Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400127 127 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Obs: Os itens 10, 12, 16, 17, 18 e 19 não são mostrados na figura, porém correspondem aos itens 15, 14, 9, 4, 8 e 7 no lado oposto do veículo representado no desenho. . SIM = item danificado no acidente. NÃO = item não danificado ou não existente. NA = item que não foi possível avaliar o dano (Não Avaliado), deve ser justificado ANEXO II PROCEDIMENTO PARA REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DE DANOS EM MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS 1. Este procedimento aplica-se a motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. 2. O preenchimento do Relatório de Avarias constante deste Anexo deve retratar a condição real do veículo e ser feito conforme os seguintes critérios: 2.1. Quando verificar-se fisicamente que um componente do veículo foi danificado no acidente, deve ser assinalada a coluna "SIM" ao lado do respectivo item no relatório. 2.2. Quando um componente não estiver danificado, ou não existir originalmente, deve ser assinalada a coluna "NÃO" ao lado do respectivo item no relatório. 2.3. Quando, em virtude de circunstâncias excepcionais, a autoridade de trânsito ou seu agente não conseguirem verificar se um componente do veículo foi danificado no acidente, esse componente deve ser assinalado na coluna "NA" do respectivo "Relatório de Avarias" e sua pontuação considerada no cômputo geral da avaliação do veículo, justificando- se no campo "observações" do relatório as razões pela qual ele não pôde ser avaliado. 2.4. Em atendimento ao § 2º do art. 1º do CTB, para efeito de segurança no trânsito, até prova em contrário, um componente assinalado como não avaliado "NA" será considerado como danificado e será computado na avaliação geral do veículo. 3. A classificação do dano sofrido pelo veículo será feita conforme os seguintes critérios: 3.1. Categorias de danos: Dano de pequena monta (DPM) ou sem dano; Dano de média monta (DMM); Dano de grande monta DGM); 3.2. A classificação do dano na categoria "pequena monta ou sem dano" dar-se-á quando o total dos itens assinalados nas colunas "SIM" e "NA" for igual a zero; 3.3. A classificação do dano na categoria "média monta" dar-se-á quando o total de itens assinalados nas colunas "SIM", somados aos da coluna "NA" for de 1 (um) a 4 (quatro) itens; 3.4. A classificação do dano na categoria "grande monta" dar-se-á quando o total de itens assinalados na coluna "SIM" somados ao da coluna "NA" for superior a 4 (quatro) itens, o que implica também na classificação do veículo como irrecuperável. 4. Os desenhos a seguir são ilustrativos dos itens de avaliação: . RELATÓRIO DE AVARIAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULOS SINISTRADOS . . Veículo: Placa: Data: . Agente Responsável: Matrícula: Nº BAT: . . MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS . COMPONENTES, PEÇAS ESTRUTURAIS/SEGURANÇA PASSIVA AVARIADAS NO ACIDENTE . AV A L I AÇ ÃO DA N O AV A L I AÇ ÃO DA N O . ITEM Descrição da peça ou componente SIM N ÃO NA ITEM Descrição da peça ou componente SIM N ÃO NA . 1 Mesa superior da suspensão dianteira 4 Chassi . 2 Mesa inferior da suspensão dianteira 5 Garfo traseiro . 3 Coluna de direção 6 Eixo traseiro (triciclo e quadriciclo) . TOTAL GERAL (SIM+NA): . Observações: . AVALIAÇÃO DO DANO . Quantidade de peças estruturais danificadas de 0 DANO DE PEQUENA MONTA OU SEM DANO . Quantidade de peças estruturais danificadas de 1 a 4 DANO DE MÉDIA MONTA . Quantidade de peças estruturais danificadas maior que 4 DANO DE GRANDE MONTA 1_MINFRA_24_006Fechar