DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. Os componentes mecânicos e do chassi danificados no acidente resultam na classificação do veículo como portador, no mínimo, do dano especificado na coluna da esquerda
da tabela 2 abaixo.
. TABELA 2
. CLASSIFICAÇÃO DO
DANO DO VEÍCULO
COMPONENTE DANIFICADO DO CHASSI
.
Avaria de Origem Mecânica
Avaria de Origem Térmica
. MÉDIA MONTA
Suspensão, eixos, sistema de freio.
Para-choque traseiro (não se aplica em camionetas,
caminhonetes e utilitários).
Chassi com deformação torcional permanente menor ou igual à
altura da longarina - item 8.1.
Região do chassi termicamente afetada com dimensão menor ou igual a ·
do
comprimento do chassi e/ou qualquer fração da região da suspensão.
.
Chassi com deformação vertical permanente menor ou igual à
altura da longarina - item 8.2.
Chassi com deformação lateral permanente menor ou igual à
distância interna entre as longarinas - item 8.3.
. GRANDE MONTA
Chassi com deformações permanentes superiores às definidas
na classificação de média monta.
Região do
chassi termicamente
afetada com dimensão
superior a
2/3 do
comprimento do chassi.
8. Tipos de deformação
8.1 Deformação torcional permanente
8.1.1 Quando o deslocamento (Y) provocado pela torção na secção transversal formada pelas longarinas (vigas) for inferior ou igual à altura da longarina (H), medida na região
de maior dimensão, isso resulta na classificação do veículo como portador, no mínimo, de "Dano de Média Monta", dependendo da avaliação dos demais itens.
8.1.2 Quando o deslocamento (Y) provocado pela torção na secção transversal formada pelas longarinas (vigas) for superior à altura da longarina (H), medida na região de maior
dimensão, isso resulta na classificação do veículo como portador de "Dano de Grande Monta".
1_MINFRA_24_008

                            

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