Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122400191 191 Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 26.A CEPC/CFC tem as seguintes atribuições: (f) analisar e decidir sobre os processos encaminhados pelos CRCs, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrada do pedido no sistema Web EPC; (g) compilar, anualmente, as informações sobre a pontuação de cada um dos profissionais referidos no item 4, alíneas (a), (b), (c), (d), (d1) e (e), recebidas dos CRCs, encaminhando-as à CVM até 30 de setembro de cada ano; (k) publicar até 30 de junho de cada ano, no DOU, edital especificando o prazo para que os profissionais que descumpriram o PEPC encaminhem,via sistema Web EPC, ou em sua ausência aos Conselhos Regionais de Contabilidade as justificativas de não cumprimento. Adicionalmente, o CFC poderá encaminhar, preferencialmente, para o endereço de e-mail indicado pelo profissional na base de registro do CFC, a comunicação quanto à publicação do referido edital. 30. A CEPC/CRC ou, na falta desta, a CDP do CRC, tem as seguintes atribuições em relação a esta Norma: (i) aplicar a sanção prevista no item 35B, informar à CDP quando da ocorrência das situações ali elencadas e assegurar à capacitadora o direito à ampla defesa e ao contraditório, obrigando-se a informar expressamente à CEPC/CFC. Da penalidade imposta pela CEPC/CRC, cabe recurso à CEPC/CFC, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da ciência da decisão; (j) descredenciar os cursos e eventos em que for constatada a inobservância desta norma e assegurar à capacitadora o direito à ampla defesa e ao contraditório, obrigando-se a informar expressamente à CEPC/CFC. Da penalidade imposta pela CEPC/CRC, cabe recurso à CEPC/CFC, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da ciência da decisão; e Atividades de Educação Profissional Continuada 37. Considera-se aquisição de conhecimento as atividades presenciais, a distância ou mistas, incluindo autoestudo, estudo dirigido, e-learning e equivalentes, sobre temas que contribuam para a melhoria da performance do profissional, com conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionados ao PEPC, por meio de: (f) disciplinas cursadas em graduação em Ciências Contábeis para os profissionais registrados como técnicos em contabilidade. 39. Atuação como participante em atividades relacionadas ao Programa de Educação Profissional Continuada, como: (a) comissões técnicas, grupos de trabalhos e grupos de estudos técnicos instituídos pelo CFC, pelos CRCs, pela FBC, pela Abracicon, pelo Ibracon e por outros órgãos reguladores/supervisores técnicos ou profissionais, no Brasil e no exterior. Reuniões com caráter de gestão, operacionais e institucionais, tais como plenárias e regimentais, não serão objeto de pontuação; (c) bancas acadêmicas de mestrado e doutorado. 44. A baixa prevista no item 43 e as providências previstas no item 26, alíneas (g) e (j), somente serão adotadas após ser assegurado ao profissional o direito ao contraditório e à ampla defesa que lhe permita justificar o não cumprimento das obrigações previstas nesta Norma, conforme itens 26 (k),30(k) e 26 (h). ANEXO I 1. As capacitadoras devem solicitar o seu credenciamento à CEPC/CRC da jurisdição da sua matriz. 4. A validade do credenciamento da capacitadora é por tempo indeterminado e o credenciamento dos cursos e eventos é válido até o final do exercício seguinte àquele do credenciamento, desde que preservadas as características do item 6, alínea (a), deste Anexo. Para revalidação de cursos, deverá ser efetuado novo pedido de credenciamento atendendo a letra "a" do Item 6 desse anexo aprovadas pela CEPC/CRC da respectiva jurisdição. 6. As capacitadoras devem: (d) inserir no sistema Web EPC, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de sua realização, dados dos cursos/eventos a serem credenciados e/ou revalidados, como: título do curso (quando em idioma estrangeiro constar também em português), tipo de curso, área temática, carga horária, conteúdo programático, bibliografia mínima atualizada, frequência mínima, cronograma de realização, critério de avaliação, modalidade, abrangência, público-alvo, nome e currículo dos professores, sem prejuízo de outras informações que possam ser solicitadas, a critério da CEPC, dos CRCs e do CFC. Nos casos em que o prazo acima não puder ser cumprido, a capacitadora deve comunicar ao CRC, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao evento, a data de sua realização. Nesse caso, a capacitadora tem até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do comunicado, para cumprir as exigências para o pedido de credenciamento do curso/evento; (i) lançar, em até 30 (trinta) dias após a data de realização do curso/evento, por meio do sistema Web EPC, informações dos professores e dos participantes que se certificaram em curso/evento. Para cursos/eventos credenciados e realizados em dezembro, a data limite para o envio das informações será 15 de janeiro do ano seguinte. 