DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Na Portaria nº 548, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº. 206, de 27/10/2020, Seção 1, página 115, onde se lê:
.
GGMED - GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
.
Dados de Ganho de Produtividade (em %) de 2020 da UORG e suas subunidades
.
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2º CICLO
PERÍODO 2
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32,82%
01/04/2020 a 30/06/2020
Leia-se:
.
GGMED - GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
.
Dados de Ganho de Produtividade (em %) de 2020 da UORG e suas subunidades
.
GGMED
SIAPE
M 
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DA 
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DA 
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2º CICLO
PERÍODO 2
. G 
G 
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O
29,90%
1°/05/2020 a 30/06/2020
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 56, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Nos termos do § 1º, do art. 50, e art. 65, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e considerando o consignado no § 1º, do art. 20, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, CONHEÇO DO RECURSO apresentado pelo proponente Grupo de Dança 1º Ato,
CNPJ nº 20.446.332/0001-01, nos autos do Processo nº 01400.074675/2014-59, e NO
MÉRITO NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a reprovação da prestação de contas do
projeto cultural, com base nas razões contidas no Parecer Jurídico nº 00520/ 
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MTUR/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo; na Nota Técnica nº
30/2020/COAOB/CGARE/DFIND/SEFIC/SECULT/MTur, da Coordenação de Avaliação de
Objeto do Ministério do Turismo; bem como no Despacho nº 01223/2020/CONJUR-
MTUR/CGU/AGU e ainda no Despacho nº 01228/2020/CONJUR-MTUR/CGU/AGU, ambos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Ministro
DECISÃO Nº 57, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Nos termos do § 1º, do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
considerando o consignado no § 2º, do art. 20, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de
1991, CONHEÇO do recurso interposto pela proponente Instituto Itaú Cultural, CNPJ nº
57.119.000/0001-22, nos autos do Processo nº 01400.062579/2015-49, e CONCEDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, mantendo-se a reprovação da prestação de contas do projeto
cultural "Plano Anual de Atividades 2016 - Instituto Itaú Cultural", Pronac nº 158607, com
base nas razões contidas na Análise nº 4/2020/CAFIF/CGPCONT/SGFT/SE, da Subsecretária
de Gestão de Fundos e Transferências, da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo,
bem como no Parecer nº 00507/2020/CONJUR-MTUR/CGU/AGU e no disposto no
Despacho nº 01140/2020/CONJUR-MTUR/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica junto
ao Ministério do Turismo.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Ministro
DECISÃO Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Nos termos do § 1º, do art. 50, e art. 65, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e considerando o consignado no § 1º, do art. 20, da Lei nº 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, INDEFIRO o pedido de revisão apresentado pelo proponente
Moleque Produções Artísticas, CNPJ nº 35.810324/0001-70, nos autos do Processo nº
01400.038059/2013-53, mantendo-se a reprovação da prestação de contas do projeto
cultural, com base nas razões contidas no Parecer nº 00525/2020/CONJUR-MTUR, da
Consultoria 
Jurídica 
do
Ministério 
do 
Turismo, 
na
Nota 
Técnica
2/2020/DIPC/CGPCONT/SGFT/GSE, da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, bem
como no Despacho nº 01262/2020/CONJUR-MTUR, e ainda no Despacho nº
01266/2020/CONJUR-MTUR, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do
Turismo.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Ministro
PORTARIA Nº 817, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a prorrogação de ofício de parte dos
instrumentos 
de
transferência 
de
recursos
financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social da União, sob responsabilidade
deste Ministério e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
conta o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 10.107, de 6 de novembro de 2019,
e no art. 25, inciso IV, no art. 36, incisos I e II, e no art. 37, incisos III e V, da Seção
II, do Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 
1º 
Autorizar 
a 
prorrogação
de 
ofício 
dos 
Convênios 
sob
responsabilidade deste Ministério do Turismo, que possuam vigência até 31 de
dezembro de 2021, por até 12 meses, desde que haja manifestação de interesse das
partes convenentes e não haja parecer contrário da área técnica deste Ministério.
Art. 2º Autorizar a prorrogação de ofício dos Termos de Compromisso,
celebrados com fulcro no art. 3º da Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007, sob
responsabilidade deste Ministério do Turismo, que possuam vigência até 31 de
dezembro de 2021, por até 12 meses, desde que haja manifestação de interesse das
partes compromitentes e não haja parecer contrário da área técnica da Instituição
Mandatária.
