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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300162 162 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe entre outras matérias, acerca das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais; Considerando que em decorrência do período de transição do registro dos profissionais para o Sistema CFT/CRT's, ocorreram interrupções de registros de profissionais; Considerando a necessidade de se instituir normativo que permita o parcelamento de valores em débito dos profissionais com registro interrompido; Considerando o artigo 53 da Resolução nº 78, de 26 de setembro de 2019, que disciplina o ato do presidente do CFT, Ad Referendum do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais; Considerando a Decisão da Diretoria Executiva, em reunião de 22 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º. Os profissionais que estejam com o registro interrompido, e em débito com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de sua circunscrição, fica permitido o parcelamento do referido débito, nos termos estabelecido pelo artigo 8º da Resolução nº 88, de 06 de dezembro de 2019. Art. 2°. O artigo 2º da Resolução nº 88, de 06 de dezembro de 2019 passa vigorar acrescida do seguinte dispositivo: Art. 2°... VI - Os profissionais que estiverem com registro interrompido e em débito com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de sua circunscrição, poderão requerer a reativação de seu registro para o efetivo exercício da profissão. Art. 3°. Esta Resolução Ad Referendum entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. WILSON WANDERLEI VIEIRA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ PORTARIA CRCCE Nº 172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 730/2019, de 01 de novembro de 2019, que aprovou o orçamento para o exercício de 2020., CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º -Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para a seguinte dotação em cumprimento a Lei 4.320/64: . 6.3.1.3.02.01.003 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS 1.000,00 . 6.3.1.3.02.01.023 SEGUROS DE BENS MÓVEIS 600,00 . 6.3.1.3.02.01.044 IMPRESSOS GRÁFICOS 1.000,00 . 6.3.1.3.02.01.001 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 2.600,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: . 6.3.1.3.02.01.021 SERV. APOIO ADM. OPERACIONAL 2.600,00 . 6.3.1.3.02.01.001 TOTAL ANULAÇÃO 2.600,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO CRCMT Nº 482, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 Aprova a Proposta Orçamentária e Plano de Trabalho para o exercício financeiro de 2021 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais Considerando a competência do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso em aprovar o seu Plano de Trabalho e Orçamento, nos termos da Resolução CFC nº 1.370/11 e suas alterações; Considerando a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno, mediante Parecer CRCMT nº 018/2020, à aprovação da Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento para o exercício financeiro de 2021, que estima a Receita em R$ 5.193.000,00 (cinco milhões e cento e noventa e três mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, conforme as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320/64. Art. 2º As receitas correntes estão previstas conforme o seguinte desdobramento: R EC E I T A S 6.2 Receitas 6.2.1 Receitas correntes 5.068.000,00 6.2.1.1 Contribuições 4.154.789,00 6.2.1.2 Exploração de bens e serviços 114.951,00 6.2.1.3 Financeiras 540.352,00 6.2.1.4 Transferências 108.955,00 6.2.1.9 Outras receitas correntes 148.953,00 6.2.2 Receitas capital 125.000,00 6.2.2.2 Alienações de bens 125.000,00 T OT A L 5.193.000,00 Aprova a Proposta Orçamentária e o Plano de Trabalho para o exercício financeiro de 2021 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso Art. 3º As despesas, corrente e de capital, foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: D ES P ES A S 6.3 Despesas 6.3.1 Despesas correntes 5.068.000,00 6.3.1.1 Pessoal e encargos 3.227.360,00 6.3.1.2 Benefícios assistenciais 26.000,00 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 718.489,00 6.3.1.4 Financeiras 82.600,00 6.3.1.6 Tributárias e contributivas 1.002.431,00 6.3.1.9 Outras despesas correntes 11.120,00 6.3.2 Despesas de capital 125.000,00 6.3.2.1 Investimentos 125.000,00 