Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400155 155 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.758, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID- 19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID- 19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177078/2020-02, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, no montante de R$ 3.744.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), conforme anexo. Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES Nº PROPOSTA SAIPS G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA DE P R O R R O G AÇ ÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR V A LO R . MG 313130 I P AT I N G A HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS 2193310 134666 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COV I D - 1 9 PT/GM 2.286 DE 27/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 3 288.000,00 . MG 313130 I P AT I N G A HOSPITAL MARCIO CUNHA 2205440 134664 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COV I D - 1 9 PT/GM 2.021 DE 07/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 5 480.000,00 . MG Total 8 768.000,00 . SP 350190 AMPARO SANTA CASA ANNA CINTRA 2078848 134498 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COV I D - 1 9 PT/GM 2.191 DE 21/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 11 1.056.000,00 . SP 351350 C U BAT AO HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA 2078473 134730 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COV I D - 1 9 PT/GM 2.014 DE 07/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 10 960.000,00 . SP 351518 ES P I R I T O SANTO DO PINHAL HOSPITAL FRANCISCO ROSAS 2751623 134695 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COV I D - 1 9 PT/GM 2.271 DE 27/08/2020 PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 5 480.000,00 . SP 355060 SAO ROQUE HOSPITAL E MATERNIDADE SOTERO DE SOUZA 2082721 134029 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COV I D - 1 9 PT/GM 2.191 DE 21/08/2020 PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 5 480.000,00 . SP Total 31 2.976.000,00 . TOTAL GERAL 39 R$ 3.744.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.761, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, e Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.147/2020, de 08 de abril de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, constante no Processo NUP/SEI 25000.164535/2020-91, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 15.349.603,71 (quinze milhões, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e três reais e setenta e um centavos) a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora - IBGE (313670), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO PORTARIA GM/MS Nº 3.762, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Cianorte. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/PR nº 196/2020, de 25 de novembro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e Considerando o Ofício nº 511/2020/GS/SMS, de 26 de novembro de 2020, da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Cianorte/PR, constante no NUP - SEI nº 25000.180909/2020-15, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Cianorte, em parcela única. Parágrafo único. O recurso destina-se ao custeio adicional da Fundação Hospitalar do Paraná - FUNDHOSPAR, CNES 2735989. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Cianorte, IBGE 410550, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLOFechar