DOU 24/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
26.A CEPC/CFC tem as seguintes atribuições:
(f) analisar e decidir sobre os processos encaminhados pelos CRCs, no prazo
de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrada do pedido no sistema Web
EPC;
(g) compilar, anualmente, as informações sobre a pontuação de cada um
dos profissionais referidos no item 4, alíneas (a), (b), (c), (d), (d1) e (e), recebidas dos
CRCs, encaminhando-as à CVM até 30 de setembro de cada ano;
(k) publicar até 30 de junho de cada ano, no DOU, edital especificando o
prazo para que os profissionais que descumpriram o PEPC encaminhem,via sistema
Web
EPC, ou
em
sua ausência
aos Conselhos
Regionais
de Contabilidade
as
justificativas de não cumprimento. Adicionalmente,
o CFC poderá encaminhar,
preferencialmente, para o endereço de e-mail indicado pelo profissional na base de
registro do CFC, a comunicação quanto à publicação do referido edital.
30. A CEPC/CRC ou, na falta desta, a CDP do CRC, tem as seguintes
atribuições em relação a esta Norma:
(i) aplicar a sanção prevista no item 35B, informar à CDP quando da
ocorrência das situações ali elencadas e assegurar à capacitadora o direito à ampla
defesa e ao contraditório, obrigando-se a informar expressamente à CEPC/CFC. Da
penalidade imposta pela CEPC/CRC, cabe recurso à CEPC/CFC, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos contados da ciência da decisão;
(j) descredenciar os cursos e eventos em que for constatada a inobservância
desta norma e assegurar à capacitadora o direito à ampla defesa e ao contraditório,
obrigando-se a informar expressamente à CEPC/CFC. Da penalidade imposta pela
CEPC/CRC, cabe recurso à CEPC/CFC, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da
ciência da decisão; e
Atividades de Educação Profissional Continuada
37. Considera-se aquisição de conhecimento as atividades presenciais, a
distância ou mistas, incluindo autoestudo, estudo dirigido, e-learning e equivalentes,
sobre temas que contribuam para a melhoria da performance do profissional, com
conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionados ao PEPC, por meio de:
(f) disciplinas cursadas em graduação
em Ciências Contábeis para os
profissionais registrados como técnicos em contabilidade.
39. Atuação como participante em atividades relacionadas ao Programa de
Educação Profissional Continuada, como:
(a) comissões técnicas, grupos de trabalhos e grupos de estudos técnicos
instituídos pelo CFC, pelos CRCs, pela FBC, pela Abracicon, pelo Ibracon e por outros
órgãos reguladores/supervisores técnicos ou profissionais, no Brasil e no exterior.
Reuniões com caráter de gestão, operacionais e institucionais, tais como plenárias e
regimentais, não serão objeto de pontuação;
(c) bancas acadêmicas de mestrado e doutorado.
44. A baixa prevista no item 43 e as providências previstas no item 26,
alíneas (g) e (j), somente serão adotadas após ser assegurado ao profissional o direito
ao contraditório e à ampla defesa que lhe permita justificar o não cumprimento das
obrigações previstas nesta Norma, conforme itens 26 (k),30(k) e 26 (h).
ANEXO I
1. As capacitadoras devem solicitar o seu credenciamento à CEPC/CRC da
jurisdição da sua matriz.
4. 
A 
validade 
do 
credenciamento
da 
capacitadora 
é 
por 
tempo
indeterminado e o credenciamento dos cursos e eventos é válido até o final do
exercício seguinte àquele do credenciamento, desde que preservadas as características
do item 6, alínea (a), deste Anexo. Para revalidação de cursos, deverá ser efetuado
novo pedido de credenciamento atendendo a letra "a" do Item 6 desse anexo
aprovadas pela CEPC/CRC da respectiva jurisdição.
6. As capacitadoras devem:
(d) inserir no sistema Web EPC, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias da data de sua realização, dados dos cursos/eventos a serem credenciados e/ou
revalidados, como: título do curso (quando em idioma estrangeiro constar também em
português), tipo de curso, área temática, carga horária, conteúdo programático,
bibliografia mínima atualizada, frequência mínima, cronograma de realização, critério de
avaliação, modalidade, abrangência, público-alvo, nome e currículo dos professores,
sem prejuízo de outras informações que possam ser solicitadas, a critério da CEPC, dos
CRCs e do CFC. Nos casos em que o prazo acima não puder ser cumprido, a
capacitadora deve comunicar ao CRC, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de
antecedência ao evento, a data de sua realização. Nesse caso, a capacitadora tem até
15 (quinze) dias úteis, contados da data do comunicado, para cumprir as exigências
para o pedido de credenciamento do curso/evento;
(i) lançar, em até 30 (trinta) dias após a data de realização do curso/evento,
por meio do sistema Web EPC, informações dos professores e dos participantes que se
certificaram em curso/evento. Para cursos/eventos credenciados e realizados em
dezembro, a data limite para o envio das informações será 15 de janeiro do ano
seguinte.
6B. O Sistema CFC/CRCs poderá realizar o credenciamento direto de cursos
e eventos, antes da sua realização, conforme os prazos e demais exigências contidas
nesta Norma, promovidos por entidades de renome nacional e internacional, que
executem atividades em consonância com os objetivos do PEPC.
9. Para credenciamento dos cursos ou dos eventos realizados na modalidade
"a distância" ou "mista", são exigidas as seguintes características mínimas. Considera-
se aquisição de conhecimento as atividades presenciais, a distância ou mistas, incluindo
autoestudo, estudo dirigido, e-learning, on-line e equivalentes, sobre temas que
contribuam para a melhoria da performance do profissional, com conteúdo de natureza
técnica e profissional, relacionados ao PEPC:
(c) controle de frequência ou comprovação de aquisição de conhecimentos
.
10. Para credenciamento dos cursos que não sejam "online", ou seja,
realizados nas modalidades "Autoestudo", e-learning ou estudo dirigido, ou seja,
aqueles caracterizados pela ausência de interação com o instrutor, acessados a partir
de gravações,
é exigida a comprovação
de aquisição de conhecimento
com o
aproveitamento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento).
. At 
i 
v 
i 
d 
a 
d 
e
Frequência mínima
Aproveitamento mínimo
. Cursos presenciais
75%
75% 
quando
exigido 
pela
capacitadora
. Cursos a distância
75%
75%
. Eventos presenciais
75%
75% 
quando
exigido 
pela
capacitadora
. Eventos a distância
75%
75%
11. Uma vez atendidos os critérios mínimos de avaliação e frequência, as
capacitadoras devem emitir aos participantes atestados, diplomas, certificados ou
documento equivalente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(b) nome e número de CPF;
12. Os
CRCs devem manter à
disposição dos interessados
a relação
atualizada das capacitadoras e dos respectivos cursos e eventos credenciados, no
Sistema Web EPC, quando abertos ao público em geral.
13. Para os cursos e, no que couber, para os eventos, a capacitadora deve
manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, os seguintes documentos:
(b) controle de presença dos participantes, tais como: listas de presenças
assinadas, relatórios de sistema;
(d) nos casos de ensino a distância ou misto, autoestudo e on-line, devem
ser 
observados 
os 
procedimentos 
desta 
Norma 
e 
mantidos 
os 
seguintes
documentos:
Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas à NBC PG 12 (R3)
e entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2021.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
RESOLUÇÃO CFN Nº 678, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências
previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30
de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621,
de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 401ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 21 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas
(CFN) para o exercício de 2021, na forma do resumo abaixo:
CFN - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 13.367.000,00
Despesa Corrente: 13.367.000,00
. Receita Capital: 1.343.500,00
Despesa Capital: 1.343.500,00
. TOTAL: 14.710.500,00
TOTAL: 14.710.500,00
Art. 2º Homologar as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região (CRN-2), da 3ª Região (CRN-3), da 4ª
Região (CRN-4), da 5ª Região (CRN-5), da 6ª Região (CRN-6), da 7ª Região (CRN-7), da 8ª
Região (CRN-8), da 9ª Região (CRN-9) e da 10ª Região (CRN-10) para o exercício de 2021,
na forma dos resumos abaixo:
CRN-1 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 3.450.000,00
Despesa Corrente: 3.450.000,00
. Receita Capital: 50.000,00
Despesa Capital: 50.000,00
. TOTAL: 3.500.000,00
TOTAL: 3.500.000,00
CRN-2 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 3.786.619,93
Despesa Corrente: 3.786.619,93
. Receita Capital: 40.000,00
Despesa Capital: 40.000,00
. TOTAL: 3.826.619,93
TOTAL: 3.826.619,93
CRN-3 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 15.237.810,00
Despesa Corrente: 15.237.810,00
. Receita Capital: 2.380.000,00
Despesa Capital: 2.380.000,00
. TOTAL: 17.617.810,00
TOTAL: 17.617.810,00
CRN-4 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 6.714.200,00
Despesa Corrente: 6.694.900,00
. Receita Capital: 1.210.000,00
Despesa Capital: 1.229.300,00
. TOTAL: 7.924.200,00
TOTAL: 7.924.200,00
CRN-5 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 3.600.000,00
Despesa Corrente: 3.600.000,00
. Receita Capital: 178.000,00
Despesa Capital: 178.000,00
. TOTAL: 3.778.000,00
TOTAL: 3.778.000,00
CRN-6 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 11.382.236,75
Despesa Corrente: 11.382.236,75
. Receita Capital: 1.000.000,00
Despesa Capital: 1.000.000,00
. TOTAL: 12.382.236,75
TOTAL: 12.382.236,75
CRN-7 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 4.103.055,55
Despesa Corrente: 3.843.855,55
. Receita Capital: 540.800,00
Despesa Capital: 800.000,00
. TOTAL: 4.643.855,55
TOTAL: 4.643.855,55
CRN-8 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 2.885.861,00
Despesa Corrente: 2.885.861,00
. Receita Capital: 460.600,00
Despesa Capital: 460.600,00
. TOTAL: 3.346.461,00
TOTAL: 3.346.461,00
CRN-9 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 6.217.648,04
Despesa Corrente: 6.217.648,04
. Receita Capital: 2.106.978,46
Despesa Capital: 2.106.978,46
. TOTAL: 8.324.626,50
TOTAL: 8.324.626,50
CRN-10 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 2.020.117,33
Despesa Corrente: 2.020.117,33
. Receita Capital: 700.000,00
Despesa Capital: 700.000,00
. TOTAL: 2.720.117,33
TOTAL: 2.720.117,33
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO
Presidente do Conselho

                            

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