Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400144 144 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso I, da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, de acordo com o Parecer nº 487/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 2105/2020/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 2108/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, e o que consta no Processo nº 48380.000115/2020-55, resolve: I - propor a ampliação do Sistema de Transporte de Gás Natural da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG; e II - publique-se e dê-se conhecimento à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG. BENTO ALBUQUERQUE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.828, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020(*) O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005928/2020-28. Interessados: Agentes do Setor Elétrico Nacional. Objeto: Estabelece os valores das Tarifas de Energia de Otimização - TEO e TEOItaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA e dos limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD para o ano de 2021. A íntegra desta Resolução em republicação, consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA (*) Republicada por ter sido publicado no D.O.U. de 18.12.2020, Seção 1, p. 102, v. 158, n. 242., com incorreções materiais no original. RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 9.539. Processo nº 48500.006458/2018-03. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas 1, CEG UFV.RS.MG.042991-0.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais. Nº 9.540. Processo nº 48500.006459/2018-40. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas 2, CEG UFV.RS.MG.042992-9.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais. Nº 9.541. Processo nº 48500.006461/2018-19. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas 3, CEG UFV.RS.MG.042993-7.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais. Nº 9.542. Processo nº 48500.006460/2018-74. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas 4, CEG UFV.RS.MG.042994-5.01, localizada em Várzea de Palma, estado da Bahia. Nº 9.543. Processo nº 48500.006462/2018-63. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas 5, CEG UFV.RS.MG.042995-3.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais. Nº 9.544. Processo nº 48500.006463/2018-16. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas 6 CEG UFV.RS.MG.042996-1.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais. Nº 9.545. Processo nº 48500.006467/2018-96. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas 7, CEG UFV.RS.MG.042997-0.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais. Nº 9.546. Processo nº 48500.006464/2018-52. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas 8, CEG UFV.RS.MG.042998-8.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Geras. Nº 9.547. Processo nº 48500.006465/2018-05. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas 9, CEG UFV.RS.MG.042999-6.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais. Nº 9.548. Processo nº 48500.006466/2018-41. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Hélio Valgas 10, CEG UFV.RS.MG.043001-3.01, localizada em Várzea de Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002148/2007-23. Interessados: Consórcio SPE Vista Alegre e Geração Biomassa Vista Alegre I S.A. Objeto: Transfere para Geração Biomassa Vista Alegre I S.A. a autorização da UTE Vista Alegre I, CEG UTE.AI.MS.029994-4.01, localizada no município de Maracajú, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.556, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.006057/2020-60. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Nova Londrina - 20,83 MVA, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.565, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005703/2018-57. Interessads: Videolar-Innova S.A. Objeto: Autorização da atividade de exploração da UTE CGVE Innova - cadastrada sob o C EG UTE.FL.RS.040886-7.01 e situada no município de Triunfo, estado do Rio Grande do Sul - também por meio do estabelecimento filial da empresa, CNPJ 04.229.761/0011-42. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.562, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005956/2019-10. Interessada: Sant'Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.446, de 10 de dezembro de 2019. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.553, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.006049/2020-13. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba. Objeto: declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Nova Tourão, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA PORTARIA Nº 6.627, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n° 48500.004692/2018- 98, resolve: Art. 1º Incluir o inciso VI e o parágrafo único no art. 1º da Portaria nº 5.839, de 18 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º:...................................................... VI. Coordenação de Apoio a Estudos e a Projetos de Aprimoramentos da Regulamentação, com atribuição de apoiar o desenvolvimento de estudos e projetos voltados a aprimoramentos da regulamentação de temas relacionados às competências da S CG . Parágrafo Único. A Coordenação de Apoio a Estudos e a Projetos de Aprimoramentos da Regulamentação fica vinculada à Coordenação de Gestão Estratégica, Planejamento e Apoio à Regulamentação e à Decisão (COGEP)." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 3.497, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos nºs 48500.000399/2014-28, 48500.000397/2014-39, 48500.000396/2014-94, 48500.000400/2014-14, 48500.005603/2012-35 e 48500.000398/2014-83, decide por: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parque Eólico Assuruá I S.A., Parque Eólico Assuruá VI S.A., Parque Eólico Capoeiras I S.A., Parque Eólico Capoeiras II S.A., Parque Eólico Curral de Pedras III S.A., Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A. e Companhia de Energias Renováveis (CER) em face do Despacho nº 3.078, de 18 de dezembro de 2018, por meio dos quais foram aplicadas as penalidades de multa e suspensão de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, para, no mérito: (ii) negar provimento aos pedidos de reconsideração interpostos pelas empresas Parque Eólico Assuruá I S.A., Parque Eólico Assuruá VI S.A., Parque Eólico Capoeiras I S.A., Parque Eólico Capoeiras II S.A., Parque Eólico Curral de Pedras III S.A., Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A., mantendo: (ii.a) a aplicação de multa correspondente a um por cento do investimento declarado à EPE quando da Habilitação Técnica, para participação no Leilão, das Centrais Geradoras Eólicas Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de Pedras III, e Curral de Pedras IV, no valor total de R$ 7.873.780,00 (sete milhões, oitocentos e setenta e três mil e setecentos e oitenta Reais); e (ii.b) a suspensão, pelo período de um ano, do direito de contratarem ou participarem de licitações promovidas pela ANEEL das empresas Parque Eólico Assuruá I S.A. (CNPJ 19.969.288/0001-35), Parque Eólico Assuruá VI S.A. (CNPJ 19.969.167/0001-93), Parque Eólico Capoeiras I S.A. (CNPJ 19.959.004/0001-20), Parque Eólico Capoeiras II S.A. (CNPJ 19.960.540/0001-45), Parque Eólico Curral de Pedras III S.A. (CNPJ 19.959.505/0001-06), Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A. (CNPJ 19.959.413/0001-26); e (iii) dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia de Energias Renováveis (CER), afastando da controladora a penalidade de suspensão de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL prevista no Despacho nº 3.078, de 2018. ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 3.620, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.006305/2020-72, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá, com vistas ao recebimento prioritário de valores contabilizados em favor da distribuidora na liquidação financeira do mercado de curto prazo na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA ANEXO I Novas versões do módulo Consolidação de Resultados das Regras de Comercialização de Energia Elétrica . Módulo Versão aprovada . Consolidação de Resultados 2019.2.1 . Consolidação de Resultados 2020.3.1 DESPACHO Nº 3.622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.000101/2020-28, decide conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Banco BTG Pactual S.A. - BTG, para, de forma cautelar, até análise de mérito, decidir: i) que as mudanças promovidas pela Resolução ANA nº 51, de 2020, tenham efeitos na formação de preço e na definição da política operativa depois de transcorridos, ao menos, um mês de sua publicação; ii) que a implementação do disposto no inciso "i" ocorra somente em bases prospectivas. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGAFechar