DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Inclui medicamento pertencente ao Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses
e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a publicação da Portaria nº 19/SAES/SCTIE/MS, de 04 de
dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da
Mucopolissocaridose Tipo IV A;
Considerando a pactuação e a responsabilidade de financiamento e aquisição
do medicamento alfaelosulfase 5 mg ocorrida na 5ª reunião da Comissão Intergestores
Tripartite (Grupo 1 A do CEAF); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde, resolve:
Art.1º Fica incluído no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 24 - Enzimas o
medicamento a seguir especificado:
. Procedimento:
06.04.24.009-0 ALFAELOSULFASE 1 mg/mL SOLUÇÃO INJETÁVEL
(POR FRASCO AMPOLA DE 5mL)
. Origem
. Instrumento 
de
Registro
06- APAC (Proc. Principal)
. Modalidade
01-Ambulatorial
. Complexidade
AC- Alta Complexidade
. Tipo 
de
Financiamento
02- Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima
200
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
0 mês (es)
. Idade Máxima
130 Anos
. Valor 
Ambulatorial
SA:
R$ 0,00
. Valor 
Ambulatorial
Total:
R$ 0,00
. Valor Hospitalar SP:
R$ 0,00
. Valor Hospitalar SH:
R$ 0,00
. Valor 
Hospitalar
Total:
R$ 0,00
. CID-10
E76.2
. CBO
. Serviço/classificação
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
. At 
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o
Complementar
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige
registro na APAC de dados complementares
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em
Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de
providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em
Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais no Sistema de Informação Ambulatoriais - SIA/SUS na competência seguinte à
data da sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 70, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o Comitê de Governança Digital no âmbito
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332,
de 28 de abril de 2020, e na alínea "d" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental
- RR nº 01, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 22 de dezembro de 2020,
adotou a seguinte Resolução Administrativa,
e, eu, Diretor-Presidente Substituto,
determino sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução Administrativa - RA institui o Comitê de Governança
Digital (CGD) no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Parágrafo único. O Comitê terá a finalidade de deliberar sobre assuntos
relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:
I - Chefe de Gabinete da Presidência da ANS;
II - Secretário-Geral;
III - Diretores-Adjuntos;
IV - Gerente de Tecnologia da Informação;
V - Gerente de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informação;
VI - Gerente de Comunicação Social;
VII - Gerente de Qualificação Institucional; e
VIII - Assessor-Chefe da Assessoria de Proteção de Dados e Informações.
§ 1º O Chefe de Gabinete da Presidência da ANS presidirá o CGD.
§ 2º O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos
e entidades e de outras unidades administrativas da ANS, bem como de servidores
públicos ou consultores técnicos especializados, para participar de suas reuniões, sem
direito a voto.
§ 3º O Gabinete da Presidência da ANS, por meio de sua Assessoria de
Proteção de Dados e Informações, prestará assessoramento administrativo ao Comitê e
também exercerá a função de Secretariado.
§ 4º Em seus afastamentos ou impedimentos legais, os membros titulares
terão como suplentes os seus respectivos substitutos legais.
Art. 3º O CGD se reunirá, presencialmente ou por teleconferência, em caráter
ordinário a cada três meses e, em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário,
por proposição fundamentada de um dos seus membros.
Parágrafo único. O quórum mínimo para realização da reunião será de
maioria simples dos membros.
Art. 
4º 
O 
CGD 
possui
natureza 
deliberativa, 
com 
as 
seguintes
competências:
I - aprovar e monitorar o Plano de Transformação Digital;
II - aprovar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
III - aprovar o Plano de Dados Abertos;
IV - estabelecer diretrizes de alinhamento entre as soluções de TIC, as
iniciativas e processos de análise de gerenciamento de dados da ANS, a Estratégia de
Governo Digital e o Planejamento Estratégico da Agência;
V - orientar as iniciativas de planejamento, orçamento, investimentos,
priorização e gerenciamento de riscos de toda a Política de TIC da ANS, bem como de
análise e gerenciamento de dados da Agência;
VI - definir prioridades na formulação e na execução de projetos relacionados
à TIC e à análise e gerenciamento de dados;
VII - emitir atos relativos a matérias de sua competência.
