DOU 15/01/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 10, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP Nº 73, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de
janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.515, de 8 de outubro de 2020, bem como pelo
contido na Instrução Normativa nº 20, de 26 de outubro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia
Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26 de outubro de 2020, e
tendo em vista os documentos acostados no Processo nº 08650.032025/2020-81, resolve:
Art. 1º Designar MATHEUS RUSCHEL SOUZA, matrícula nº 2161873, Agente
Administrativo do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de Substituto
do Chefe da Divisão de Testes, Qualidade e Implantação, código FCPE 101.2, da
Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Rodoviária Federal, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 26, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso
das competências que lhe conferem o Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, alterado
pelos Decretos n° 10.073, de 18 de outubro de 2019, e n° 10.515, de 8 de outubro de 2020, e
o art. 5° da Instrução Normativa n° 20, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Polícia
Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2020, resolve:
Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à IRENE CABRAL RIBEIRO, na
condição de cônjuge do instituidor JOÃO RIBEIRO HOMEM FILHO, matrícula SIAPE n°
6168970, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG, em razão de seu falecimento, ocorrido na
inatividade, em 20/12/2020, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1°
e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei
n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, inciso
V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e
13.135/2015, considerando o disposto no Processo n° 08656.103560/2020-74
SILVIA REGINA BORGES
PORTARIAS DE 11 DE JANEIRO DE 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso
das competências que lhe conferem o Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, alterado
pelos Decretos n° 10.073, de 18 de outubro de 2019, e n° 10.515, de 8 de outubro de
2020, e o art. 5° da Instrução Normativa n° 20, de 26 de outubro de 2020, da Direção-
Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em
26/10/2020, resolve:
Nº 42 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à LAUDICEA LIMA DE OLIVEIRA, na
condição de cônjuge do instituidor LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0163217,
Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária
Federal, vinculado à SPRF/PE, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em
15/12/2020, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da
Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n°
8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, inciso V,
alínea c, item 6, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e
13.135/2015, considerando o disposto no Processo n° 08654.018298/2020-83
Nº 44 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à GISLENE ALEXANDRINO DE ASSIS
SILVA, na condição de cônjuge do instituidor OSMAR JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE n°
1638904, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG, em razão de seu falecimento, ocorrido na
inatividade, em 18/12/2020, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§
1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da
Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º,
inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº
13.846/2019 e 13.135/2015, considerando o disposto no Processo nº 08656.102512/2020-
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Nº 46 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária, por 10 anos, à THAYS HELENA
BARBOSA SANCHEZ, na condição de companheira com comprovação de união estável da
instituidora CAROLINA ELIZABETH KAMPF TRUNCI, matrícula SIAPE n° 2402053, Policial
Rodoviário Federal, vinculada à SPRF/PR, em razão de seu falecimento, ocorrido na
atividade, em 01/01/2021, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de
1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e nos artigos 23, §§ 1°
e 4°, e 26, § 1°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso
I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, §
2°, inciso V, alínea c, item 3, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n°
13.846/2019 e 13.135/2015, e pela Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União n° 249, de 30 de dezembro de 2020, considerando o disposto no
Processo n° 08659.000196/2021-42
Nº 55 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à BENEDITA DOS SANTOS BARBOSA, na
condição de cônjuge do instituidor ANTONIO BRITO BARBOSA, matrícula SIAPE 0167387,
Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária
Federal, vinculado à SPRF/SE, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em
17/12/2020, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da
Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n°
8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, inciso V,
alínea c, item 6, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e
13.135/2015, considerando o disposto no Processo n° 08672.004405/2020-78
Nº 56 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária a ANDRÉ GUILHERME ALVES DE
MELO GOMES, representado legalmente por sua genitora Josefa Andréia Alves de Melo, na
condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade do instituidor FLAVIO JOSE
SOUZA GOMES, matrícula SIAPE n° 1301780, Policial Rodoviário Federal, do Quadro
Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/AL, em razão de
seu falecimento, ocorrido na atividade, em 03/11/2020, com fundamento no artigo 40, §
7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados
com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015,
e com o artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº
13.183/2015, considerando o disposto nos
Processos nº 08670.004418/2020-67 e
08670.003794/2020-34
SILVIA REGINA BORGES
PORTARIAS DE 12 DE JANEIRO DE 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso
das competências que lhe conferem o Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, alterado
pelos Decretos n° 10.073, de 18 de outubro de 2019, e n° 10.515, de 8 de outubro de
2020, e o art. 5° da Instrução Normativa n° 20, de 26 de outubro de 2020, da Direção-
Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em
26/10/2020, resolve:
Nº 62 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à JANE IERE CAVALCANTE RIBEIRO, na
condição de cônjuge do instituidor ADAMOR PEREIRA RIBEIRO, matrícula SIAPE n° 162624,
Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária
Federal, vinculado à SPRF/AM, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em
23/12/2020, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da
Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n°
8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, inciso V,
alínea c, item 6, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e
13.135/2015, considerando o disposto no Processo n° 08651.003378/2020-64
Nº 64 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ARISTOTELES CADIDÉ DA SILVA,
matrícula SIAPE n° 1067896, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro
de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MT, com fundamento no artigo
1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51/1985, com redação dada pela Lei
Complementar n° 144/2014, combinado com o artigo 3° da Emenda Constitucional n°
103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo
efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878/1965 e Parecer Vinculante 04 JL - AG 
U 
,
considerando o disposto no Processo n° 08661.000123/2021-10
Nº 68 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à LECI CARDOSO DA CONCEIÇÃO, na
condição de companheira do instituidor ALIOMAR BITENCOURT NASCIMENTO, matrícula
SIAPE 0163553, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/BA, em razão de seu falecimento, ocorrido na
inatividade, em 25/12/2020, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§
1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da
Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º,
inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº
13.846/2019 e 13.135/2015, considerando o disposto no Processo nº 08655.000822/2021-
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Nº 70 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO
MAGALHÃES, na condição de cônjuge do instituidor MOACIR SILVA MAGALHÃES, matrícula
SIAPE n° 166653, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta
Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MA, em razão de seu falecimento, ocorrido na
inatividade, em 22/12/2020, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1°
e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei
n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, inciso
V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e
13.135/2015, considerando o disposto no Processo n° 08665.007955/2020-38
Nº 71 - Conceder, a partir da publicação, pensão vitalícia à FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA
BERTOLDO, na condição de cônjuge divorciado que recebia pensão de alimentos do
instituidor LUIZ CARVALHO BERTOLDO, matrícula SIAPE n° 0166692, Policial Rodoviário
Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à
SPRF/MA, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 01/05/2020, com
fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional
n° 103/2019, combinados com os artigos 16, inciso I, e 76, caput e § 2°, da Lei n°
8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, inciso V,
alínea c, item 6, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e
13.135/2015,
considerando o
disposto
nos
Processos n°
08665.000129/2021-49 e
08665.002806/2020-82
SILVIA REGINA BORGES
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso
das competências que lhe conferem o Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, alterado
pelos Decretos n° 10.073, de 18 de outubro de 2019, e n° 10.515, de 8 de outubro de
2020, e o art. 5° da Instrução Normativa n° 20, de 26 de outubro de 2020, da Direção-
Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em
26/10/2020, resolve:
Nº 78 - Conceder, a partir de 23/11/2020, pensão vitalícia à MARIA APARECIDA NAZÁRIO
DE SOUZA, na condição de cônjuge do instituidor ITAMAR COSTA DE SOUZA, matrícula
SIAPE n° 0166886, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta
Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/SC, em razão de seu falecimento, ocorrido na
inatividade, em 13/05/2020, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1°
e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei
n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, artigo 74, II, da Lei n°
8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 9.528/1997, e com o artigo 77, § 2°, inciso V,
alínea c, item 6, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e
13.135/2015, considerando o disposto no Processo n° 08666.038400/2020-28
SILVIA REGINA BORGES
PORTARIAS DE 14 DE JANEIRO DE 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso
das competências que lhe conferem o Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, alterado
pelos Decretos n° 10.073, de 18 de outubro de 2019, e n° 10.515, de 8 de outubro de
2020, e o art. 5° da Instrução Normativa n° 20, de 26 de outubro de 2020, da Direção-
Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em
26/10/2020, resolve:
Nº 94 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária, por 20 (vinte) anos, à MARIA
SANDREVANIA LAURENTINO DOS SANTOS, na condição de companheira do instituidor
PAULO DE LIRA PAES, matrícula SIAPE n° 0163283, Policial Rodoviário Federal, do Quadro
Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PE, em razão de
seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 23/10/2020, com fundamento no artigo 40,
§ 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°
103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados
com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015,
e com o artigo 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 5, da Lei n° 8.213/1991, com redações
dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e 13.135/2015, considerando o disposto nos Processos n°
08654.014899/2020-17, 08654.015633/2020-91 e 08654.015649/2020-02
Nº 95 - Conceder, a partir da publicação, pensão por morte temporária a ZILTANNAN
RODRIGUES FERNANDES, filho maior com deficiência intelectual, mental ou grave do
instituidor ZINALDO FERNANDES, matrícula SIAPE n° 1073586, Policial Rodoviário Federal,
do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RO,
em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 08/01/2020, com fundamento no
artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n°
103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada
pela Lei n° 13.146/2015, e com os artigos 76 e 77, § 2°, inciso IV, da Lei n° 8.213/1991,
com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e 13.135/2015, considerando o disposto nos
Processos n° 08671.002540/2020-99 e 08671.000405/2020-17 e no Laudo Médico Pericial
SEI n° 28740923

                            

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