Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400174 174 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Projeto: Acompanhamento Arqueológico durante a execução das obras "Parcelamento de solo urbano Parque dos Pinheiros Arqueólogo Coordenador: Carolina de Abreu Marques Henriques Arqueóloga de Campo: Fernanda de Sousa Fernandes Apoio Institucional: Museu de Geociências-Instituto de Geociências-Universidade de Brasília Área de Abrangência: Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal Prazo de Validade: 06 (seis) meses 23- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Departamento de Estrada e Rodagem - DER-DF Empreendimento: Ampliação da capacidade viária das rodovias DF-047 (EPAR) e DF-002 (EIXO RODOVIÁRIO) Processo n. º 01551.000410/2012-29 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para Ampliação da capacidade viária das rodovias DF-047 (EPAR) e DF-002 (Eixo Rodoviário) Arqueólogo Coordenador: Valmir Manoel Mendes Junior Arqueólogo de Campo: Santiago Wolnei Ferreira Guimarães Apoio Institucional: Museu de Geociências - Mgeo do Instituto de Geociências (IG) - Universidade de Brasília (UNB) Área de Abrangência: Regiões Administrativas de Brasília, Lago Sul, Núcleo Bandeirante e Candangolândia, Distrito Federal Prazo de Validade: 01 (um) mês 24- Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Cutia Empreendimentos Eólicos SPE S.A. Empreendimento: Complexo Eólico Jandaíra Processo n. º 01421.000381/2019-57 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Jandaíra Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales Arqueóloga de campo: Ana Caroline Teixeira Maciel Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Área de abrangência: Municípios de Jandaíra e Pedra Preta, estado do Rio Grande do Norte Prazo de validade: 12 (doze) meses 25- Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Ventos de Santa Eugênia Energias Renováveis S.A. Empreendimento: Complexo Eólico Ventos de Santa Eugênia Processo nº 01502.001951/2019-26 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Ventos de Santa Eugênia Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueóloga de Campo: Lucas Silva de Oliveira e Kássia Maria Queiroz da Silva Área de Abrangência: Municípios de Uibaí e Ibipeba, estado da Bahia Prazo de Validade: 17 (dezessete) meses 26- Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: ENGIE Transmissão de Energias Ltda. Empreendimento: Subgrupo III.B - Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Klacel - Ponta Grossa Norte C1 até a Subestação Ponta Grossa e Linha de Transmissão 230 kV Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul C1 Processo n. º 01508.000611/2019-28 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico nas áreas de influência do empreendimento: Subgrupo III.B - Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Klacel - Ponta Grossa Norte C1 até a Subestação Ponta Grossa e Linha de Transmissão 230 kV Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul C1 Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogos Coordenadores de Campo: Juliana Freitas e Petherson Farias de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Ponta Grossa, estado do Paraná Prazo de Validade: 12 (doze) meses FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 315, de 30 de novembro de 2020 que dispõe sobre o resultado final do Edital Prêmio Funarte Respirarte - Categoria Artes Integradas, Artes Visuais e Dança publicada em 02 de dezembro de 2020, na página 89, seção 1, do Diário Oficial da União, onde se lê: 7389-57191 - ANTONIO DOS REIS MACHADO - "MEU BOI BONITO" - 90,40 Contemplado, leia -se: 7389-57191 - ANTONIO DOS REIS MACHADO - Raimunda Carvalho das Neves - "MEU BOI BONITO" - 90,40 Contemplado. ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DECISÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020 REFERÊNCIA: PGEA nº 1.00.000.020138/2018-15 1. Torno sem efeito a Decisão de 18 de dezembro de 2020 (PGR- 00486133/2020) referente à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). 2. Considerando o teor das manifestações apresentadas pela Secretaria-Geral, constantes do Parecer nº 754/2020/CONJUR (PGR-00376091/2019), e pela Auditoria Interna do Ministério Público da União, constantes do Parecer AUDIN-MPU nº 919/2020 (AUDINMPU-00003087/2020), com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Fe d e r a l no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 70.947, com repercussão geral reconhecida, bem como no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais 1.495.146/MG, 1.495.144/RS e 1.492.221/PR, reviso o entendimento firmado na decisão proferida no Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.018283/2012-32, para ser aplicado nos passivos relativos à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), do período de julho de 2009 a março de 2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 3. Determino o recálculo dos valores relativos à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) pagos em dezembro de 2016 e dezembro de 2017, por serem incontroversos, com respectivo pagamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. 4. A pretensão relativa ao recálculo do pagamento de julho/2013 e à percepção da correção monetária e juros de mora sobre a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), referente ao período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, remanescerão sob apreciação, em razão, entre outras, das considerações registradas no Parecer nº 881/2020/CONJUR, no tocante ao recálculo do pagamento de julho de 2013. