DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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155
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.758, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-
19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-
19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177078/2020-02, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos
estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das
Portarias citadas no anexo, referentes às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do
Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios,
em parcela única, no montante de R$ 3.744.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500
- Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES 
T 
A 
B 
E 
L 
EC 
I 
M 
E 
N 
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O
C 
N 
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Nº
PROPOSTA
SAIPS
G 
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CÓDIGO 
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DESCRIÇÃO DA
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PORTARIA 
DE
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A 
B 
I 
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ÃO
PORTARIA 
DE
P 
R 
O 
R 
R 
O 
G 
AÇ 
ÃO
Nº DE LEITOS A
PRORROGAR
V 
A 
LO 
R
. MG 313130
I P AT I N G A
HOSPITAL 
MUNICIPAL
ELIANE MARTINS
2193310
134666
MUNICIPAL
26.12 
- 
UTI
ADULTO 
II
-
COV 
I 
D 
- 
1 
9
PT/GM 
2.286
DE 27/08/2020
PT/GM 3.295 DE
04/12/2020
3
288.000,00
. MG 313130
I P AT I N G A
HOSPITAL 
MARCIO
CUNHA
2205440
134664
MUNICIPAL
26.12 
- 
UTI
ADULTO 
II
-
COV 
I 
D 
- 
1 
9
PT/GM 
2.021
DE 07/08/2020
PT/GM 3.295 DE
04/12/2020
5
480.000,00
. MG Total
8
768.000,00
. SP
350190
AMPARO
SANTA 
CASA
ANNA
CINTRA
2078848
134498
MUNICIPAL
26.12 
- 
UTI
ADULTO 
II
-
COV 
I 
D 
- 
1 
9
PT/GM 
2.191
DE 21/08/2020
PT/GM 3.295 DE
04/12/2020
11
1.056.000,00
. SP
351350
C 
U 
BAT 
AO
HOSPITAL 
DR
LUIZ
CAMARGO DA FONSECA
E SILVA
2078473
134730
MUNICIPAL
26.12 
- 
UTI
ADULTO 
II
-
COV 
I 
D 
- 
1 
9
PT/GM 
2.014
DE 07/08/2020
PT/GM 3.295 DE
04/12/2020
10
960.000,00
. SP
351518
ES 
P 
I 
R 
I 
T 
O
SANTO 
DO
PINHAL
HOSPITAL 
FRANCISCO
ROSAS
2751623
134695
MUNICIPAL
26.12 
- 
UTI
ADULTO 
II
-
COV 
I 
D 
- 
1 
9
PT/GM 
2.271
DE 27/08/2020
PT/GM 3.174 DE
23/11/2020
5
480.000,00
. SP
355060
SAO ROQUE
HOSPITAL 
E
MATERNIDADE SOTERO
DE SOUZA
2082721
134029
MUNICIPAL
26.12 
- 
UTI
ADULTO 
II
-
COV 
I 
D 
- 
1 
9
PT/GM 
2.191
DE 21/08/2020
PT/GM 3.286 DE
04/12/2020
5
480.000,00
. SP Total
31
2.976.000,00
. TOTAL GERAL
39
R$ 3.744.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.761, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado de
Minas Gerais e Município de Juiz de Fora.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos
para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito
Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo,
especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos
recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente
da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a
movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.147/2020, de 08 de abril de 2020, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, constante no Processo NUP/SEI
25000.164535/2020-91, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 15.349.603,71 (quinze
milhões, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e três reais e setenta e um centavos) a ser
disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado de Minas
Gerais e Município de Juiz de Fora, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de
Fora - IBGE (313670), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de
trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
PORTARIA GM/MS Nº 3.762, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado
do Paraná e Município de Cianorte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos
para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito
Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo,
especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos
recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente
da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a
movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PR nº 196/2020, de 25 de novembro de 2020, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando o Ofício nº 511/2020/GS/SMS, de 26 de novembro de 2020, da
Secretaria
de Saúde
da
Prefeitura de
Cianorte/PR,
constante no
NUP
- SEI
nº
25000.180909/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Cianorte,
em parcela única.
Parágrafo único. O recurso destina-se ao custeio adicional da Fundação Hospitalar
do Paraná - FUNDHOSPAR, CNES 2735989.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Cianorte,
IBGE 410550, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO

                            

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