§ 1º Os instrumentos de planejamento de que tratam os incisos I a III serão
elaborados pelas unidades administrativas competentes da ANS.
§ 2º As deliberações do CGD serão aprovadas em reunião, por maioria
simples dos membros presentes.
§ 3º As deliberações do Comitê, para surtirem efeitos legais, deverão ser
submetidas à aprovação da Diretoria Colegiada da ANS.
Art.
5º
O CGD
poderá
contar
com
Grupos
de Trabalho,
em
caráter
temporário, ou Subcomitês, ambos formados por integrantes, com conhecimento técnico
nos temas específicos, e indicados pelos membros, para tratar de assuntos aos quais
cabe ao Comitê examinar e deliberar.
Art. 6º As regras acerca do funcionamento do CGD serão definidas em
instrumento próprio, aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS.
Art. 7º Ficam revogadas:
I - a Resolução Administrativa nº 43, de 22 de junho de 2011;
II - a Resolução Administrativa nº 61, de 2 de junho de 2015;
III - a Portaria nº 5.884, de 16 de outubro de 2016;
IV - a Portaria nº 8.513, de 27 de outubro de 2016;
V - a Portaria nº 9.529, de 7 de fevereiro de 2018; e
VI - a Portaria nº 10.268, de 30 de abril de 2019.
Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.
ROGÉRIO SCARABEL
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Na Portaria Conjunta Nº 1, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União n° 245, de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 119,
Onde se lê:
"[Alex Campos Machado]"
Leia-se:
"[Alex Machado Campos]"
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.407, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
Reunião Ordinária Pública - ROP nº 23/2020, realizada em 15 e 16 de dezembro de
2020, com fundamento no art. 15, VI da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no
art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, VIII, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10
de dezembro de 2018, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n.º 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme
anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Hypofarma Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda.
CNPJ: 17.174.657/0001-78
Processo: 25351.370795/2006-65
Expediente: 0372725/20-4
Área: CRES1/GGREC
- Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 193/2020/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Exeltis Laboratório Farmacêutico Ltda
CNPJ: 19.136.432/0001-52
Processo: 25351.658633/2014-05
Expediente: 2089935/20-1
Área: CRES1/GGREC
- Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 233/2020/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Laboratórios B. Braun S/A
CNPJ: 31.673.254/0001-02
Processo: 25351.030370/2003-73
Expediente: 0193279/20-9
Área: CRES1/GGREC
-
A
Diretoria
Colegiada
decidiu,
por unanimidade,
nos
termos
do
Voto
nº
237/2020/SEI/DIRE2/Anvisa da relatora, CONHECER e DAR provimento ao recurso,
retornando a petição de renovação de registro para análise da área técnica.
Recorrente: Galena Química e Farmacêutica Ltda
CNPJ: 57.442.774/0001-90
Processo: 25759.368802/2012-21
Expediente: 0893404/20-5
Área: CRES2/GGREC
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 228/2020/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Past Consultoria e Serviços Especializados Ltda. - EPP
CNPJ: 66.918.392/0001-80
Processo: 25759.507145/2006-07
Expediente: 0870972/20-6
Área: CRES2/GGREC
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 234/2020/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: IOL Implantes Ltda.
CNPJ: 68.072.172/0001-04
Processo: 25351.735081/2019-21
Expediente: 3219298/20-6
Área: CRES3/GGREC
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 232/2020/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Força Química Ltda.
CNPJ: 02.363.761/0001-33
Processo: 25351.845676/2018-11
Expediente: 3001820/20-9
Área: CRES3/GGREC
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 223/2020/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Laboratórios Libra do Brasil Ltda.
CNPJ: 94.869.054/0001-31
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                            

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