DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400140
140
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA CADE Nº 411, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Divulga a Tabela de Atividades do Programa de
Gestão no âmbito do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - Cade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529,
de 30 de novembro de 2011; pelo art. 18, inciso IX, do Regimento Interno do Cade,
aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019; bem como o disposto no art. 3º
da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
Considerando a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada
pelo Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais
a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão;
Considerando a Portaria nº 636, de 23 de novembro de 2020, publicada pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autoriza a implementação do Programa de
Gestão no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade;
Considerando o disposto no art. 20 da Portaria Cade nº 395, de 04 de
dezembro de 2020, que institui o Programa de Gestão no âmbito do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - Cade, resolve:
Art. 1º O Plano de Trabalho de que trata o art. 6º da Portaria nº 395, de 4 de
dezembro de 2020, observará a Tabela de Grupos de Atividades; a Tabela de Faixas de
Complexidade; a Tabela de Parâmetros; e a Tabela de Atividades, dispostas nos Anexos
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
ANEXO I
TABELA DE GRUPO DE ATIVIDADES
. Descrição do Grupo de Atividades
Código
. Assegurar a efetividade do controle de fusões e aquisições
GA1
. Garantir a eficiência do combate a cartéis e a abuso de posição dominante
GA2
. Fortalecer a cultura da concorrência
GA3
. Gerir desenvolvimento e inovação institucional
GA4
. Gerir estratégia organizacional
GA5
. Gerir informação corporativa
GA6
. Gerir comunicação institucional
GA7
. Gerir a efetividade das decisões do Cade
GA8
. Promover a cooperação governamental internacional para controle de concentrações e combate a
condutas anticompetitivas
GA9
. Gerir controles institucionais
GA10
. Gerir pessoas
GA11
. Gerir logística
GA12
. Gerir patrimônio
GA13
. Gerir transferência de recursos públicos
GA14
. Gerir tecnologia da informação e comunicações
GA15
. Gerir contabilidade pública
GA16
. Gerir administração financeira
GA17
. Gerir consultoria jurídica institucional
GA18
. Outros Macroprocessos
GA0
ANEXO II
TABELA DE FAIXAS DE COMPLEXIDADE
.
Faixa de Complexidade
Valor em horas
.
A
1
.
B
2
.
C
4
.
D
6
.
E
8
.
F
12
.
G
16
.
H
20
.
I
24
.
J
32
.
K
40
ANEXO III
TABELA DE PARÂMETROS
. Faixa de Complexidade
Descrição dos parâmetros adotados
Atividades relacionadas
.
A
Esforço estimado para a realização da atividade em 1 hora
A0 a A299
.
B
Esforço estimado para a realização da atividade em 2 horas
A0 a A299
.
C
Esforço estimado para a realização da atividade em 4 horas
A0 a A299
.
D
Esforço estimado para a realização da atividade em 6 horas
A0 a A299
.
E
Esforço estimado para a realização da atividade em 8 horas
A0 a A299
.
F
Esforço estimado para a realização da atividade em 12 horas
A0 a A299
.
G
Esforço estimado para a realização da atividade em 16 horas
A0 a A299
.
H
Esforço estimado para a realização da atividade em 20 horas
A0 a A299
.
I
Esforço estimado para a realização da atividade em 24 horas
A0 a A299
.
J
Esforço estimado para a realização da atividade em 32 horas
A0 a A299
.
K
Esforço estimado para a realização da atividade em 40 horas
A0 a A299
ANEXO IV
TABELA DE ATIVIDADES
Em cumprimento ao previsto no § 1º do art. 10 da Instrução Normativa nº 65,
de 30 de julho de 2020, a tabela de atividades do Programa de Gestão do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - Cade está disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/programa-de-gestao
R 
E 
T 
I 
F 
I 
C 
AÇ 
ÃO
No ato, publicado no DOU nº 245, de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, página
70, onde se lê: " PAUTA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO." Leia-se" AT A
DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO".
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº 1524/2020. Ato de Concentração nº 08700.006233/2020-92. Requerentes: IMGC
Administração de Participações Ltda. e GBF Administração de Bens Ltda. Advogados:
Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Luiza Avelar. Decido pelo não
conhecimento da operação.
