DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400153
153
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.747, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de
Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
.
UF
MUNICÍPIO
E 
N 
T 
I 
DA 
D 
E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RJ
ANGRA DOS REIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ANGRA DOS REIS
39157029000120032
30390004
24.713,00
24.713,00
10302501885353274
.
T 
OT 
A 
L
1 PROPOSTAS
24.713,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.750, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos
para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no
âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 056/2020, que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião
Metropolitana, composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ª CRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18ª CRS e as Portarias
Federais vigentes; e
Considerando o Parecer Técnico nº 433/2020 da Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.488349/2017-49, resolve:
Art. 1º Fica aprovado Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, referente à
Macrorregião Metropolitana.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
36.162.942,99 (trinta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos
Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
.
ANEXO I
.
INFORMAÇÕES GERAIS
PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C 
N 
ES
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
G 
ES 
T 
ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
GERAL
CÓDIGO DE INCENTIVO
TIPO II
TOTAL (ANUAL R$)
.
F 
Í 
S 
I 
CO
FINANCEIRO 
(ANUAL
R$)
F 
Í 
S 
I 
CO
FINANCEIRO
(ANUAL)
.
RS
430350
C 
A 
M 
AQ 
U 
Ã
2257548
HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUÃ
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA
GERAL
1
1.200.000,00
-
-
-
1.200.000,00
.
430460
C 
A 
N 
OA 
S
2232014
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
MUNICIPAL
-
-
-
82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO
II
1
3.600.000,00
3.600.000,00
.
430463
CAPÃO DA CANOA
2707969
HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LUZIA
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA
GERAL
1
1.200.000,00
-
-
-
1.200.000,00
.
431240
M 
O 
N 
T 
E 
N 
EG 
R 
O
2257556
HOSPITAL MONTENEGRO
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
1
1.200.000,00
-
-
-
1.200.000,00
.
431990
SAPIRANGA
2232154
HOSPITAL SAPIRANGA
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
1
1.200.000,00
-
-
-
1.200.000,00
.
432120
T 
AQ 
U 
A 
R 
A
2227932
HOSPITAL BOM JESUS
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
1
1.200.000,00
-
-
-
1.200.000,00
.
432300
V 
I 
A 
M 
ÃO
5223962
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
1
1.200.000,00
-
-
-
1.200.000,00
.
T 
OT 
A 
L
6
7.200.000,00
1
3.600.000,00
10.800.000,00

                            

Fechar