DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe entre
outras matérias, acerca das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais;
Considerando que em decorrência do período de transição do registro dos
profissionais para o Sistema CFT/CRT's, ocorreram interrupções de registros de
profissionais;
Considerando a necessidade de se
instituir normativo que permita o
parcelamento de valores em débito dos profissionais com registro interrompido;
Considerando o artigo 53 da Resolução nº 78, de 26 de setembro de 2019, que
disciplina o ato do presidente do CFT, Ad Referendum do Plenário do Conselho Federal dos
Técnicos Industriais;
Considerando a Decisão da Diretoria Executiva, em reunião de 22 de dezembro
de 2020, resolve:
Art. 1º. Os profissionais que estejam com o registro interrompido, e em débito
com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de sua circunscrição, fica permitido o
parcelamento do referido débito, nos termos estabelecido pelo artigo 8º da Resolução nº
88, de 06 de dezembro de 2019.
Art. 2°. O artigo 2º da Resolução nº 88, de 06 de dezembro de 2019 passa
vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 2°...
VI - Os profissionais que estiverem com registro interrompido e em débito com
o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de sua circunscrição, poderão requerer a
reativação de seu registro para o efetivo exercício da profissão.
Art. 3°. Esta Resolução Ad Referendum entra em vigor na data de sua
publicação e revogam-se as disposições em contrário.
WILSON WANDERLEI VIEIRA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA CRCCE Nº 172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º
da Resolução CRC nº 730/2019, de 01 de novembro de 2019, que aprovou o orçamento
para o
exercício de
2020., CONSIDERANDO a
necessidade de
suprir dotações
orçamentárias, resolve:
Art. 1º -Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.600,00
(dois mil e seiscentos reais) para a seguinte dotação em cumprimento a Lei 4.320/64:
. 6.3.1.3.02.01.003
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
1.000,00
. 6.3.1.3.02.01.023
SEGUROS DE BENS MÓVEIS
600,00
. 6.3.1.3.02.01.044
IMPRESSOS GRÁFICOS
1.000,00
. 6.3.1.3.02.01.001
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
2.600,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar serão
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
. 6.3.1.3.02.01.021
SERV. APOIO ADM. OPERACIONAL
2.600,00
. 6.3.1.3.02.01.001
TOTAL ANULAÇÃO
2.600,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO CRCMT Nº 482, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova a Proposta Orçamentária e Plano de Trabalho
para o exercício financeiro de 2021 do Conselho
Regional de Contabilidade de Mato
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais
Considerando a competência do Conselho Regional de Contabilidade de Mato
Grosso em aprovar o seu Plano de Trabalho e Orçamento, nos termos da Resolução CFC nº
1.370/11 e suas alterações;
Considerando a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno,
mediante Parecer CRCMT nº 018/2020, à aprovação da Proposta Orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento para o exercício financeiro
de 2021, que estima a Receita em R$ 5.193.000,00 (cinco milhões e cento e noventa e três
mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, conforme as normas estabelecidas pela
Lei nº 4.320/64.
Art. 2º As receitas correntes
estão previstas conforme o seguinte
desdobramento:
R 
EC 
E 
I 
T 
A 
S
6.2
Receitas
6.2.1
Receitas correntes
5.068.000,00
6.2.1.1
Contribuições
4.154.789,00
6.2.1.2
Exploração de bens e serviços
114.951,00
6.2.1.3
Financeiras
540.352,00
6.2.1.4
Transferências
108.955,00
6.2.1.9
Outras receitas correntes
148.953,00
6.2.2
Receitas capital
125.000,00
6.2.2.2
Alienações de bens
125.000,00
T 
OT 
A 
L
5.193.000,00
Aprova a Proposta Orçamentária e o Plano de Trabalho para o exercício
financeiro de 2021 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso
Art. 3º As despesas, corrente e de capital, foram fixadas em observância ao
seguinte desdobramento:
D 
ES 
P 
ES 
A 
S
6.3
Despesas
6.3.1
Despesas correntes
5.068.000,00
6.3.1.1
Pessoal e encargos
3.227.360,00
6.3.1.2
Benefícios assistenciais
26.000,00
6.3.1.3
Uso de bens e serviços
718.489,00
6.3.1.4
Financeiras
82.600,00
6.3.1.6
Tributárias e contributivas
1.002.431,00
6.3.1.9
Outras despesas correntes
11.120,00
6.3.2
Despesas de capital
125.000,00
6.3.2.1
Investimentos
125.000,00
T 
OT 
A 
L
5.193.000,00
Art. 