Nº 1525/2020. Ato de Concentração nº 08700.006318/2020-71. Requerentes: Roca
Sanitários Brasil Ltda. e Companhia Sulamericana de Cerâmica S.A. Advogados: Paola
Pugliese, Milena Mundim e Mariana Llamazalez. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1526/2020. Ato de Concentração nº 08700.006098/2020-85. Requerentes: Timab
Magnésium SAS, Refranor Refratários do Nordeste S.A., Magnesium do Brasil S.A. e Dux
Participações S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira,
Marina Lissa Oda Horita, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e
Tatiane Kimie Matsumoto Siqui. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1528/2020. Ato de Concentração nº 08700.006365/2020-14. Requerentes: ZZAB
Comércio de Calçados Ltda. e Troc.com.Br - Atividades de Internet S.A. Advogados: Ana
Paula Paschoalini, Gustavo H. Kastrup, João Guilherme Duda, Gabriel Cordeiro de Sales e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1529/2020. Ato de Concentração nº 08700.006293/2020-13. Requerentes: Locaweb
Serviços de Internet S.A. e Vindi Tecnologia e Marketing S.A. Advogados: Francisco
Todorov, Adriana Giannini, Lígia Melo e Luciana Martorano. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1530/2020. Ato de Concentração nº 08700.006284/2020-14. Requerentes: Banco BS2
S.A. e Administradora Cartão de Crédito Todos S.A.. Advogados: Ricardo Gaillard, Raquel
Novaes e Thales Lemos. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1531/2020. Ato de Concentração nº08700.006231/2020-01. Requerentes: Bradseg
Participações S.A., Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil. Advogados:
Cristianne Saccab Zarzur, Alessandro P. Giacaglia, Carolina Destailleur G. B. Bueno. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1533/2020. Ato de Concentração nº 08700.006292/2020-61. Requerente(s): Ben Nevis
Bidco Limited e Miller Insurance Services LLP. Advogados(as): Tito Amaral de Andrade e
Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1534/2020. Ato de Concentração nº 08700.006367/2020-11. Requerentes: Allied
Universal Topco LLC e G4S PLC. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paolett e Lea
Jenner de Faria. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1537/2020. Ato de Concentração nº 08700.006294/2020-50. Requerentes: Setee
Serviços Administrativos e Participações Ltda e DVBR Alpha Participações Ltda. Advogados:
Danilo Mininel, Fernanda Dalla Valle Martino e Fernanda Duarte Calmon Carvalho. Decido
pela aprovação, sem restrições.
Nº 1538/2020. Ato de concentração nº 08700.005865/2020-39. Requerentes: Serasa S.A.,
Gestora de Inteligência de Crédito S.A. e Boa Vista Serviços S.A. Advogados: Alexandre
Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marjorie Gressler
Afonso, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti, Priscila Brolio
Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Gabriel Mattioli de Miranda e Renata Gonsalez de Souza.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº
26/2020/CGAA2/SGA1/SG (0847422) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.
Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem
restrições do presente ato de concentração.
Nº 1539/2020. Ato de Concentração nº 08700.006411/2020-85. Requerentes: Notre Dame
Intermédica Saúde S.A. e Lifecenter Sistema de Saúde S.A. Advogados: José Carlos da
Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marcela Junqueira Cesar Pirola e Diogo
Maron Pinheiro Alves. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1540/2020. Ato de concentração nº 08700.002761/2020-72. Requerentes: Sinch Latin
America Holding AB, TWW do Brasil S.A. e Movile Mobile Commerce Holdings, S.L.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Paola Pugliese e outros. Com fulcro no §1º do art. 50
da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 21/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI
0847953) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13,
XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato
de concentração.
PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI
Superintendente-Geral
Substituta
COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO Nº 92, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº 92/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.005639/2020-58
Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0004-16, Stang &
Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0006-88, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0007-16, Stang
& Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0008-40, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0012-26,
Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0014-98, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0015-
79, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0022-06, PPT Comércio de Combustíveis Ltda,
CNPJ 08.829.736/0002-60, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, CNPJ 14.169.763/0002-
56, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda - ME (Posto Marcon), Natal
Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max), Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda.
Advogados: Jean Rafael Spinato; João Afonso Gaspary Silveira; Taís dos Santos de Bona;
Edson Rosemar da Silva; Arcides de David e outros.
Nos termos do artigo 70, §5º da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, §§1º e 2º,
do RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição SEI nº
0847332. Saliento que, nos termos do §1º do artigo 151 do RI-Cade, o presente
deferimento da dilação de prazo de defesa aproveita a todos os demais Representados,
independentemente de requerimento. Ao Protocolo.
RAVVI AUGUSTO DE ABREU COUTINHO MADRUGA
Coordenador-Geral

                            

Fechar