6B. O Sistema CFC/CRCs poderá realizar o credenciamento direto de cursos e eventos, antes da sua realização, conforme os prazos e demais exigências contidas nesta Norma, promovidos por entidades de renome nacional e internacional, que executem atividades em consonância com os objetivos do PEPC. 9. Para credenciamento dos cursos ou dos eventos realizados na modalidade "a distância" ou "mista", são exigidas as seguintes características mínimas. Considera- se aquisição de conhecimento as atividades presenciais, a distância ou mistas, incluindo autoestudo, estudo dirigido, e-learning, on-line e equivalentes, sobre temas que contribuam para a melhoria da performance do profissional, com conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionados ao PEPC: (c) controle de frequência ou comprovação de aquisição de conhecimentos . 10. Para credenciamento dos cursos que não sejam "online", ou seja, realizados nas modalidades "Autoestudo", e-learning ou estudo dirigido, ou seja, aqueles caracterizados pela ausência de interação com o instrutor, acessados a partir de gravações, é exigida a comprovação de aquisição de conhecimento com o aproveitamento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento). . At i v i d a d e Frequência mínima Aproveitamento mínimo . Cursos presenciais 75% 75% quando exigido pela capacitadora . Cursos a distância 75% 75% . Eventos presenciais 75% 75% quando exigido pela capacitadora . Eventos a distância 75% 75% 11. Uma vez atendidos os critérios mínimos de avaliação e frequência, as capacitadoras devem emitir aos participantes atestados, diplomas, certificados ou documento equivalente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (b) nome e número de CPF; 12. Os CRCs devem manter à disposição dos interessados a relação atualizada das capacitadoras e dos respectivos cursos e eventos credenciados, no Sistema Web EPC, quando abertos ao público em geral. 13. Para os cursos e, no que couber, para os eventos, a capacitadora deve manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, os seguintes documentos: (b) controle de presença dos participantes, tais como: listas de presenças assinadas, relatórios de sistema; (d) nos casos de ensino a distância ou misto, autoestudo e on-line, devem ser observados os procedimentos desta Norma e mantidos os seguintes documentos: Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas à NBC PG 12 (R3) e entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. ZULMIR IVÂNIO BREDA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS RESOLUÇÃO CFN Nº 678, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 401ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 21 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2021, na forma do resumo abaixo: CFN - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 13.367.000,00 Despesa Corrente: 13.367.000,00 . Receita Capital: 1.343.500,00 Despesa Capital: 1.343.500,00 . TOTAL: 14.710.500,00 TOTAL: 14.710.500,00 Art. 2º Homologar as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região (CRN-2), da 3ª Região (CRN-3), da 4ª Região (CRN-4), da 5ª Região (CRN-5), da 6ª Região (CRN-6), da 7ª Região (CRN-7), da 8ª Região (CRN-8), da 9ª Região (CRN-9) e da 10ª Região (CRN-10) para o exercício de 2021, na forma dos resumos abaixo: CRN-1 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 3.450.000,00 Despesa Corrente: 3.450.000,00 . Receita Capital: 50.000,00 Despesa Capital: 50.000,00 . TOTAL: 3.500.000,00 TOTAL: 3.500.000,00 CRN-2 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 3.786.619,93 Despesa Corrente: 3.786.619,93 . Receita Capital: 40.000,00 Despesa Capital: 40.000,00 . TOTAL: 3.826.619,93 TOTAL: 3.826.619,93 CRN-3 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 15.237.810,00 Despesa Corrente: 15.237.810,00 . Receita Capital: 2.380.000,00 Despesa Capital: 2.380.000,00 . TOTAL: 17.617.810,00 TOTAL: 17.617.810,00 CRN-4 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 6.714.200,00 Despesa Corrente: 6.694.900,00 . Receita Capital: 1.210.000,00 Despesa Capital: 1.229.300,00 . TOTAL: 7.924.200,00 TOTAL: 7.924.200,00 CRN-5 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 3.600.000,00 Despesa Corrente: 3.600.000,00 . Receita Capital: 178.000,00 Despesa Capital: 178.000,00 . TOTAL: 3.778.000,00 TOTAL: 3.778.000,00 CRN-6 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 11.382.236,75 Despesa Corrente: 11.382.236,75 . Receita Capital: 1.000.000,00 Despesa Capital: 1.000.000,00 . TOTAL: 12.382.236,75 TOTAL: 12.382.236,75 CRN-7 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 4.103.055,55 Despesa Corrente: 3.843.855,55 . Receita Capital: 540.800,00 Despesa Capital: 800.000,00 . TOTAL: 4.643.855,55 TOTAL: 4.643.855,55 CRN-8 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 2.885.861,00 Despesa Corrente: 2.885.861,00 . Receita Capital: 460.600,00 Despesa Capital: 460.600,00 . TOTAL: 3.346.461,00 TOTAL: 3.346.461,00 CRN-9 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 6.217.648,04 Despesa Corrente: 6.217.648,04 . Receita Capital: 2.106.978,46 Despesa Capital: 2.106.978,46 . TOTAL: 8.324.626,50 TOTAL: 8.324.626,50 CRN-10 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 2.020.117,33 Despesa Corrente: 2.020.117,33 . Receita Capital: 700.000,00 Despesa Capital: 700.000,00 . TOTAL: 2.720.117,33 TOTAL: 2.720.117,33 RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do ConselhoFechar