Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400157 157 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 1.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a publicação da Portaria nº 19/SAES/SCTIE/MS, de 04 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Mucopolissocaridose Tipo IV A; Considerando a pactuação e a responsabilidade de financiamento e aquisição do medicamento alfaelosulfase 5 mg ocorrida na 5ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite (Grupo 1 A do CEAF); e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve: Art.1º Fica incluído no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 24 - Enzimas o medicamento a seguir especificado: . Procedimento: 06.04.24.009-0 ALFAELOSULFASE 1 mg/mL SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 5mL) . Origem . Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) . Modalidade 01-Ambulatorial . Complexidade AC- Alta Complexidade . Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica . Quantidade máxima 200 . Sexo Ambos . Idade Mínima 0 mês (es) . Idade Máxima 130 Anos . Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 . Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 . Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 . Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 . Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 . CID-10 E76.2 . CBO . Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. . At r i b u t o Complementar 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatoriais - SIA/SUS na competência seguinte à data da sua publicação. LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 70, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui o Comitê de Governança Digital no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e na alínea "d" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 22 de dezembro de 2020, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e, eu, Diretor-Presidente Substituto, determino sua publicação: Art. 1º Esta Resolução Administrativa - RA institui o Comitê de Governança Digital (CGD) no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Parágrafo único. O Comitê terá a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição: I - Chefe de Gabinete da Presidência da ANS; II - Secretário-Geral; III - Diretores-Adjuntos; IV - Gerente de Tecnologia da Informação; V - Gerente de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informação; VI - Gerente de Comunicação Social; VII - Gerente de Qualificação Institucional; e VIII - Assessor-Chefe da Assessoria de Proteção de Dados e Informações. § 1º O Chefe de Gabinete da Presidência da ANS presidirá o CGD. § 2º O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades e de outras unidades administrativas da ANS, bem como de servidores públicos ou consultores técnicos especializados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 3º O Gabinete da Presidência da ANS, por meio de sua Assessoria de Proteção de Dados e Informações, prestará assessoramento administrativo ao Comitê e também exercerá a função de Secretariado. § 4º Em seus afastamentos ou impedimentos legais, os membros titulares terão como suplentes os seus respectivos substitutos legais. Art. 3º O CGD se reunirá, presencialmente ou por teleconferência, em caráter ordinário a cada três meses e, em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário, por proposição fundamentada de um dos seus membros. Parágrafo único. O quórum mínimo para realização da reunião será de maioria simples dos membros. Art. 4º O CGD possui natureza deliberativa, com as seguintes competências: I - aprovar e monitorar o Plano de Transformação Digital; II - aprovar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; III - aprovar o Plano de Dados Abertos; IV - estabelecer diretrizes de alinhamento entre as soluções de TIC, as iniciativas e processos de análise de gerenciamento de dados da ANS, a Estratégia de Governo Digital e o Planejamento Estratégico da Agência; V - orientar as iniciativas de planejamento, orçamento, investimentos, priorização e gerenciamento de riscos de toda a Política de TIC da ANS, bem como de análise e gerenciamento de dados da Agência; VI - definir prioridades na formulação e na execução de projetos relacionados à TIC e à análise e gerenciamento de dados; VII - emitir atos relativos a matérias de sua competência. § 1º Os instrumentos de planejamento de que tratam os incisos I a III serão elaborados pelas unidades administrativas competentes da ANS. § 2º As deliberações do CGD serão aprovadas em reunião, por maioria simples dos membros presentes. § 3º As deliberações do Comitê, para surtirem efeitos legais, deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria Colegiada da ANS. Art. 5º O CGD poderá contar com Grupos de Trabalho, em caráter temporário, ou Subcomitês, ambos formados por integrantes, com conhecimento técnico nos temas específicos, e indicados pelos membros, para tratar de assuntos aos quais cabe ao Comitê examinar e deliberar. Art. 6º As regras acerca do funcionamento do CGD serão definidas em instrumento próprio, aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS. Art. 7º Ficam revogadas: I - a Resolução Administrativa nº 43, de 22 de junho de 2011; II - a Resolução Administrativa nº 61, de 2 de junho de 2015; III - a Portaria nº 5.884, de 16 de outubro de 2016; IV - a Portaria nº 8.513, de 27 de outubro de 2016; V - a Portaria nº 9.529, de 7 de fevereiro de 2018; e VI - a Portaria nº 10.268, de 30 de abril de 2019. Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021. ROGÉRIO SCARABEL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta Nº 1, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 245, de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 119, Onde se lê: "[Alex Campos Machado]" Leia-se: "[Alex Machado Campos]" DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.407, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 23/2020, realizada em 15 e 16 de dezembro de 2020, com fundamento no art. 15, VI da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Hypofarma Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. CNPJ: 17.174.657/0001-78 Processo: 25351.370795/2006-65 Expediente: 0372725/20-4 Área: CRES1/GGREC - Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 193/2020/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Exeltis Laboratório Farmacêutico Ltda CNPJ: 19.136.432/0001-52 Processo: 25351.658633/2014-05 Expediente: 2089935/20-1 Área: CRES1/GGREC - Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 233/2020/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Laboratórios B. Braun S/A CNPJ: 31.673.254/0001-02 Processo: 25351.030370/2003-73 Expediente: 0193279/20-9 Área: CRES1/GGREC - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do Voto nº 237/2020/SEI/DIRE2/Anvisa da relatora, CONHECER e DAR provimento ao recurso, retornando a petição de renovação de registro para análise da área técnica. Recorrente: Galena Química e Farmacêutica Ltda CNPJ: 57.442.774/0001-90 Processo: 25759.368802/2012-21 Expediente: 0893404/20-5 Área: CRES2/GGREC - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 228/2020/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Past Consultoria e Serviços Especializados Ltda. - EPP CNPJ: 66.918.392/0001-80 Processo: 25759.507145/2006-07 Expediente: 0870972/20-6 Área: CRES2/GGREC - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 234/2020/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: IOL Implantes Ltda. CNPJ: 68.072.172/0001-04 Processo: 25351.735081/2019-21 Expediente: 3219298/20-6 Área: CRES3/GGREC - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 232/2020/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Força Química Ltda. CNPJ: 02.363.761/0001-33 Processo: 25351.845676/2018-11 Expediente: 3001820/20-9 Área: CRES3/GGREC - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 223/2020/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Laboratórios Libra do Brasil Ltda. CNPJ: 94.869.054/0001-31 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAFechar