DOU 14/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 31-A
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
.................................... Esta edição é composta de 3 páginas ...................................
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA)
Processo nº 21000.112343/2021-29
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando
o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março
de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.112343/2021-29, resolve:
Tornar público o Edital de Seleção de embarcações de pesca para obtenção
de Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza) nas
modalidades de permissionamento de cerco/traineira e de emalhe anilhado na
temporada de pesca do ano de 2022, a ser realizada na forma, datas e condições aqui
estabelecidas, observado o interesse da Administração Pública e a legislação
pertinente.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital de Seleção tem por objeto habilitar e credenciar
embarcações de pesca visando obtenção da Autorização de Pesca Especial Temporária
para captura da tainha (Mugil liza), nas seguintes modalidades de permissionamento
estabelecidas na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, correspondentes
aos códigos:
I - cerco/traineira incluídas nas Modalidades de Permissionamento 4.1
(4.01.001), 4.2 (4.01.005) ou 4.3 (4.01.006); e
II- emalhe costeiro (superfície) ou emalhe costeiro (fundo) incluídas na
Modalidades de Permissionamento 2.2 (2.02.001) ou 2.4 (2.04.001), para operar com
rede de emalhe anilhado.
1.2 A quantidade de vagas para embarcações de pesca e o volume de cotas
de captura serão definidos por meio de ato normativo específico a ser editado pela
Secretaria
de Aquicultura
e Pesca
do
Ministério da
Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento.
1.3 A inscrição do interessado implica na concordância plena e integral com
os termos deste Edital, eventuais alterações e a legislação pertinente.
1.4 Considera-se interessado toda pessoa física ou jurídica que responde
legalmente pela embarcação de pesca, podendo ser o proprietário, o arrendatário ou o
armador de pesca, que esteja devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade
Pesqueira e conste no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
1.5 Os procedimentos para habilitação, credenciamento e forma do exercício
da atividade pesqueira contidos neste Edital devem ser atendidos pelo interessado.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÕES
2.1 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar este Edital, mediante petição escrita e fundamentada,
encaminhada exclusivamente para o correio eletrônico: safratainha.sap@agro.gov.br
2.2 Os pedidos de impugnação poderão ser formalizados no período de 14 a
18 de fevereiro de 2022 até 18h00, conforme item 10.1.1. Após essa data, não serão
reconhecidos.
2.3 Caberá à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dois) dias úteis,
contados do recebimento do correio eletrônico com o pedido de impugnação.
2.4 Acolhida a impugnação, será publicada no Diário Oficial da União a
alteração do Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O interessado deverá efetuar
a inscrição exclusivamente no sítio
eletrônico:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-
pesca/pesca/tainha
Sessão
Tainha
2022,
subseção
Edital
de
Habilitação
e
Credenciamento, por meio do preenchimento do requerimento específico e envio da
documentação exigida no item 4 deste Edital.
3.2 O período de inscrição se encerrará às 09h00 do último dia de inscrição,
conforme cronograma estabelecido no item 10.1.2 deste Edital.
3.3 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação
completa ou fora do prazo estabelecido conforme itens 4 e 10.1.2, não cabendo recurso
administrativo.
3.4 A relação nominal das inscrições indeferidas será publicada com a relação
preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, conforme item
10.1.3.
3.5 Em caso de problemas durante a inscrição, o interessado deverá entrar
em contato pelo correio eletrônico: safratainha.sap@agro.gov.br . Não será permitido o
encaminhamento da documentação por correio eletrônico.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 O interessado deverá apresentar a documentação legível e sem rasuras,
conforme a modalidade de permissionamento desejada:
Para cerco/traineira:
I - cópia do Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo interessado,
conforme Anexo I;
II - cópia do Documento Oficial de Identificação com foto;
III - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF em
situação regular, quando pessoa física;
IV - Declaração de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação
ativa, quando pessoa jurídica;
V - cópia do Comprovante do Cadastro Técnico Federal - CTF válido no
momento da inscrição;
VI - cópia do Certificado do Registro de Autorização de Embarcação Pesqueira
- RAEP válido e com autorização específica na modalidade de permissionamento e código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira 4.1 (4.01.001), 4.2
(4.01.005) ou 4.3 (4.01.006) da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente;
VII - cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido ou a cópia da
Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM; e
VIII - cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes a todos
os cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
4.3 Para emalhe anilhado:
I - cópia do Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo interessado,
conforme Anexo I;
II - cópia do Documento Oficial de Identificação com foto;
III - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF em
situação regular, quando pessoa física;
IV - Declaração de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação
ativa, quando pessoa jurídica;
V - cópia do Comprovante do Cadastro Técnico Federal - CTF válido no
momento da inscrição;
VI - cópia do Certificado de Registro de Autorização de Embarcação Pesqueira
- RAEP válido e com autorização específica na modalidade de permissionamento e código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira 2.2 (2.02.001), ou 2.4
(2.04.001), da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente;
VII
-
cópia
da
Autorização
Complementar
da
modalidade
de
permissionamento emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das
temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2021;
VIII - cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Título de Inscrição
de Embarcação Miúda - TIEM, válidos;
IX - cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes a
todos os cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2021, para embarcações de pesca que tenham arqueação bruta maior que 15
(quinze).