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Procurador-Geral da República MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL PORTARIA Nº 29 PRODEP, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: instaurar o Inquérito Civil Público, registrado no SISPROWEB sob nº 08190.085645/20-15, como interessado: CLDF - Câmara Legislativa do DF e Bruno Metre Fernndes, para apurar eventuais irregularidades pela simultaneidade em que Bruno Metre Fernandes exercia funções em cargo comissionado na CLDF e como Presidente do CREFITO 11ª DF e GO, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2019. ALEXANDRE FERNANDES GONÇALVES 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 841, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 ICP n.º 08190.069249/20-79. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei Federal n.º 8.078/90); CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos básicos dos consumidores (art. 6º, inciso VI, do CDC); CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, a partir de representação de consumidor, supostas práticas abusivas envolvendo o Banco do Brasil S/A, por intermédio da seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A, que merecem a investigação por parte do Ministério Público; CONSIDERANDO a necessidade de diligências e demais procedimentos investigatórios para melhor apuração dos fatos, resolve: Com suporte nas Leis Federai nº 7.347/85 e 8.078/90 e na Lei Complementar nº 75/93, converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina- se: autue-se e registre-se esta Portaria; encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial; comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público; cumpra-se o despacho de fl. 54v, oficiando-se o Procon-DF para que informe sobre reclamações semelhantes, em razão do noticiado à fl. 55; Oficie-se a SUSEP para que informe sobre eventual procedimento administrativo instaurado em face da empresa, haja vista o que foi determinado à fl. 64v pelo juízo da Vara Cível de Planaltina-DF. PAULO ROBERTO BINICHESKI Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.857, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993; Considerando os quantitativos de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP, indicados no art. 1º da Portaria PGT nº 740, de 05/12/2016; Considerando os quantitativos de Ofícios de Procurador Regional do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP indicados no art. 1º da Portaria PGT nº 434, de 29/06/2016; Considerando o cargo vago de Procurador do Trabalho existente na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP, decorrente da remoção do Doutor Fábio Massahiro Kosaka para a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região/SC, pela Portaria PGT nº 1855, de 23/12/2020; Considerando a redistribuição de 1 (um) cargo de Procurador Regional do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA para a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP, pela Portaria PGT nº 1647, de 07/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 08/10/2019; Considerando que em razão das alterações citadas acima a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP ficou com um Ofício de Procurador do Trabalho excedente; Considerando que existem 4 (quatro) Unidades que se encontram com déficit de Ofícios de Procurador do Trabalho em razão das redistribuições de Ofícios realizadas em atendimento ao disposto na Portaria PGT nº 434 de 29/06/2016, resolve: Art. 1º. Redistribuir o Ofício vago de Procurador do Trabalho da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO PORTARIA Nº 1.858, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993; Considerando os quantitativos de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP, indicados no art. 1º da Portaria PGT nº 740, de 05/12/2016; Considerando os quantitativos de Ofícios de Procurador Regional do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP indicados no art. 1º da Portaria PGT nº 434, de 29/06/2016; Considerando o cargo vago de Procurador do Trabalho existente na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP, decorrente da remoção do Doutor José Pedro dos Reis para a Procuradoria do Trabalho no Município de Santos/SP, pela Portaria PGT nº 1855, de 23/12/2020; Considerando a redistribuição de 1 (um) cargo de Procurador Regional do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região/PI para a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP, pela Portaria PGT nº 88, de 24/01/2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/01/2020; Considerando que em razão da alteração citada acima a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP ficou com um Ofício de Procurador do Trabalho excedente; Considerando que existem 3 (três) Unidades que se encontram com déficit de Ofícios de Procurador do Trabalho em razão das redistribuições de Ofícios realizadas em atendimento ao disposto na Portaria PGT nº 434 de 29/06/2016, resolve: Art. 1º. Redistribuir o Ofício vago de Procurador do Trabalho da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas/SP para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região/PI. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministério Público da UniãoFechar