Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400162 162 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- FRANCO COMERCIO EXTERIOR E TRANSPORTES EIRELI - ME / 45.061.264/0001-93 25351.315808/2020-91 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3739651202 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não realiza nenhuma das atividades sujeitas a AFE conforme Lei nº 6.360/1976 e RDC nº 16/2014 e o documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 5.357, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO LS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME / 28.194.914/0001-50 25351.096222/2018-06 / 1176463 7155 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - ENDEREÇO MATRIZ / 4254755201 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado pela empresa não informa data de validade e foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17, da RDC n° 16/2014. -------------------------------------- RELEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA ME / 06.253.379/0001-28 25351.077075/2007-12 / 8036700 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 4254901208 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas (transporte de correlatos), conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- ENDOCENTER COMERCIAL LTDA / 04.237.235/0003-14 25351.578319/2019-13 / 8189722 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 4254820208 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 5.358, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CMD BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 16.619.378/0002-99 25351.540334/2020-14 / 1247129 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 4191190202 -------------------------------------- Itaobi Transportes Ltda / 08.693.795/0011-44 25351.315955/2020-61 / 1245708 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3739845201 -------------------------------------- TRIADE - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA / 37.717.566/0001-49 25351.540141/2020-63 / 1247150 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 4190944203 -------------------------------------- MIRA OTM TRANSPORTES LTDA / 58.506.155/0006-99 25351.524700/2020-98 / 1247177 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 4158895201 1ª DIRETORIA GERÊNCIA DE SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS E ÓRGÃOS RESOLUÇÃO-RE Nº 5.251, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 120, inciso VII, aliado ao art. 54, I, § 1°do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Deferir a petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada investigacional, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR ANEXO Nome da empresa solicitante: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 61.072.393/0001-33 Número do processo: 25351.570662/2019-10 Expediente: 3381174/20-1 Assunto: Emenda substancial ao protocolo de ensaio clínico com produto de terapia avançada CE/Documento de importação: 0002/20 - GSTCO/DIRE1/Anvisa GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 637, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Divulga os Resultados Trimestrais alcançados pelas Unidades Organizacionais da Anvisa no terceiro ciclo de 2020. A Gerente-Geral de Gestão de Pessoas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria nº 1.596, publicada no DOU de 9 de agosto de 2016, resolve: Art. 1º Dar publicidade aos resultados trimestrais do 3º ciclo de 2020 alcançados pelas Unidades Organizacionais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa no Programa de Gestão Orientada para Resultados - PGOR, atendendo ao disposto no §6º do art. 6º do Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995. Art. 2º Os resultados alcançados pelos servidores ingressos no PGOR, lotados nas Unidades Organizacionais relacionadas nos incisos I a VII, abaixo, estão dispostos nos Anexos I a VII, em conformidade com a Portaria nº 1.152/ ANVISA, de 19 de junho de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Anvisa nº. 27, em 24 de junho de 2019: I - Unidades Organizacionais vinculadas ao Gabinete do Diretor-Presidente: Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED; Assessoria de Comunicação - ASCOM (e sua subunidade Coordenação de Produção Editorial e Publicidade - COPEP); Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE (subunidade Coordenação de Missões Internacionais - COMIN); Assessoria Parlamentar - ASPAR; Gerência-Geral de Recursos - GGREC (subunidades Primeira Coordenação de Recursos Especializada - CRES1; Segunda Coordenação de Recursos Especializada - CRES2 e Coordenação Processante - CPROC); II - Unidades Organizacionais da Primeira Diretoria - DIRE1: Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira - GGGAF (subunidades Coordenação de Diárias e Passagens - CSCDP; Coordenação de Contabilidade e Custos - CCONT; Coordenação de Licitações Públicas - COLIP; Gerência de Orçamento e Finanças - GEFIC; Gerência de Contatos e Parcerias - GECOP; Gerência de Gestão de Arrecadação - GEGAR e Gerência de Logística - GELOG); Gerência-Geral de Gestão de Pessoas - GGPES (e suas subunidades Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - CSQVT; Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP; Coordenação de Gestão das Informações Funcionais - COGIF e Coordenação