DOU 08/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 27
Brasília - DF, terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 5
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 7
Ministério da Economia ............................................................................................................ 9
Ministério da Educação........................................................................................................... 24
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 33
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 38
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 46
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 48
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 61
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 61
Ministério da Saúde................................................................................................................ 62
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 63
Ministério do Turismo............................................................................................................. 67
Ministério Público da União................................................................................................... 86
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 86
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 105
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 106
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 107
.................................. Esta edição é composta de 109 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.958, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação
no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos
da Presidência da República e sobre a sua inclusão no
Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de
2016, e na Resolução nº 197, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de
Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos
da Presidência da República - PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND,
para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com
previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes
unidades de conservação:
I - Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, localizado no Estado do Rio de Janeiro;
II - Parque Nacional da Serra da Canastra, localizado no Estado de Minas Gerais;
III - Parque Nacional da Serra do Cipó, localizado no Estado de Minas
Gerais;
IV - Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre os Estados de
Minas Gerais e do Espírito Santo; e
V - Floresta Nacional de Ipanema, localizada no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 39, de 7 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.055.
Nº 40, de 7 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.328.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA ITI Nº 8, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe acerca da flexibilização do trabalho presencial,
de forma excepcional e por prazo determinado, no
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO , no exercício da competência que lhe confere o artigo 9º do Decreto
8.985, de 5 de fevereiro de 2017, e
CONSIDERANDO a alta taxa de transmissão da variante Ômicron do vírus SARS-Cov-
2, que tem ocasionado o aumento da incidência de infecções de COVID-19 no Distrito Federal;
CONSIDERANDO o surto de influenza H3N2, ainda sem cobertura vacinal;
CONSIDERANDO a sobrecarga do sistema de saúde público e privado, e seu
impacto na taxa de ocupação de leitos no Distrito Federal, conforme amplamente divulgado
nos meios de comunicação;
CONSIDERANDO a alta taxa de incidência e o recente aumento de casos
confirmados, sintomáticos e assintomáticos, de COVID-19 e Influenza nos servidores,
empregados e colaboradores terceirizados do ITI;
CONSIDERANDO a
necessidade de ampliação de
medidas preventivas
individuais e coletivas, para precaução e combate do aumento da transmissibilidade da
COVID-19 e Influenza nas dependências da autarquia;
CONSIDERANDO, por fim, as medidas de prevenção, controle e mitigação
dos riscos de transmissão de COVID-19 nos ambientes de trabalho, previstas no Anexo
I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, com a redação dada pela
Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 18 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00100.000203/2022-
91, resolve:
Art. 1º Flexibilizar as atividades presenciais do ITI, de forma excepcional e
temporária, até 04 de março de 2022.
Parágrafo único. A flexibilização que trata o caput será realizada mediante
a adoção de regime de trabalho remoto ou de trabalho alternado entre colaboradores,
servidores, empregados públicos e estagiários.
Art. 2º O regime trabalho remoto consistirá na execução das atividades fora das
dependências físicas do órgão ou entidade, não se confundindo com o teletrabalho
decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de
julho de 2020, podendo ser adotado quando compatível com as atividades desenvolvidas.
Art. 3º O regime de trabalho alternado consistirá na adoção de jornada de
trabalho em turnos de revezamento entre trabalho presencial e trabalho remoto,
podendo ser adotado quando o regime de trabalho remoto integral não se mostrar
recomendável ou viável, observadas as seguintes condições:
I - caberá à Diretoria, Coordenação ou Chefia das respectivas áreas
estabelecer a escala de revezamento as ser observada, de acordo com a necessidade
e melhor ajuste na organização do trabalho;
II - os turnos de trabalho presenciais deverão ser de, no mínimo, 4 horas diárias,
devendo o restante ser desenvolvido remotamente, mantida a carga horária prevista em lei
para cada caso; e
III - deverá ser mantido o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) da
força de trabalho presencial em cada unidade.
