Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021011500041 41 Nº 10, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º DISPENSAR o 2º SG-FN-BD RAPHAEL HENRIQUE DO NASCIMENTO, matrícula 1462, da função comissionada de AUXILIAR DE GABINETE DE MINISTRO I, código ST M - FC - 02, do Gabinete da Exmª Srª Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Art. 2º DESIGNAR o 2º SG AV-MV JEFFERSON ABREU AMORIM, matrícula 1373, para exercer, em decorrência da dispensa de Raphael Henrique do Nascimento, a função comissionada de AUXILIAR DE GABINETE DE MINISTRO I, código STM-FC-02, do Gabinete da Exmª Srª Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. JOSÉ BARROSO FILHO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO Nº 421, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/01152, resolve: DECLARAR VAGO, em virtude de falecimento, a partir de 26.12.2020, o cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor MOISES ARRUDA SEVERO DOS SANTOS, nos termos do art. 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90. REIS FRIEDE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 3.074, DE 7 DE JANEIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0018491-88.2020.4.03.8001 - SEI, resolve: CONCEDER a cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, da pensão estatutária instituída pelo servidor inativo CARLOS RENATO OHI, cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 15 de junho de 2020, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 219 da Lei n.º 8.112/90, com redação da Lei n.º 13.846/2019: - ANA CRISTINA DE MORAIS OHI, companheira, beneficiária de pensão temporária, pelo período de quatro meses, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "b", da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019. Des. MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 193, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0008334-37.2017.4.04.8000, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 570/2017, publicado no DOU(2) de 29- 8-2017, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JORGE LADISLAU GOMES PIMENTEL, matrícula 11569, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ-1, prevista no artigo 18, § 2º, da Lei 11.416/2006, em cumprimento ao Acórdão 4041/2020-TCU-2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 12-5-2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE ATO Nº 206, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0006877-98.2016.4.04.8001, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 72/2017, PE/TRF4 em 1º-3-2017, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARCIA REGINA MENEZES DIAS, matrícula 11209, Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-5, prevista no artigo 18, §2º, da Lei 11.416/2006, em cumprimento ao Acórdão 4494/2020-TCU-2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 10-6-2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE ATO Nº 212, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0004679-91.2016.4.04.8000, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 273/2016, PE/TRF4 em 29-7-2016, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora C L ÁU D I A JUNQUEIRA, matrícula 10618, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ-1, prevista no artigo 18, §2º, da Lei 11.416/2006, e ALTERAR sua fundamentação legal para fazer constar que a incorporação de quintos/décimos relativa ao período de 8-4-1998 a 4-9-2001 decorre de decisão judicial exarada nos autos da ação 2003.71.00.057296-7, que transitou em julgado em 30-8-2010, em cumprimento ao Acórdão 4040/2020-TCU-2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 12-5-2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE ATO Nº 220, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0003311-08.2020.4.04.8000, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 118/2015, PE/TRF4 em 31-3-2015, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora CILCILEY HELAINE SANTAFÉ PIMENTEL, matrícula 10254, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Atendimento de Portaria, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-4, prevista no artigo 18, §2º, da Lei 11.416/2006, em cumprimento ao Acórdão 2392/2020-TCU-1ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 13-5-2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE ATO Nº 247, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0005077-72.2015.4.04.8000, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 193/2015, PE/TRF4 em 19-6-2015, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SUELI KUSAKARIBA, matrícula 10608, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ-1, prevista no artigo 18, §2º, da Lei 11.416/2006, e ALTERAR a fundamentação legal para fazer constar que a incorporação de quintos/décimos relativa ao período de 8-4-1998 a 4- 9-2001 decorre de decisão judicial exarada nos autos da ação 5011074-37.2012.404.7100, que transitou em julgado em 28-6-2010, em cumprimento ao Acórdão 5417/2020-TCU-2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 16-7-2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE ATO Nº 248, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0009233-06.2015.4.04.8000, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 496/2015, PE/TRF4 em 8-10-2015, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSANA CANCELLI HECK, matrícula 11395, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ-1, prevista no artigo 18, §2º, da Lei 11.416/2006, e INCLUIR a "parcela compensatória", a ser absorvida por reajustes futuros, relativa à atualização de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 8-4-1998, lastreada em decisão administrativa, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, em cumprimento ao Acórdão 6200/2020-TCU-2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 27-7- 2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE ATO Nº 387, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0001388-38.2020.4.04.8002, resolve: INCLUIR na fundamentação legal do Ato 60/1993, publicado no DJU, Seção II, de 14-5-1993, e, posteriormente, alterado pelo Ato 152/2000, publicado no DJU, Seção II, de 27-3-2000, que concedera aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora MARIA SALETE NEIS ALEXANDRE, matrícula 10047, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, o disposto no artigo 190 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 11.907/2009, com efeitos financeiros a partir de 26-5-2020, conforme Laudo de Perícia Médica, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE ATO Nº 423, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0002550-71.2020.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora CLENISE TONOLLIER PAULO, matrícula 11106, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional 47/2005, observado o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/1990, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI, prevista no artigo 62-A da Lei 8.112/1990, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/1994 e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da ação 5093111-77.2019.4.04.7100 - 2ª VF POA/SJRS, que transitou em julgado em 28-6-2010, e do Adicional de Qualificação, previsto nos artigos 14, caput e §5º, e 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/2006, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE ATO Nº 424, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0009495-19.2016.4.04.8000, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 666/2016, PE/TRF4 em 7-11-2016, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LENIRA PINHO DE MEDEIROS, matrícula 11570, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ-2, prevista no artigo 18, § 2º, da Lei 11.416/2006, em cumprimento ao Acórdão 10194/2020-TCU-1ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 13-10-2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE ATO Nº 431, DE 14 DE JANEIRO DE 2001 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0004063-76.2017.4.04.8002, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 746/2017, publicado no DOU(2) de 8-1- 2018, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSÉLIA MARIA SOUZA HILDEBRAND, matrícula 10425, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, paraFechar