4.4 Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, em
documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes).
5. DAS CONDIÇÕES
5.1 Para cerco/traineira:
5.2 A embarcação de pesca deverá estar aderida e ativa com envio regular de
sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por
Satélite - PREPS;
5.3 A embarcação de pesca não poderá ter falhas no envio de sinal do
Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS no
período de pesca de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, conforme os critérios
constantes na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006,
do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério
da Defesa. Caso a embarcação de pesca apresente falhas, deverá apresentar as
justificativas e o relatório de emissão de sinal junto à empresa de rastreamento
homologada;
5.4 A quantidade de Mapas de Bordo da embarcação de pesca contemplada
com a Autorização de Pesca Especial Temporária no ano de 2021 deverá corresponder
aos cruzeiros de pesca do período de 1º de junho a 31 de julho de 2021.
5.5 Para emalhe anilhado:
5.6 A embarcação de pesca deverá ter arqueação bruta menor ou igual a 20 (vinte);
5.7 A embarcação de pesca deverá ter sido autorizada por órgão competente a
operar com a modalidade de permissionamento emalhe anilhado na temporada da tainha
(Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2021;
5.8 A embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 (quinze)
deverá estar aderida e ativa com envio regular de sinal rastreador no Programa Nacional
de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS;
5.9 A embarcação de pesca, que tenha arqueação bruta maior que 15
(quinze), não poderá ter falhas no envio de sinal do Programa Nacional de Rastreamento
de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS referente ao período de pesca de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2021, conforme os critérios constantes na Instrução
Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, do Ministério do Meio
Ambiente, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério da Defesa. Caso a
embarcação de pesca apresente falhas, deverá apresentar as justificativas e o relatório
de emissão de sinal junto à empresa de rastreamento homologada;
5.10 A embarcação de pesca autorizada a operar na temporada de pesca da
tainha (Mugil liza) no ano de 2021 deverá estar regular com a entrega dos Mapas de
Produção correspondente ao ano 2021.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:
I - Primeira Etapa - habilitação, de caráter eliminatório; e
II- Segunda Etapa - credenciamento de caráter classificatório.
6.2 As etapas mencionadas serão conduzidas pela Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.3 Da primeira etapa - habilitação
6.4 A habilitação compreende a verificação do atendimento às condições de
participação, análise dos documentos e atendimento às disposições deste Edital.
6.5 A Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento analisará os documentos enviados e o cumprimento dos requisitos
exigidos neste Edital, sendo as embarcações de pesca consideradas habilitadas ou não
habilitadas.
6.6 Será publicada a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas
e não habilitadas, conforme item 10.1.3.
6.7 O interessado pela embarcação de pesca não habilitada poderá interpor
recurso na forma do item 7. Após análise do recurso, será publicada a relação final das
embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, conforme item 10.1.5.
6.8 Caso haja mais de uma embarcação de pesca habilitada por interessado,
deverá o interessado encaminhar manifestação com a indicação nominal e número do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP da embarcação de pesca que participará da
segunda
etapa
do
processo
seletivo,
por
meio
do
correio
eletrônico
safratainha.sap@agro.gov.br em até 2 (dois) dias corridos a contar da data de publicação
do resultado final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas no Diário
Oficial da União, conforme item 10.1.5 deste Edital.
6.9 Caso o interessado não se manifeste, caberá a Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento decidir qual embarcação
de pesca participará da segunda etapa do processo seletivo, conforme critérios de
classificação e desempate do item 8 deste Edital.
6.10 Da segunda etapa - credenciamento
6.11 O credenciamento é a segunda etapa do processo seletivo a ser
realizada após a publicação da relação final das embarcações de pesca habilitadas e não
habilitadas e da definição da quantidade de vagas por modalidade de permissionamento,
conforme ato normativo específico a ser editado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.12 Caso o número de embarcações de pesca habilitadas seja inferior ou igual ao
número de vagas definido para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária, todas
as embarcações habilitadas serão credenciadas, respeitadas as disposições deste Edital.
6.13 Caso o número de embarcações de pesca habilitadas seja superior ao
número de vagas definido para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária,
serão aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme item 8 deste
Ed i t a l .
6.14 A relação das embarcações de pesca credenciadas será publicada
conforme item 10.1.7 deste Edital em ordem de classificação, se houver.
6.15 Caso haja embarcações de pesca classificadas, o interessado pela
embarcação de pesca poderá interpor recurso na forma do item 7, conforme item 10.1.8
deste Edital. Após análise do recurso, será publicada a relação final das embarcações de
pesca credenciadas, conforme item 10.1.9.
6.16 Será credenciada apenas uma embarcação de pesca por interessado por
modalidade de permissionamento.
7. DO RECURSO
7.1 Ao interessado é assegurado o direito de interposição de recurso dirigido
à Secretaria
de Aquicultura
e Pesca
do Ministério
da Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento, no prazo descrito nos itens 10.1.4 e 10.1.8 deste Edital, o qual será
recebido e processado nos termos deste Edital.
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