Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400166 166 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 548, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº. 206, de 27/10/2020, Seção 1, página 115, onde se lê: . GGMED - GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS . Dados de Ganho de Produtividade (em %) de 2020 da UORG e suas subunidades . GGMED SIAPE M O DA L I DA D E 2º CICLO PERÍODO 2 . G G M E D / C B R ES 1511497 T E L E T R A BA L H O 32,82% 01/04/2020 a 30/06/2020 Leia-se: . GGMED - GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS . Dados de Ganho de Produtividade (em %) de 2020 da UORG e suas subunidades . GGMED SIAPE M O DA L I DA D E 2º CICLO PERÍODO 2 . G G M E D / C B R ES 1511497 T E L E T R A BA L H O 29,90% 1°/05/2020 a 30/06/2020 Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 56, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Nos termos do § 1º, do art. 50, e art. 65, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o consignado no § 1º, do art. 20, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, CONHEÇO DO RECURSO apresentado pelo proponente Grupo de Dança 1º Ato, CNPJ nº 20.446.332/0001-01, nos autos do Processo nº 01400.074675/2014-59, e NO MÉRITO NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a reprovação da prestação de contas do projeto cultural, com base nas razões contidas no Parecer Jurídico nº 00520/ 2 0 2 0 / CO N J U R - MTUR/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo; na Nota Técnica nº 30/2020/COAOB/CGARE/DFIND/SEFIC/SECULT/MTur, da Coordenação de Avaliação de Objeto do Ministério do Turismo; bem como no Despacho nº 01223/2020/CONJUR- MTUR/CGU/AGU e ainda no Despacho nº 01228/2020/CONJUR-MTUR/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo. GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO Ministro DECISÃO Nº 57, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Nos termos do § 1º, do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o consignado no § 2º, do art. 20, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, CONHEÇO do recurso interposto pela proponente Instituto Itaú Cultural, CNPJ nº 57.119.000/0001-22, nos autos do Processo nº 01400.062579/2015-49, e CONCEDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, mantendo-se a reprovação da prestação de contas do projeto cultural "Plano Anual de Atividades 2016 - Instituto Itaú Cultural", Pronac nº 158607, com base nas razões contidas na Análise nº 4/2020/CAFIF/CGPCONT/SGFT/SE, da Subsecretária de Gestão de Fundos e Transferências, da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, bem como no Parecer nº 00507/2020/CONJUR-MTUR/CGU/AGU e no disposto no Despacho nº 01140/2020/CONJUR-MTUR/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo. GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO Ministro DECISÃO Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Nos termos do § 1º, do art. 50, e art. 65, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o consignado no § 1º, do art. 20, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, INDEFIRO o pedido de revisão apresentado pelo proponente Moleque Produções Artísticas, CNPJ nº 35.810324/0001-70, nos autos do Processo nº 01400.038059/2013-53, mantendo-se a reprovação da prestação de contas do projeto cultural, com base nas razões contidas no Parecer nº 00525/2020/CONJUR-MTUR, da Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo, na Nota Técnica 2/2020/DIPC/CGPCONT/SGFT/GSE, da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, bem como no Despacho nº 01262/2020/CONJUR-MTUR, e ainda no Despacho nº 01266/2020/CONJUR-MTUR, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo. GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO Ministro PORTARIA Nº 817, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza a prorrogação de ofício de parte dos instrumentos de transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, sob responsabilidade deste Ministério e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em conta o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 10.107, de 6 de novembro de 2019, e no art. 25, inciso IV, no art. 36, incisos I e II, e no art. 37, incisos III e V, da Seção II, do Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação de ofício dos Convênios sob responsabilidade deste Ministério do Turismo, que possuam vigência até 31 de dezembro de 2021, por até 12 meses, desde que haja manifestação de interesse das partes convenentes e não haja parecer contrário da área técnica deste Ministério. Art. 2º Autorizar a prorrogação de ofício dos Termos de Compromisso, celebrados com fulcro no art. 3º da Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007, sob