DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Projeto: Acompanhamento Arqueológico durante a execução das obras "Parcelamento de
solo urbano Parque dos Pinheiros
Arqueólogo Coordenador: Carolina de Abreu Marques Henriques
Arqueóloga de Campo: Fernanda de Sousa Fernandes
Apoio Institucional: Museu de Geociências-Instituto de Geociências-Universidade de
Brasília
Área de Abrangência: Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
23- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Departamento de Estrada e Rodagem - DER-DF
Empreendimento: Ampliação da capacidade viária das rodovias DF-047 (EPAR) e DF-002
(EIXO RODOVIÁRIO)
Processo n. º 01551.000410/2012-29
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para Ampliação da capacidade
viária das rodovias DF-047 (EPAR) e DF-002 (Eixo Rodoviário)
Arqueólogo Coordenador: Valmir Manoel Mendes Junior
Arqueólogo de Campo: Santiago Wolnei Ferreira Guimarães
Apoio Institucional: Museu de Geociências - Mgeo do Instituto de Geociências (IG) -
Universidade de Brasília (UNB)
Área de Abrangência: Regiões Administrativas de Brasília, Lago Sul, Núcleo Bandeirante e
Candangolândia, Distrito Federal
Prazo de Validade: 01 (um) mês
24- Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Cutia Empreendimentos Eólicos SPE S.A.
Empreendimento: Complexo Eólico Jandaíra
Processo n. º 01421.000381/2019-57
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Jandaíra
Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales
Arqueóloga de campo: Ana Caroline Teixeira Maciel
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
Área de abrangência: Municípios de Jandaíra e Pedra Preta, estado do Rio Grande do
Norte
Prazo de validade: 12 (doze) meses
25- Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Ventos de Santa Eugênia Energias Renováveis S.A.
Empreendimento: Complexo Eólico Ventos de Santa Eugênia
Processo nº 01502.001951/2019-26
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Ventos de
Santa Eugênia
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueóloga de Campo: Lucas Silva de Oliveira e Kássia Maria Queiroz da Silva
Área de Abrangência: Municípios de Uibaí e Ibipeba, estado da Bahia
Prazo de Validade: 17 (dezessete) meses
26- Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: ENGIE Transmissão de Energias Ltda.
Empreendimento: Subgrupo III.B - Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Klacel -
Ponta Grossa Norte C1 até a Subestação Ponta Grossa e Linha de Transmissão 230 kV
Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul C1
Processo n. º 01508.000611/2019-28
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico nas áreas de influência do
empreendimento: Subgrupo III.B - Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Klacel -
Ponta Grossa Norte C1 até a Subestação Ponta Grossa e Linha de Transmissão 230 kV
Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul C1
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Juliana Freitas e Petherson Farias de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Ponta Grossa, estado do Paraná
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
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Na Portaria n° 315, de 30 de novembro de 2020 que dispõe sobre o resultado
final do Edital Prêmio Funarte Respirarte - Categoria Artes Integradas, Artes Visuais e
Dança publicada em 02 de dezembro de 2020, na página 89, seção 1, do Diário Oficial da
União, onde se lê: 7389-57191 - ANTONIO DOS REIS MACHADO - "MEU BOI BONITO" -
90,40 Contemplado, leia -se: 7389-57191 - ANTONIO DOS REIS MACHADO - Raimunda
Carvalho das Neves - "MEU BOI BONITO" - 90,40 Contemplado.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
DECISÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
REFERÊNCIA: PGEA nº 1.00.000.020138/2018-15
1.
Torno
sem efeito
a
Decisão
de
18
de dezembro
de
2020
(PGR-
00486133/2020) referente à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
2. Considerando o teor das manifestações apresentadas pela Secretaria-Geral,
constantes do Parecer nº 754/2020/CONJUR (PGR-00376091/2019), e pela Auditoria
Interna do Ministério Público da União, constantes do Parecer AUDIN-MPU nº 919/2020
(AUDINMPU-00003087/2020), com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Fe 
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no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 70.947, com
repercussão geral reconhecida, bem como no entendimento firmado pelo Superior Tribunal
de Justiça nos Recursos Especiais 1.495.146/MG, 1.495.144/RS e 1.492.221/PR, reviso o
entendimento firmado na decisão proferida no Processo Administrativo PGR/MPF nº
1.00.000.018283/2012-32, para ser aplicado nos passivos relativos à Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE), do período de julho de 2009 a março de 2015, o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
3. Determino o recálculo dos valores relativos à Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE) pagos em dezembro de 2016 e dezembro de 2017, por serem
incontroversos, com respectivo pagamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira.
