DOU 15/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 32, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO
T ÉC N I CO
2
15
18
21
35
12
103
.
ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA
-
-
-
270
570
200
1.040
.
APOIO
0
0
0
20
130
-
150
.
SOMA
661
1.045
1.240
2.242
2.628
639
8.445
III - CONSOLIDAÇÃO:
.
POSTOS
TENENTE-
BRIGADEIRO
MA JOR-
BRIGADEIRO
BRIGADEIRO
CO R O N E L
TENENTE-
CO R O N E L
MA JOR
C A P I T ÃO
PRIMEIRO-TENENTE S EG U N D O - T E N E N T E
.
T OT A L
8
25
53
651
1.045
1.240
2.242
2.628
639
IV - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
.
QUADRO DE OFICIAIS
POSTOS
.
CO R O N E L
T E N E N T E - CO R O N E L
MA JOR
C A P I T ÃO
PRIMEIRO-TENENTE
S EG U N D O - T E N E N T E
SOMA
.
CAPELÃES (QOCAPL)
1
4
8
12
12
8
45
V - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
.
QUADRO DE OFICIAIS
POSTOS
.
MA JOR
PRIMEIRO-TENENTE
S EG U N D O - T E N E N T E
SOMA
.
OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 3ª CLASSE (QOCON)
0
0
0
0
.
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (QCOA)
0
20
5
25
.
OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE (QOCON)
0
2.500
3.440
5.940
.
T OT A L
0
2.520
3.445
5.965
DECRETO Nº 10.970, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Transforma o Hospital Militar de Área de Brasília
em organização militar de comando privativo de
oficial-general.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", e inciso XIII, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transformado o Hospital Militar de Área de Brasília, com sede
na cidade de Brasília, Distrito Federal, subordinado ao Comando Militar do Planalto, em
organização militar de comando privativo de oficial-general.
Art. 2º O cargo de 1º Subdiretor de Saúde da Diretoria de Saúde do
Comando do Exército deixa de ser privativo de oficial-general.
Art. 3º O Comandante do
Exército editará os atos complementares
necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 51, de 14 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para
apreciação, do nome do Senhor RUBEM GUIMARÃES COAN FABRO AMARAL, Ministro
de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores,
para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Sudão.
Nº 52, de 14 de fevereiro de 2022. Comunica ao Senado Federal que, em face da
rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 4.572, de 2019,
transformado na Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, acaba de promulgá-lo, motivo
pelo qual restitui dois exemplares dos respectivos autógrafos.
Nº 53, de 14 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
da Medida Provisória nº 1.100, de 14 de fevereiro de 2022.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MAPA Nº 397, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Cancelar a autorização da Associação Brasileira de
Criadores de Cavalos Appaloosa para executar o
serviço de registro genealógico da raça de cavalo
denominada de Appaloosa.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTUTA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965 e nos
Incisos II e V do art. 48 do Decreto 8.236, de 05 de maio de 2014 , e o que consta
do Processo nº 21052.003423/2021-89, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização da Associação Brasileira de Criadores de
Cavalos Appaloosa, situada em São Paulo - SP, inscrita no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento sob o nº 43, para executar os trabalhos de registro
genealógico da raça de cavalos denominada de Appaloosa, em todo o território
nacional, concedida pela Portaria nº 13, de 17 de maio de 1979.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13, de 17 de maio de 1979.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº CIS-E 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.011835/2019-75, resolve:
Art. 1º Credenciar o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUCAS DE CARVALHO LEMOS,
inscrito(a) no CRMV-MG nº 7848 para emitir o Certificado de Inspeção Sanitária - CIS
modelo "E" para fins de trânsito interestadual de subprodutos de origem animal, para fins
industriais observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 429, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022-32, resolve:
Art. 1 - Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
. 1215 - SP
Ana Laura Tochetti
53.269
. 1216 - SP
José Francisco de Souza Junior
30.584
. 1217 - SP
Milton Geraldo Lucas Junior
39.527
EQ U Í D EO S :
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
. 1218 - SP
Maria Julia Teodoro Ribeiro
49.272
. 1219 - SP
Marília Alves Ferreira
38.481
Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2022 e entra em vigor na
data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de
qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação
vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 557, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Cancelamento, 
conversão 
e 
substituição 
das
Autorizações de Pesca das embarcações de pesca REI
DA GLORIA I e ANTONIO FILHO S, inscritas no
Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob os
números 
SC-0001050-1
e 
SC-0000947-0,
respectivamente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, esta resultante da conversão da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro
de 2019, na Portaria nº 95, de 22 de agosto de 1997 do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na Portaria nº 97, 22 de agosto de 1997 do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na Instrução
Normativa Interministerial nº de 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministérios do Meio Ambiente, e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de
maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
ainda considerando o constante dos autos do processo nº 21050.001235/2017-50,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca REI DA GLORIA I, Inscrita na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443-011888-4 e no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001050-1, na modalidade de permissionamento de

                            

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