DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 999
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
711.880
99 999
0999 0Z00 0001
Reserva de Contingência - Financeira - Nacional
711.880
F
1
0
91
0
100
711.880
TOTAL - FISCAL
711.880
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
711.880
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 461, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2020.
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, alínea "a", item "1", da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária de 2020 - LOA/2020), e art. 46, § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 - LDO/2020);
Considerando os termos da Portaria nº 5.509/SOF, de 21 de fevereiro de 2020; e
Considerando os termos do Processo SEI nº 020671/20-00.16, de 23 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União crédito suplementar no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender à programação constante do Anexo
I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamentos de dotações conforme indicado no Anexo II.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Almirante de Esquadra
ANEXO
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P 
R 
O 
G 
R 
A 
M 
A 
/ 
AÇ 
ÃO 
/ 
LO 
C 
A 
L 
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/ 
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S
F
G
N
D
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P
M
O
D
I
U
F
T
E
V 
A 
LO 
R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
30.000
At 
i 
v 
i 
d 
a 
d 
e 
s
02 331
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
30.000
02 331
0033 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes - Nacional
30.000
F
3
1
90
0
100
30.000
TOTAL - FISCAL
30.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.000
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P 
R 
O 
G 
R 
A 
M 
A 
/ 
AÇ 
ÃO 
/ 
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S
F
G
N
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R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V 
A 
LO 
R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
30.000
Operações Especiais
09 272
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
30.000
09 272
0033 0181 0001
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional
30.000
S
1
1
90
0
100
30.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
30.000
TOTAL - GERAL
30.000
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DESPACHO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Ratificação - Processo nº 25438/2020
OBJETO: Ratifico a inexigibilidade de licitação relativa à contratação da empresa Revista
dos Tribunais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 60.501.293/0001-12, com fulcro no art.
25, caput, da Lei nº 8.666/93, referente à assinatura anual com 200 (duzentos) acessos
simultâneos ao conteúdo do acervo da plataforma digital da "Revista dos Tribunais
Online - códigos comentados, juristendência e administrativo", pelo período de janeiro
a dezembro de 2021, no valor de R$ 46.875,32.
Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
No exercício da Presidência
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em
Saúde Estética e dá outras providências.
O
CONSELHO
FEDERAL
DE
BIOLOGIA -
CFBio,
Autarquia
Federal,
com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979,
alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438,
de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o caput do art. 2º da Lei no 6.684/1979, inciso III c/c o art. 3º do
Decreto no 88.438/1983, inciso III, que estabelecem que, sem prejuízo do exercício das
mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação
específica, o Biólogo poderá realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de
acordo com o currículo efetivamente realizado;

                            

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