T OT A L 5.193.000,00 Art. 4º O Presidente fica autorizado a abrir créditos adicionais, obrigatoriamente com a indicação das fontes de recursos oriundos de anulação parcial ou total de contas, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Contador PAULO CÉSAR SANTOS RUHLING Presidente CÂMARA DE CONTROLE INTERNO DELIBERAÇÃO N° 096/2020 PROCESSO CFC/CCI N°.: 90796110000017.000019/2020-10 INTERRESADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO ASSUNTO: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. DELIBERA: Aprovar o Orçamento e o Plano de Trabalho para o Exercício de 2021 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso no valor de R$ 5.193.000,00, conforme Resolução CRCMT n.° 482, de 30/10/2020. RELATOR: CT JOÃO GREGÓRIO JÚNIOR ATA CCI N°.: 328 Brasília-DF, 24 de novembro de 2020. Contadora Vitória Maria da Silva Vice-Presidente de Controle Interno HOMOLOGAÇÃO: Decisão aprovada pelo Egrégio Plenário do CFC. ATA N°.: 1069 Brasília - DF, 26 de novembro de 2020. ZULMIR IVÂNIO BREDA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CRCMG Nº 425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que, o Plenário do CRCMG aprovou o Orçamento e Plano de Trabalho para o Exercício de 2021, nos termos do artigo 12, inciso VI do Regimento Interno e homologado pela Deliberação CFC nº 95 de 24/11/2020, conforme quadro seguinte: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA - EXERCÍCIO DE 2021 (em reais): .6.2.1 RECEITAS CORRENTES 27.051.000,00 .6.2.1.1 Receita Contribuições 22.003.444,00 .6.2.1.2 Exploração de Bens e Serviços 621,183,00 .6.2.1.3 Financeiras 3.863.404,00 .6.2.1.4 Transferências 87.286,00 .6.2.1.9 Out Outras Receitas Correntes 475,683,00 .6.2.2 RECEITA DE CAPITAL 99.000,00 .6.2.2.2 Alienações de Bens 99.000,00 . T OT A L 27.150.000,00 . .6.3.1 DESPESAS CORRENTES 26.708.351.00 .6.3.1.1 Pessoal e Encargos 13.860.057,00 .6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 7.231.945,00 .6.3.1.4 Financeiras 307.000,00 .6.3.1.6 6.3.1.9 Tributárias e Contributivas Outras Despesas Correntes 5.197.489,00 111.860,00 .6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 441.649,00 .6.3.2.1 Investimentos 441.649,00 . T OT A L 27.150.000,00 Aprovada na 12ª Reunião Plenária, realizada em 18 de dezembro de 2020. ROSA MARIA ABREU BARROS Presidente do Conselho MAURO BENEDITO PRIMEIRO Gerente de Contabilidade do Conselho CPF nº 682.100.946-53 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO RESOLUÇÃO CRC-PE Nº 385, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE PERNAMBUCO, usando da atribuição que lhe confere na alínea VII do artigo 15 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco em aprovar o seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais, nos termos do artigo 18 da Resolução 1.370/2011; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno, mediante Parecer nº 17, à aprovação da Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2021. resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento para o exercício financeiro de 2021. Art. 2º e Art. 3º - As receitas e despesas estão previstas, observando o seguinte desdobramento: RECEITAS R$ Receitas Correntes.......................... R$ 7.586.060,00 Contribuições................................. R$ 6.229.613,00 Exploração de Bens e Serviços....... R$ 392.230,00 Financeiras.................................... R$ 649.596,00 Transferências............................... R$ 108.955,00 Outras Receitas Correntes............. R$ 205.666,00 Receitas de Capital........................ R$ 3.277.897,00 Operações de Crédito Interna...... R$ 1.777.897,00 Alienação de Bens......................... R$ 1.500.000,00 TOTAL........................................... R$ 10.863.957,00 DESPESAS R$ Despesas Correntes......................... R$ 7.586.060,00 Pessoal e Encargos......................... R$ 3.819.610,55 Uso de Bens e Serviços................... R$ 2.063.631,22 Financeiras...................................... R$ 158.367,00 Transferências Correntes................ R$ 500,00 Tributárias e Contributivas.............. R$ 1.473.793,55 Outras Despesas Correntes............. R$ 70.157,68 Despesas de Capital.......................... R$ 3.277.897,00 Investimentos.................................. R$ 2.956.417,00 Amortização / Empréstimos............ R$ 321.480,00 TOTAL.............................................. R$ 10.863.957,00Fechar