DOU 14/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082022021400003
3
Nº 31-A, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
11.2 Trata o presente Edital de objeto de mera expectativa de direito futuro e
precário aos selecionados, que estarão condicionados às cotas de captura ser definidas em
ato normativo específico, a ser expedido por esta Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
11.3 A participação dos interessados está condicionada ao atendimento das
condições, procedimentos, prazos e demais disposições deste Edital, sendo que o não
cumprimento
implicará no
indeferimento
da inscrição
ou
não
habilitação e
não
credenciamento para a captura da tainha (Mugil liza).
11.4 A Autorização de Pesca Especial Temporária irá conter obrigatoriamente: a
modalidade de permissionamento para a qual a embarcação está autorizada, os dados de
identificação da embarcação, as características físicas da embarcação, o período da
autorização, a área de operação, a(s) espécie(s) permissionada (s) e os dados do interessado
da embarcação de pesca.
11.5 A Autorização de Pesca Especial Temporária, objeto do presente Edital, será
emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e entregue ao interessado pela Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira.
11.6 A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição
via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, estando o interessado totalmente responsável pela
realização de sua inscrição, não sendo permitido o recebimento de inscrição ou
documentação via correio eletrônico e fora do prazo determinado.
11.7 A inscrição pelo interessado implicará na aceitação total e incondicional das
disposições deste Edital, eventuais alterações e a legislação pertinente que vierem a ser
publicadas.
11.8 A embarcação de pesca que esteja com a Autorização de Pesca suspensa ou
cancelada não será habilitada, credenciada ou obterá a Autorização de Pesca Especial
Temporária.
11.9 Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
11.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o
final da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2022.
JAIRO GUND
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
3_MAPA_14262860_001
3_MAPA_14262860_002
Fechar