de Legislações e Concessões - COLEC); Gerência-Geral de Tecnologia da Informação - GGTIN (subunidade Gerência de Operações de Tecnologia da Informação - GEOTI); Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa - GGCIP (e sua subunidade Coordenação de Gestão da Transparência e Acesso à Informação - CGT A I ) ; Gerência de Sangue, Tecidos e Células e Órgãos - GSTCO; Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES (subunidades Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde - CSIPS; Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde - GRECS e Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde - GVIMS); III - Unidades Organizacionais da Segunda Diretoria - DIRE2: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI (subunidades Gerência de Avaliação de Riscos e Eficácia - GEARE e Gerência de Regularização de Alimentos - GEREG); Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED (subnidades Coordenação de Propriedade Intelectual - COOPI; Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia - GESEF; Coordenação de Inovação Incremental - COINC; Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos - COPEC; Coordenação de Equivalência Terapêutica - CETER; Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos - GQMED; Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos - COIFA; Coordenação de Pós-Registro de Menor Complexidade - CPMEC; Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES; Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP e Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos - GPBIO); IV - Unidades Organizacionais da Terceira Diretoria - DIRE3: Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas - GGREG (subunidades Gerência de Processos Regulatórios - GPROR e Gerência de Análise de Impacto Regulatório - GEAIR); Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX (e suas subunidades Coordenação de Processos Simplificados - COPSI; Gerência de Avaliação de Segurança Toxicológica - GEAST; Gerência de Produtos Equivalentes - GPREQ; Coordenação de Pós-Registro e Avaliação de Risco - COARI e Coordenação de Reavaliação - CREAV); Gerência-Geral de Produtos para Saúde - GGTPS (e suas subunidades Gerência de Tecnologia em Equipamentos - GQUIP; Gerência de Produtos para Diagnóstico in Vitro - GEVIT e Gerência de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde - GEMAT); Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (subunidades Coordenação de Cosméticos - CCOSM e Coordenação de Saneantes - COSAN); V - Unidades Organizacionais da Quarta Diretoria - DIRE4: Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias - CAJIS; Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas - COAFE; Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS (subunidades Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária - CGPIS; Coordenação de Processo Administrativo Sanitária - COPAS; Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos - GIMED; Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos - COIME; Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Insumos Farmacêuticos - COINS; Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, Cosméticos e Saneantes - GIALI; Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - COALI; Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Saneantes e Cosméticos - COISC; Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para a Saúde - GIPRO e Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Produtos para a Saúde - CPROD; VI - Unidades Organizacionais da Quinta Diretoria - DIRE5: Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON (e suas subunidades Gerência de Hemo e Biovigilância Pós-Uso de Alimentos, Cosméticos e Produtos Saneantes - GHBIO; Gerência de Produtos Controlados - GPCON e Coordenação de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados - COCIC); Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GGPAF (subunidades Coordenação de Saúde do Viajante em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - COSVI e Coordenação de Infraestrutura e Meios de Transportes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - CIPAF, vinculadas à Gerência de Infraestrutura, Meios de Transporte e Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GIMTV; Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados- GCPAF; Coordenação de Orientação das Ações de Fiscalização Sanitária de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados- COPAF; Posto de Anuência de Importação de Produtos para Saúde - PAFPS; Posto de Anuência de Importação de Medicamentos - PAFME e Posto de Anuência de Importação de Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Outros - PAFAL); VII - Unidades Organizacionais Específicas - UOE: Procuradoria Federal junto à Anvisa - PROCR (subunidades Coordenação de Assuntos Judiciais - CAJUD e Coordenação de Dívida Ativa - CODVA) e Auditoria Interna - AUDIT. DANITZA PASSAMAI ROJAS BUVINICH ANEXO I . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE - GADIP/ANVISA . SCMED - SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS . Dados de Ganho de Produtividade (em %) do 3º ciclo de 2020 (1°/07/2020 a 30/09/2020) . UORG SIAPE M O DA L I DA D E 3ª CICLO . SCMED 1492765 T E L E T R A BA L H O 13,00% . SCMED 1030658 T E L E T R A BA L H O 86,00% . SCMED 2322392 T E L E T R A BA L H O 36,00%Fechar