DOU 15/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
arrasto costeiro de fundo duplo, que corresponde ao item 3.10, do Anexo III, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca ANTONIO FILHO S, inscrita na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443-011084-1 e no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000947-0, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de arrasto de fundo duplo, que corresponde ao item 3.6, do Anexo III,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Conceder o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação
Pesqueira à embarcação de pesca REI DA GLORIA I, em substituição e conversão de
modalidade de pesca da embarcação de pesca ANTONIO FILHO S, que autoriza a operar na
modalidade de permissionamento de arrasto de fundo duplo, que corresponde ao item 3.6,
do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º Conceder o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação
Pesqueira à embarcação de pesca ANTONIO FILHO S, em substituição e conversão de
modalidade de pesca da embarcação de pesca REI DA GLORIA I, que autoriza a operar na
modalidade de permissionamento de arrasto costeiro de fundo duplo, que corresponde ao
item 3.10, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
PORTARIA SAP/MAPA Nº 561, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca da embarcação
FERREIRA
XXVI, inscrita
no
Registro Geral
da
Atividade Pesqueira SC-0003580-7, por 60 (sessenta
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa e o que consta do Processo nº
21050.005644/2019-97, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FERREIRA XXVI,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0003580-7 e na Autoridade
Marítima sob o nº 443-048022-2, código da frota 4.01.005 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Cerco/Traineira, espécie
alvo Sardinha verdadeira
(Sardinella brasiliensis)
e fauna
acompanhante, na área de atuação Mar territorial SE; e ZEE SE, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República; e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura
em relação aos Mapas de Bordos entregues fora do prazo legal, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
PORTARIA SAP/MAPA Nº 565, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira LAIZ, inscrita no
Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº RS-0010917-7, por 60
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa e o que consta do Processo nº
21042.013884/2019-64, resolve:
Art. 1° Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação LAIZ, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0010917-7 e na Autoridade Marítima
sob o nº 463-003405-6 código da frota 2.08.001 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Emalhe
Costeiro Diversificado, espécie alvo Anchova (Pomatomus saltatrix), Corvina (Micropogonias
furnieri), Pescada (Cynoscion guatucupa), Castanha (Umbrina canosai), Abrótea (Urophycis
brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação S/SE, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
PORTARIA SAP/MAPA Nº 566, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização 
de 
Embarcação
Pesqueira 
da
embarcação
de pesca
VAMOS
COM DEUS
II.
Concede, em substituição, Permissão Prévia de Pesca
para a
embarcação de
pesca VO
ILDA, a
ser
construída.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, conforme os dispostos nas Instrução
Normativa Interministerial nº 12 de 22 de agosto de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de
maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
ainda considerando o constante dos autos do processo nº 21050.003326/2021-14,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca VAMOS COM DEUS II, inscrita na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-888898-5 e no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017231-4, na modalidade de pesca
correspondente ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, Permissão Prévia de Pesca à embarcação de pesca VO ILDA,
em substituição da embarcação de pesca VAMOS COM DEUS II, que autoriza a operar na
modalidade de permissonamento que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução
Normativa lnterministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente à embarcação de pesca VO ILDA, a ser
construída.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 531, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Prorroga por
60 (sessenta)
dias o
prazo para
recebimento de manifestações técnicas previsto na
Portaria SDA nº 477, de 09 de dezembro de 2021,
que submete à Consulta Pública proposta de revisão
do Decreto nº 6.296/2007.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts.
