DOU 15/01/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021011500035
35
Nº 10, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA Nº 9, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES designado pela Portaria nº
2.377, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro
de 2019, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 18 anexo I, do Decreto n.º 6.853,
de 15 de maio de 2009, e de acordo com a Portaria Mtur nº 390 de 18 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 177,
e nos artigos 9º e 40, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º. O E-SIC-FCP terá a servidora Simoni Andrade Hastenreiter matrícula
SIAPE nº 0157733, encarregada pela sua gestão, a servidora Flávia Melo Braga Rodrigues,
matrícula SIAPE nº 3214768, como respondente Titular, e em seus impedimentos legais,
terá como eventual substituta a servidora Conceição de Maria Evangelista Barbosa, SIAPE
nº 0456967.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria nº 205 de 27 de novembro de 2020, publicada no DOU de 01 de dezembro de
2020, seção 02, pág. 51.
SÉRGIO NASCIMENTO DE CAMARGO
Controladoria-Geral da União
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.231, de 30 de maio de 2017, publicada no D.O.U. nº 103,
Seção 2, p.72, de 31 de maio de 2017, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.633, de 12 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2,
p. 40, de 16 de novembro de 2020, referente ao Processo nº 00190.105438/2017-40.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 663, de 8 de março de 2018, publicada no D.O.U. nº 47, Seção
2, p. 41, de 9 de março de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.526, de 12 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2, p. 40,
de 16 de novembro de 2020, referente ao Processo nº 00190.102535/2018-61.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 39, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 670, de 8 de março de 2018, publicada no D.O.U. nº 47, Seção
2, p. 41, de 9 de março de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.637, de 12 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2, p. 40,
de 16 de novembro de 2020, referente ao Processo nº 00190.102540/2018-74.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 40, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 948, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101,
de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria
nº 2.530, de 12 de novembro 2020, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2, p. 40, de 16 de
novembro de 2020, referente ao Processo nº 23080.021606/2017-98.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 41, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108,
Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.642, de 12 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2,
p. 40/41, de 16 de novembro de 2020, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 42, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 943, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 100,
de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 2.631, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2, p. 40, de 16
de novembro de 2020, referente ao Processo nº 23080.021619/2017-67.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 47, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada
pela Portaria nº 1.033, de 7 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 62,
de 11 de março de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 2.634, de 12 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2, p. 40, de 16
de novembro de 2020, referente ao Processo nº 00190.102137/2019-26.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 48, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente pela Portaria nº 2.466, de 13 de setembro de 2018, publicada no
D.O.U. nº 179, Seção 2, p. 45, de 17 de setembro de 2018, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.531, de 12 de novembro de 2020, publicada no
D.O.U. nº 218, Seção 2, p. 40, de 16 de novembro de 2020, referente ao Processo nº
00190.110513/2018-75.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 54, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada a partir da Portaria nº 2.596, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº
155, Seção 2, p. 57, de 13 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 2.527, de 12 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 218,
Seção 2, p. 40, de 16 de novembro de 2020, referente ao Processo nº 00190.107505/2019-
22.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 55, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 4.188, de 21 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 15,
Seção 2, p. 40, de 22 de janeiro de 2020, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.643 de 12 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2,
p. 41, de 16 de novembro de 2020, referente ao Processo nº 52600.008808/2018-15.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 56, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro
de 2019; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n°1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 703, de 16 de março de 2020, publicada no D.O.U. nº 52, Seção 2, p.48, de 17 de
março de 2020, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
2.632, de 12 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2, p. 40, de
16 de novembro de 2020, referente ao Processo nº 00190.101924/2020-94.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR

                            

Fechar