DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 3.614, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
(Publicada no DOU de 22-12-2020)
ANEXO(*)
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES 
T 
A 
B 
E 
L 
EC 
I 
M 
E 
N 
T 
O
C 
N 
ES
G 
ES 
T 
ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
TIPO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H 
A 
B 
I 
L 
I 
T 
AÇ 
ÃO
Nº 
DE
LEITOS
N 
OV 
O 
S
TOTAL 
DE
Nº LEITOS
VALOR (R$) ANUAL
LEITOS NOVOS
. SP
355030
S 
ÃO
P 
AU 
LO
HOSPITAL AMPARO
M AT E R N A L
2077388
MUNICIPAL
112998
UCINCa
28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS
INTERMEDIÁRIOS 
NEONATAL
CANGURU (UCINCA)
5
5
246.375,00
(*)Republicada por ter saído com incorreção no DOU nº 244, de 22 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 93 e 94 .
PORTARIA GM/MS Nº 3.708, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
(Publicada no DOU de 23-12-2020)
ANEXO (*)
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES 
T 
A 
B 
E 
L 
EC 
I 
M 
E 
N 
T 
O
C 
N 
ES
G 
ES 
T 
ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H 
A 
B 
I 
L 
I 
T 
AÇ 
ÃO
Nº 
DE 
LEITOS
NOVOS A SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE Nº
DE 
LEITOS
HABILITADOS
VALOR 
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
Nº DE
LEITOS
NOVOS 
A
SEREM
QUALIFICADOS
TOTAL 
DE
Nº
LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR ANUAL RAU
VALOR ANUAL TOTAL
. SP
353440
O 
S 
A 
S 
CO
HOSPITAL REGIONAL
DR. 
VIVALDO
MARTINS SIMÕES
0008052
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
121044
26.01 
UTI
ADULTO TIPO II
30
40
R$ 4.193.587,20
82.18 UTI REDE
DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
30
38
R$ 3.690.412,80
R$ 7.884.000,00
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, página 96, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3.738, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção
Especializada, a
ser disponibilizado
ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC ao Estado de Goiás e Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas
e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e
Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo,
especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega
dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no
âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a
movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde,
Considerando a Resolução CIB/GO nº 216/2019, de 6 de dezembro de 2019,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;e
Considerando o Ofício nº 4.063/2020/GS, de 6 de julho de 2020, da Secretaria
Municipal de Saúde de Goiânia, que solicita aporte financeiro para custeio de Hospital
e Maternidade Célia Câmara, constante no NUP - SEI nº 25000.180476/2020-06,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC ao Estado de Goiás e Município de Goiânia, em parcela
única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Goiânia - IBGE (520870), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao
programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
PORTARIA Nº 3.741, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal
e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do
Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do
Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
.
UF
MUNICÍPIO
E 
N 
T 
I 
DA 
D 
E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P 
R 
O 
G 
R 
A 
M 
ÁT 
I 
C 
A
.
ES
SERRA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SERRA
14814026000120014
41800006
299.029,00
299.029,00
10302501885350032
.
T 
OT 
A 
L
1 PROPOSTAS
299.029,00

                            

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