DOU 09/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6º A Comissão Nacional de Alfabetização será presidida pelo Ministro de
Estado da Educação e, em suas ausências e seus impedimentos, pelo Secretário de
Alfabetização do Ministério da Educação.
§ 7º A Comissão Nacional de Alfabetização se reunirá, em caráter ordinário ou
extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 8º Os membros da Comissão Nacional de Alfabetização participarão das
reuniões por meio de videoconferência.
§ 9º A participação nas atividades da Comissão Nacional de Alfabetização será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução do disposto no art. 5º correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 14. O Ministério da Educação poderá incentivar o estabelecimento de diferentes
arranjos e mecanismos de cooperação entre os atores do Programa Brasil Alfabetizado e os
alfabetizandos egressos, e entre as entidades privadas e do terceiro setor.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, é vedada a transferência de
recursos de qualquer natureza.
Art. 15. Compete aos entes federativos estabelecer estratégias para incentivar
os alfabetizandos egressos do Programa Brasil Alfabetizado a continuarem os estudos no
primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 16. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre os critérios de
avaliação e de monitoramento do Programa Brasil Alfabetizado.
Art. 17. O Ministério da Educação poderá editar normas complementares
necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 18. Fica revogado o Decreto nº 6.093, de 24 de abril de 2007.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 435 - HABILITAR o Médico Veterinário LUIS AUGUSTO SCHUASTZ, CRMV-PR Nº 12206
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais da espécie
SUÍNOS no Estado do Paraná, REVOGANDO a Portaria n° 633, de 11/11/2015 (Processo nº
21034.001335/2022-41).
Nº 436 - HABILITAR o Médico Veterinário DARLEI ROBERTO DA SILVA DE SOUZA, CRMV-PR
Nº 20369, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.001339/2022-20).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 64, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no
DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de
20 de junho de 2013 e o constante no Processo 21042.016344/2021-57, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALESSANDRO CAPRI MULITERNO, CRMV-
RS 07637, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 65, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado
no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n
22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no Processo 21042.016350/2021-12,
resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) VANESSA CRISTINA GAMBA, CRMV-
RS 16492, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do
Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 66, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no
DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de
20 de junho de 2013 e o constante no Processo 21042.016353/2021-48, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) RENE LOUREIRO SOLTAU, CRMV-RS
10768, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 67, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa n
22 ,
de 20
de junho de
2013 e
o constante
no Processo
21042.016358/2021-71, resolve:
HABILITAR,
o(a) Médico(a)
Veterinário(a)
ROSELI CANZAROLLI,
CRMV-RS
14271, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 68, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado
no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n
22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no Processo 21042.016362/2021-39,
resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) LEOMAR DA SILVA DE LIMA, CRMV-
RS 16020, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 69, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no
DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de
20 de junho de 2013 e o constante no Processo 21042.016415/2021-11, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) JOÃO EDMUNDO FURTADO, CRMV-RS
04129, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 70, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa n
22 ,
de 20
de junho de
2013 e
o constante
no Processo
21042.016446/2021-72, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARCIO SILVEIRA NUNES, CRMV-RS
13837, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA

                            

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