Art. 3º A limitação de duas prorrogações de vigência, estabelecida por meio
do artigo 13 da Portaria n° 33, de 17 de abril de 2014, do extinto Ministério da
Cultura, não se aplica aos instrumentos de transferência de recursos financeiros
oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, cujas vigências se
expirem até 31 de julho de 2022 e cujos objetos se refiram à execução de obras de
infraestrutura cultural, ainda que possuam metas acessórias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
PORTARIA Nº 9, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e o art. 53 da
Instrução Normativa MC nº 02/2019, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído
pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) no âmbito desta Subsecretaria, em observância ao disposto no parágrafo único
do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso I do art. 51 da Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019, conforme anexo I.
Art. 2º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído
pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) COM RESSALVA(S) no âmbito desta Subsecretaria, em observância ao disposto
no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso II do art. 51 da Instrução Normativa nº2, de 23 de abril de 2019, conforme
anexo II.
Art. 3º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído
pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas REPROVADA(S) no âmbito desta Subsecretaria, em observância ao disposto no parágrafo único
do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso II do art. 51 da Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019, conforme anexo III.
Art. 4º - Aplicar a sanção administrativa de INABILITAÇÃO, nos termos do art. 59 da Instrução Normativa MinC nº 02/2019, aos proponentes relacionados no anexo referente à
reprovação, pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, que implicará, junto ao Ministério do Turismo, nas restrições contidas no art. 59 da referida Instrução
Normativa.
Art. 5º - Informar que cabe ao proponente emitir comprovantes em favor dos doadores ou patrocinadores, bem como manter o controle documental das receitas e despesas
do projeto pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da prestação de contas, à disposição do MC e dos órgãos de controle e fiscalização, caso seja instado a apresentá-las, conforme
previsto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISANIA CRUVINEL SANCHEZ
ANEXO I
. P 
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PROPONENTE
RESUMO DO PROJETO
VALOR CAPTADO (R$)
. 161901
Affiches - Cândido de Faria - Um Brasileiro em
Paris 1882-1911
Associação
Escola 
Superior
de
Propaganda e Marketing
O projeto viabilizará a pesquisa, edição e produção de uma publicação sobre o
trabalho do artista, Cândido de Faria.
200.000,00
. 161916
O QUE TERÁ ACONTECIDO A BABY JANE?
Moeller & Botelho Produções Artísticas
Lt 
d 
a
Criação, montagem e 36 apresentações do espetáculo teatral O QUE TERÁ
ACONTECIDO A BABY JANE?
845.440,00
. 162086
BIOGRAFIA DO
CANTOR E
COMPOSITOR
RAIMUNDO FAGNER
Fundação Social Raimundo Fagner
Redigir, produzir e publicar um livro de 400 paginas com a biografia completa do
cantor e compositor cearense Raimundo Fagner.
393.300,00
. 162231
Um Reino sem Dengue - Continuação
Ana Paula A dos Santos Produções
Culturais ME
Continuidade das cotações de história em escolas públicas de SP e PR. Cada escola
ganhará o livreto da peça.
521.860,00
. 162324
Programa Transforma - Oficinas de Artes
Cênicas - Ano III
ASSOCIAÇÃO 
EMCANTAR 
DE 
ARTE,
EDUCAÇÃO,
CULTURA 
E
MEIO
AMBIENTE
Será voltado a 120 crianças e adolescentes moradores de bairros de periferia de
Uberlândia/MG, por meio de oficinas semanais de artes cênicas.
273.650,00
. 162335
Música no Bairro Plano Anual 2017
Associação Evangélica Cristo Redentor
Mantém Oficinas de Canto Coral e Instrumento de Sopro a 70 alunos, crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade em Almirante Tamandaré, Paraná.
146.170,71
. 162342
AROMAS E SABORES
BASE SETE PROJETOS CULTURAIS LTDA.
A mostra reunirá recursos audiovisuais,
multimídia e obras de artistas
contemporâneos em um único percurso expositivo que apresentará de onde vem a
percepção dos sabores e dos cheiros.
200.000,00
. 162378
O Imperador de todos os Males, A Solução
Óbvia e tudo o que há entre eles
DESIGN PRÓPRIO COMUNICAÇÃO LTDA -
ME
Publicação do livro de contos "O Imperador de todos os Males, A Solução Óbvia e
tudo o que há entre eles" do autor Guilherme Campos, escrito de forma
independente.
25.982,00
. 162407
CIRURGIÕES DA ALEGRIA ? DESPERTANDO
SORRISOS - 2017
Associação Beneficente Cirurgiões da
Alegria ABECA
Apresentações teatrais e musicais através de duplas de palhaço em Hospitais e
Oficinas de Palhaços para Jovens Talentos.
213.750,00

                            

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