Art. 4º Cada dirigente será responsável pelo monitoramento das atividades
da sua respectiva área, de maneira que não haja prejuízos às atividades do ITI  e a
prestação de serviços seja atestada para efeitos de pagamentos ou glosas.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão - CGPOA, por
meio da Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC, orientará os gestores responsáveis
pelos contratos de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de
obra, para que informem as empresas contratadas quanto ao disposto nesta Portaria, bem
como acerca da adoção do regime de trabalho remoto ou alternado, quando compatível.
Parágrafo único. A prestação de serviços na forma prevista nessa Portaria não
ensejará glosas nos valores dos devidos, desde que o serviço seja prestado de forma adequada
e pelo período contratado, conforme atestado pelos dirigentes das respectivas áreas.
Art. 6º Os trabalhadores terceirizados, escalados para o trabalho presencial,
deverão se submeter a controle de ponto manual, conforme critérios adotados entre
as empresas contratadas e o ITI.
Art. 7º Exclui-se do disposto nesta Portaria as atividades cuja prestação seja
incompatível com os regimes de trabalho remoto ou de trabalho alternado, tais como
manutenção, limpeza, segurança e vigilância, as quais permanecerão sendo realizadas
em regime presencial.
Art. 8º O disposto nesta Portaria não afasta a obrigatoriedade de que sejam
observadas, nas dependências do ITI e no exercício das atividades de forma presencial,
as disposições constantes da Portaria ITI nº 06, de 08 de outubro de 2021, da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021 e da Portaria
Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, com a redação dada pela Portaria
Interministerial MTP/MS nº 14, de 18 de junho de 2022, bem como dos demais atos
legais ou regulamentares editados pelos órgãos competentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO FORTNER
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR PRIMOR ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
LTDA. Processo n° 00100.004200/2021-46.
DEFIRO o credenciamento da AR BASE SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo n°
00100.003589/2021-11.
DEFIRO
o credenciamento
da AR
EXECUTTE
BRASIL CONSULTING
E
CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.003679/2021-01.
DEFIRO o credenciamento da AR WD CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.004065/2021-39.
DEFIRO o credenciamento
da AR LITORAL CERTIFICADO.
Processo n°
00100.003741/2021-57.
DEFIRO o credenciamento da AR COOPERA CERTIFICADORA. Processo n°
00100.003839/2021-12.
DEFIRO
o 
credenciamento
da 
AR
ASM
SOLUÇÕES. 
Processo
n°
00100.003480/2021-75.
DEFIRO o descredenciamento da AR EXPAND TECNOLOGIA. Processo n°
00100.000006/2022-72.
DEFIRO o descredenciamento da AR SALUTAR INFORMÁTICA. Processo n°
00100.000007/2022-17.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA NORMATIVA Nº 12/PGF/AGU, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria n. 333/PGF/AGU, de 9 de julho de
2020, que regulamenta a transação por proposta
individual dos créditos administrados pela Procuradoria-
Geral Federal, conforme previsto na Lei n. 13.988, de 14
de abril de 2020, e na Portaria n. 249/AGU, de 8 de
julho de 2020.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e VIII do § 2º do art. 11, da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando
o disposto no inciso III do § 4º do art. 1º e no art. 15 da Lei n. 13.988, de 14 de abril de
2020, o disposto no art. 45 da Portaria n. 249/AGU, de 8 de julho de 2020, e o que consta
no processo administrativo n. 00407.018288/2020-58, resolve:
Art. 1º A Portaria n. 333/PGF/AGU, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria disciplina o procedimento de transação por proposta
individual dos créditos relacionados à dívida ativa das autarquias e fundações
públicas federais, cuja inscrição e cobrança incumbem à Procuradoria-Geral Federal,
de acordo com o previsto na Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e no Art. 10-C da
Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, acrescentado pela Lei n. 14.112, de 24 de
dezembro de 2020, e na Portaria n. 249/AGU, de 8 de julho de 2020." (NR)
(...)

                            

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