2000; Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio; Considerando a necessidade de suspender os prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares que tramitam no Conselho Federal de Psicologia e nos Conselhos Regionais de Psicologia, resolve: Art. 1º Os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, têm sua suspensão prorrogada até o dia 31 de janeiro de 2021. Art. 2º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Instrução Normativa poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CFP. Parágrafo único. A retomada dos prazos de que trata a presente Instrução Normativa em data anterior à fixada no art. 1º, observados os requisitos estabelecidos no caput deste artigo, será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência. Art. 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão dar ampla divulgação à presente Instrução Normativa, divulgando-a nos respectivos sites institucionais. Art. 4º Esta Instrução Normativa tem seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021. ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA Conselheira-Presidente PORTARIA Nº 37, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga o prazo das medidas administrativas e de prestação de trabalho no modo remoto estabelecidas na Portaria CFP nº 15, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, art. 6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os arts. 2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8º, inciso XI, todos da Resolução CFP nº 17, de 20 de dezembro de 2000; Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio; Considerando as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020;, resolve: Art. 1º O prazo das medidas administrativas e a dispensa do trabalho na forma presencial no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, de que tratam a Portaria CFP nº 15, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, ficam prorrogados até o dia 31 de março de 2021, devendo os funcionários do CFP manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente. Art. 2° Os prazos e determinações estabelecidos na presente Portaria poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia - CFP. Parágrafo único. A eventual retomada das atividades presenciais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia - CFP em data anterior à fixada no art. 1º da presente Portaria, observados os requisitos estabelecidos no caput deste artigo, será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência para a retomada das atividades presenciais. Art. 3° Ficam integralmente mantidas as demais providências e determinações constantes da Portaria CFP nº 15, de 17 de março de 2020. Art. 4° Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021. ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA Conselheira-Presidente CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 3, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui norma que permite o parcelamento do valor de débitos existentes, aos profissionais com registro interrompido e acrescenta o inciso VI ao artigo 2º da Resolução nº 88 do CFT O Presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o artigo 53 da Resolução nº 78, de 26 de setembro de 2019 - Regimento Interno do CFT.Fechar