DOU 09/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 28-B
Brasília - DF, quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
nº 11, de 6 de fevereiro de 2022. Resolução nº 1, de 5 de fevereiro de 2022, do Conselho
Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 9 de fevereiro de 2022.
CO N S E L H O N AC I O N A L DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece a participação da Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras nos blocos Água Marinha e Norte de
Brava a serem ofertados no Sistema de Oferta
Permanente, sob o regime de Partilha de Produção.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, no art. 9º, caput, incisos VIII e IX, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro
de 2010, no art. 1º, inciso I, alíneas "a" e "j", do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000,
no art. 2º do Decreto nº 9.041, de 2 de maio de 2017, no art. 18, caput, do Regimento
Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, e o que
consta do Processo nº 48380.000174/2019-90, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o Edital de licitação dos blocos a serem ofertados
no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de Partilha de Produção, conforme
manifestação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras ao Conselho Nacional de Política
Energética - CNPE, deverá indicar que a participação obrigatória daquela Empresa, como
operadora, ocorrerá com 30% (trinta por cento) em cada um dos blocos de Água Marinha
e Norte de Brava.
Parágrafo único. Os blocos de Esmeralda, Ágata, Bumerangue, Sudoeste de
Sagitário, Cruzeiro do Sul, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá poderão ser licitados
sem indicação de participação obrigatória da Petrobras.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE

                            

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