DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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154
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
ANEXO II
.
INFORMAÇÕES GERAIS
UTI ADULTO TIPO II
UTI ADULTO TIPO III
TOTAL DE LEITOS
TOTAL (ANUAL R$)
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C 
N 
ES
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
G 
ES 
T 
ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
Q 
U 
A 
L 
I 
F 
I 
C 
AÇ 
ÃO
Q 
U 
A 
L 
I 
F 
I 
C 
AÇ 
ÃO
.
F 
Í 
S 
I 
CO
FINANCEIRO (ANUAL R$)
F 
Í 
S 
I 
CO
FINANCEIRO (ANUAL R$)
.
RS
430390
CAMPO BOM
2232073
HOSPITAL DE CAMPO BOM DR. LAURO RÉUS
MUNICIPAL
82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
7
738.783,36
-
-
7
738.783,36
.
430460
C 
A 
N 
OA 
S
2232014
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
MUNICIPAL
16
1.688.647,68
16
1.688.647,68
.
C 
A 
N 
OA 
S
3626245
HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO
MUNICIPAL
-
-
8
765.720,36
8
765.720,36
.
430463
CAPÃO DA CANOA
2707969
HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LUZIA
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
8
844.323,84
-
-
8
844.323,84
.
430920
G 
R 
AV 
AT 
A 
Í
2232049
HOSPITAL DOM JOÃO BECKER
MUNICIPAL
6
633.242,88
-
-
6
633.242,88
.
431240
M 
O 
N 
T 
E 
N 
EG 
R 
O
2257556
HOSPITAL MONTENEGRO
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
8
844.323,84
-
-
8
844.323,84
.
431490
PORTO ALEGRE
2237253
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
MUNICIPAL
-
-
24
2.297.161,08
24
2.297.161,08
.
PORTO ALEGRE
2237571
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SÁ
MUNICIPAL
-
-
47
4.498.607,12
47
4.498.607,12
.
PORTO ALEGRE
2237601
HOSPITAL DE CLÍNICAS
MUNICIPAL
-
-
42
4.020.031,89
42
4.020.031,89
.
PORTO ALEGRE
2237849
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA
MUNICIPAL
-
-
25
2.392.876,13
25
2.392.876,13
.
PORTO ALEGRE
2265060
HOSPITAL CRISTO REDENTOR
MUNICIPAL
-
-
20
1.914.300,90
20
1.914.300,90
.
PORTO ALEGRE
2778718
HOSPITAL PRONTO SOCORRO
MUNICIPAL
14
1.477.566,72
-
-
14
1.477.566,72
.
PORTO ALEGRE
6295320
AESC HOSPITAL SANTA ANA
MUNICIPAL
7
738.783,36
-
-
7
738.783,36
.
PORTO ALEGRE
7513151
HOSPITAL DA RESTINGA E EXTREMO SUL
MUNICIPAL
7
738.783,36
-
-
7
738.783,36
.
431990
SAPIRANGA
2232154
HOSPITAL SAPIRANGA
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
5
527.702,40
-
-
5
527.702,40
.
432120
T 
AQ 
U 
A 
R 
A
2227932
HOSPITAL BOM JESUS
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
6
633.242,88
-
-
6
633.242,88
.
432150
T 
O 
R 
R 
ES
2707950
HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
3
316.621,44
-
-
3
316.621,44
.
432300
V 
I 
A 
M 
ÃO
5223962
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
12
1.266.485,76
-
-
12
1.266.485,76
.
T 
OT 
A 
L
99
10.448.507,52
166
15.888.697,48
265
26.337.205,00
.
ANEXO III
.
INFORMAÇÕES GERAIS
UTI PEDIÁTRICO II
UTI PEDIÁTRICO III
TOTAL DE LEITOS
TOTAL (ANUAL R$)
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C 
N 
ES
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
G 
ES 
T 
ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
Q 
U 
A 
L 
I 
F 
I 
C 
AÇ 
ÃO
Q 
U 
A 
L 
I 
F 
I 
C 
AÇ 
ÃO
.
F 
Í 
S 
I 
CO
FINANCEIRO (ANUAL)
F 
Í 
S 
I 
CO
FINANCEIRO (ANUAL)
.
RS
430460
C 
A 
N 
OA 
S
3508528
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
MUNICIPAL
82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
-
-
7
670.005,32
7
670.005,32
.
431490
PORTO ALEGRE
2237253
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
MUNICIPAL
-
-
19
1.818.585,86
19
1.818.585,86
.
431490
PORTO ALEGRE
2237571
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SÁ
MUNICIPAL
15
1.583.107,20
-
-
15
1.583.107,20
.
431490
PORTO ALEGRE
2237601
HOSPITAL DE CLÍNICAS
MUNICIPAL
-
-
10
957.150,45
10
957.150,45
.
431490
PORTO ALEGRE
2237822
HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS
MUNICIPAL
8
844.323,84
-
-
8
844.323,84
.
431490
PORTO ALEGRE
2237849
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA
MUNICIPAL
-
-
6
574.290,27
6
574.290,27
.
431490
PORTO ALEGRE
2778718
HOSPITAL PRONTO SOCORRO
MUNICIPAL
-
-
6
574.290,27
6
574.290,27
.
T 
OT 
A 
L
23
2.427.431,04
48
4.594.322,17
71
7.021.753,21
PORTARIA Nº 3.754, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único
de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos
e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional
de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
.
UF
MUNICÍPIO
E 
N 
T 
I 
DA 
D 
E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11228564000120003
140.000,00
0000
10302501889330001
.
T 
OT 
A 
L
1 PROPOSTAS
140.000,00
PORTARIA Nº 3.756, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 3.454/GM/MS, de 18 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2020, página 86,
Seção 1.
EDUARDO PAZUELLO
PORTARIA GM/MS Nº 3.757, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Torna sem efeito a Portaria nº 3.572/GM/MS, de 18
de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União Edição Extra nº 242-A, de 18 de dezembro de
2020, Seção 1, página 12.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 3.572/GM/MS, de 18 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União Edição Extra nº 242-A, de 18 de dezembro de 2020,
Selão 1, página 12.
EDUARDO PAZUELLO

                            

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