responsabilidade deste Ministério do Turismo, que possuam vigência até 31 de dezembro de 2021, por até 12 meses, desde que haja manifestação de interesse das partes compromitentes e não haja parecer contrário da área técnica da Instituição Mandatária. Art. 3º A limitação de duas prorrogações de vigência, estabelecida por meio do artigo 13 da Portaria n° 33, de 17 de abril de 2014, do extinto Ministério da Cultura, não se aplica aos instrumentos de transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, cujas vigências se expirem até 31 de julho de 2022 e cujos objetos se refiram à execução de obras de infraestrutura cultural, ainda que possuam metas acessórias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS PORTARIA Nº 9, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e o art. 53 da Instrução Normativa MC nº 02/2019, resolve: Art. 1º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) no âmbito desta Subsecretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso I do art. 51 da Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019, conforme anexo I. Art. 2º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) COM RESSALVA(S) no âmbito desta Subsecretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso II do art. 51 da Instrução Normativa nº2, de 23 de abril de 2019, conforme anexo II. Art. 3º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas REPROVADA(S) no âmbito desta Subsecretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso II do art. 51 da Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019, conforme anexo III. Art. 4º - Aplicar a sanção administrativa de INABILITAÇÃO, nos termos do art. 59 da Instrução Normativa MinC nº 02/2019, aos proponentes relacionados no anexo referente à reprovação, pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, que implicará, junto ao Ministério do Turismo, nas restrições contidas no art. 59 da referida Instrução Normativa. Art. 5º - Informar que cabe ao proponente emitir comprovantes em favor dos doadores ou patrocinadores, bem como manter o controle documental das receitas e despesas do projeto pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da prestação de contas, à disposição do MC e dos órgãos de controle e fiscalização, caso seja instado a apresentá-las, conforme previsto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISANIA CRUVINEL SANCHEZ ANEXO I . P R O N AC P R OJ E T O PROPONENTE RESUMO DO PROJETO VALOR CAPTADO (R$) . 161901 Affiches - Cândido de Faria - Um Brasileiro em Paris 1882-1911 Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing O projeto viabilizará a pesquisa, edição e produção de uma publicação sobre o trabalho do artista, Cândido de Faria. 200.000,00 . 161916 O QUE TERÁ ACONTECIDO A BABY JANE? Moeller & Botelho Produções Artísticas Lt d a Criação, montagem e 36 apresentações do espetáculo teatral O QUE TERÁ ACONTECIDO A BABY JANE? 845.440,00 . 162086 BIOGRAFIA DO CANTOR E COMPOSITOR RAIMUNDO FAGNER Fundação Social Raimundo Fagner Redigir, produzir e publicar um livro de 400 paginas com a biografia completa do cantor e compositor cearense Raimundo Fagner. 393.300,00 . 162231 Um Reino sem Dengue - Continuação Ana Paula A dos Santos Produções Culturais ME Continuidade das cotações de história em escolas públicas de SP e PR. Cada escola ganhará o livreto da peça. 521.860,00 . 162324 Programa Transforma - Oficinas de Artes Cênicas - Ano III ASSOCIAÇÃO EMCANTAR DE ARTE, EDUCAÇÃO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Será voltado a 120 crianças e adolescentes moradores de bairros de periferia de Uberlândia/MG, por meio de oficinas semanais de artes cênicas. 273.650,00 . 162335 Música no Bairro Plano Anual 2017 Associação Evangélica Cristo Redentor Mantém Oficinas de Canto Coral e Instrumento de Sopro a 70 alunos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Almirante Tamandaré, Paraná. 146.170,71 . 162342 AROMAS E SABORES BASE SETE PROJETOS CULTURAIS LTDA. A mostra reunirá recursos audiovisuais, multimídia e obras de artistas contemporâneos em um único percurso expositivo que apresentará de onde vem a percepção dos sabores e dos cheiros. 200.000,00 . 162378 O Imperador de todos os Males, A Solução Óbvia e tudo o que há entre eles DESIGN PRÓPRIO COMUNICAÇÃO LTDA - ME Publicação do livro de contos "O Imperador de todos os Males, A Solução Óbvia e tudo o que há entre eles" do autor Guilherme Campos, escrito de forma independente. 25.982,00 . 162407 CIRURGIÕES DA ALEGRIA ? DESPERTANDO SORRISOS - 2017 Associação Beneficente Cirurgiões da Alegria ABECA Apresentações teatrais e musicais através de duplas de palhaço em Hospitais e Oficinas de Palhaços para Jovens Talentos. 213.750,00Fechar