DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.769, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- 
Grupo 
de 
Atenção
Especializada, 
a 
ser
disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de
Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e
projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito
Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo,
especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos
recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do
ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a
movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PR nº 224/2020, de 17 de dezembro de 2020, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando o Ofício nº 2.254/2020-EXPEDIENTE/SAÚDE, da Secretaria de
Saúde da Prefeitura de Maringá/PR, constante no NUP - SEI nº 25000.177805/2020-23,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município
de Maringá, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de
Maringá, IBGE 411520, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
PORTARIA GM/MS Nº 3.770, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção
Especializada, a
ser disponibilizado
ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, que
estabelece a combinação de
critérios segundo a análise
técnica de
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados,
Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os
recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo,
especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega
dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no
âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre
as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito
Fe 
d 
e 
r 
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;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre
a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde,
Considerando o Ofício SESAPI/GABI nº 2.417, de 06 de outubro de 2020, da
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí; que solicita aporte financeiro para a
manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ; e
Considerando a Resolução CIB/PI nº 212/2020, de 29 de outubro de 2020,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, constante no NUP - SEI nº
25000.154898/2020-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
13.000.000,00 (treze milhões de reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí, em parcela única.
PORTARIA GM/MS Nº 3.771, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única,
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos
para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito
Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo,
especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos
recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente
da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a
movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 105, de 26 de novembro de 2020, da
Comissão
Intergestores Bipartite
do
Estado de
São
Paulo,
constante no
NUP/SEI
25000.180390/2020-75, que aprova aporte de recurso financeiro à Santa Casa de Franca - CNES
2705982, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.412.000,00 (dois
milhões e quatrocentos e doze mil reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo,
IBGE (350000), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de
trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
R 
E 
T 
I 
F 
I 
C 
AÇ 
ÃO
No art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.575, de 18 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 242-A, de 18 de dezembro de 2020, Seção 1,
Edição Extra, página 13,
Onde se lê:
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e
Serviços Públicos
de Saúde
- Grupo
Coronavírus (COVID
19), a
ser
disponibilizado aos Estados e Município, em parcela única, no montante de R$
12.912.000,00 (doze milhões, novecentos e doze mil reais), conforme anexo.
Leia-se:
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e
Serviços Públicos
de Saúde
- Grupo
Coronavírus (COVID
19), a
ser
disponibilizado aos Estados e Município, em parcela única, no montante de R$
12.192.000,00 (doze milhões, cento e noventa e dois mil reais), conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do
Piauí - IBGE (220000), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao
programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
R 
E 
T 
I 
F 
I 
C 
AÇ 
ÃO
No Anexo II da Portaria nº 2.261/GM/MS, de 27 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 148, de 2 de agosto de 2018, Seção 1, páginas 48
e 49,
Onde se lê:
ANEXO II
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
. UF
Município
IBGE
C 
N 
ES
Descrição
Portaria de Qualificação
Qualificação anual
Gestão do recurso
. RJ
Itaguaí
330200
6629385
UPA 24h, Porte III
nº 1.503, de 12/7/2012
R$ 3.000.000,00
Municipal
Leia-se:
ANEXO II
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C 
N 
ES
D 
ES 
C 
R 
I 
Ç 
ÃO
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO ANUAL
GESTÃO 
DO
R 
EC 
U 
R 
S 
O
. RJ
Itaguaí
330200
6629385
UPA 24h, Porte III
nº 1.503, de 12/7/2012
R$ 3.000.000,00
Estadual

                            

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