4º 
O 
Presidente 
fica
autorizado 
a 
abrir 
créditos 
adicionais,
obrigatoriamente com a indicação das fontes de recursos oriundos de anulação parcial ou
total de contas, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2021.
Contador PAULO CÉSAR SANTOS RUHLING
Presidente
CÂMARA DE CONTROLE INTERNO
DELIBERAÇÃO N° 096/2020
PROCESSO CFC/CCI N°.: 90796110000017.000019/2020-10
INTERRESADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
ASSUNTO: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
DELIBERA: Aprovar o Orçamento e o Plano de Trabalho para o Exercício de
2021 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso no valor de R$ 5.193.000,00,
conforme Resolução CRCMT
n.° 482, de 30/10/2020.
RELATOR: CT JOÃO GREGÓRIO JÚNIOR
ATA CCI N°.: 328
Brasília-DF, 24 de novembro de 2020.
Contadora Vitória Maria da Silva
Vice-Presidente de Controle Interno
HOMOLOGAÇÃO: Decisão aprovada pelo Egrégio Plenário do CFC.
ATA N°.: 1069
Brasília - DF, 26 de novembro de 2020.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que, o Plenário do CRCMG
aprovou o Orçamento e Plano de Trabalho para o Exercício de 2021, nos termos do artigo
12, inciso VI do Regimento Interno e homologado pela Deliberação CFC nº 95 de
24/11/2020, conforme quadro seguinte:
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA - EXERCÍCIO DE 2021 (em reais):
.6.2.1
RECEITAS CORRENTES
27.051.000,00
.6.2.1.1
Receita Contribuições
22.003.444,00
.6.2.1.2
Exploração de Bens e Serviços
621,183,00
.6.2.1.3
Financeiras
3.863.404,00
.6.2.1.4
Transferências
87.286,00
.6.2.1.9
Out Outras Receitas Correntes
475,683,00
.6.2.2
RECEITA DE CAPITAL
99.000,00
.6.2.2.2
Alienações de Bens
99.000,00
.
T 
OT 
A 
L
27.150.000,00
.
.6.3.1
DESPESAS CORRENTES
26.708.351.00
.6.3.1.1
Pessoal e Encargos
13.860.057,00
.6.3.1.3
Uso de Bens e Serviços
7.231.945,00
.6.3.1.4
Financeiras
307.000,00
.6.3.1.6
6.3.1.9
Tributárias e Contributivas
Outras Despesas Correntes
5.197.489,00
111.860,00
.6.3.2
DESPESAS DE CAPITAL
441.649,00
.6.3.2.1
Investimentos
441.649,00
.
T 
OT 
A 
L
27.150.000,00
Aprovada na 12ª Reunião Plenária, realizada em 18 de dezembro de 2020.
ROSA MARIA ABREU BARROS
Presidente do Conselho
MAURO BENEDITO PRIMEIRO
Gerente de Contabilidade do Conselho
CPF nº 682.100.946-53
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO CRC-PE Nº 385, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE PERNAMBUCO,
usando da atribuição que lhe confere na alínea VII do artigo 15 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco
em aprovar o seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como
operações referentes às mutações patrimoniais, nos termos do artigo 18 da Resolução
1.370/2011; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno,
mediante Parecer nº 17, à aprovação da Proposta Orçamentária para o exercício
financeiro de 2021. resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento para o exercício
financeiro de 2021.
Art. 2º e Art. 3º - As receitas e despesas estão previstas, observando o
seguinte desdobramento:
RECEITAS R$
Receitas Correntes.......................... R$ 7.586.060,00
Contribuições................................. R$ 6.229.613,00
Exploração de Bens e Serviços....... R$ 392.230,00
Financeiras.................................... R$ 649.596,00
Transferências............................... R$ 108.955,00
Outras Receitas Correntes............. R$ 205.666,00
Receitas de Capital........................ R$ 3.277.897,00
Operações de Crédito Interna...... R$ 1.777.897,00
Alienação de Bens......................... R$ 1.500.000,00
TOTAL........................................... R$ 10.863.957,00
DESPESAS R$
Despesas Correntes......................... R$ 7.586.060,00
Pessoal e Encargos......................... R$ 3.819.610,55
Uso de Bens e Serviços................... R$ 2.063.631,22
Financeiras...................................... R$ 158.367,00
Transferências Correntes................ R$ 500,00
Tributárias e Contributivas.............. R$ 1.473.793,55
Outras Despesas Correntes............. R$ 70.157,68
Despesas de Capital.......................... R$ 3.277.897,00
Investimentos.................................. R$ 2.956.417,00
Amortização / Empréstimos............ R$ 321.480,00
TOTAL.............................................. R$ 10.863.957,00

                            

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