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C A N OA S 3626245 HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO MUNICIPAL - - 8 765.720,36 8 765.720,36 . 430463 CAPÃO DA CANOA 2707969 HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LUZIA ES T A D U A L 8 844.323,84 - - 8 844.323,84 . 430920 G R AV AT A Í 2232049 HOSPITAL DOM JOÃO BECKER MUNICIPAL 6 633.242,88 - - 6 633.242,88 . 431240 M O N T E N EG R O 2257556 HOSPITAL MONTENEGRO ES T A D U A L 8 844.323,84 - - 8 844.323,84 . 431490 PORTO ALEGRE 2237253 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE MUNICIPAL - - 24 2.297.161,08 24 2.297.161,08 . PORTO ALEGRE 2237571 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SÁ MUNICIPAL - - 47 4.498.607,12 47 4.498.607,12 . PORTO ALEGRE 2237601 HOSPITAL DE CLÍNICAS MUNICIPAL - - 42 4.020.031,89 42 4.020.031,89 . PORTO ALEGRE 2237849 INSTITUTO DE CARDIOLOGIA MUNICIPAL - - 25 2.392.876,13 25 2.392.876,13 . PORTO ALEGRE 2265060 HOSPITAL CRISTO REDENTOR MUNICIPAL - - 20 1.914.300,90 20 1.914.300,90 . PORTO ALEGRE 2778718 HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 14 1.477.566,72 - - 14 1.477.566,72 . PORTO ALEGRE 6295320 AESC HOSPITAL SANTA ANA MUNICIPAL 7 738.783,36 - - 7 738.783,36 . PORTO ALEGRE 7513151 HOSPITAL DA RESTINGA E EXTREMO SUL MUNICIPAL 7 738.783,36 - - 7 738.783,36 . 431990 SAPIRANGA 2232154 HOSPITAL SAPIRANGA ES T A D U A L 5 527.702,40 - - 5 527.702,40 . 432120 T AQ U A R A 2227932 HOSPITAL BOM JESUS ES T A D U A L 6 633.242,88 - - 6 633.242,88 . 432150 T O R R ES 2707950 HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES ES T A D U A L 3 316.621,44 - - 3 316.621,44 . 432300 V I A M ÃO 5223962 INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO ES T A D U A L 12 1.266.485,76 - - 12 1.266.485,76 . T OT A L 99 10.448.507,52 166 15.888.697,48 265 26.337.205,00 . ANEXO III . INFORMAÇÕES GERAIS UTI PEDIÁTRICO II UTI PEDIÁTRICO III TOTAL DE LEITOS TOTAL (ANUAL R$) . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO Q U A L I F I C AÇ ÃO . F Í S I CO FINANCEIRO (ANUAL) F Í S I CO FINANCEIRO (ANUAL) . RS 430460 C A N OA S 3508528 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - - 7 670.005,32 7 670.005,32 . 431490 PORTO ALEGRE 2237253 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE MUNICIPAL - - 19 1.818.585,86 19 1.818.585,86 . 431490 PORTO ALEGRE 2237571 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SÁ MUNICIPAL 15 1.583.107,20 - - 15 1.583.107,20 . 431490 PORTO ALEGRE 2237601 HOSPITAL DE CLÍNICAS MUNICIPAL - - 10 957.150,45 10 957.150,45 . 431490 PORTO ALEGRE 2237822 HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS MUNICIPAL 8 844.323,84 - - 8 844.323,84 . 431490 PORTO ALEGRE 2237849 INSTITUTO DE CARDIOLOGIA MUNICIPAL - - 6 574.290,27 6 574.290,27 . 431490 PORTO ALEGRE 2778718 HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL - - 6 574.290,27 6 574.290,27 . T OT A L 23 2.427.431,04 48 4.594.322,17 71 7.021.753,21 PORTARIA Nº 3.754, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO ANEXO ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000120003 140.000,00 0000 10302501889330001 . T OT A L 1 PROPOSTAS 140.000,00 PORTARIA Nº 3.756, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 3.454/GM/MS, de 18 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2020, página 86, Seção 1. EDUARDO PAZUELLO PORTARIA GM/MS Nº 3.757, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Torna sem efeito a Portaria nº 3.572/GM/MS, de 18 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra nº 242-A, de 18 de dezembro de 2020, Seção 1, página 12. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 3.572/GM/MS, de 18 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra nº 242-A, de 18 de dezembro de 2020, Selão 1, página 12. EDUARDO PAZUELLOFechar