DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIDADE REGIONAL DO RECIFE-PE
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 50300.014043/2020-18. Fiscalizada: RHODES S.A., CNPJ nº 32.475.436/0003-
95. Objeto e Fundamento LegaI: decide pela subsistência do Auto de Infração n° 004509-
8 e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, pela constatação da infração tipificada
no art. 34, inciso VI da Resolução n° 3.274/2014-ANTAQ, por realizar investimentos nas
instalações arrendadas no Porto do Recife sem observar o rito estabelecido no art. 22,
inciso III da Portaria nº 530/2019-MInfra, na medida em que não aguardou a autorização
do Poder Concedente para o início das obras.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 50300.011520/2020-93. Fiscalizada: CARLA PRICISLLA PEREIRA DE SOUZA
07745307589 - MEI., CNPJ nº 20.873.996/0001-57. Objeto e Fundamento LegaI: decide pela
subsistência do Auto de Infração 004521-7 e pela aplicação da penalidade de M 
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pecuniária no valor de R$ 166,38 (cento e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos,
pela constatação da infração capitulada no art. 13, inciso VIII da Resolução n° 3.285/2014-
ANTAQ, por não apresentar a documentação solicitada pela ANTAQ, prejudicando o
andamento da fiscalização programada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização - PAF-
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RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em
exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Processo
nº 50500.321770/2018-68, delibera:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 807, de 2 de outubro de 2018, que autorizou
a transferência de mercados da empresa Edson Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ
nº 11.482.281/0001-82, para a empresa Expresso Adamantina Ltda, CNPJ nº
43.004.159/0001-97, considerando a ação ordinária nº 1012034-14.2017.4.01.3400,
conforme consta do processo nº 00773.005395/2017-42.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
DELIBERAÇÃO Nº 534, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em
exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Processo
nº 50500.466582/2016-04, delibera:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 152, de 4 de abril de 2018, que autorizou a
transferência de mercados da empresa Edson Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº
11.482.281/0001-82,
para a
empresa Realmaia
Turismo
e Cargas
Ltda, CNPJ
nº
10.257.014/0001.49, considerando a ação ordinária nº 1012034-14.2017.4.01.3400,
conforme consta do processo nº 00773.005395/2017-42.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO Nº 305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12
de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de
2017 e o que consta no processo nº 50500.134939/2020-66, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Conceito Transportes e Turismo Eireli, CNPJ
07.622.365/0001-05, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - SAO FELIX DO A 
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(MT) com os mercados a seguir como seções:
I - De: Aragarças (GO) para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Bom Jesus do
Araguaia (MT), Nova Xavantina (MT), Ribeirão Cascalheira (MT), São Felix do Araguaia (MT)
e Serra Nova Dourada (MT);
II - De: Goiânia (GO) para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Barra do Garças
(MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Ribeirão Cascalheira (MT) e Serra Nova Dourada
(MT).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DECISÃO Nº 319, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12
de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de
2017 e o que consta no processo nº 50500.127182/2020-54, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº
59.965.038/0001-41, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha
Cuiabá (MT) - São José do Rio Preto (SP), prefixo 11-0003-00:
I - De São José do Rio Preto (SP) para: Pedra Preta (MT), Alto Taquari (MT),
Costa Rica (MS) e Chapadão do Sul (MS);
II - De Santa Rita do Araguaia (GO) para: Chapadão do Sul (MS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DECISÃO Nº 320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº
5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de
09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126348/2020-15,
decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº
52.771.516/0001-33, para a supressão da linha Tapiratiba (SP) - Monte Belo (MG),
prefixo 08-0239-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DECISÃO Nº 321, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12
de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de
2017 e o que consta no processo nº 50500.123947/2020-87, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº
52.771.516/0001-33, para a implantação do mercado Atibaia (SP) - Alfenas (MG) como
seção na linha São Paulo (SP) - Alfenas (MG), prefixo 08-0109-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DECISÃO Nº 322, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12
de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de
2017 e o que consta no processo nº 50500.126338/2020-80, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº
52.771.516/0001-33, para a supressão da linha Campo do Meio (MG) - São Paulo (SP) via
Alfenas (MG), prefixo 06-0408-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DECISÃO Nº 324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12
de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de
2017 e o que consta no processo nº 50500.098154/2020-12, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da
empresa JBL TURISMO LTDA, CNPJ nº
16.989.036/0001-80, para a implantação da linha BALNEARIO CAMBORIU (SC) -
URUGUAIANA (RS), prefixo nº 16-0164-00, com os mercados a seguir como seções:
I - De: FLORIANOPOLIS/SC Para: ALEGRETE/RS, ARROIO DOS RATOS/RS,
ROSARIO DO SUL/RS, SAO GABRIEL/RS e URUGUAIANA/RS
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DECISÃO Nº 325, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12
de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de
2017 e o que consta no processo nº 50500.136482/2020-24, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha
Dionísio Cerqueira (SC) - São Paulo (SP) prefixo nº 16-0044-00:
I - De: Curitiba (PR) para: São Paulo (SP) e Embu das Artes (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
considerando a ação ordinária nº 1012034-14.2017.4.01.3400, conforme consta do
processo nº 00773.005395/2017-42, e o que consta no processo nº 50500.346335/2015-01,
resolve:
Art. 1º Revogar a Licença Operacional nº 124, da empresa Edson Agência de
Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 11.482.281/0001-82, relacionada no Anexo da Portaria
Supas nº 88, de 22 de junho de 2016, publicada no DOU de 23.6.2016, Seção 1, pág.
51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 17183598, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e, em razão da incorporação da
empresa MAGNUS SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 23.942.915/0001-11, pelas
empresas GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ 87.169.900/0001-45 e VISEL
VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ 32.401.341/0001-65, conforme consta do processo
nº 08211.004521/2020-14 - DPSP/CGCSP/DIREX/PF resolve:
Conceder autorização à empresa GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA -
CNPJ 87.169.900/0026-01, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir:
Da empresa
cedente MAGNUS SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA CNPJ
23.942.915/0002-00.
29 (vinte e nove) revólveres calibre 38;
346 (trezentos e quarenta e seis) cartuchos de munição calibre 38;
GUILHERME LOPES MADDARENA
PORTARIA Nº 17183424, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20
da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação
formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº
08211.004521/2020-14 - DPSP/CGCSP/DIREX;PF, resolve:
Revogar o Alvará 7097006/2020, de 15/12/2020, publicado no Diário Oficial da
União, página 61, em 22/12/2020, seção 1, referente as empresas MAGNUS SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA CNPJ 23.942.915/0001-11, GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ
87.169.900/0001-45 e VISEL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ 32.401.341/0001-65
GUILHERME LOPES MADDARENA

                            

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