Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400133 133 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2 Deformação vertical permanente 8.2.1 Quando o deslocamento (Y) formado pela linha superior do chassi for inferior ou igual à altura da longarina (H), medida na região de maior dimensão, isso resulta na classificação do veículo como portador, no mínimo, de "Dano de Média Monta", dependendo da avaliação dos demais itens. 8.2.2 Quando o deslocamento (Y) formado pela linha superior do chassi for superior à altura da longarina (H), medida na região de maior dimensão, isso resulta na classificação do veículo como portador de "Dano de Grande Monta". NOTA: Na região do chassi de menor secção transversal (região frontal), é admitida a mesma deformação vertical (Y), visto que essa região é mais suscetível a pequenas deformações que não comprometem o restante do chassi. Seções menores facilitam a recuperação/substituição, mantendo a integridade do restante da estrutura. 1_MINFRA_24_013 8.3 Deformação lateral permanente 8.3.1 Quando o deslocamento (X) de uma longarina (viga), em qualquer um de seus pontos, for inferior ou igual à maior distância interna original (L) entre as longarinas (vigas), isso resulta na classificação do veículo como portador, no mínimo, de "Dano de Média Monta", dependendo da avaliação dos demais itens. 8.3.2 Quando o deslocamento (X) de uma longarina (viga), em qualquer um de seus pontos, for superior à maior distância interna original (L) entre as longarinas (vigas), isso resulta na classificação do veículo como portador de "Dano de Grande Monta". 1_MINFRA_24_014 . RELATÓRIO DE AVARIAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULOS SINISTRADOS . . Veículo: Placa: Data: . Agente Responsável: Matrícula: Nº BAT: . . ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS . COMPONENTES, PEÇAS ESTRUTURAIS/SEGURANÇA PASSIVA AVARIADAS NO ACIDENTE . AVALIAÇÃO - Cabine, Carroçaria, Eixos, Sistemas de Suspensão e Freios DA N O . ITEM Descrição da Peça ou Componente Valor SIM N ÃO NA . 1 Avaria na estrutura das laterais ou do teto afetando o posto do condutor. M . 2 Avaria na estrutura afetando a coluna "B" da carroçaria. M . 3 Avaria na estrutura afetando qualquer ponto de fixação das poltronas/bancos. M . 4 Avarias na estrutura das laterais ou do teto atingindo o compartimento interno dos passageiros podendo ultrapassar o plano que passa pela linha de referência do peitoril (parte inferior das janelas). M . 5 Estrutura com deformação vertical, que afete o compartimento dos passageiros e/ou os componentes de união da base da carroçaria com o chassi. M . 6 Estrutura com deformação lateral, que afete o compartimento dos passageiros e/ou os componentes de união da base da carroçaria com o chassi. M . 7 Região da carroçaria e/ou do chassi termicamente afetada com dimensão menor ou igual a 2/3 do comprimento do chassi. M . 8 Chassi com deformação torcional menor ou igual à altura da longarina. M . 9 Chassi com deformação vertical menor ou igual à altura da longarina. M . 10 Chassi com deformação lateral menor ou igual à distância interna entre as longarinas. M . 11 Chassi com deformação torcional maior que a altura da longarina. G . 12 Chassi com deformação vertical maior que a altura da longarina. G . 13 Chassi com deformação lateral maior que a distância interna entre as longarinas. G . 14 Chassi afetado termicamente na região onde está fixada a suspensão. M . 15 Dano em qualquer componente do Sistema de Suspensão. M . 16 Avaria em qualquer um dos eixos. M . 17 Dano em qualquer componente do Sistema de Freios. M . 18 Região do chassis termicamente afetada com dimensão maior que a 2/3 do comprimento do chassi. G . M: Item que individualmente implica em Dano de Média Monta. . G: Item que individualmente implica em Dano de Grande Monta. . . CLASSIFICAÇÃO DO DANO DO VEÍCULO Assinale Abaixo o Campo Correspondente ao Dano do Veículo . Dano de Pequena Monta ou Sem Dano quando não houver nenhum item assinalado nas colunas "SIM" ou "NA" . Dano de Média Monta (M): quando o item de maior gravidade assinalado nas colunas "SIM" ou "NA" for de categoria M . Dano de Grande Monta (G): quando o item de maior gravidade assinalado nas colunas "SIM" ou "NA" for de categoria G . "Dano de pequena monta" é o menos grave e "dano de grande monta" é o de maior gravidade. . A classificação do dano do veículo terá a mesma classificação do item de maior gravidade assinalado nas colunas "SIM" ou "NA". . Observações: . . SIM = item danificado no acidente. NÃO = item não danificado ou não existente. NA = item que não foi possível avaliar o dano (Não Avaliado), deve ser justificado ANEXO V OFÍCIO PARA COMUNICAÇÃO DE DANO DE MÉDIA MONTA OU DE GRANDE MONTA EM VEÍCULOS Ofício nº / ano (Número de Referência) Cidade/Data de emissão do Ofício Ao Senhor .................................................. Diretor do DETRAN Assunto: Encaminhamento de documentação utilizada na classificação de danos em veículo(s) envolvido(s) em acidente de trânsito. Senhor Diretor, Encaminhamos a documentação utilizada na classificação de dano prevista na Resolução Contran nº ......./ano, parte integrante do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BAT nº......., relativo ao(s) veículo(s) placa(s) .........................., para adoção das providências administrativas também previstas na Resolução acima citada. At e n c i o s a m e n t e , Nome do Diretor Órgão Fiscalizador ANEXO VI OFÍCIO PARA A NOTIFICAÇÃO DE DANO DE MÉDIA MONTA OU DANO DE GRANDE MONTA EM VEÍC U LO OFÍCIO Nº ............./DETRAN/UF/ANO Cidade/Data de emissão do Ofício Prezado Senhor, Comunicamos a V. Sa. que consoante a decisão prolatada no Processo nº ........................., este Órgão de Trânsito procedeu ao bloqueio administrativo do veículo registrado em seu nome, no Município de ........................................, e possuidor das seguintes características: Marca/modelo: Placas: Ano de Fabricação: Código RENAVAM: Chassi nº: A decisão está fundamentada na Resolução nº....../20... do CONTRAN e decorreu do acidente em que o veículo foi envolvido, que resultou em dano .................. monta no mesmo. Em virtude do bloqueio no registro do veículo, sua situação passou a ser considerada irregular, não podendo o mesmo ser licenciado, transferido e nem posto em circulação sem que se cumpram as exigências da acima citada Resolução. At e n c i o s a m e n t e , Diretor do DETRAN/UFFechar