Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400137 137 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIDADE REGIONAL DO RECIFE-PE DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº 50300.014043/2020-18. Fiscalizada: RHODES S.A., CNPJ nº 32.475.436/0003- 95. Objeto e Fundamento LegaI: decide pela subsistência do Auto de Infração n° 004509- 8 e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, pela constatação da infração tipificada no art. 34, inciso VI da Resolução n° 3.274/2014-ANTAQ, por realizar investimentos nas instalações arrendadas no Porto do Recife sem observar o rito estabelecido no art. 22, inciso III da Portaria nº 530/2019-MInfra, na medida em que não aguardou a autorização do Poder Concedente para o início das obras. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Chefe DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº 50300.011520/2020-93. Fiscalizada: CARLA PRICISLLA PEREIRA DE SOUZA 07745307589 - MEI., CNPJ nº 20.873.996/0001-57. Objeto e Fundamento LegaI: decide pela subsistência do Auto de Infração 004521-7 e pela aplicação da penalidade de M U LT A pecuniária no valor de R$ 166,38 (cento e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos, pela constatação da infração capitulada no art. 13, inciso VIII da Resolução n° 3.285/2014- ANTAQ, por não apresentar a documentação solicitada pela ANTAQ, prejudicando o andamento da fiscalização programada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização - PAF- 2 0 2 0 / A N T AQ ) . RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Chefe AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.321770/2018-68, delibera: Art. 1º Revogar a Deliberação nº 807, de 2 de outubro de 2018, que autorizou a transferência de mercados da empresa Edson Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº 11.482.281/0001-82, para a empresa Expresso Adamantina Ltda, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, considerando a ação ordinária nº 1012034-14.2017.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00773.005395/2017-42. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO DELIBERAÇÃO Nº 534, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.466582/2016-04, delibera: Art. 1º Revogar a Deliberação nº 152, de 4 de abril de 2018, que autorizou a transferência de mercados da empresa Edson Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº 11.482.281/0001-82, para a empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda, CNPJ nº 10.257.014/0001.49, considerando a ação ordinária nº 1012034-14.2017.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00773.005395/2017-42. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO Nº 305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.134939/2020-66, decide: Art. 1º Deferir o pedido da empresa Conceito Transportes e Turismo Eireli, CNPJ 07.622.365/0001-05, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - SAO FELIX DO A R AG U A I A (MT) com os mercados a seguir como seções: I - De: Aragarças (GO) para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Nova Xavantina (MT), Ribeirão Cascalheira (MT), São Felix do Araguaia (MT) e Serra Nova Dourada (MT); II - De: Goiânia (GO) para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Barra do Garças (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Ribeirão Cascalheira (MT) e Serra Nova Dourada (MT). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO Nº 319, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.127182/2020-54, decide: Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Cuiabá (MT) - São José do Rio Preto (SP), prefixo 11-0003-00: I - De São José do Rio Preto (SP) para: Pedra Preta (MT), Alto Taquari (MT), Costa Rica (MS) e Chapadão do Sul (MS); II - De Santa Rita do Araguaia (GO) para: Chapadão do Sul (MS). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO Nº 320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126348/2020-15, decide: Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha Tapiratiba (SP) - Monte Belo (MG), prefixo 08-0239-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO Nº 321, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.123947/2020-87, decide: Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação do mercado Atibaia (SP) - Alfenas (MG) como seção na linha São Paulo (SP) - Alfenas (MG), prefixo 08-0109-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO Nº 322, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126338/2020-80, decide: Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha Campo do Meio (MG) - São Paulo (SP) via Alfenas (MG), prefixo 06-0408-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO Nº 324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.098154/2020-12, decide: Art. 1º Deferir o pedido da empresa JBL TURISMO LTDA, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para a implantação da linha BALNEARIO CAMBORIU (SC) - URUGUAIANA (RS), prefixo nº 16-0164-00, com os mercados a seguir como seções: I - De: FLORIANOPOLIS/SC Para: ALEGRETE/RS, ARROIO DOS RATOS/RS, ROSARIO DO SUL/RS, SAO GABRIEL/RS e URUGUAIANA/RS Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO Nº 325, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.136482/2020-24, decide: Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Dionísio Cerqueira (SC) - São Paulo (SP) prefixo nº 16-0044-00: I - De: Curitiba (PR) para: São Paulo (SP) e Embu das Artes (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando a ação ordinária nº 1012034-14.2017.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00773.005395/2017-42, e o que consta no processo nº 50500.346335/2015-01, resolve: Art. 1º Revogar a Licença Operacional nº 124, da empresa Edson Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 11.482.281/0001-82, relacionada no Anexo da Portaria Supas nº 88, de 22 de junho de 2016, publicada no DOU de 23.6.2016, Seção 1, pág. 51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 17183598, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e, em razão da incorporação da empresa MAGNUS SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 23.942.915/0001-11, pelas empresas GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ 87.169.900/0001-45 e VISEL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ 32.401.341/0001-65, conforme consta do processo nº 08211.004521/2020-14 - DPSP/CGCSP/DIREX/PF resolve: Conceder autorização à empresa GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ 87.169.900/0026-01, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir: Da empresa cedente MAGNUS SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 23.942.915/0002-00. 29 (vinte e nove) revólveres calibre 38; 346 (trezentos e quarenta e seis) cartuchos de munição calibre 38; GUILHERME LOPES MADDARENA PORTARIA Nº 17183424, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08211.004521/2020-14 - DPSP/CGCSP/DIREX;PF, resolve: Revogar o Alvará 7097006/2020, de 15/12/2020, publicado no Diário Oficial da União, página 61, em 22/12/2020, seção 1, referente as empresas MAGNUS SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 23.942.915/0001-11, GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ 87.169.900/0001-45 e VISEL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ 32.401.341/0001-65 GUILHERME LOPES MADDARENAFechar