DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
IDENTIFICAÇÃO DOS PLANOS DE REFERÊNCIA
Notas:
1. O plano de referência do peitoril/janela indicado na figura 1 mantém-se como referência também no caso de veículos com dois andares.
2. No caso de ônibus articulados e biarticulados, a análise deve ser feita para cada unidade.
7. Os componentes mecânicos e do chassi danificados no acidente resultam na classificação do veículo como portador, no mínimo, do dano especificado na coluna da
esquerda da tabela abaixo.
.
TABELA 3
.
C 
L 
A 
S 
S 
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F 
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ÃO
DO 
DANO
DO
V 
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C 
U 
LO
COMPONENTE DANIFICADO DO CHASSI
.
Avaria de Origem Mecânica
Avaria de Origem Térmica
. MÉDIA MONTA
Suspensão, eixos, sistema de freio.
Chassi com deformação torcional permanente menor ou igual à
altura da longarina - item 8.1.
Região do chassi termicamente afetada com dimensão menor ou igual a 2/3 do
comprimento do chassi e/ou qualquer fração da região da suspensão.
.
Chassi com deformação vertical permanente menor ou igual à
altura da longarina - item 8.2.
Chassi com deformação lateral permanente menor ou igual à
distância interna entre as longarinas - item 8.3.
.
GRANDE MONTA Chassi com deformações permanentes superiores às definidas na
classificação de média monta.
Região do chassi termicamente afetada com dimensão superior a 2/3 do comprimento do
chassi.
8. Tipos de deformação
8.1 Deformação torcional permanente
8.1.1 Quando o deslocamento (Y) provocado pela torção na secção transversal formada pelas longarinas (vigas) for inferior ou igual à altura da longarina (H), medida
na região de maior dimensão, isso resulta na classificação do veículo como portador, no mínimo, de "Dano de Média Monta", dependendo da avaliação dos demais itens.
8.1.2 Quando o deslocamento (Y) provocado pela torção na secção transversal formada pelas longarinas (vigas) for superior à altura da longarina (H), medida na região
de maior dimensão, isso resulta na classificação do veículo como portador de "Dano de Grande Monta".
1_MINFRA_24_012

                            

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