Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400186 186 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 OPERAÇÕES ESPECIAIS 99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 711.880 99 999 0999 0Z00 0001 Reserva de Contingência - Financeira - Nacional 711.880 F 1 0 91 0 100 711.880 TOTAL - FISCAL 711.880 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 711.880 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 461, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2020. O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, alínea "a", item "1", da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária de 2020 - LOA/2020), e art. 46, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 - LDO/2020); Considerando os termos da Portaria nº 5.509/SOF, de 21 de fevereiro de 2020; e Considerando os termos do Processo SEI nº 020671/20-00.16, de 23 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União crédito suplementar no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamentos de dotações conforme indicado no Anexo II. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS Almirante de Esquadra ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 30.000 At i v i d a d e s 02 331 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 30.000 02 331 0033 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 30.000 F 3 1 90 0 100 30.000 TOTAL - FISCAL 30.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 30.000 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 30.000 Operações Especiais 09 272 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 30.000 09 272 0033 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 30.000 S 1 1 90 0 100 30.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 30.000 TOTAL - GERAL 30.000 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DESPACHO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Ratificação - Processo nº 25438/2020 OBJETO: Ratifico a inexigibilidade de licitação relativa à contratação da empresa Revista dos Tribunais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 60.501.293/0001-12, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, referente à assinatura anual com 200 (duzentos) acessos simultâneos ao conteúdo do acervo da plataforma digital da "Revista dos Tribunais Online - códigos comentados, juristendência e administrativo", pelo período de janeiro a dezembro de 2021, no valor de R$ 46.875,32. Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA No exercício da Presidência Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Saúde Estética e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o caput do art. 2º da Lei no 6.684/1979, inciso III c/c o art. 3º do Decreto no 88.438/1983, inciso III, que estabelecem que, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado;Fechar