DOU 15/01/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021011500041
41
Nº 10, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º DISPENSAR o 2º SG-FN-BD RAPHAEL HENRIQUE DO NASCIMENTO, matrícula
1462, da função comissionada de AUXILIAR DE GABINETE DE MINISTRO I, código ST 
M 
- 
FC 
-
02, do Gabinete da Exmª Srª Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Art. 2º DESIGNAR o 2º SG AV-MV JEFFERSON ABREU AMORIM, matrícula 1373, para
exercer, em decorrência da dispensa de Raphael Henrique do Nascimento, a função
comissionada de AUXILIAR DE GABINETE DE MINISTRO I, código STM-FC-02, do Gabinete da
Exmª Srª Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
JOSÉ BARROSO FILHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO Nº 421, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº
TRF2-PES-2020/01152, resolve:
DECLARAR VAGO, em virtude de falecimento, a partir de 26.12.2020, o cargo de
Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe
"C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor MOISES ARRUDA SEVERO DOS SANTOS, nos
termos do art. 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90.
REIS FRIEDE
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 3.074, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
0018491-88.2020.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER a cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota
individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC
n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, da pensão estatutária instituída pelo
servidor inativo CARLOS RENATO OHI, cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 15
de junho de 2020, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 219 da Lei n.º
8.112/90, com redação da Lei n.º 13.846/2019:
- ANA CRISTINA DE MORAIS OHI, companheira, beneficiária de pensão
temporária, pelo período de quatro meses, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º
8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto no art. 77, § 2.º,
inciso V, alínea "b", da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995,
13.135/2015 e 13.846/2019.
Des. MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 193, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo 0008334-37.2017.4.04.8000, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 570/2017, publicado no DOU(2) de 29-
8-2017, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
JORGE LADISLAU
GOMES PIMENTEL, matrícula
11569, Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a vantagem relativa à opção do
cargo em comissão de nível CJ-1, prevista no artigo 18, § 2º, da Lei 11.416/2006, em
cumprimento ao Acórdão 4041/2020-TCU-2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a
partir de 12-5-2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional
previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
8º da Emenda Constitucional 41/2003.
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
ATO Nº 206, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo 0006877-98.2016.4.04.8001, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 72/2017, PE/TRF4 em 1º-3-2017, que
concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARCIA REGINA
MENEZES DIAS, matrícula 11209, Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade,
Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a vantagem relativa à
opção da função comissionada de nível FC-5, prevista no artigo 18, §2º, da Lei
11.416/2006, em cumprimento ao Acórdão 4494/2020-TCU-2ª Câmara, com vigência e
efeitos financeiros a partir de 10-6-2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto
constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
ATO Nº 212, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo 0004679-91.2016.4.04.8000, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 273/2016, PE/TRF4 em 29-7-2016, que
concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora C 
L 
ÁU 
D 
I 
A
JUNQUEIRA, matrícula 10618, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe
C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ-1, prevista no
artigo 18, §2º, da Lei 11.416/2006, e
ALTERAR sua fundamentação legal para fazer constar que a incorporação de
quintos/décimos relativa ao período de 8-4-1998 a 4-9-2001 decorre de decisão judicial
exarada nos autos da ação 2003.71.00.057296-7, que transitou em julgado em 30-8-2010,
em cumprimento ao Acórdão 4040/2020-TCU-2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros
a partir de 12-5-2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional
previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
8º da Emenda Constitucional 41/2003.
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
ATO Nº 220, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo 0003311-08.2020.4.04.8000, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 118/2015, PE/TRF4 em 31-3-2015, que
concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora CILCILEY HELAINE
SANTAFÉ PIMENTEL, matrícula 10254, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade
Atendimento de Portaria, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande
do Sul, a vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-4, prevista no
artigo 18, §2º, da Lei 11.416/2006, em cumprimento ao Acórdão 2392/2020-TCU-1ª
Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 13-5-2020, data da ciência deste
Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
ATO Nº 247, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo 0005077-72.2015.4.04.8000, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 193/2015, PE/TRF4 em 19-6-2015, que
concedeu aposentadoria voluntária, com proventos
integrais, à servidora SUELI
KUSAKARIBA, matrícula 10608, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade,
Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ-1,
prevista no artigo 18, §2º, da Lei 11.416/2006, e ALTERAR a fundamentação legal para
fazer constar que a incorporação de quintos/décimos relativa ao período de 8-4-1998 a 4-
9-2001 decorre de decisão judicial exarada nos autos da ação 5011074-37.2012.404.7100,
que transitou em julgado em 28-6-2010, em cumprimento ao Acórdão 5417/2020-TCU-2ª
Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 16-7-2020, data da ciência deste
Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
ATO Nº 248, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo 0009233-06.2015.4.04.8000, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 496/2015, PE/TRF4 em 8-10-2015, que
concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSANA
CANCELLI HECK, matrícula 11395, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade,
Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ-1,
prevista no artigo 18, §2º, da Lei 11.416/2006, e INCLUIR a "parcela compensatória", a ser
absorvida por reajustes futuros, relativa à atualização de quintos com base em funções
comissionadas exercidas pela servidora após 8-4-1998, lastreada em decisão administrativa,
consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, em cumprimento ao
Acórdão 6200/2020-TCU-2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 27-7-
2020, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37,
inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda
Constitucional 41/2003.
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
ATO Nº 387, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo 0001388-38.2020.4.04.8002, resolve:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato 60/1993, publicado no DJU, Seção II, de
14-5-1993, e, posteriormente, alterado pelo Ato 152/2000, publicado no DJU, Seção II, de
27-3-2000, que concedera aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço, à servidora MARIA SALETE NEIS ALEXANDRE, matrícula 10047, Analista
Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária
de Santa Catarina, o disposto no artigo 190 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela
Lei 11.907/2009, com efeitos financeiros a partir de 26-5-2020, conforme Laudo de Perícia
Médica, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
ATO Nº 423, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo 0002550-71.2020.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora
CLENISE TONOLLIER PAULO, matrícula 11106, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a
teor do disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional 47/2005, observado o disposto no artigo 3º da
Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do
Adicional por Tempo de Serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/1990, da Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI, prevista no artigo 62-A da Lei 8.112/1990,
incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/1994 e decorrente de decisão judicial
exarada nos autos da ação 5093111-77.2019.4.04.7100 - 2ª VF POA/SJRS, que transitou em
julgado em 28-6-2010, e do Adicional de Qualificação, previsto nos artigos 14, caput e §5º,
e 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/2006, observado o teto constitucional previsto no
artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da
Emenda Constitucional 41/2003.
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
ATO Nº 424, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo 0009495-19.2016.4.04.8000, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato 666/2016, PE/TRF4 em 7-11-2016, que
concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LENIRA PINHO DE
MEDEIROS, matrícula 11570, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe
C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ-2, prevista no
artigo 18, § 2º, da Lei 11.416/2006, em cumprimento ao Acórdão 10194/2020-TCU-1ª
Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 13-10-2020, data da ciência deste
Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
ATO Nº 431, DE 14 DE JANEIRO DE 2001
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo 0004063-76.2017.4.04.8002, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 746/2017, publicado no DOU(2) de 8-1-
2018, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
ROSÉLIA MARIA SOUZA HILDEBRAND, matrícula 10425, Analista Judiciário, Área Judiciária,
Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, para

                            

Fechar