4. A pretensão relativa ao recálculo do pagamento de julho/2013 e à percepção
da correção monetária e juros de mora sobre a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE),
referente ao período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, remanescerão sob apreciação,
em razão, entre outras, das considerações registradas no Parecer nº 881/2020/CONJUR, no
tocante ao recálculo do pagamento de julho de 2013.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Procurador-Geral da República
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
PORTARIA Nº 29 PRODEP, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei
7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve:
instaurar o Inquérito Civil Público,
registrado no SISPROWEB sob nº
08190.085645/20-15, como interessado: CLDF - Câmara Legislativa do DF e Bruno Metre
Fernndes, para apurar eventuais irregularidades pela simultaneidade em que Bruno Metre
Fernandes exercia funções em cargo comissionado na CLDF e como Presidente do CREFITO
11ª DF e GO, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2019.
ALEXANDRE FERNANDES GONÇALVES
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 841, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
ICP n.º 08190.069249/20-79.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS,
por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de
suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da
Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei Federal n.º 8.078/90);
CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos
básicos dos consumidores (art. 6º, inciso VI, do CDC);
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, a partir de
representação de consumidor, supostas práticas abusivas envolvendo o Banco do Brasil
S/A, por intermédio da seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A, que merecem a
investigação por parte do Ministério Público;
CONSIDERANDO a
necessidade de
diligências e
demais procedimentos
investigatórios para melhor apuração dos fatos, resolve:
Com suporte nas Leis Federai nº 7.347/85 e 8.078/90 e na Lei Complementar nº
75/93, converter o presente procedimento preparatório em
INQUÉRITO CIVIL
a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,
objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das
medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina-
se:
autue-se e registre-se esta Portaria;
encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial;
comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível
deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público;
cumpra-se o despacho de fl. 54v, oficiando-se o Procon-DF para que informe
sobre reclamações semelhantes, em razão do noticiado à fl. 55;
Oficie-se
a
SUSEP
para 
que
informe
sobre
eventual
procedimento
administrativo instaurado em face da empresa, haja vista o que foi determinado à fl. 64v
pelo juízo da Vara Cível de Planaltina-DF.
PAULO ROBERTO BINICHESKI
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.857, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993;
Considerando os quantitativos de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho
da
15ª Região/Campinas/SP,
indicados
no
art. 1º
da
Portaria
PGT nº
740,
de
05/12/2016;
Considerando os quantitativos de Ofícios de Procurador Regional do Trabalho
da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP indicados no art. 1º da
Portaria PGT nº 434, de 29/06/2016;
Considerando o cargo vago de
Procurador do Trabalho existente na
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP, decorrente da remoção do
Doutor Fábio Massahiro Kosaka para a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª
Região/SC, pela Portaria PGT nº 1855, de 23/12/2020;
Considerando a redistribuição de 1 (um) cargo de Procurador Regional do
Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA para a Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP, pela Portaria PGT nº 1647, de
07/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 08/10/2019;
Considerando que em razão das alterações citadas acima a Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP ficou com um Ofício de Procurador do
Trabalho excedente;
Considerando que existem 4 (quatro) Unidades que se encontram com déficit
de Ofícios de Procurador do Trabalho em razão das redistribuições de Ofícios realizadas em
atendimento ao disposto na Portaria PGT nº 434 de 29/06/2016, resolve:
Art. 1º. Redistribuir o Ofício vago de Procurador do Trabalho da Sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP para a Sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
PORTARIA Nº 1.858, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI
do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993;
Considerando os quantitativos de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da
15ª Região/Campinas/SP, indicados no art. 1º da Portaria PGT nº 740, de 05/12/2016;
Considerando os quantitativos de Ofícios de Procurador Regional do Trabalho da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP indicados no art. 1º da Portaria
PGT nº 434, de 29/06/2016;
Considerando o cargo vago de Procurador do Trabalho existente na Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP, decorrente da remoção do Doutor José
Pedro dos Reis para a Procuradoria do Trabalho no Município de Santos/SP, pela Portaria PGT
nº 1855, de 23/12/2020;
Considerando a redistribuição de 1 (um) cargo de Procurador Regional do Trabalho
da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região/PI para a Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP, pela Portaria PGT nº 88, de 24/01/2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27/01/2020;
Considerando que em razão da alteração citada acima a Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP ficou com um Ofício de Procurador do Trabalho
excedente;
Considerando que existem 3 (três) Unidades que se encontram com déficit de
Ofícios de Procurador do Trabalho em razão das redistribuições de Ofícios realizadas em
atendimento ao disposto na Portaria PGT nº 434 de 29/06/2016, resolve:
Art. 1º. Redistribuir o Ofício vago de Procurador do Trabalho da Sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP para a Sede da Procuradoria
Regional do Trabalho da 22ª Região/PI.
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ministério Público da União

                            

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