24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o
disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e o que consta do processo nº
21000.103244/2021-56, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para recebimento de
manifestações técnicas, previsto na Portaria SDA nº 477, de 09 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União Edição nº 203, de 27 de outubro de 2021, Seção 1,
página 19;
Parágrafo único. A referida consulta pública se refere a proposta de revisão do
Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização
de produtos destinados à alimentação animal.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas
por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa
Agropecuária
-
SDA/MAPA, 
por
meio
do
LINK:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro
prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 263, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, do Anexo I,
da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, combinado com o art. 110, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria INCRA/P/nº 531, de 23 de março de 2020, e, tendo em vista o
disposto no art. 8º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
Considerando o OFÍCIO SEI Nº 30521/2022/ME, de 03 de fevereiro de 2022;
Considerando o Ofício nº. 104/2021 GN Controle e Informações Financeiras, de
10 de dezembro de 2021, da Caixa Econômica Federal; e
Considerando as manifestações técnicas no Processo nº 54000.127450/2021-19,
resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 21 de 07 de janeiro de 1998,
que estabelece normas para inclusão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, representados por
Títulos cartulares custodiados em depósito judicial junto a Caixa Economica Federal, em
sistema centralizado de liquidação e de custódia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 01/03/2022.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 65, de 17/11/2005, publicada no DOU n. 230,
Seção 1, Pág. 58, de 01/12/2005, retificada no DOU n. 232, Seção 1, Pág. 109, de
05/12/2005, DOU n. 158, Seção 1, Pág. 149, de 18/08/2008, DOU n. 38, Seção 1, Pág.
58, de 23/02/2011 e DOU n. 183, Seção 1, Pág. 1, de 22/09/2016, que criou o Projeto
de Assentamento Antônio Chagas, alterado por retificação para NASCENTE SÃO
DOMINGOS, municípios de Caiapônia e Piranhas - GO, Código SIPRA GO0273000, onde
se lê: "... 2.777,4157 ha (dois mil, setecentos e setenta e sete hectares, quarenta e um
ares e cinquenta e sete centiares)...", leia-se: "... 2.781,3846 ha (dois mil, setecentos
e oitenta e um hectares, trinta e oito ares e quarenta e seis centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 92, de 29/12/1998, publicada no DOU n. 7,
Seção 1, Pág. 29, de 12/01/1999, retificada no DOU n. 199, Seção 1, Pág. 73, de
15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento ALELUIA, Doverlândia - GO, Código
SIPRA GO0144000, onde se lê: "... 251,0827 ha (duzentos e cinquenta e um hectares,
oito ares e vinte e sete centiares)...", leia-se: "... 251,2758 ha (duzentos e cinquenta
e um hectares, vinte e sete ares e cinquenta e oito centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 90, de 11/12/1998, publicada no DOU n. 243,
Seção 1, Pág. 152, de 18/12/1998, retificada no DOU n. 199, Seção 1, Pág. 73, de
15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento ARCA, Araguapaz - GO, Código SIPRA
GO0145000, onde se lê: "... 1.189,0202 ha (um mil, cento e oitenta e nove hectares,
dois ares e dois centiares)...", leia-se: "... 1.186,4998 ha (um mil, cento e oitenta e seis
hectares, quarenta e nove ares e noventa e oito centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 43, de 20/06/1997, publicada no DOU n. 117,
Seção 1, Pág. 12.887, de 23/06/1997, retificada no DOU n. 50, Seção 1, Pág. 89, de
15/03/2004, que criou o Projeto de Assentamento GOIABAL, Araguapaz - GO, Código
SIPRA GO0078000, onde se lê: "... 971,0788 ha (novecentos e setenta e um hectares,
sete ares e oitenta e oito centiares)...", leia-se: "... 971,6808 ha (novecentos e setenta
e um hectares, sessenta e oito ares e oito centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 61, de 18/11/1996, publicada no DOU n. 225, Seção 1,
Pág. 24.340/24.341, de 20/11/1996, retificada no DOU n. 236, Seção 1, Pág. 37, de 12/12/2001
e DOU n. 199, Seção 1, Pág. 73, de 15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento
LIMOEIRO, Faina - GO, Código SIPRA GO0056000, onde se lê: "... 1.217,2907 ha (um mil,
duzentos e dezessete hectares, vinte e nove ares e sete centiares)...", leia-se: "... 1.218,1940
ha (um mil, duzentos e dezoito hectares, dezenove ares e quarenta centiares)...".

                            

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