DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400144
144
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º, inciso I, da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, de acordo com o Parecer nº
487/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 2105/2020/CONJUR-
MME/CGU/AGU e nº 2108/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, e o que consta no Processo nº 48380.000115/2020-55, resolve:
I - propor a ampliação do Sistema de Transporte de Gás Natural da
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG; e
II - publique-se e dê-se conhecimento à Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP e à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A.
- TBG.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.828, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020(*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005928/2020-28. Interessados: Agentes do Setor Elétrico
Nacional. Objeto: Estabelece os valores das Tarifas de Energia de Otimização - TEO e
TEOItaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA e dos limites mínimo e máximo do Preço
de Liquidação de Diferenças - PLD para o ano de 2021. A íntegra desta Resolução em
republicação, consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
(*) Republicada por ter sido publicado no D.O.U. de 18.12.2020, Seção 1, p. 102, v. 158, n.
242., com incorreções materiais no original.
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.539. Processo nº 48500.006458/2018-03. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas
1, CEG UFV.RS.MG.042991-0.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais.
Nº 9.540. Processo nº 48500.006459/2018-40. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas
2, CEG UFV.RS.MG.042992-9.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais.
Nº 9.541. Processo nº 48500.006461/2018-19. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas
3, CEG UFV.RS.MG.042993-7.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais.
Nº 9.542. Processo nº 48500.006460/2018-74. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas
4, CEG UFV.RS.MG.042994-5.01, localizada em Várzea de Palma, estado da Bahia.
Nº 9.543. Processo nº 48500.006462/2018-63. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas
5, CEG UFV.RS.MG.042995-3.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais.
Nº 9.544. Processo nº 48500.006463/2018-16. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas
6 CEG UFV.RS.MG.042996-1.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais.
Nº 9.545. Processo nº 48500.006467/2018-96. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas
7, CEG UFV.RS.MG.042997-0.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais.
Nº 9.546. Processo nº 48500.006464/2018-52. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas
8, CEG UFV.RS.MG.042998-8.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Geras.
Nº 9.547. Processo nº 48500.006465/2018-05. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas
9, CEG UFV.RS.MG.042999-6.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais.
Nº 9.548. Processo nº 48500.006466/2018-41. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas
10, CEG UFV.RS.MG.043001-3.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas
Gerais.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002148/2007-23. Interessados: Consórcio SPE Vista Alegre e
Geração Biomassa Vista Alegre I S.A. Objeto: Transfere para Geração Biomassa Vista Alegre
I S.A. a autorização da UTE Vista Alegre I, CEG UTE.AI.MS.029994-4.01, localizada no
município de Maracajú, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.556, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006057/2020-60. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição
S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Nova Londrina - 20,83
MVA, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução 
e 
seu
Anexo 
constam 
dos 
autos 
e
estão 
disponíveis 
em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.565, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005703/2018-57. Interessads: Videolar-Innova S.A. Objeto:
Autorização da atividade de exploração da UTE CGVE Innova - cadastrada sob o C 
EG
UTE.FL.RS.040886-7.01 e situada no município de Triunfo, estado do Rio Grande do Sul -
também por meio do estabelecimento filial da empresa, CNPJ 04.229.761/0011-42. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.562, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.005956/2019-10. Interessada:
Sant'Ana Transmissora
de
Energia Elétrica S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.446, de 10 de dezembro
de 2019. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.553, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006049/2020-13. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba. Objeto: declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a área de terra
necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Nova Tourão, localizada no município
de Juazeiro, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.627, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de
acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n° 48500.004692/2018-
98, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso VI e o parágrafo único no art. 1º da Portaria nº 5.839, de
18 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º:......................................................
VI. Coordenação de Apoio a Estudos e a Projetos de Aprimoramentos da
Regulamentação, com atribuição de apoiar o desenvolvimento de estudos e projetos
voltados a aprimoramentos da regulamentação de temas relacionados às competências da
S 
CG 
.
Parágrafo Único. A Coordenação de Apoio a Estudos e a Projetos de
Aprimoramentos da Regulamentação fica vinculada à Coordenação de Gestão Estratégica,
Planejamento e Apoio à Regulamentação e à Decisão (COGEP)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.497, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que 
consta
dos 
processos
nºs
48500.000399/2014-28, 
48500.000397/2014-39,
48500.000396/2014-94, 
48500.000400/2014-14, 
48500.005603/2012-35 
e
48500.000398/2014-83, decide por: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração
interpostos pelas empresas Parque Eólico Assuruá I S.A., Parque Eólico Assuruá VI S.A.,
Parque Eólico Capoeiras I S.A., Parque Eólico Capoeiras II S.A., Parque Eólico Curral de
Pedras III S.A., Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A. e Companhia de Energias
Renováveis (CER) em face do Despacho nº 3.078, de 18 de dezembro de 2018, por
meio dos quais foram aplicadas as penalidades de multa e suspensão de contratar ou
participar de licitações promovidas pela ANEEL, para, no mérito: (ii) negar provimento
aos pedidos de reconsideração interpostos pelas empresas Parque Eólico Assuruá I S.A.,
Parque Eólico Assuruá VI S.A., Parque Eólico Capoeiras I S.A., Parque Eólico Capoeiras
II S.A., Parque Eólico Curral de Pedras III S.A., Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A.,
mantendo: (ii.a) a aplicação de multa correspondente a um por cento do investimento
declarado à EPE quando da Habilitação Técnica, para participação no Leilão, das
Centrais Geradoras Eólicas Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de
Pedras III, e Curral de Pedras IV, no valor total de R$ 7.873.780,00 (sete milhões,
oitocentos e setenta e três mil e setecentos e oitenta Reais); e (ii.b) a suspensão, pelo
período de
um ano, do direito
de contratarem ou participarem
de licitações
promovidas 
pela
ANEEL 
das
empresas 
Parque 
Eólico
Assuruá 
I
S.A. 
(CNPJ
19.969.288/0001-35), Parque Eólico Assuruá VI S.A. (CNPJ 19.969.167/0001-93), Parque
Eólico Capoeiras I S.A. (CNPJ 19.959.004/0001-20), Parque Eólico Capoeiras II S.A. (CNPJ
19.960.540/0001-45), Parque Eólico Curral de Pedras III S.A. (CNPJ 19.959.505/0001-06),
Parque
Eólico
Curral de
Pedras
IV
S.A.
(CNPJ
19.959.413/0001-26); e
(iii)
dar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia de Energias
Renováveis (CER), afastando da controladora a penalidade de suspensão de contratar
ou participar de licitações promovidas pela ANEEL prevista no Despacho nº 3.078, de
2018.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.620, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006305/2020-72, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do
Amapá, com vistas ao recebimento prioritário de valores contabilizados em favor da
distribuidora na liquidação financeira do mercado de curto prazo na Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
Novas versões do módulo Consolidação
de Resultados das Regras de
Comercialização de Energia Elétrica
.
Módulo
Versão
aprovada
. Consolidação de Resultados
2019.2.1
. Consolidação de Resultados
2020.3.1
DESPACHO Nº 3.622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e
o que consta do Processo nº 48500.000101/2020-28, decide conhecer o Pedido de
Medida Cautelar interposto pelo Banco BTG Pactual S.A. - BTG, para, de forma
cautelar, até análise de mérito, decidir: i) que as mudanças promovidas pela Resolução
ANA nº 51, de 2020, tenham efeitos na formação de preço e na definição da política
operativa depois de transcorridos, ao menos, um mês de sua publicação; ii) que a
implementação do disposto no inciso "i" ocorra somente em bases prospectivas.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

                            

Fechar