Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400140 140 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PORTARIA CADE Nº 411, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Divulga a Tabela de Atividades do Programa de Gestão no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; pelo art. 18, inciso IX, do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019; bem como o disposto no art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; Considerando a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão; Considerando a Portaria nº 636, de 23 de novembro de 2020, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autoriza a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; Considerando o disposto no art. 20 da Portaria Cade nº 395, de 04 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Gestão no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, resolve: Art. 1º O Plano de Trabalho de que trata o art. 6º da Portaria nº 395, de 4 de dezembro de 2020, observará a Tabela de Grupos de Atividades; a Tabela de Faixas de Complexidade; a Tabela de Parâmetros; e a Tabela de Atividades, dispostas nos Anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA ANEXO I TABELA DE GRUPO DE ATIVIDADES . Descrição do Grupo de Atividades Código . Assegurar a efetividade do controle de fusões e aquisições GA1 . Garantir a eficiência do combate a cartéis e a abuso de posição dominante GA2 . Fortalecer a cultura da concorrência GA3 . Gerir desenvolvimento e inovação institucional GA4 . Gerir estratégia organizacional GA5 . Gerir informação corporativa GA6 . Gerir comunicação institucional GA7 . Gerir a efetividade das decisões do Cade GA8 . Promover a cooperação governamental internacional para controle de concentrações e combate a condutas anticompetitivas GA9 . Gerir controles institucionais GA10 . Gerir pessoas GA11 . Gerir logística GA12 . Gerir patrimônio GA13 . Gerir transferência de recursos públicos GA14 . Gerir tecnologia da informação e comunicações GA15 . Gerir contabilidade pública GA16 . Gerir administração financeira GA17 . Gerir consultoria jurídica institucional GA18 . Outros Macroprocessos GA0 ANEXO II TABELA DE FAIXAS DE COMPLEXIDADE . Faixa de Complexidade Valor em horas . A 1 . B 2 . C 4 . D 6 . E 8 . F 12 . G 16 . H 20 . I 24 . J 32 . K 40 ANEXO III TABELA DE PARÂMETROS . Faixa de Complexidade Descrição dos parâmetros adotados Atividades relacionadas . A Esforço estimado para a realização da atividade em 1 hora A0 a A299 . B Esforço estimado para a realização da atividade em 2 horas A0 a A299 . C Esforço estimado para a realização da atividade em 4 horas A0 a A299 . D Esforço estimado para a realização da atividade em 6 horas A0 a A299 . E Esforço estimado para a realização da atividade em 8 horas A0 a A299 . F Esforço estimado para a realização da atividade em 12 horas A0 a A299 . G Esforço estimado para a realização da atividade em 16 horas A0 a A299 . H Esforço estimado para a realização da atividade em 20 horas A0 a A299 . I Esforço estimado para a realização da atividade em 24 horas A0 a A299 . J Esforço estimado para a realização da atividade em 32 horas A0 a A299 . K Esforço estimado para a realização da atividade em 40 horas A0 a A299 ANEXO IV TABELA DE ATIVIDADES Em cumprimento ao previsto no § 1º do art. 10 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, a tabela de atividades do Programa de Gestão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade está disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/programa-de-gestao R E T I F I C AÇ ÃO No ato, publicado no DOU nº 245, de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, página 70, onde se lê: " PAUTA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO." Leia-se" AT A DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO". SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Nº 1524/2020. Ato de Concentração nº 08700.006233/2020-92. Requerentes: IMGC Administração de Participações Ltda. e GBF Administração de Bens Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Luiza Avelar. Decido pelo não conhecimento da operação. Nº 1525/2020. Ato de Concentração nº 08700.006318/2020-71. Requerentes: Roca Sanitários Brasil Ltda. e Companhia Sulamericana de Cerâmica S.A. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim e Mariana Llamazalez. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1526/2020. Ato de Concentração nº 08700.006098/2020-85. Requerentes: Timab Magnésium SAS, Refranor Refratários do Nordeste S.A., Magnesium do Brasil S.A. e Dux Participações S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e Tatiane Kimie Matsumoto Siqui. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1528/2020. Ato de Concentração nº 08700.006365/2020-14. Requerentes: ZZAB Comércio de Calçados Ltda. e Troc.com.Br - Atividades de Internet S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Gustavo H. Kastrup, João Guilherme Duda, Gabriel Cordeiro de Sales e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1529/2020. Ato de Concentração nº 08700.006293/2020-13. Requerentes: Locaweb Serviços de Internet S.A. e Vindi Tecnologia e Marketing S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini, Lígia Melo e Luciana Martorano. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1530/2020. Ato de Concentração nº 08700.006284/2020-14. Requerentes: Banco BS2 S.A. e Administradora Cartão de Crédito Todos S.A.. Advogados: Ricardo Gaillard, Raquel Novaes e Thales Lemos. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1531/2020. Ato de Concentração nº08700.006231/2020-01. Requerentes: Bradseg Participações S.A., Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Alessandro P. Giacaglia, Carolina Destailleur G. B. Bueno. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1533/2020. Ato de Concentração nº 08700.006292/2020-61. Requerente(s): Ben Nevis Bidco Limited e Miller Insurance Services LLP. Advogados(as): Tito Amaral de Andrade e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1534/2020. Ato de Concentração nº 08700.006367/2020-11. Requerentes: Allied Universal Topco LLC e G4S PLC. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paolett e Lea Jenner de Faria. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1537/2020. Ato de Concentração nº 08700.006294/2020-50. Requerentes: Setee Serviços Administrativos e Participações Ltda e DVBR Alpha Participações Ltda. Advogados: Danilo Mininel, Fernanda Dalla Valle Martino e Fernanda Duarte Calmon Carvalho. Decido pela aprovação, sem restrições. Nº 1538/2020. Ato de concentração nº 08700.005865/2020-39. Requerentes: Serasa S.A., Gestora de Inteligência de Crédito S.A. e Boa Vista Serviços S.A. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marjorie Gressler Afonso, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti, Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Gabriel Mattioli de Miranda e Renata Gonsalez de Souza. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 26/2020/CGAA2/SGA1/SG (0847422) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Nº 1539/2020. Ato de Concentração nº 08700.006411/2020-85. Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Lifecenter Sistema de Saúde S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marcela Junqueira Cesar Pirola e Diogo Maron Pinheiro Alves. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1540/2020. Ato de concentração nº 08700.002761/2020-72. Requerentes: Sinch Latin America Holding AB, TWW do Brasil S.A. e Movile Mobile Commerce Holdings, S.L. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Paola Pugliese e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 21/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0847953) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI Superintendente-Geral Substituta COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO Nº 92, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Nº 92/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.005639/2020-58 Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0004-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0006-88, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0007-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0008-40, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0012-26, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0014-98, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0015- 79, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0022-06, PPT Comércio de Combustíveis Ltda, CNPJ 08.829.736/0002-60, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, CNPJ 14.169.763/0002- 56, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda - ME (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max), Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda. Advogados: Jean Rafael Spinato; João Afonso Gaspary Silveira; Taís dos Santos de Bona; Edson Rosemar da Silva; Arcides de David e outros. Nos termos do artigo 70, §5º da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, §§1º e 2º, do RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 0847332. Saliento que, nos termos do §1º do artigo 151 do RI-Cade, o presente deferimento da dilação de prazo de defesa aproveita a todos os demais Representados, independentemente de requerimento. Ao Protocolo. RAVVI AUGUSTO DE ABREU COUTINHO MADRUGA Coordenador-GeralFechar